Projeto de Resolução n.º 126/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a reposição da carreira de Agente Único
de transportes coletivos
Exposição de motivos
I
A aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, por PS, PSD e CDS, representou um dos maiores ataques aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, visando uma profunda e estratégica de desvalorização das carreiras dos trabalhadores.
A destruição das carreiras da Administração Pública, criando três carreiras generalistas, a saber técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, teve como objetivo por um lado, atacar os direitos e as carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, ao pôr fim à especialização de funções, o que também tem reflexos na qualidade de serviço público; por outro lado limitar a progressão na carreira e as promoções, passando estas a depender da obtenção de, hoje, 8 pontos por via do sistema de avaliação, o que para a maioria dos trabalhadores da Administração Pública significa 8 anos para progredir, sem perspetiva de alcançar o topo da respetiva carreira.
A reposição e a criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com as especificadas de cada função em concreto é da mais elementar justiça, quer na perspetiva da valorização das carreiras profissionais e dos trabalhadores, quer na melhoria do serviço público que é prestado às populações.
A discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz.
A Assembleia da República pode e deve assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços públicos, mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva. De resto, o PCP sempre denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional.
Contudo, o Governo AD (PSD-CDS) não tem correspondido às reivindicações dos trabalhadores, designadamente na reposição de carreiras extintas.
II
Na Administração Local existem cerca de 400 assistentes operacionais com funções de agente único de transportes coletivos. Com a aprovação da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a sua carreira foi extinta e transitaram para a carreira geral de assistente operacional, embora continuem a desempenhar as funções de agente único de transportes coletivos.
Consumada em 2009, essa transição traduziu-se assim na integração numa “carreira” que previu um salário igual ao salário mínimo nacional, quando, anteriormente, o superava em cerca de 63%, o que, por si só, evidencia a grosseira desvalorização da estrutura remuneratória da carreira extinta, situação ainda agravada pela falta de perspetivas de progressão, por força das exigências legais impeditivas dessa evolução.
Assim, a carreira de assistente operacional não definiu o conteúdo funcional da profissão de agente único e não teve em consideração as especificidades exercidas por estes trabalhadores e não permitiu a sua valorização, nem da carreira, nem da respetiva grelha salarial.
Para exercerem a sua profissão, é exigido a estes trabalhadores para além da carta de condução, certificado de transporte de crianças, certificado de aptidão de motorista, entre outras, cuja validação é de cinco em cinco anos, em muitos casos, suportado integralmente pelos trabalhadores.
Por força do que se referiu, registam-se, há muito, dificuldades na contratação e fixação de motoristas e de mecânicos, o que não estará desligado da desvalorização das carreiras e das remunerações. E muitos acabam por abandonar o setor público, porque encontram melhores condições de trabalho noutros locais
Perante tão intolerável situação, os trabalhadores têm exigido a recuperação da carreira de que foram privados, dotada de uma estrutura consentânea com a justa valorização salarial que lhe é devida, e com regras igualmente adequadas a uma justa evolução profissional, nessa carreira. Consequentemente, têm assumido diversas formas de luta, de que são exemplos mais recentes as greves realizadas pelos trabalhadores dos SMTUC, revelando uma forte determinação de, em unidade, alcançarem os seus objetivos, nos termos das propostas formalmente apresentadas ao governo.
Lamentavelmente, porém, o governo tem-se eximido a dar uma resposta a essas propostas, apesar de se ter comprometido a reunir com os sindicatos representativos destes profissionais, o que não fez, agravando-se cada vez mais a indignação justamente sentida por estes trabalhadores.
Consideramos, assim, que a valorização destes trabalhadores, passa pela criação da carreira de agente único de transportes coletivos, no âmbito de processo de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, onde seja devidamente reconhecida a especificidade das funções que desempenham, o desgaste que resulta do exercício de funções em regime de trabalho por turnos e noturno e com a respetiva valorização remuneratória.
