Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 607/XVII/1.ª
Pela eliminação da exigência de situação tributária e contributiva regularizada
para o acesso aos apoios para a reconstrução de habitações e instalações
destruídas na sequência dos fenómenos climáticos extremos ocorridos em
Janeiro e Fevereiro 2026
Exposição de Motivos
No final do mês de janeiro e início de fevereiro de 2026, Portugal continental foi atingido
por condições climáticas severas, caracterizadas por um alinhamento sucessivo de
tempestades em territó rio nacional, em particular a tempestade Kristin com evento
crítico originado pela formação de ciclogénese explosiva na madrugada de 28 de janeiro
de 2026, que provocaram cheias, inundações urbanas e rurais, galgamentos costeiros,
movimentos de vertente, d anos significativos em habitações, infraestruturas e
equipamentos públicos, bem como impactos relevantes na vida das populações
afetadas e na atividade económica.
Por via da Resolução do Conselho de Ministros n.° 17-A/2026, de 3 de fevereiro, e da
Portaria n.° 63 -A/2026/1, de 9 de fevereiro, o Governo aprovou a criação de apoios
financeiros para a judar as famílias e as empresas a reconstruírem as habitações e
instalações destruídas na sequência dos fenómenos clim áticos extremos ocorridos em
Janeiro e Fevereiro. Contudo e em linha com o que sucedeu no âmbito da crisesanitária
provocada pela COVID-19 e dos estragos provocados pelos incêndios dos últimos anos,
estes diplomas fixaram como critério de acesso a estes apoios a existência de uma
situação fiscal e contributiva regularizada.
Para o PAN, no presente contexto e face à situação de extrema vulnerabilidade em que
as famílias e empresas se encontram, esta exigência revela-se profundamente injusta e
desproporcionada. A finalidade destes apoios tem de serpermitir a rápida reconstrução
e recuperação das comunidades afetadas, e assegurar condições mínimas de dignidade,
e não premiar o cumprimento fiscal.
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Por isso e procurando fazer prevalecer um princípio de solidariedade, com a presente
iniciativa o PAN propõe que o Governo proceda à alteração da Resolução do Conselho
de Ministros n.° 17-A/2026, de 3 de fevereiro, e da Portaria n.° 63-A/2026/1, de 9 de
fevereiro, por forma a eliminar a exig ência de situa ção t ributária e contributiva
regularizada para o acesso das fam ílias e empresas aos apoios financeiros para a
reconstrução de habita ções e instala ções destru ídas na sequ ência dos fen ómenos
climáticos extremos que levaram à declaração da situa ção de calamidade pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à alteração da
Resolução do Conselho de Ministros n.° 17-A/2026, de 3 de fevereiro, e da Portaria n.°
63-A/2026/1, de 9 de fevereiro, por forma a eliminar a exigência desituação tributária
e contributiva regularizada para o acesso das famílias e empresas aos apoios
financeiros para a reconstrução de habitações e instalações destruídas na sequência
dos fenómenos climáticos extremos que levaram à declaração da situação de
calamidade pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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