Projeto de Lei n.º 571/XVII/1ª
Altera a Lei n.º73/2013, de 3 de setembro, com o objectivo de reforçar a coesão territorial e os mecanismos de resposta em situação de calamidade
Exposição de motivos
A Lei n. º73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais é uma lei fundamental, porém não se encontra atualizada face às necessidades atuais, sendo fundamental corrigir não só as assimetrias regionais como também assegurar a boa gestão financeira e orçamental das autarquias locais e entidades intermunicipais.
Nos últimos tempos, o país foi fortemente afetado por uma sucessão de tempestades, com ventos que ultrapassam os 200 km/h e cheias, que deixaram um vasto rasto de destruição um pouco por todo o país e milhões de euros em prejuízos. Muitos municípios, apesar de todos os esforços desenvolvidos, não dispõem de fundos disponíveis para fazer face aos prejuízos que as tempestades provocaram, limitando desta forma a ajuda às populações e a intervenção nas infraestruturas que se encontram em estado crítico.
Assim sendo, muitos municípios tiveram de recorrer a empréstimos, como por exemplo, o Município de Leiria, atendendo aos danos no concelho e para assegurar a recuperação das infraestruturas danificadas, solicitando um empréstimo no valor de 25 milhões de euros.
Deste modo, é importante garantir todos os mecanismos necessários para melhorar a gestão financeira e orçamental das várias entidades que compõem o subsetor da administração local e que foram afetadas pela situação de calamidade. É crucial que as assembleias municipais apresentem um papel essencial de deliberação sobre as ações efetuadas pelas Câmaras Municipais e que os municípios estabeleçam um plano de reequilíbrio financeiro, com metas concretas, garantindo deste modo o equilíbrio orçamental.
Importa por outro lado, fomentar políticas de desenvolvimento municipal e regional, visando o reforço da coesão territorial e a mitigação dos problemas de interioridade, contribuindo deste modo para a resiliência financeira dos municípios.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei visa criar proceder a alterações à Lei n.º73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Artigo 2.º
São alterados os artigos 16.º, 31.º, 32.º, 50.º e 53.º da n.º73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, que passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 16.º
[…]
A assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, aprova regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios, dispensando-se, para os concelhos abrangidos por situação de calamidade, a necessidade de aprovação de regulamento pela assembleia municipal, perante a existência de danos comprovados e perda de rendimentos, não podendo nesta situação a isenção ter duração superior ao termo do ano civil em curso.
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
Artigo 31º
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
Os territórios identificados na Portaria que delimita as áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), recebem uma majoração de 5% nas transferências financeiras previstas.
Artigo 32.º
[…]
1-[…]
2- […]
3 - Os montantes a distribuir para cada município devem ser identificados de forma desagregada.
Artigo 50.º
[…]
[…]
Sem prejuízo do disposto no n. º5 do artigo anterior, a aprovação de empréstimos a curto prazo deve ser deliberada pela assembleia municipal, na sua sessão anual de aprovação do orçamento, para todos os empréstimos que o município venha a contrair durante o período de vigência do orçamento.
Em situação de calamidade, aplica-se, de igual modo, o disposto no número anterior.
Artigo 53.º
[…]
[…]
Para efeitos do disposto no número anterior, o município apresenta à DGAL pedido fundamentado com a indicação do montante de empréstimo a contrair, bem como a previsão do período temporal necessário à redução da dívida total, até ao limite legal, apresentando ainda um plano de reequilíbrio financeiro com metas concretas.
[…]
[…]
[…]
[…]
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
Palácio de São Bento, 17 de abril de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Discussão generalidade — DAR I série — 15-28 - 08/05/2026
8 DE MAIO DE 2026
O Sr. Ministro do Assuntos Parlamentares: — Meus senhores, este não é um tratado entre o Sr. António
ou o Sr. Luís e um senhor qualquer da república do Brasil; é um tratado entre dois Estados…
Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Antes de entrar no segundo ponto da ordem do dia, e enquanto fazemos aqui a
mobilidade ministerial, ou governamental, anuncio à Câmara que estão a assistir aos nossos trabalhos alunos e
professores do Agrupamento de Escolas de Idães, Felgueiras; alunos e professores do Agrupamento de Escolas
de Mira; alunos e professores da Escola Secundária de Peniche; cidadãos da Junta de Freguesia de São Pedro
Fins, Maia; alunos e professores da Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, Lisboa; autarcas e cidadãos do
município de São João da Pesqueira; alunos e professores da Escola Básica de Penafiel Sul; cidadãos da
Confraria Gastronómica da Gândara; alunos e professores da Escola Secundária Inês de Castro; 20 cidadãos
do Algarve; alunos e professores do Externato «O Beiral», Lisboa; alunos e professores da Escola Básica e
Secundária Passos Manuel; alunos e professores da Escola Básica José Maria dos Santos, Pinhal Novo;
também das juntas de freguesia de Covelas, Trofa, de Portimão e de Monchique, que estão a assistir aos
trabalhos nas diversas galerias.
