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Projeto de Resolução n.º 689/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que concretize, com urgência, o alargamento do regime de
direito de antena às rádios locais em todos os atos eleitorais
Exposição de motivos
As rádios locais desempenham, em Portugal e no mundo, um papel insubstituível na
coesão territorial, na dinamização cultural e na informação de proximidade.1
Estas rádios, mais de 170 emissoras espalhadas por todo o país representadas pela
Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), são frequentemente o único meio de
comunicação social com presença efetiva em vastas zonas do interior e da periferia
urbana.
Não obstante a sua relevância informativa e democrática, o regime legal do direito de
antena tem-se mantido, até ao presente, manifestamente injusto e desigual: as rádios
locais só estão atualmente envolvidas na emissão de tempos de antena durante as
eleições autárquicas, ficando excluídas das legislativas, presidenciais e europeias.
Tal situação tem gerado reiteradas manifestações de protesto por par te das rádios
locais, e da Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), que já por várias vezes
boicotou2 a cobertura de campanhas eleitorais em protesto contra esta discriminação.3
1 Vide https://www.radio-uk.co.uk/blog/importance-of-local-radios e
https://www.bbc.co.uk/commissioning/radio/local-radio
2 Vide https://observador.pt/2025/05/02/radios-locais-anunciam-boicote-a-campanha-por-nao-terem-
tempos-de-antena/ e
3 Vide https://www.dnoticias.pt/2025/5/7/448012-radios-locais-intensificam-protesto-pela-nao-
atribuicao-dos-tempos-de-antena/
Bastará recordar que este boicote já foi feito igualmente no ano passado, durante a
campanha eleitoral para as legislativas de março de 2024.4
Em outubro de 2024, o Governo anunciou publicamente, no âmbito do Plano de Ação
para a Comunicação Social, a intenção de alargar o regime de direito de antena às rádios
locais5 em todos os atos eleitorais, abrangendo, pois, as eleições legislativas, europeias,
presidenciais e autárquicas, medida esta apresentada como parte de um esforço para
reforçar o pluralismo, a transparência e a equidade no processo democrático.
Contudo, volvido quase um ano desde o anúncio, a prometida alteração legislativa ainda
não foi concretizada pelo Governo, mantendo -se, assim, um vazio legal que prejudica
diretamente a atividade e a sustentabilidade das rádios locais e o acesso dos cidadãos à
diversidade informativa em período eleitoral.
De acordo com o mesmo Plano de Ação, a apresentação no Parlamento da proposta de
alteração legislativa estava prevista para o quarto trimestre de 2025, mas o
prolongamento da indefinição começa a levantar dúvidas quanto à sua e fetiva
concretização e a comprometer a confiança do setor nos compromissos assumidos pelo
Governo.6
Importa ainda referir que, segundo as estimativas do próprio Governo, o custo da
implementação da medida rondará os 1,5 milhões de euros por ato eleitoral, um valor
perfeitamente comportável face ao ganho democrático e ao princípio da igualdade de
tratamento entre meios de comunicação social.7
4 Vide https://cnnportugal.iol.pt/decisao25/eleicoes-de-18-de-maio/legislativas-radios-locais-anunciam-
boicote-a-campanha-por-nao-terem-tempos-de-antena/20250502/6814a536d34e3f0bae9d9ed7
5 Vide https://www.portugal.gov.pt/download-
ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3D%3DBQAAAB%2BLCAAAAAAABAAzNDE2MQIAY%2FD6cAUAAAA%3D
6 Vide https://apradiodifusao.pt/plano-de-acao-para-os-media/
7 Vide https://www.portugal.gov.pt/download-
ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3D%3DBQAAAB%2BLCAAAAAAABAAzNDE2MQIAY%2FD6cAUAAAA %3D
As rádios locais assumem um papel estratégico na promoção da democracia,
pluralidade, coesão social, cultura e no apoio a situações de emergência.
O alargamento do regime de direito de antena às rádios locais em todos os atos
eleitorais garantirá um direito de antena amplo e equitativo, reforçando não só a
visibilidade destas estações, mas também o direito dos cidadãos a uma informação
plural, diversificada e enraizada na vida local.
Face ao exposto, entende o Grupo Parlamentar do CHEGA que é inaceitável continuar a
protelar a adoção de uma medida consensual, tecnicamente viável e amplamente
reivindicada pelo setor da radiodifusão local.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Apresente, com caráter de urgência, a proposta legislativa que concretize o
alargamento do regime de d ireito de antena às rádios locais a todos os atos eleitorais
nacionais – legislativas, presidenciais e europeias –, conforme previsto no Plano de Ação
para a Comunicação Social;
2 – Assegure, no quadro dessa proposta, que o regime a aplicar às rádios locais garante
igualdade de acesso e financiamento, nos mesmos termos em que são contemplados os
meios públicos;
3 – Promova um mecanismo de articulação entre a Entidade Reguladora para a
Comunicação Social (ERC) e a Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR),
assegurando a correta implementação do novo regime e o respeito pelas obrigações
legais;
4 – Garanta que a entrada em vigor do novo regime ocorra antes da próxima eleição de
âmbito nacional, de modo a corrigir definitivamente a exclusão das rádios locais;
Palácio de S. Bento, 10 de março de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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