Assim, não substituindo e até reforçando o espaço de negociação coletiva entre os sindicatos e o Governo, o PCP através da presente iniciativa propõe que o Governo tome todas as diligências, para, de imediato, desenvolver um processo negocial de reposição da carreira de agente único, com base nas propostas apresentadas.
Por outro lado, deve o governo iniciar e desenvolver o processo negocial de revisão da generalidade das carreiras na Administração Pública, no sentido da recuperação de direitos suprimidos pelas gravosas alterações introduzidas pela Lei 12-A/2008.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
Tome todas as diligências para, de imediato, desenvolver um processo negocial de reposição da carreira de Agente Único com base nas propostas apresentadas.
Inicie e desenvolva os processos de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, com vista à reposição, valorização e criação de novas carreiras profissionais, considerando as especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização das carreiras, a progressão e a consequente tradução remuneratória.
Conclua o processo de negociação previsto no número anterior no prazo máximo de um ano.
Assembleia da República, 2 de junho de 2025
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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Publicação — DAR II série A — 56-57 - 02/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 18
O Deputado do JPP, Filipe Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 126/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO DA CARREIRA DE AGENTE ÚNICO DE TRANSPORTES
COLETIVOS
Exposição de motivos
I
A aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras
e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, por PS, PSD e CDS, representou um dos
maiores ataques aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, visando uma profunda e estratégica
de desvalorização das carreiras dos trabalhadores.
A destruição das carreiras da Administração Pública, criando três carreiras generalistas, a saber técnico
superior, assistente técnico e assistente operacional, teve como objetivo, por um lado, atacar os direitos e as
carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, ao pôr fim à especialização de funções, o que também
tem reflexos na qualidade de serviço público; por outro lado, limitar a progressão na carreira e as promoções,
passando estas a depender da obtenção de, hoje, 8 pontos por via do sistema de avaliação, o que para a maioria
dos trabalhadores da Administração Pública significa 8 anos para progredir, sem perspetiva de alcançar o topo
da respetiva carreira.
A reposição e a criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com as especificadas de
cada função em concreto é da mais elementar justiça, quer na perspetiva da valorização das carreiras
profissionais e dos trabalhadores, quer na melhoria do serviço público que é prestado às populações.
A discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de
âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo. Esta
matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo
sério e eficaz.
A Assembleia da República pode e deve assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o
reforço da qualidade dos serviços públicos, mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação
coletiva. De resto, o PCP sempre denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional.
Contudo, o Governo AD (PSD/CDS-PP) não tem correspondido às reivindicações dos trabalhadores,
designadamente na reposição de carreiras extintas.
II
Na administração local existem cerca de 400 assistentes operacionais com funções de agente único de
transportes coletivos. Com a aprovação da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a sua carreira foi extinta e
transitaram para a carreira geral de assistente operacional, embora continuem a desempenhar as funções de
agente único de transportes coletivos.
Consumada em 2009, essa transição traduziu-se assim na integração numa «carreira» que previu um salário
igual ao salário mínimo nacional, quando, anteriormente, o superava em cerca de 63 %, o que, por si só,
evidencia a grosseira desvalorização da estrutura remuneratória da carreira extinta, situação ainda agravada
pela falta de perspetivas de progressão, por força das exigências legais impeditivas dessa evolução.
Assim, a carreira de assistente operacional não definiu o conteúdo funcional da profissão de agente único e
não teve em consideração as especificidades exercidas por estes trabalhadores e não permitiu a sua
valorização, nem da carreira, nem da respetiva grelha salarial.
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Apreciação — DAR I série — 52-62 - 17/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 79
dar ao Serviço Nacional de Saúde condições para fixar profissionais, valorizando os médicos dentistas e correspondendo às suas legítimas expectativas de desenvolvimento profissional.
A proposta que o Chega trouxe é exequível, prudente e juridicamente séria, ao contrário do que referiu a Iniciativa Liberal, que confunde extinção com separação. Uma coisa é distinguir a especificidade da medicina dentária, e outra, bem diferente, é defender que essa especificidade só se protege fragmentando. Portanto, o que o Chega fez é proteger, sem criar mais uma carreira autónoma, mais uma exceção jurídica. O Chega não confunde diferença com separação. Reconhece a separação e enquadra-a com seriedade.
