Projeto de Resolução n.º 689/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que concretize, com urgência, o alargamento do regime de direito de antena às rádios locais em todos os atos eleitorais
Exposição de motivos
As rádios locais desempenham, em Portugal e no mundo, um papel insubstituível na coesão territorial, na dinamização cultural e na informação de proximidade.
Estas rádios, mais de 170 emissoras espalhadas por todo o país representadas pela Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), são frequentemente o único meio de comunicação social com presença efetiva em vastas zonas do interior e da periferia urbana.
Não obstante a sua relevância informativa e democrática, o regime legal do direito de antena tem-se mantido, até ao presente, manifestamente injusto e desigual: as rádios locais só estão atualmente envolvidas na emissão de tempos de antena durante as eleições autárquicas, ficando excluídas das legislativas, presidenciais e europeias.
Tal situação tem gerado reiteradas manifestações de protesto por parte das rádios locais, e da Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), que já por várias vezes boicotou a cobertura de campanhas eleitorais em protesto contra esta discriminação.
Bastará recordar que este boicote já foi feito igualmente no ano passado, durante a campanha eleitoral para as legislativas de março de 2024.
Em outubro de 2024, o Governo anunciou publicamente, no âmbito do Plano de Ação para a Comunicação Social, a intenção de alargar o regime de direito de antena às rádios locais em todos os atos eleitorais, abrangendo, pois, as eleições legislativas, europeias, presidenciais e autárquicas, medida esta apresentada como parte de um esforço para reforçar o pluralismo, a transparência e a equidade no processo democrático.
Contudo, volvido quase um ano desde o anúncio, a prometida alteração legislativa ainda não foi concretizada pelo Governo, mantendo-se, assim, um vazio legal que prejudica diretamente a atividade e a sustentabilidade das rádios locais e o acesso dos cidadãos à diversidade informativa em período eleitoral.
De acordo com o mesmo Plano de Ação, a apresentação no Parlamento da proposta de alteração legislativa estava prevista para o quarto trimestre de 2025, mas o prolongamento da indefinição começa a levantar dúvidas quanto à sua efetiva concretização e a comprometer a confiança do setor nos compromissos assumidos pelo Governo.
Importa ainda referir que, segundo as estimativas do próprio Governo, o custo da implementação da medida rondará os 1,5 milhões de euros por ato eleitoral, um valor perfeitamente comportável face ao ganho democrático e ao princípio da igualdade de tratamento entre meios de comunicação social.
As rádios locais assumem um papel estratégico na promoção da democracia, pluralidade, coesão social, cultura e no apoio a situações de emergência.
O alargamento do regime de direito de antena às rádios locais em todos os atos eleitorais garantirá um direito de antena amplo e equitativo, reforçando não só a visibilidade destas estações, mas também o direito dos cidadãos a uma informação plural, diversificada e enraizada na vida local.
Face ao exposto, entende o Grupo Parlamentar do CHEGA que é inaceitável continuar a protelar a adoção de uma medida consensual, tecnicamente viável e amplamente reivindicada pelo setor da radiodifusão local.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Apresente, com caráter de urgência, a proposta legislativa que concretize o alargamento do regime de direito de antena às rádios locais a todos os atos eleitorais nacionais – legislativas, presidenciais e europeias –, conforme previsto no Plano de Ação para a Comunicação Social;
2 – Assegure, no quadro dessa proposta, que o regime a aplicar às rádios locais garante igualdade de acesso e financiamento, nos mesmos termos em que são contemplados os meios públicos;
3 – Promova um mecanismo de articulação entre a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e a Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), assegurando a correta implementação do novo regime e o respeito pelas obrigações legais;
4 – Garanta que a entrada em vigor do novo regime ocorra antes da próxima eleição de âmbito nacional, de modo a corrigir definitivamente a exclusão das rádios locais;
Palácio de S. Bento, 10 de março de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Apreciação — DAR I série — 12-22 - 17/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 79
O Sr. André Ventura (CH): — Isso ainda é mais grave! A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Portanto, essa é a razão pela qual todos nós soubemos em cima do
início dos trabalhos. O Sr. André Ventura (CH): — Podiam ter-nos dito! A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sendo assim, Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 2 da
nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta da Proposta de Lei n.º 62/XVII/1.ª (GOV) — Altera a Lei Eleitoral do Presidente da República e a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, no sentido de alargar a emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, bem como o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em matéria de publicidade das deliberações, dos Projetos de Lei n.os 545/XVII/1.ª (PAN) — Altera diversos diplomas, procedendo ao alargamento da emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, bem como ao alargamento do direito de voto antecipado e ao estabelecimento da obrigação de disponibilização de matriz em braille dos boletins de voto no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais, 552/XVII/1.ª (L) — Introduz regras sobre o uso de inteligência artificial no âmbito de campanhas eleitorais, e do Projeto de Resolução n.º 689/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que concretize, com urgência, o alargamento do regime de direito de antena às rádios locais em todos os atos eleitorais.
