Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 339/XVII/1.ª
Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação
relativos aos centros de recursos para a inclusão
Exposição de motivos
Os Centros de Recursos para a Inclusão são estruturas de apoio especializado destinadas
a crianças e jovens que, no decurso do seu percurso educativo, necessitem da
mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, nos termos
do Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação a tual. A intervenção dos
Centros de Recursos para a Inclusão tem como finalidade assegurar a igualdade de
oportunidades no acesso e sucesso educativos, promovendo a plena participação social,
a autonomia pessoal e a transição para a vida ativa, em conformidade com os princípios
da educação inclusiva e da escola para todos.
Os apoios especializados prestados pelos Centros de Recursos para a Inclusão em
contexto escolar visam eliminar ou reduzir as barreiras que condicionam a
aprendizagem e a participação dos alunos nos diferentes contextos educativos,
contribuindo para a melhoria da sua funcionalidade, para a otimização das
aprendizagens e para o reforço dos níveis de participação e de autonomia. Deste modo,
pretende-se garantir que cada aluno alcance os obje tivos e as competências definidos
no currículo, em condições de equidade e de inclusão efetiva.
Os técnicos dos Centros de Recursos para a Inclusão integram, de forma variável e de
acordo com as necessidades diagnosticadas, a equipa multidisciplinar de ap oio à
educação inclusiva, colaborando no processo de identificação, planeamento e
implementação das medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Compete-lhes, ainda, intervir no planeamento, execução e acompanhamento do Plano
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Individual de Transição, apoiando o processo de transição para a vida pós-escolar, bem
como desenvolver ações de apoio técnico e de aconselhamento dirigidas às famílias ou
pessoas significativas dos alunos abrangidos.
A atuação dos Centros de Recursos para a Inclusão pauta-se por princípios de equidade,
inclusão e valorização da diversidade, contribuindo para a concretização do direito à
educação e para o cumprimento da missão da escola pública enquanto espaço de
formação integral, participação cívica e preparação para a vida ativa. Assim, os apoios
especializados prestados por estas estruturas assumem um papel determinante na
promoção do desenvolvimento global dos alunos e na construção de percursos
educativos e de vida autónomos, social e profissionalmente integrados.
A persistente escassez de apoios terapêuticos nas escolas portuguesas continua a
configurar uma das mais significativas lacunas na efetivação do princípio da educação
inclusiva, consagrado no Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. Tal insuficiência
compromete o direito das crianças e jovens com necessidades específicas beneficiarem
dos apoios adequados à sua plena participação e ao seu sucesso educativo, contrariando
o espírito e a letra da legislação em vigor.
O financiamento dos Centros de Recursos para a Inclusão pelo Ministério da Educação
formaliza-se através da celebração de contratos de cooperação com as respetivas
instituições, ao abrigo do previsto na Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro, e no
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redaç ão atual , e o reforço deste
financiamento é a melhor forma de assegurar o problema da escassez de apoios
terapêuticos.
No Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de abril de 2025, foi anunciado um
conjunto de seis resoluções relativas a investimentos no domínio da Educação e do
Ensino Superior, totalizando cerca de 150 milhões de euros. Entre estas, destaca -se a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2025, de 2 de maio, que autorizou os apoios
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financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão, decor rentes dos contratos de
cooperação para o ano letivo de 2025-2026, até ao montante global de 13.1 milhões de
euros.
O valor aprovado para o ano letivo 2025-2026 é exatamente igual ao que foi atribuído
nos dois anos letivos anteriores, por via das Resoluções do Conselho de Ministros n.º s
96/2023 e 75/2024, que fixaram esse mesmo valor respetivamente para os anos letivos
2023-2024 e 2024 -2025. O congelamento dos apoios financeiros aos Centros de
Recursos para a Inclusão, decorrentes dos contratos de cooperação para o ano letivo de
2025-2026, traduzir-se-á no agravamento das insuficiências há muito identificadas ao
nível do acesso a apoios terapêuticos, atendendo ao aumento progressivo do número
de alunos com necessidades de mobilização de medidas adicionais.
Esta situação revela uma clara desadequação entre as políticas de financiamento e as
exigências decorrentes da realidade educativa, configurando uma omissão de resposta
efetiva às obrigações do Estado em matéria de inclusão e igualdade de oportunidades.
Assim, por forma a assegurar um sistema educativo verdadeiramente inclusivo, com a
presente iniciativa o PAN pretende garantir um reforço do valor dos apoios financeiros
para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a incl usão para
o ano letivo de 2025 -2026, e que o Governo fixe critérios de atualização anual de tais
apoios por forma a acomodar o aumento dos custos de operação, a assegurar os meios
humanos adequados ao cumprimento da sua missão e a suficiência dos apoios
terapêuticos disponibilizados às crianças e jovens.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
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A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que garanta:
I. O reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação
relativos aos centros de recursos para a inclusão para o ano letivo de 2025 -
2026; e
II. Fixe critérios de atualização anual de tais apoios por forma a acomodar o
aumento dos custos de operação, a assegurar os meios humanos adequados
ao cumprimento da sua missão e a suficiência dos ap oios terapêuticos
disponibilizados às crianças e jovens.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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