Contudo, hoje, o que está aqui em causa é juntarmo-nos todos, neste Parlamento, e aprovarmos estes diplomas, que mais não fazem do que responder às legítimas necessidades dos cidadãos e às legítimas necessidades dos profissionais de saúde, neste momento já integrados no SNS, mas que não têm a carreira que há tanto ambicionam.
Por isso, apelo a este Parlamento, usando as palavras do Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias… Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone da oradora foi automaticamente desligado. Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Agora, vamos passar para o quinto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste
na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 334/XVII/1.ª (PS) — Cria o suplemento de agente único de transportes coletivos e 540/XVII/1.ª (PAN) — Procede à criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos, assim como na apreciação dos Projetos de Resolução n.os 126/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos, 515/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e valorização remuneratória adequada, 789/XVII/1.ª (PAN) — Pela criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos e 809/XVII/1.ª (L) — Recomenda a valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 334/XVII/1.ª (PS), tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Isabel Cruz, do Partido Socialista.
A Sr.ª Rosa Isabel Cruz (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Trazemos hoje a debate uma
proposta que responde a uma realidade há muito identificada no sector dos transportes públicos e que exige uma resposta clara da parte do legislador. Falamos dos agentes únicos de transportes coletivos, e aproveito para saudar os trabalhadores dos Serviços Municipalizados dos Transportes Urbanos de Coimbra e os sindicatos dos sectores, que se encontram hoje nas galerias. Muito obrigada pela vossa presença.
Aplausos do PS, do L e do BE. Gostaria de dizer que a vossa presença dá muito mais sentido a este debate e que sublinha a importância
de darmos uma resposta concreta às funções que desempenham. Estes trabalhadores não são apenas motoristas, são, ao mesmo tempo, condutores, operadores de bilhética,
gestores de caixa e mediadores de conflitos. Exercem funções exigentes, num ambiente por vezes tenso, garantindo a segurança operacional e a continuidade de um serviço público essencial.
No entanto, essa complexidade não está hoje devidamente reconhecida. Com as alterações introduzidas no quadro legal vigente, estes profissionais foram integrados na carreira de assistentes operacionais, sem que fosse assegurada uma valorização correspondente às suas responsabilidades acrescidas.
Aquilo que este projeto de lei faz é simples, mas profundamente justo: reconhece essa especificidade e cria um suplemento remuneratório de 25 %, atribuído enquanto o trabalhador exerce, efetivamente, estas funções e mantém a certificação exigida. Não se trata de um privilégio; trata-se, sim, de cumprir um princípio básico: a um trabalhador com maior responsabilidade deve corresponder uma retribuição adequada.
Há também uma dimensão prática que não podemos ignorar. Nos últimos anos, têm sido frequentes as notícias sobre a falta de motoristas e a dificuldade de recrutamento nos transportes públicos e a crescente pressão sobre os serviços essenciais, como os transportes urbanos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 - 18/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 80
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que o Partido Socialista
entregará uma declaração de voto por escrito, sobre todo o conjunto destas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 334/XVII/1.ª (PS) — Cria o suplemento de agente
único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 5.ª Comissão.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 540/XVII/1.ª (PAN) — Procede à criação
do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Votamos de imediato, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 126/XVII/1.ª (PCP) – Recomenda ao
Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 515/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e
valorização remuneratória adequada.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 789/XVII/1.ª (PAN) – Pela criação do
suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 809/XVII/1.ª (L) – Recomenda a
valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 716/XVII/1.ª (IL) – Recomenda ao
Governo a preservação do património digital, nomeadamente o associado ao SAPO Blogs.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do PCP.
O projeto baixa à 12.ª Comissão.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 782/XVII/1.ª (PS) – Recomenda ao
Governo a criação de um regime de salvaguarda da memória digital da imprensa e da informação pública.
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