Documento integral
Projeto de Resolução n.º 156/XVII/1.ª
Recomenda o reforço da proteção de investidores não
profissionais
Exposição de motivos:
Em dezembro de 2024, tornava-se notícia que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
(CMVM) celebrara um protocolo1 com 17 empresas de investimento, com o objetivo de criar
um mecanismo célere e acessível para a resolução alternativa de litígios entre estas
entidades e clientes não profissionais em matérias ligadas à intermediação financeira2. Este
acordo, que conta atualmente com a adesão de 50 entidades do sistema financeiro, permite
que os investidores apresentem pedidos de mediação e arbitragem para conflitos até 15 000
euros, funcionando como alternativa ao recurso aos tribunais e promov endo soluções mais
rápidas e menos onerosas.
Os meios de resolução alternativa de litígios desempenham um papel crucial na defesa dos
consumidores, constituindo um mecanismo mais facilmente acessível, rápido e relativamente
económico para solucionar conflitos com empresas. Permitem, voluntariamente, evitar
recorrer aos tribunais, um acesso tantas vezes complexo, intimidante e caro, sobretudo para
as pessoas mais vulneráveis. Neste sentido, os meios de resolução alternativa de litígios
promovem confiança nas instituições e podem libertar o poder judicial para casos de diferente
natureza e maior complexidade.
Além de facilitar o acesso à justiça, estes meios contribuem para equilibrar a relação entre
consumidores e operadores económicos, promovendo a transparência e a confiança no
mercado. O protocolo celebrado entre a CMVM e as instituições financeiras tem esp ecial
relevância sendo Portugal o segundo país da União Europeia com pior classificação no que
toca a literacia financeira.3
1 Protocolo de cooperação visando a utilização pelas instituições financeiras da rede de arbitragem de consumo para resolução
alternativa de litígios em matéria de atividades de intermediação financeira e de gestão de ativos | CMVM
2 CMVM assina protocolo com 17 empresas de investimento para resolução de litígios | ECO
3 Portugueses são os segundos piores da UE em literacia financeira | Expresso
Há que reconhecer que a literacia financeira não pode depender exclusivamente da
responsabilidade individual. É inegável que as desigualdades estruturais e sociais limitam o
acesso equitativo à informação, à educação e, sobretudo, aos recursos financeiros. O Estado
deve, por isso, adotar medidas específicas para salvaguardar consumidores mais
vulneráveis.
Assim, e dado que é enunciado no protocolo de cooperação acima mencionado que “se tem
vindo a verificar que, durante o processo de tratamento das reclamações, existem situações
em que as pretensões dos reclamantes escapam às atribuições legalmente cometidas à
CMVM” e que se considera necessário que “investidores não profissionais possam dispor de
mecanismos alternativos de resolução de litígios simples, expeditos, céleres e com custos
acessíveis”, afigura-se como pertinente a alocação de recursos, por parte do Estado, para
suprir estas necessidades.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Reforce os Meios de Resolução Alternativa de Litígios para mercados financeiros
disponíveis para investidores não profissionais.
2. Promova a formação especializada de Mediadores para a resolução de litígios
relacionados com atividade financeira que envolvam investidores não profissionais.
Assembleia da República, 04 de julho de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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