Para abrir o debate pelo Governo, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência. O Sr. Ministro da Presidência (António Leitão Amaro): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por muito
que preze o Conselho da Opinião da RTP, e prezo, venho aqui falar de comunicação social, regional e local e de mais uma medida importantíssima que este Governo propõe e executa para apoiar a comunicação social de proximidade e também, por essa via, a democracia local a ser mais vibrante e a combater os desertos noticiosos.
Ceio que não estarei errado se previr que haverá unanimidade nesta Casa sobre estes objetivos. Nós precisamos de uma democracia local vibrante e, para que exista com pluralidade e com racionalidade, ela precisa de debate e esse debate precisa de comunicação social profissional, de qualidade, livre e independente.
E que não haja dúvidas: se as empresas de comunicação social — empresas públicas, privadas e cooperativas — vivem hoje momentos de grande desafio sobre a sua sustentabilidade, se é assim para o setor todo, no setor da comunicação social de proximidade, nos órgãos regionais e locais, esse desafio é muito maior.
Creio que haverá, provavelmente, unanimidade nesta Casa quanto ao facto de que é preciso fazer alguma coisa. É preciso impedir desertos noticiosos onde quer que seja que haja portugueses no território de Portugal continental e nas regiões autónomas. Além disso, sempre que possível, na diáspora, deve haver uma atenção da comunicação social. Sobretudo, no território nacional, é importante que haja órgãos de comunicação social regional e local.
Mas se temos provavelmente unanimidade sobre isso, já passaram muitos anos, provavelmente décadas, sem que ninguém tenha feito nada de decisivo pela comunicação social, regional e local.
Ora, isso começou a mudar com o XXIV Governo Constitucional, com o Ministro Pedro Duarte e com o Governo liderado por Luís Montenegro, quando aprovou o Plano de Ação para a Comunicação Social e, já agora, pelo atual Ministro dos Assuntos Parlamentares que tinha responsabilidade nesta matéria, sendo que, na altura, propuseram várias medidas para este efeito e, entre elas, aprovaram logo uma duplicação do porte-pago, isto é, cada vez que um órgão de comunicação social, por exemplo, quer enviar um jornal para os seus assinantes, o Estado comparticipa não 40 % mas 80 % desse envio, o que representa 4,5 milhões de despesa que é injetada neste setor para tornar mais vibrante a comunicação social, regional e local e a democracia local.
Mas não fizemos só isso: aprovámos já por decreto-lei a obrigação de serem publicados na comunicação social regional e local os anúncios dos projetos de fundos europeus que são realizados em cada território. Isso tem de ser transmitido e tem de ser publicitado nos meios regionais e locais.
Tomámos também uma decisão muito importante, que foi a de pedir à Lusa para negociar connosco um novo contrato de serviço público para baixar os preços e criar descontos aos órgãos de comunicação social. O Estado aumenta a contribuição para a Lusa e a Lusa faz descontos de cerca de 2 milhões de euros à comunicação social, tanto a nacional como a regional e local.
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Votação Deliberação — DAR I série — 57-57 - 18/04/2026
18 DE ABRIL DE 2026
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 545/XVII/1.ª (PAN) — Altera diversos diplomas,
procedendo ao alargamento da emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais,
bem como ao alargamento do direito de voto antecipado e ao estabelecimento da obrigação de disponibilização
de matriz em braille dos boletins de voto no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 552/XVII/1.ª (L) — Introduz regras sobre o uso
de inteligência artificial no âmbito de campanhas eleitorais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 689/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que concretize,
com urgência, o alargamento do regime de direito de antena às rádios locais em todos os atos eleitorais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do
PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L, do PCP e do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 483/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo que acompanhe a situação na Venezuela mantendo como prioridade a segurança, o bem-estar e a
proteção da comunidade portuguesa aí residente.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e os votos contra do PCP.
A iniciativa baixa à 2.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 767/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que mova todos os esforços no sentido de garantir a segurança da comunidade portuguesa residente
na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do PAN e do
JPP, os votos contra do PCP e as abstenções do PSD, do L e do BE.
Este diploma baixa igualmente à 2.ª Comissão.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 768/XVII/1.ª (IL) — Pela
intensificação dos esforços diplomáticos e consulares para a libertação de cidadãos portugueses e luso-
venezuelanos detidos na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e os votos contra do PCP.
O projeto baixa à 2.ª Comissão.
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