Documento integral
Projeto de Resolução n.º 96/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a implementação de medidas para salvaguarda e valorização
ecológica da Península de Tróia em equilíbrio com o interesse nacional
Exposição de motivos
A Península de Tróia representa, de forma incontornável, uma das mais relevantes formações
territoriais e ecológicas do território continental português. Localizada na faixa litoral do
concelho de Grândola, delimitada a ocidente pelo Oceano Atlântico e a oriente pelo estuário
do Sado, esta península de origem sedimentar natural assume uma importância estratégica
que ultrapassa largamente o seu valor meramente paisagístico ou turístico.
Tróia é um verdadeiro bastião ecológico, um buffer natural de defesa costeira, um reservatório
de biodiversidade e um espaço de identidade nacional. É, acima de tudo, um ativo estratégico
nacional que exige visão, autoridade e responsabilidade no seu tratamento. Por outro lado,
aquilo que não pre cisa é de panfletarismo ideológico, nem leviandade burocrática. A
integridade desta península é condição para a resiliência ecológica da costa alentejana, para
a estabilidade hidrológica do estuário do Sado e para a qualidade de vida das comunidades
que vivem, trabalham e investem em toda a região envolvente.
O território da península integra parcialmente a Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES)
e inclui diversos habitats classificados ao abrigo da Rede Natura 2000, bem como zonas de
proteção ecológica especial. São aí identificáveis ecossistemas de elevado valor científico e
ecológico, desde sistemas dunares móveis e fixos a matas halófitas, desde zonas húmidas
intradunares a amplas pradarias marinhas de Zostera marina e Zostera noltei, cuja função
biológica é determinante para o equilíbrio do ecossistema marinho e estuarino da região.
Estas pradarias submarinas são mais do que estruturas vegetais – são autênticos viveiros
naturais de biodiversidade, zonas críticas para a reprodução e alimentação de espé cies
piscícolas de interesse comercial e ecológico, além de desempenharem um papel
insubstituível na fixação de carbono, na melhoria da qualidade da água e na estabilidade
sedimentar dos fundos. Ignorar a sua importância é abdicar de ciência, de bom senso e de
soberania territorial.
Contudo, apesar deste valor largamente reconhecido – tanto a nível nacional como europeu
– a verdade é que a Península de Tróia tem sido alvo de pressões urbanísticas e turísticas
desproporcionadas, baseadas em modelos desajusta dos e em planos de ordenamento
obsoletos. Os projetos incluídos nas chamadas Unidades Operativas de Planeamento
(UNOP), em especial as UNOP 4, 7 e 8, foram concebidos há mais de uma década com base
em Declarações de Impacte Ambiental (DIA) hoje ultrapassad as, que não refletem nem a
evolução científica nem a sensibilidade social e ecológica contemporânea.
Permitir que projetos desta natureza avancem sem uma reavaliação rigorosa dos seus
fundamentos técnicos e legais é, pura e simplesmente, um erro de governação e um falhanço
institucional. A inexistência de uma avaliação integrada e cumulativa dos impactos, bem como
a incapacidade de garantir o cumprimento rigoroso das medidas de mitigação e
compensação, são sintomas de um Estado ausente e de uma Administraçã o capturada por
lógicas unicamente economicistas de curto prazo.
Mais grave ainda é a opacidade que tem envolvido estes processos. A ausência de informação
clara e completa sobre os impactos previstos, sobre a monitorização ambiental e sobre os
compromissos contratuais com investidores enfraquece a confiança dos cidadãos nas
instituições e transforma o ordenamento do território numa arena de conflito entre interesses
privados e valores públicos. O Estado não pode funcionar como carimbo automático de
interesses circunstanciais. O território é soberano e inalienável.
A par disto, a Península de Tróia carrega ainda o legado recente das dragagens no estuário
do Sado, promovidas em nome de um suposto interesse portuário que, em muitos aspetos,
se revelou mal planeado, mal monitorizado e mal compensado. Os efeitos negativos sobre
os fundos estuarinos, sobre as pradarias marinhas, sobre a fauna residente (incluindo o
golfinho-roaz do Sado, espécie emblemática da região), bem como sobre a atividade
piscatória e mariscadora tradicional, estão amplamente documentados. Mais uma vez, faltou
visão, faltou estratégia e sobretudo faltou um Estado que defendesse o seu território com
seriedade.
Ora, tudo isto ocorre num contexto em que o próprio direito europeu impõe responsabilidades
acrescidas ao Estado português. O novo Regulamento (UE) 2024/1991, relativo ao restauro
da natureza, define metas concretas para a recuperação de habitats prioritários até 2030,
obrigando os Estados -Membros a intervir de forma estruturada em zonas dunares, zonas
húmidas e pradarias marinhas. A operacionalização do Plano Nacional de Restauro da
Natureza constitui não só um compromisso externo como uma oportunidade interna de
reverter décadas de desordem no nosso litoral. A exclusão de Tróia como áre a prioritária
nesse plano seria incompreensível, inadmissível e juridicamente arriscada.
