Projeto de Resolução n.º 243/XVII/1.ª Recomenda a finalização do cadastro da propriedade rústica Exposição de motivos: A gestão da propriedade rústica enfrenta diversos desafios, como a fragmentação das propriedades em pequenas parcelas, o desconhecimento da localização exata e da titularidade dos terrenos, além das dificuldades na coordenação entre proprietários dispersos e na aplicação de políticas públicas eficazes. Reconhecendo todos estes desafios, o Governo criou, através do Despacho n.º 7722/2021, de 6 de agosto, o Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR), que derivou diretamente das necessidades identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019, de 21 de janeiro, sobre as medidas de atuação para a valorização do território florestal e de incentivo à gestão florestal ativa. Este Grupo, que exerceu as suas funções entre 2021 e 2023, tinha como principais objetivos criar mecanismos para combater a excessiva e progressiva fragmentação da propriedade rural (mais acentuada a norte do rio Tejo), marcada pelo minifúndio; encontrar soluções que respondessem à defesa dos direitos dos proprietários e garantissem uma gestão sustentável do solo, tendo presente a resiliência dos territórios mais vulneráveis ao risco de incêndio e a mitigação dos impactos das alterações climáticas. No decorrer do seu trabalho, o Grupo elaborou 3 relatórios, dos quais o último consistia num conjunto de anteprojetos legislativos que concretizavam as soluções propostas anteriormente, bem como em recomendações de cariz mais abrangente e que iriam permitir melhorar o regime da gestão da propriedade em Portugal. Entre estas recomendações, encontra-se a criação de uma estrutura de acompanhamento e monitorização da propriedade rústica, baseando-se na constatação de que “a produção legislativa para a propriedade rústica é um tema que necessita de acompanhamento e de técnicos dedicados […], de modo a permitir adotar um processo de planeamento contínuo para garantir a sua melhoria, eficácia e relevância ao longo do tempo” e de que “a implementação deste processo permitirá melhorar constantemente as leis para atender às necessidades sempre em evolução da utilização e posse do território”1. Aliás, o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2024, coordenado pela a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. (AGIF), aponta precisamente “a necessidade de concretização política", com base nos resultados elaborados 1 Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica - Relatório da 3.ª fase (pág. 85) por este Grupo de Trabalho, como um dos pontos críticos fundamentais para superar os desafios e alcançar os resultados ambicionados pela própria estratégia2. O cadastro da propriedade rústica é uma ferramenta fundamental para a gestão eficiente do território e para a preservação dos valores naturais em Portugal. O registo formal, claro e atualizado das delimitações e titularidades das terras rurais promove um planeamento responsável, que estimule o uso responsável do património, além de ajudar a identificar e combater problemas como o abandono e a degradação da floresta, agravados pelas alterações climáticas e os incêndios florestais frequentes3, como os que se têm verificado nas últimas décadas - flagelo a que é vital obviar. Além disso, permite uma maior transparência e segurança jurídicas, algo essencial para a produção e implementação de políticas públicas eficazes. Em muitos territórios florestais vulneráveis portugueses, continua a prevalecer a propriedade privada de pequena e muito pequena dimensão, que, aliada a um amplo desconhecimento da localização, geometria e titularidade dos prédios rústicos, dificulta a administração do território e penaliza os proprietários que, muitas vezes, estão afastados da exploração das suas terras ou vivem fora da região. Esta situação tende a agravar-se especialmente pela perda das referências espaciais naturais, devido a alterações provocadas pelos incêndios e à predominância de povoamentos florestais e matagais espontâneos, tornando difícil o reconhecimento dos limites das propriedades. Só conhecendo e registando as propriedades é possível obter uma visão coerente, atualizada e integrada do território, valorizá-las, formular políticas públicas concretas, consequentes e transdisciplinares de modo a garantir uma gestão eficaz do ordenamento territorial por parte dos vários níveis da Administração Pública. O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) dedicou, no total, 86 milhões de euros a ações dentro do “Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo” da componente C8 - Florestas4. No entanto, do montante total disponível para este propósito, apenas cerca de 44 milhões de euros já foram pagos - sendo a data de conclusão indicada março de 20255. Com vista a facilitar e promover o registo das propriedades, em 2023, o Governo prolongou até ao final de 2025 a gratuidade do registo e identificação de prédios rústicos em Portugal, o que permite que os proprietários registem as suas propriedades sem custos nos municípios que ainda não dispõem de cadastro6. Esta medida, que integrou o projeto Balcão Único do Prédio (BUPi), pretende aumentar o conhecimento do território português, contribuir para uma gestão territorial mais eficaz, proteção ambiental e prevenção de riscos como incêndios florestais e também proteger os direitos dos proprietários. Atualmente, apenas cerca de 32% 2 Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2024 (pág. 55) 3 Um planeta em chamas - Proposta ibérica da WWF para prevenção de incêndios rurais (pág. 6) 4 PRR - Recuperar Portugal, Construindo o Futuro (pág. 131) 5 Investimento Cadastro da propriedade rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo | transparencia.gov.pt 6 Cadastro de prédios rústicos será gratuito até final de 2025 | Público da área de propriedade rústica já está identificada no BUPi, que abrange parte dos municípios que não possuem cadastro, o que todavia continua a ser manifestamente insuficiente7. Esta e outras medidas fazem parte de um esforço maior para concluir o mais rapidamente possível o registo de terrenos, especialmente em municípios do norte e centro do país que ainda não possuem cadastro da propriedade rústica. Ainda assim, e tendo em conta que o flagelo dos incêndios tenderá a agudizar-se e que é mais necessário do que nunca ter informação fidedigna sobre o território, importa finalizar o registo o mais rapidamente possível. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Agilize, com caráter prioritário, o registo dos terrenos rústicos através de campanhas de informação com vista ao aumento da percentagem do território registado no cadastro nacional da propriedade rústica. 2. Alargue o prazo limite de registo gratuito no Balcão Único do Prédio (BUPi) até ao final de 2026 para incentivar os proprietários ao registo dos terrenos rústicos no cadastro nacional. 3. Permita o acesso à informação sobre a propriedade dos terrenos rústicos às entidades da administração local, regional e nacional, através de plataforma digital, para a promoção de projetos com vista à gestão comunitária das propriedades. 4. Crie uma estrutura permanente para acompanhar e monitorizar a propriedade rústica, com técnicos dedicados, permitindo um planeamento contínuo que assegure a atualização e melhoria constante da legislação face às necessidades dinâmicas da gestão do território. Assembleia da República, 22 de agosto de 2025 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares 7 Vem aí o "Número de Identificação do Prédio", para já em dois concelhos | Expresso
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