Projecto de Resolução n.º 1045/XVII/1.ª
Pelo aumento das reformas e pensões face ao custo de vida
Exposição de Motivos
Em 2024, metade dos reformados da Segurança Social em Portugal recebiam uma pensão de velhice até 500 euros, valor abaixo do limiar de pobreza para aquele ano. O caso português apresenta diversas particularidades histórias que levam a que uma grande parte da sua população de pensionistas receba retribuições baixas, algo relevante a saber no enquadramento sócio-económico destas pessoas.
A inexistência, durante largas décadas, de um verdadeiro Estado-providência em Portugal, devido aos quase 50 anos anos de ditadura do Estado Novo, levaram a que uma grande parte dos trabalhadores desta altura não tivessem acesso a qualquer tipo de estado social, algo que se estende, naturalmente, a um regime de contribuição que lhes permitisse ter algum tempo de compensação de remuneração ou regalias quando deixassem de trabalhar. Esta realidade deixou, durante anos, milhares de trabalhadores desprotegidos e sem qualquer rede de segurança proporcionada pelo Estado. Uma das principais conquistas da Revolução dos Cravos foi a criação de um Estado que cuidasse dos seus cidadãos, algo largamente concretizado na Constituição da República Portuguesa de 1976. No entanto, apenas em 1984 seria estruturada a primeira Lei de Bases da Segurança Social, que está na génese do sistema de solidariedade do qual todos os contribuintes beneficiam.
Em termos práticos, muitos destes trabalhadores que viveram a transição para a democracia e a criação deste sistema de providência tiveram uma curta carreira contributiva, levando, consequentemente, a que estes aufiram pensões baixas nos dias que correm. Esta realidade tem sido reconhecida ao longo dos anos por vários Governos e partidos políticos, com o PAN também a desempenhar um papel recente na luta contra a pobreza e pela valorização das pensões mais baixas.
Apesar disto, em tempos de incerteza, quem é primeiramente prejudicado são aqueles que menos têm. O atual contexto geopolítico tem levado a um aumento generalizado dos preços, com o cabaz alimentar essencial a ultrapassar os 260 euros, o preço dos combustíveis a ultrapassar valores históricos e os preços da habitação a continuarem a aumentar, sem abrandamento à vista. Face a este contexto, é evidente que Portugal deve agir preventivamente na perda de rendimento dos reformados e pensionistas e pela salvaguarda não só do seu poder de compra, mas na sua capacidade de ter uma vida digna.
Para o PAN, a valorização dos rendimentos mais baixos é uma medida de justiça social crucial na luta por um mais igualitário. A eliminação da pobreza deve ser uma prioridade e, no que toca aos reformados e pensionistas, a maneira mais eficiente de combater este fenómeno é valorizar de forma direta os seus rendimentos. No entanto, e apesar do excedente da Segurança Social em 2025, registado em quase 2.9 mil milhões de euros, capaz de acomodar uma subida extraordinária das pensões, o PAN propõe que este aumento seja negociado entre as partes interessadas, de forma a salvaguardar a sustentabilidade da Segurança Social e, simultaneamente, valorizar devidamente quem mais precisa.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que, em negociação com as entidades representantes dos reformados e pensionistas, proceda à negociação de um aumento extraordinário das pensões que cubra o aumento generalizado do custo de vida, sem comprometer a sustentabilidade da Segurança Social.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 8 de junho de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Documento integral
Projecto de Resolução n.º 1045/XVII/1.ª
Pelo aumento das reformas e pensões face ao custo de vida
Exposição de Motivos
Em 2024, metade dos reformados da Segurança Social em Portugal recebiam uma pensão de velhice até 500 euros, valor abaixo do limiar de pobreza para aquele ano. O caso português apresenta diversas particularidades histórias que levam a que uma grande parte da sua população de pensionistas receba retribuições baixas, algo relevante a saber no enquadramento sócio-económico destas pessoas.
A inexistência, durante largas décadas, de um verdadeiro Estado-providência em Portugal, devido aos quase 50 anos anos de ditadura do Estado Novo, levaram a que uma grande parte dos trabalhadores desta altura não tivessem acesso a qualquer tipo de estado social, algo que se estende, naturalmente, a um regime de contribuição que lhes permitisse ter algum tempo de compensação de remuneração ou regalias quando deixassem de trabalhar. Esta realidade deixou, durante anos, milhares de trabalhadores desprotegidos e sem qualquer rede de segurança proporcionada pelo Estado. Uma das principais conquistas da Revolução dos Cravos foi a criação de um Estado que cuidasse dos seus cidadãos, algo largamente concretizado na Constituição da República Portuguesa de 1976. No entanto, apenas em 1984 seria estruturada a primeira Lei de Bases da Segurança Social, que está na génese do sistema de solidariedade do qual todos os contribuintes beneficiam.
Em termos práticos, muitos destes trabalhadores que viveram a transição para a democracia e a criação deste sistema de providência tiveram uma curta carreira contributiva, levando, consequentemente, a que estes aufiram pensões baixas nos dias que correm. Esta realidade tem sido reconhecida ao longo dos anos por vários Governos e partidos políticos, com o PAN também a desempenhar um papel recente na luta contra a pobreza e pela valorização das pensões mais baixas.
Apesar disto, em tempos de incerteza, quem é primeiramente prejudicado são aqueles que menos têm. O atual contexto geopolítico tem levado a um aumento generalizado dos preços, com o cabaz alimentar essencial a ultrapassar os 260 euros, o preço dos combustíveis a ultrapassar valores históricos e os preços da habitação a continuarem a aumentar, sem abrandamento à vista. Face a este contexto, é evidente que Portugal deve agir preventivamente na perda de rendimento dos reformados e pensionistas e pela salvaguarda não só do seu poder de compra, mas na sua capacidade de ter uma vida digna.