Mas é preciso também dizer, com toda a clareza, que o desenvolvimento económico, o
investimento privado e a valorização turística são elementos desejáveis e necessários. O que
se exige é que tais processos ocorram dentro de parâmetros de legalidade, responsabilidade
e respeito pelo interesse coletivo. Não se trata de hostilizar o capital ou travar o progresso.
Trata-se de distinguir entre desenvolvimento planeado e deso rdenado, entre investimento
sustentável e projectos que servem apenas interesses especulativos. Um país que valoriza o
seu território exige mais do que slogans: exige planeamento, fiscalização e critérios.
Ao mesmo tempo, é cada vez mais evidente e preocup ante, a ocorrência de práticas que
resultam, na prática, na limitação ou obstrução do acesso livre às praias, dunas e caminhos
tradicionais da Península de Tróia, nomeadamente através da instalação de infraestruturas
privadas em áreas que pertencem ao domí nio público marítimo. Tal realidade, para além de
socialmente lesiva, colide com o quadro legal em vigor, nomeadamente com os regimes
jurídicos do domínio público hídrico, da orla costeira e dos instrumentos de ordenamento
territorial aplicáveis. A Constit uição da República Portuguesa é clara ao estabelecer que o
património natural e o acesso ao território não podem ser alienados em prejuízo do interesse
coletivo. A preservação dos bens comuns não é incompatível com o investimento privado,
mas exige regras, transparência e limites objetivos. A apropriação informal ou encapotada de
zonas públicas é inaceitável e deve ser objeto de atuação firme por parte das autoridades
competentes. O Estado não pode ser cúmplice por omissão. O equilíbrio entre
desenvolvimento e preservação exige coragem política, fiscalização ativa e respeito pelos
fundamentos do Estado de direito.
A defesa da Península de Tróia exige, portanto, uma resposta política à altura da sua
importância estratégica. Exige responsabilidade técnica, cor agem política e coerência
institucional. Exige uma ação articulada entre as autoridades ambientais (APA e ICNF), os
municípios, o Governo e o Parlamento. E exige também uma redefinição dos instrumentos de
planeamento e de proteção aplicáveis, de modo a integrar os conhecimentos científicos mais
atualizados, os compromissos jurídicos em vigor e a legítima expectativa da sociedade
portuguesa de ver o seu território respeitado.
A fiscalização das medidas compensatórias, a divulgação dos relatórios ambientais, a
suspensão cautelar de autorizações manifestamente desajustadas, a reclassificação de
zonas sensíveis e a salvaguarda do acesso público ao litoral são ações urgentes e
indispensáveis. O que está em causa não é apenas Tróia, mas também a credibilidade do
Estado, a soberania territorial, a justiça entre gerações e o próprio modelo de desenvolvimento
que Portugal pretende assumir.
O Grupo Parlamentar do CHEGA defende uma visão clara: não existe verdadeira soberania
nacional sem soberania territorial e ecológica. Defender Tróia é defender Portugal – o Portugal
que respeita os seus recursos, que valoriza o seu património, que planeia com visão e que
não se rende a pressões económicas de ocasião.
Esta não é uma causa ideológica, não é um confronto entre es querda e direita, nem uma
cruzada romântica. Esta é uma exigência nacional, feita em nome do território, da legalidade,
do bom senso e do futuro comum.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Promova junto do município a revisão dos instrumentos de ordenamento
aplicáveis à Península de Tróia, nomeadamente os Planos Diretores Municipais
e reveja os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, garantindo que es tes
refletem a sensibilidade ecológica da zona, o enquadramento jurídico do
domínio público e o equilíbrio entre desenvolvimento e conservação.
2. Desenvolva a elaboração de um plano específico de conservação, monitorização
e valorização da Península de Tróia , com metas operacionais claras,
mecanismos de financiamento e supervisão independente.
3. Assegure a divulgação pública dos relatórios de monitorização ambiental e do
cumprimento das medidas de mitigação e compensação associadas às
dragagens no estuário do Sado e aos empreendimentos turísticos em curso na
Península de Tróia.
4. Garanta o acesso público, livre e universal às praias e zonas dunares da
Península de Tróia, impedindo a instalação de obstáculos físicos ou legais ao
uso comum do território, e atuando, sempre que necessário, contra práticas
abusivas ou contrárias à lei.
5. Reforce os mecanismos de fiscalização ambiental e urbanística na Península de
Tróia e zonas envolventes, designadamente através do reforço dos meios da
APA, do ICNF e das autarquias loca is, promovendo uma cultura de legalidade,
transparência e responsabilidade no uso do território.
Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Bernardo Pessanha – Rita Marias – Patricia Carvalho – Daniel Teixeira –
Nuno Gabriel
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