Aplausos gerais, com Deputados do CH de pé.
Vamos ter de verificar se vamos continuar a ler, porque qualquer dia são duas páginas A4!
Risos.
O segundo ponto da ordem do dia consiste no debate da Proposta de Lei n.º 66/XVII/1.ª (GOV) — Aprova
um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de
3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais,
juntamente com os Projetos de Lei n.os 568/XVII/1.ª (PCP) — Aprova medidas excecionais de apoio aos
municípios afetados pelas tempestades ocorridos em território nacional, 571/XVII/1.ª (CH) — Altera a Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, com o objetivo de reforçar a coesão territorial e os mecanismos de resposta em
situação de calamidade, 575/XVII/1.ª (JPP) — Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de
endividamento municipal, gestão da dívida e equilíbrio orçamental, no contexto da tempestade Kristin e
577/XVII/1.ª (L) — Cria o regime de resposta das autarquias locais em situações de calamidade, alterando a Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Economia, para a primeira intervenção.
O Sr. Ministro da Economia e da Coesão Territorial (Manuel Castro Almeida): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: Na sequência da tempestade Kristin, muitas pessoas perderam as suas casas, serviços
essenciais foram interrompidos, infraestruturas públicas e privadas foram destruídas e o tecido económico e
social foi dramaticamente fragilizado. As autarquias locais, na linha da frente da resposta, viram-se confrontadas
com necessidades de despesa extraordinária, imediata e inadiável, necessidades para as quais o regime
financeiro atualmente em vigor não foi desenhado.
Ciente destas necessidades, o Governo transferiu, mediante requerimento dos municípios, um duodécimo
de antecipação do que receberiam do Fundo de Equilíbrio Financeiro e do Fundo Social Municipal para fazer
face às despesas maiores — 16 municípios e 23 freguesias usaram essa faculdade. Além disso, o Governo
antecipou pagamentos aos municípios no valor de 75 milhões de euros a título de adiantamento da
comparticipação que vier a ser atribuída para a recuperação de infraestruturas e equipamentos municipais.
Não há dúvida de que o esforço financeiro principal para a recuperação de infraestruturas e equipamentos
municipais está a cargo das autarquias locais, diretamente ou através das companhias de seguros. Mas esse
esforço não dispensa uma comparticipação do Estado central.
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Votação na generalidade — DAR I série — 68-68 - 09/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 89
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 66/XVII/1.ª (GOV) — Aprova um regime
excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do CDS-PP, do PAN
e do JPP e as abstenções do PS, do PCP e do BE.
Esta proposta de lei baixa à 13.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 568/XVII/1.ª (PCP) — Aprova medidas
excecionais de apoio aos municípios afetados pelas tempestades ocorridos em território nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Este projeto baixa, assim, à 13.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 571/XVII/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 73/2013, de
3 de setembro, com o objetivo de reforçar a coesão territorial e os mecanismos de resposta em situação de
calamidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L e do BE.
Continuamos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 575/XVII/1.ª (JPP) — Estabelece um
regime excecional e temporário em matéria de endividamento municipal, gestão da dívida e equilíbrio
orçamental, no contexto da tempestade Kristin.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PCP.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 577/XVII/1.ª (L) — Cria o regime de resposta das
autarquias locais em situações de calamidade, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 19/XVII/1.ª (ALRAA) — Altera o regime
financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Esta proposta de lei baixa, assim, à 13.ª Comissão.
Continuamos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 258/XVII/1.ª (PSD) — Consagra
o dia 11 de novembro como o Dia Nacional das Raças Autóctones.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-
PP, do BE e do JPP e o voto contra do PAN.
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