Projeto de Resolução n.º 1003/XVII/1.ª
Pelo reforço das respostas à fibromialgia e pela melhoria do acompanhamento das pessoas afetadas
A fibromialgia é uma doença caracterizada por dor músculo-esquelética crónica generalizada, fadiga persistente, perturbações do sono, alterações cognitivas e um impacto significativo na saúde mental e na qualidade de vida das pessoas afetadas. Trata-se de uma condição de evolução prolongada, marcada por períodos de agravamento sintomático, com forte repercussão na autonomia pessoal, na vida familiar e na participação social e profissional.
De acordo com a evidência científica internacional, a fibromialgia afeta entre 2% e 4% da população adulta, estimando-se que, em Portugal, mais de 200 mil pessoas vivam com esta doença. A sua prevalência é significativamente superior no sexo feminino, representando cerca de 80% a 90% dos casos, e o diagnóstico ocorre, maioritariamente, em idade ativa, entre os 30 e os 55 anos, o que potencia o impacto socioeconómico da doença.
Apesar de reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e integrada nas classificações internacionais de doenças, a fibromialgia continua, em Portugal, a não beneficiar de um enquadramento adequado no reconhecimento da funcionalidade e da incapacidade associadas à doença. Esta lacuna traduz-se em desigualdades no acesso a direitos, apoios sociais, proteção laboral e respostas de saúde ajustadas às necessidades específicas das pessoas afetadas.
Estudos internacionais demonstram que entre 30% e 50% das pessoas com fibromialgia apresentam uma redução significativa da sua capacidade funcional para o trabalho, sendo frequentes situações de absentismo, redução de carga horária, mudança forçada de funções ou abandono precoce do mercado de trabalho. A inexistência de mecanismos adequados de adaptação laboral contribui para a exclusão profissional, o empobrecimento progressivo e a dependência económica.
Do ponto de vista económico, a fibromialgia está associada a elevados custos indiretos, relacionados com perda de produtividade, absentismo laboral, reformas antecipadas por incapacidade e utilização frequente dos serviços de saúde. Em diversos países europeus, estima-se que estes custos indiretos representem mais de 70% do custo global associado à doença.
A fibromialgia apresenta ainda uma elevada associação a problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, cuja prevalência é significativamente superior à da população geral. A natureza muitas vezes invisível da dor e a persistência de estigmas conduzem frequentemente à descredibilização clínica e social dos doentes, agravando o sofrimento psicológico, o isolamento social e a dificuldade de acesso a respostas adequadas.
No plano institucional, persistem dificuldades relevantes na avaliação da incapacidade associada à fibromialgia. A inexistência de um enquadramento claro na Tabela Nacional de Incapacidades e a ausência de orientações uniformes conduzem a avaliações desiguais, em que situações clínicas semelhantes resultam em decisões distintas, violando o princípio da igualdade no acesso à proteção social.
A Assembleia da República já se pronunciou anteriormente sobre esta matéria, reconhecendo a necessidade de uma resposta pública mais atenta à fibromialgia. Contudo, volvida quase uma década, subsistem obstáculos significativos ao pleno reconhecimento desta doença e à efetivação dos direitos das pessoas que com ela vivem, impondo-se a adoção de medidas mais claras, consistentes e consequentes.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Promova a melhoria do acompanhamento das pessoas com fibromialgia no Serviço Nacional de Saúde, reforçando a articulação entre os cuidados de saúde primários e as especialidades hospitalares já existentes, designadamente reumatologia, psicologia e fisiatria, através de práticas de referenciação adequadas e da utilização racional dos recursos disponíveis, bem como a promoção do diagnóstico atempado e da continuidade de cuidados e do apoio psicológico sempre que clinicamente adequado.
Promova ações de sensibilização e atualização técnica dirigida aos profissionais de saúde, em particular na rede de cuidados de saúde primários, recorrendo aos canais institucionais e às plataformas de formação existentes, com vista à uniformização de práticas clínicas.
Promova a recolha e a sistematização de dados relevantes sobre a fibromialgia, incluindo a sua prevalência, impacto na qualidade de vida e efeitos socioeconómicos, recorrendo a fontes administrativas, estudos existentes e parcerias com instituições académicas, de modo a fundamentar políticas públicas baseadas em evidência.
Avalie a adequação dos procedimentos atualmente utilizados para a avaliação da funcionalidade e da incapacidade das pessoas com fibromialgia, no âmbito das juntas médicas existentes, ponderando a emissão de orientações técnicas que contribuam para decisões mais uniformes, fundamentadas e equitativas.
Promova, no quadro da legislação laboral em vigor, a reflexão sobre medidas de organização do trabalho, designadamente a adaptação funcional de horários e tarefas, tendo em conta a natureza crónica e flutuante da fibromialgia, salvaguardando a conciliação entre a atividade profissional e a condição clínica.
Assegure o desenvolvimento de campanhas de sensibilização pública, combatendo o estigma associado à fibromialgia, a invisibilidade social da doença e promovendo o reconhecimento social da doença e do seu impacto real na vida das pessoas.
Reforce o diálogo com as associações representativas das pessoas com fibromialgia, garantindo a sua participação na definição, implementação e avaliação das políticas públicas nesta área.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Irene Costa
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Vítor Guerreiro
Eurídice Pereira
Sofia Andrade
Ricardo Lima
Elza Pais
Carlos Pereira
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