Projeto de Resolução n.º 1332/XVII/2.ª
Reforço das respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
Exposição de Motivos
A intervenção precoce tem como objetivo apoiar e intervir junto das crianças entre os 0 e os 6 anos de idade que apresentam problemas no seu desenvolvimento ou que vivem em situações de risco.
Os primeiros passos da intervenção precoce foram dados nos anos 60, mas foi nos anos 80, e principalmente nos finais dos anos 90, que se evoluiu, quer no alargamento das equipas de intervenção precoce, quer na metodologia da intervenção.
Em 2009, foi criado o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), com o objetivo de “garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social”, estando as responsabilidades repartidas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministério da Educação Ciência e Inovação e Ministério da Saúde, com cada um dos Ministérios a assumir obrigações específicas. Este instrumento veio garantir às crianças e às suas famílias a universalidade do acesso à intervenção precoce.
Parte integrante do SNIPI são as Equipas Locais de Intervenção (ELI) desempenham funções de proximidade à criança e à família, visando estabelecer um plano individual adaptado ao caso específico, sendo um elemento fundamental para a garantia dos necessários apoios e acompanhamentos, atuando no seio familiar com o objetivo de promover o bem-estar da criança e intervir no sentido de garantir o seu melhor desenvolvimento.
As ELI são constituídas por equipas multidisciplinares, com base em parcerias institucionais, contando com Educadores de Infância de Intervenção Precoce, Professores, Enfermeiros, Médicos (das especialidades de medicina geral e familiar ou de pediatria), Assistentes Sociais, Psicólogos, Terapeutas, entre outros profissionais.
As funções das Equipas Locais de Intervenção passam por:
Identificar as crianças e famílias imediatamente elegíveis para o Serviço Nacional da Intervenção Precoce na Infância;
Assegurar a vigilância às crianças e famílias que, embora não imediatamente elegíveis, requeiram avaliação periódica, devido à natureza dos seus fatores de risco e probabilidade de evolução;
Encaminhar crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social;
Elaborar e executar o PIIP em função do diagnóstico da situação;
Identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção, dinamizando redes formais e informais de apoio social;
Articular, sempre que se justifique, com as comissões de proteção de crianças e jovens, com os núcleos da saúde de crianças e jovens em risco ou outras entidades com atividade na área da proteção infantil;
Assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos;
Articular com os docentes das creches e jardins-de-infância em que se encontrem colocadas as crianças integradas em Intervenção Precoce na Infância.
A realidade vivida pelas crianças que estão enquadradas neste sistema e pelas suas famílias, em muitos casos, é uma realidade de grande insuficiência no acompanhamento e na resposta a necessidades específicas, em que destacamos a falta de formação e capacitação das famílias ou cuidadores para intervirem com as crianças.
Esta insuficiência e mesmo ausência de respostas tem sido colocada com preocupação pelo PCP, já que reconhecemos a importância, para as crianças com deficiência ou em situações de risco, da intervenção que as ELI possam fazer, tanto no âmbito da prevenção, como no acompanhamento, apoio e reabilitação.
De acordo com o Relatório de Atividades do SNIPI de 2024, existiam 155 Equipas Locais de Intervenção para todo o continente e 1668 profissionais das diferentes áreas e 3598 crianças a aguardar intervenção.
Os docentes de intervenção precoce, assumem funções muitos específicas na intervenção junto destas crianças ainda antes da idade de escolaridade obrigatória, como tal não deveriam estar enquadradas no grupo de recrutamento 910 (educação inclusiva), deveria existir um grupo de recrutamento próprio para a intervenção precoce. Além disso, acentua-se a pressão para a sua saída das ELI, tendo em conta a carência destes profissionais nas escolas públicas. Isto é tanto mais grave quanto são em regra estes profissionais os que estão a tempo inteiro sendo por isso o principal alicerce da estabilidade das equipas.
Faltam profissionais de saúde, sendo que os existentes apenas têm uma pequena parte do seu horário semanal dedicada à intervenção precoce. Além disto, as funções nas ELI não são valorizadas no processo de avaliação dos enfermeiros no âmbito do SIADAP.
O SNIPI recorre bastante à contratação através de instituições da área social, resultando na contratação de profissionais com vínculos precários, baixos salários. A par disto regista-se elevada rotatividade dos técnicos das equipas e a carência de formação dos profissionais das ELI. Também se verificam carências de espaços nos locais onde as ELI são sediadas, de meios materiais e logísticos dos centros de recurso para a inclusão, e de veículos para as deslocações das equipas.
Uma parte significativa das atividades de recuperação e desenvolvimento da criança exige a participação ativa das famílias fora dos momentos de tratamento formais, o que se torna particularmente difícil quando há dificuldades económicas ou habitacionais ou quando os horários dos pais, cada vez mais alargados e irregulares, dificultam o acesso às sessões formais.
O SNIPI necessita de maior investimento em recursos humanos, seja aumentando o número de profissionais, seja garantindo condições de valorização profissional e carreira, de formação contínua e de estabilidade, seja reduzindo as grandes desigualdades existentes entre profissionais, desde logo entre os vários ministérios e combatendo igualmente as assimetrias regionais.
Entendendo que importa garantir às Equipas Locais de intervenção, os meios humanos, técnicos e materiais para o desempenho das suas funções, bem como assegurar a continuidade no acompanhamento e apoio às crianças após os 6 anos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta esta iniciativa.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
Proceda ao levantamento do número exato de Equipas Locais de Intervenção em funcionamento, identificando o número e o tipo de profissionais existentes em cada uma, os concelhos aos quais dá resposta e o número de crianças e famílias que acompanha;
Reúna a informação, a nível nacional, dos pedidos existentes de intervenção precoce na infância que não tiveram resposta nos últimos 12 meses;
Faça um levantamento das carências materiais e de funcionamento de cada uma das Equipas Locais de Intervenção em funcionamento;
Proceda ao reforço financeiro, de recursos humanos e materiais do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
Assegure nas estruturas nacionais, regionais e locais do SNIPI os elementos necessários ao seu funcionamento e à definição de orientações gerais de intervenção;
Tome as medidas necessárias, designadamente a contratação de profissionais, para colmatar as carências identificadas nas Equipas Locais de Intervenção, de acordo com o levantamento efetuado e garanta a articulação adequada das entidades envolvidas;
Garanta a estabilidade e a valorização das carreiras dos profissionais que trabalham nas Equipas Locais de Intervenção;
Tome as medidas necessárias para garantir os meios técnicos e materiais para que as Equipas Locais de Intervenção cumpram as suas funções;
Proceda à abertura de um grupo de recrutamento de docentes de intervenção precoce;
Concretize um Plano de Transição que garanta o acompanhamento e apoio das crianças com mais de 6 anos e das suas famílias, que estavam enquadradas no Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.
Reforce a coordenação e articulação interministerial, valorizando a abordagem integrada e multidisciplinar das equipas;
Reforce o número de vagas em creche, garantindo o acesso a todas as crianças até aos três anos;
Reforce os meios previstos para a educação inclusiva, designadamente recursos físicos e humanos na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
Reforce os meios do SNS relacionados com a deteção, acompanhamento e encaminhamento das necessidades de intervenção precoce;
Garanta a formação dos profissionais do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância e investa na sensibilização geral dos pais para os sinais de alerta eventualmente existentes.
Assembleia da República, 21 de outubro de 2026
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
Abrir texto oficial