Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º180/XVII/1ª
Define medidas de emergência social para o distrito do Porto face a situações de exclusão e
pobreza extrema
Exposição de motivos
O distrito do Porto integra 18 concelhos, sendo 11 da Área Metropolitana do Porto (Gondomar,
Maia, Matosinhos, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde
e Vila Nova de Gaia) e 7 da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (Amarante, Baião,
Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira e Penafiel).
Apesar de representar apenas 2,5% do território nacional, tem mais de 1,8 milhões de
residentes, representando mais de 17% da população nacional.
Havendo realidades distintas e grande heterogeneidade nesta região, sobressaem problemas
sociais e de exclusão que a atingem de forma transversal.
Os indicadores de pobreza e exclusão social que combinam situações de pobreza monetária,
privação material, baixos salários e desemprego de longa duração do agregado familiar, são
sinais muito preocupantes nesta região, onde milhares de trabalhadores não conseguem sair da
situação de pobreza mesmo estando a trabalhar.
O mais recente relatório 1 do Observatório Nacional de Luta Contra a Pobreza destaca alguns
elementos bem impressivos:
11,8% da população não completou o 1º ciclo do Ensino Básico e 61,8% não foi além do
3º ciclo do Ensino Básico;
1 https://on.eapn.pt/territorio-em-numeros/porto/
2
Cerca de 20% dos desempregados no território nacional são da região, um terço dos
quais têm mais de 55 anos e mais de 40% dos inscritos nos Centros de Emprego são
desempregados de longa duração;
Um quarto dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção do país vive no distrito,
sendo a prestação média de 122,28€, valor inferior à média nacional;
Mais de 10% da população em situação de sem abrigo são menores de idade.
Na Habitação, fruto de opções políticas que favorecem a especulação e facilitam os despejos, os
custos das famílias não param de aumentar. Sucedem-se casos de sobrelotação e adaptação de
garagens e anexos comerciais para fins de habitação permanente. Situação agravada pela
proliferação de situações de insalubridade, insegurança e indignidade habitacional reconhecida
pelo IHRU2 no “Estudo sobre Acesso a uma Habitação Condigna”. A sobrecarga financeira com
o pagamento da renda da casa atinge mais de um quarto dos agregados familiares em situação
de pobreza.
Sucedem-se, a um ritmo inaceitável, as situações de despejos e de famílias que são empurradas
para a periferia do Grande Porto, arrastando a espiral especulativa ao longo de todo o distrito,
mas fazendo também crescer os casos de pessoas em situação de sem abrigo.
Aliás, em 2023, 30% das pessoas apoiadas pela Associação de Albergues do Porto3 eram vítimas
de despejos. Só na Área Metropolitana do Porto, no final de 2023, o “Inquérito Caracterização
das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo” 4 elaborado no âmbito da “Estratégia Nacional para a
Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo 2013-2017” registava 1680 pessoas em
situação de sem abrigo. Sabemos que estes números estão longe da realidade atual, seja porque
o problema se agravou desde então, seja porque há uma realidade muito para lá da
contabilização estatística oficial.
O País tem, como há muito o PCP vem denunciando, um problema estrutural de baixos salários,
com consequências na vida dos trabalhadores e das suas famílias, mas também em situações
futuras de baixas pensões, perpetuando situações de vida mergulhadas na pobreza.
2 https://www.portaldahabitacao.pt/documents/20126/58203/Estudo_ELH_2023_06_VFinal_0911_vf.pdf/da6ed713-ac67-9ec2-
e7a6-ff88f775fa20
3 https://www.alberguesdoporto.org/post/albergues-do-porto-30-por-cento-das-pessoas-apoiadas-em-2023-s%C3%A3o-
v%C3%ADtimas-de-despejo
4
https://www.enipssa.pt/documents/10180/11876/Inqu%C3%A9rito+Caracteriza%C3%A7%C3%A3o+das+Pessoas+em+Situa%C3%
A7%C3%A3o+de+Sem-Abrigo+-+31+de+dezembro+2023+-+Quadros/bc4e2eb8-31ba-4aa4-984b-dbeccaaddf22
3
Os indicadores estatísticos de caracterização da Região Norte 5 confirmam que o problema dos
baixos salários tem uma expressão agravada no distrito, onde 14 dos 18 concelhos têm
indicadores per capita de poder de compra inferiores à média nacional, com particular destaque
para concelhos do interior do distrito do Porto com índices que ficam entre os 62% e os 75% da
média nacional.
Situações de necessidade e carência que afeta trabalhadores, jovens e idosos, relativamente às
quais não só não há uma resposta por parte de entidades públicas como, não raras vezes, há o
aproveitamento desumano por parte de algumas entidades públicas e privadas.
Aos trabalhadores em situação de desemprego devem ser criadas condições para que possam
ter emprego devidamente remunerado. Mas multiplicam-se no distrito serviços públicos que
recorrem a trabalhadores desempregados, ao abrigo dos contratos emprego-inserção, que
acabam substituídos meses depois por outros na mesma situação, perpetuando-se situações de
precariedade e desemprego.
Estes dados qualitativos e quantitativos refletem um distrito marcado por situações de pobreza
e exclusão social, pelas desigualdades e injustiças, onde as crianças e os idosos são
particularmente visados.
O PCP sublinha que a superação destes problemas, de dimensão estrutural na sua maioria,
reclama uma rutura com as políticas em curso e a assunção de uma estratégia de
desenvolvimento vinculada com os valores de Abril e a Constituição, que promova a elevação
de salários e pensões, a justiça fiscal, uma rede pública de creches e de equipamentos de apoio
à população idosa, a promoção do direito à Habitação, o reforço dos serviços públicos e a sua
dotação de meios e a salvaguarda de uma resposta efetiva no âmbito das funções sociais do
Estado.
No entanto, há uma realidade regional específica no distrito do Porto cuja atenção e adoção de
medidas dirigidas pode ajudar a responder a situações concretas.
5 https://www.ccdr-n.pt/storage/app/media/Indicadores_Regionais/Indicadores%20regionais_2024_julho.xlsx
4
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recomendar ao Governo que defina medidas de emergência social para o distrito
do Porto face a situações de exclusão e pobreza extrema que contemplem:
1) O recenseamento e mapeamento, nos 60 dias seguintes à aprovação desta resolução, das
situações de pobreza extrema e a definição de linhas de intervenção com vista à sua
superação e inclusão social das famílias;
2) A intervenção de organismos competentes para impedir o abuso do recurso a contratos
CEI e CEI+, assegurando medidas para a conversão desses contratos em contratos de
trabalho sem termo, dando estabilidade e perspetiva de organização da vida ao
trabalhador e sua família;
3) O reforço de medidas e meios adequados, através de respostas públicas, a casos de
pessoas em situação de sem abrigo, envolvendo as várias instituições que intervêm nesta
área e que tenha em conta a emergência que a realidade impõe, mas perspetive soluções
de superação da condição de sem abrigo.
Assembleia da República, 11 de julho de 2025
Os Deputados,
Alfredo Maia, Paula Santos, Paulo Raimundo
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