Para o PAN, a valorização dos rendimentos mais baixos é uma medida de justiça social crucial na luta por um mais igualitário. A eliminação da pobreza deve ser uma prioridade e, no que toca aos reformados e pensionistas, a maneira mais eficiente de combater este fenómeno é valorizar de forma direta os seus rendimentos. No entanto, e apesar do excedente da Segurança Social em 2025, registado em quase 2.9 mil milhões de euros, capaz de acomodar uma subida extraordinária das pensões, o PAN propõe que este aumento seja negociado entre as partes interessadas, de forma a salvaguardar a sustentabilidade da Segurança Social e, simultaneamente, valorizar devidamente quem mais precisa.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que, em negociação com as entidades representantes dos reformados e pensionistas, proceda à negociação de um aumento extraordinário das pensões que cubra o aumento generalizado do custo de vida, sem comprometer a sustentabilidade da Segurança Social.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 8 de junho de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Apreciação — DAR I série — 98-111 - 12/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 101
Finalmente, Sr. Deputado Almiro Moreira, tenho de lhe recordar que quem votou e aprovou esta proposta foi
um Governo PSD/CDS…
O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — Boa memória!
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — … e, portanto, tenho receio que o passado já lá vá a passos largos e
que, se calhar, seja por isso que agora recuam.
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no último ponto da nossa ordem do dia, que consta da
discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 910/XVII/1.ª (PCP) — Aumento intercalar das reformas e
pensões no ano de 2026, 1045/XVII/1.ª (PAN) — Pelo aumento das reformas e pensões face ao custo de vida,
1049/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a valorização intercalar das pensões mais baixas e médias no
ano de 2026 e a criação de um plano plurianual de aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante
dos Apoios Sociais e à Remuneração Mínima Mensal Garantida, 1053/XVII/1.ª (BE) — Aumento extraordinário
das pensões, e 1055/XVII/1.ª (L) — Recomenda o aumento suplementar das pensões de menor valor.
Srs. Deputados, se há mobilidade nas direções de bancada, peço o favor de o fazerem com alguma rapidez,
porque temos Viana do Castelo à nossa espera.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Agora não foi imparcial, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: — Para apresentação do projeto de resolução do PCP, dou a palavra ao Sr. Deputado
Alfredo Maia, do PCP, e renovo o pedido de atenção.
O Sr. Filipe Melo (CH): — Estás de escala?!
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projeto de resolução do PCP que hoje motiva
este debate representa uma oportunidade que a maioria que suporta o Governo não pode desperdiçar para
repor alguma justiça para os pensionistas confrontados com o galopante e brutal agravamento do custo de vida.
Quando mais de metade dos reformados e pensionistas auferem menos de 500 €, quando valor médio
mensal das pensões não chegava aos 600 € em abril…
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Está a ser explorado!
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — … ou aos 353 € nas pensões de sobrevivência, a resposta à emergência social,
confrontada com o custo do cabaz alimentar essencial de 260 €, não pode deixar de ser um aumento intercalar
das pensões para todos.
Na senda de outras importantes contribuições para a melhoria das pensões, com o fim dos cortes nas
pensões e reformas entre 2017 e 2021, e de consecutivos aumentos extraordinários, o que hoje discutimos, em
mais uma iniciativa do PCP, é um aumento intercalar em, pelo menos, 50 € para todos os reformados e
pensionistas.
Trata-se de um aumento que, em primeiro lugar, beneficia com maior impacto positivo os titulares de pensões
mais baixas e que permite alavancar uma atualização em 2027, pois é do novo valor apurado, com este aumento
intercalar, que partirá essa atualização.
Por outras palavras, o projeto de resolução que o PCP apresenta permite avanços reais na vida das pessoas,
assim o queira a maioria neste Parlamento.
Trata-se também de uma proposta que não se confunde nem com a demagogia nem com a propaganda de
ocasião, na agenda do Governo mais ou menos por alturas do outono, com a atribuição de um complemento
para os reformados e pensionistas, se a execução orçamental permitir, porque, para o Governo, em primeiro
lugar estão outros valores.
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Votação na generalidade — DAR I série — 74-74 - 15/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 102
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do BE, os votos a favor do CH e da IL e as abstenções do CDS-PP, do PAN e do JPP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 654/XVII/1.ª (L) — Reforça as deduções à
coleta relativas a dependentes em sede de IRS. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1040/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo
que assegure uma ponderação reforçada das famílias monoparentais, das famílias com dependentes com deficiência ou incapacidade e das famílias numerosas no âmbito do quociente familiar em IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL, do L e do BE. Votemos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 910/XVII/1.ª (PCP) — Aumento intercalar das
reformas e pensões no ano de 2026. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1045/XVII/1.ª (PAN) — Pelo aumento das
reformas e pensões face ao custo de vida. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PCP. Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1049/XVII/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo a valorização intercalar das pensões mais baixas e médias no ano de 2026 e a criação de um plano plurianual de aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante dos Apoios Sociais e à Remuneração Mínima Mensal Garantida.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP, os votos a
favor do CH e do PAN e as abstenções do PS, do L, do BE e do JPP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1053/XVII/1.ª (BE) — Aumento extraordinário
das pensões. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1055/XVII/1.ª (L) — Recomenda o
aumento suplementar das pensões de menor valor. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, sem votação, da Proposta de Lei n.º 82/XVII/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei
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