Documento integral
Projeto de Resolução n.º 243/XVII/1.ª
Recomenda a finalização do cadastro da propriedade rústica
Exposição de motivos:
A gestão da propriedade rústica enfrenta diversos desafios, como a fragmentação das
propriedades em pequenas parcelas, o desconhecimento da localização exata e da titularidade
dos terrenos, além das dificuldades na coordenação entre proprietários dispersos e na aplicação
de políticas públicas eficazes. Reconhecendo todos estes desafios, o Governo criou, através do
Despacho n.º 7722/2021, de 6 de agosto, o Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica
(GTPR), que derivou diretamente das necessidades identificadas na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 13/2019, de 21 de janeiro, sobre as medidas de atuação para a valorização do
território florestal e de incentivo à gestão florestal ativa.
Este Grupo, que exerceu as suas funções entre 2021 e 2023, tinha como principais
objetivos criar mecanismos para combater a excessiva e progressiva fragmentação da
propriedade rural (mais acentuada a norte do rio Tejo), marcada pelo minifúndio; encontrar
soluções que respondessem à defesa dos direitos dos proprietários e garantissem uma
gestão sustentável do solo, tendo presente a resiliência dos territórios mais vulneráveis ao
risco de incêndio e a mitigação dos impactos das alterações climáticas.
No decorrer do seu trabalho, o Grupo elaborou 3 relatórios, dos quais o último consistia num
conjunto de anteprojetos legislativos que concretizavam as soluções propostas
anteriormente, bem como em recomendações de cariz mais abrangente e que iriam permitir
melhorar o regime da gestão da propriedade em Portugal. Entre estas recomendações,
encontra-se a criação de uma estrutura de acompanhamento e monitorização da
propriedade rústica, baseando-se na constatação de que “ a produção legislativa para a
propriedade rústica é um tema que necessita de acompanhamento e de técnicos dedicados
[…], de modo a permitir adotar um processo de planeamento contínuo para garantir a sua
melhoria, eficácia e relevância ao longo do tempo ” e de que “ a implementação deste
processo permitirá melhorar constantemente as leis para atender às necessidades sempre
em evolução da utilização e posse do território”1.
Aliás, o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2024,
coordenado pela a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. (AGIF), aponta
precisamente “a necessidade de concretização política", com base nos resultados elaborados
1 Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica - Relatório da 3.ª fase (pág. 85)
por este Grupo de Trabalho, como um dos pontos críticos fundamentais para superar os
desafios e alcançar os resultados ambicionados pela própria estratégia2.
O cadastro da propriedade rústica é uma ferramenta fundamental para a gestão eficiente do
território e para a preservação dos valores naturais em Portugal. O registo formal, claro e
atualizado das delimitações e titularidades das terras rurais promove um planeamento
responsável, que estimule o uso responsável do património, além de ajudar a identificar e
combater problemas como o abandono e a degradação da floresta, agravados pelas
alterações climáticas e os incêndios florestais frequentes 3, como os que se têm verificado
nas últimas décadas - flagelo a que é vital obviar. Além disso, permite uma maior
transparência e segurança jurídicas, algo essencial para a produção e implementação de
políticas públicas eficazes.
Em muitos territórios florestais vulneráveis portugueses, continua a prevalecer a propriedade
privada de pequena e muito pequena dimensão, que, aliada a um amplo desconhecimento da
localização, geometria e titularidade dos prédios rústicos, dificulta a administração do território e
penaliza os proprietários que, muitas vezes, estão afastados da exploração das suas terras ou
vivem fora da região. Esta situação tende a agravar-se especialmente pela perda das
referências espaciais naturais, devido a alterações provocadas pelos incêndios e
à predominância de povoamentos florestais e matagais espontâneos, tornando difícil o
reconhecimento dos limites das propriedades.
Só conhecendo e registando as propriedades é possível obter uma visão coerente,
atualizada e integrada do território, valorizá-las, formular políticas públicas concretas,
consequentes e transdisciplinares de modo a garantir uma gestão eficaz do ordenamento
territorial por parte dos vários níveis da Administração Pública.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) dedicou, no total, 86 milhões de euros a
ações dentro do “Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da
Ocupação do Solo” da componente C8 - Florestas 4. No entanto, do montante total
disponível para este propósito, apenas cerca de 44 milhões de euros já foram pagos - sendo
a data de conclusão indicada março de 20255.
Com vista a facilitar e promover o registo das propriedades, em 2023, o Governo prolongou até
ao final de 2025 a gratuidade do registo e identificação de prédios rústicos em Portugal, o que
permite que os proprietários registem as suas propriedades sem custos nos municípios que
ainda não dispõem de cadastro 6. Esta medida, que integrou o projeto Balcão Único do Prédio
(BUPi), pretende aumentar o conhecimento do território português, contribuir para uma gestão
territorial mais eficaz, proteção ambiental e prevenção de riscos como incêndios florestais e
também proteger os direitos dos proprietários. Atualmente, apenas cerca de 32%
2 Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2024 (pág. 55)
3 Um planeta em chamas - Proposta ibérica da WWF para prevenção de incêndios rurais (pág. 6)
4 PRR - Recuperar Portugal, Construindo o Futuro (pág. 131)
5 Investimento Cadastro da propriedade rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo | transparencia.gov.pt
6 Cadastro de prédios rústicos será gratuito até final de 2025 | Público
da área de propriedade rústica já está identificada no BUPi, que abrange parte dos municípios
que não possuem cadastro, o que todavia continua a ser manifestamente insuficiente7.
Esta e outras medidas fazem parte de um esforço maior para concluir o mais rapidamente
possível o registo de terrenos, especialmente em municípios do norte e centro do país que ainda
não possuem cadastro da propriedade rústica. Ainda assim, e tendo em conta que o flagelo dos
incêndios tenderá a agudizar-se e que é mais necessário do que nunca ter informação fidedigna
sobre o território, importa finalizar o registo o mais rapidamente possível.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Agilize, com caráter prioritário, o registo dos terrenos rústicos através de campanhas
de informação com vista ao aumento da percentagem do território registado no
cadastro nacional da propriedade rústica.
2. Alargue o prazo limite de registo gratuito no Balcão Único do Prédio (BUPi) até ao
final de 2026 para incentivar os proprietários ao registo dos terrenos rústicos no
cadastro nacional.
3. Permita o acesso à informação sobre a propriedade dos terrenos rústicos às
entidades da administração local, regional e nacional, através de plataforma digital,
para a promoção de projetos com vista à gestão comunitária das propriedades.
4. Crie uma estrutura permanente para acompanhar e monitorizar a propriedade
rústica, com técnicos dedicados, permitindo um planeamento contínuo que assegure
a atualização e melhoria constante da legislação face às necessidades dinâmicas da
gestão do território.
Assembleia da República, 22 de agosto de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
7 Vem aí o "Número de Identificação do Prédio", para já em dois concelhos| Expresso
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