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Projecto de Resolução n.º 473/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço urgente da informação eleitoral dirigida aos cidadãos
portugueses residentes no estrangeiro e a adopção de medidas que garantam o direito
efectivo ao voto em eleições presidenciais
Exposição de motivos
A participação eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro constitui um pilar
essencial da nossa vida cívica e democrática. Sobretudo, é um imperativo constitucional que
o Estado não pode negligenciar ou ignorar. Com posta por mais de um milhão e meio de
eleitores inscritos, a diáspora é continuação da pátria derramada pelos continentes. É, pois,
tarefa primacial do Estado garantir -lhe o exercício pleno dos seus direitos políticos, em
condições de estrita igualdade com os cidadãos residentes em território nacional.
Infelizmente, a experiência reiterada de sucessivos actos eleitorais vem demonstrando que o
exercício do direito de voto pelos emigrantes continua a ver -se seriamente comprometido
por falhas estruturais de i nformação, planeamento e organização administrativa. É assim,
particularmente, no que respeita às eleições presidenciais. Estas falhas assumem gravidade
especial quando se traduzem, na prática, na exclusão silenciosa de centenas de milhares de
eleitores do processo democrático, do que resulta a negação à diáspora de direitos plasmados
na Constituição e, pois, em actos eleitorais necessariamente menos representativos da
vontade popular. Trata-se de uma urgência democrática que conclama por medidas imediatas
no sentido da sua resolução.
Contudo, têm sido numerosas as queixas provenientes das comunidades emigrantes quanto
à inexistência ou extrema dificuldade de acesso a informação oficial nos sítios electrónicos
dos consulados portugueses. Em muitos casos, os consulados não disponibilizam qualquer
referência às eleições presidenciais na sua página inicial; em outros, essa informação
encontra-se dispersa, incompleta ou escondida em secções de difícil acesso, o que a faz pouco
menos que invisível para o cidadão c omum. Acresce que há situações em que circula, entre
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os eleitores, informação contraditória ou equívoca quanto à abertura dos consulados no dia
da votação, do que resulta desconfiança, confusão e desmobilização eleitoral.
A fragmentação geográfica da rede consular e a distância face aos consulados —
frequentemente situados a largas centenas de quilómetros do local de residência dos
eleitores — agrava o problema. Quando um cidadão emigrante determina impor -se o
sacrifício de deslocações longas de forma a poder votar, fá-lo na convicção de que o consulado
em causa estará aberto, de que conhece o horário exacto de funcionamento e de que cumpre
todos os requisitos legais para poder votar. Este défice de informação faz do cumprimento de
um dever básico de cidadania um transtorno insuportável e desnecessário.
De outro modo, persiste uma profunda incompreensão entre os eleitores emigrantes quanto
à obrigatoriedade do voto presencial em eleições presidenciais, conforme determinado pelo
Art. 70.º da Lei Eleitoral do P residente da República. Muitos cidadãos, habituados a receber
em casa boletins de voto por correio noutros actos eleitorais, desconhecem que tal
modalidade não se aplica às presidenciais, situação que não é devidamente explicada nem
comunicada pelas autori dades competentes. Esta falha de informação contribui para
expectativas frustradas, perda de confiança nas instituições e, naturalmente, para o aumento
da abstenção.
É espantoso que o Estado continue hoje a falhar na obrigação de informar os seus cidadãos
sobre quando, onde e como podem votar. A transparência e a acessibilidade da informação
eleitoral não são, na verdade, meros detalhes administrativos: são condições essenciais para
a efectividade dos direitos políticos e para a própria credibilidade do regime democrático.
Por muito que o calendário eleitoral se encontre avançado e se aproximem as eleições, a
urgência e importância da situação justifica a adopção imediata de medidas que assegurem
a divulgação da informação eleitoral relevante por parte de todos os consulados portugueses,
bem como o início de um processo de reflexão legislativa que permita, no futuro, alargar as
modalidades de voto nas eleições presidenciais aos cidadãos residentes no estrangeiro.
Assim, impõe -se que o Governo actue resolutam ente no sentido do estabelecimento de
regras gerais e inteligíveis quanto à divulgação de informação eleitoral nos sítios electrónicos
consulares e promovendo campanhas de esclarecimento junto das comunidades emigrantes,
recorrendo igualmente às redes sociais e outros canais digitais de comunicação institucional.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
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1. Imponha a toda a re de consular portuguesa a obrigação de disponibilizar, de forma
visível e destacada na página inicial dos seus sítios electrónicos oficiais, informação
clara e actualizada sobre as eleições presidenciais, designadamente a data da votação,
os horários de fun cionamento no dia eleitoral, o local exacto onde o voto pode ser
exercido, os documentos necessários para o exercício do direito de voto, a
possibilidade ou impossibilidade de voto por correspondência nas eleições
presidenciais e outras informações úteis e/ou relevantes.
2. Assegure a uniformização dessa informação, através de orientações vinculativas do
Ministério dos Negócios Estrangeiros, garantindo que todos os consulados
comunicam os mesmos dados, de forma clara, acessível, atempada e em língua
portuguesa.
3. Promova uma campanha de informação institucional dirigida aos cidadãos
portugueses residentes no estrangeiro, utilizando os canais oficiais do Estado, redes
sociais e plataformas digitais, com o objectivo de esclarecer as condições de
participação nas eleições presidenciais.
4. Reforce a articulação entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Comissão
Nacional de Eleições, de maneira a garantir uma resposta célere às dúvidas e
reclamações apresentadas pelos eleitores emigrantes durante os períodos eleitorais.
Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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