Projeto de Resolução n.º 931/XVII
Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência
Portugal enfrenta um processo de envelhecimento demográfico particularmente acentuado, com impacto direto no aumento do número de pessoas a viver com demência e outras condições que comprometem a memória, a orientação, o discernimento e a autonomia, aumentando o risco de desaparecimento/perda de contacto e localização.
A perda de contacto e localização de pessoas com especial vulnerabilidade constitui um fenómeno de elevada gravidade, com riscos significativos para a integridade física e para a vida e com um impacto profundamente traumático nas famílias, cuidadores e comunidades.
Apesar do esforço desenvolvido por diversas entidades públicas, organizações da sociedade civil e associações representativas, persistem fragilidades no plano da prevenção e da resposta a estas situações, nomeadamente no que respeita à existência de mecanismos de alerta célere, protocolos operacionais uniformizados e uma articulação eficaz entre os serviços de saúde, setor social, as forças de segurança e a proteção civil.
Diversas iniciativas locais e protocolos de cooperação entre municípios, forças de segurança e organizações da sociedade civil têm demonstrado que a coordenação de esforços, a formação adequada e a implementação de instrumentos de prevenção eficazes podem reduzir significativamente os riscos associados a estes desaparecimentos e melhorar os tempos de resposta.
Registam-se ainda casos de pessoas com demência que, em contexto hospitalar, conseguem abandonar unidades de saúde sem que a ausência tenha sido detetada em tempo útil, evidenciando a necessidade de reforçar procedimentos e assegurar o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento em situações de especial vulnerabilidade.
Importa, por isso, promover uma abordagem integrada e articulada entre organismos públicos e parceiros sociais, que permita prevenir ocorrências, reforçar a resposta imediata e assegurar a proteção dos direitos fundamentais das pessoas com demência, garantindo a sua segurança e dignidade, nomeadamente garantir o direito ao acompanhamento em unidades de saúde e do reforço da coordenação institucional.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Desenvolva uma Estratégia Integrada de Prevenção e Resposta para a salvaguarda de pessoas com demência, assegurando a recolha sistemática, o tratamento e a análise de dados relevantes, com vista à melhor caracterização do fenómeno e à definição de medidas de intervenção eficazes, no quadro de uma política integrada de gestão do risco em contexto de prestação de cuidados de saúde;
Uniformize protocolos de atuação imediata, assegurando a articulação entre serviços de saúde, forças de segurança, proteção civil, setor social, autarquias e redes comunitárias;
Reforce a formação especializada de profissionais de saúde, forças de segurança, proteção civil e cuidadores, nomeadamente na identificação de sinais de risco e procedimentos de atuação;
Promova campanhas nacionais de sensibilização, em colaboração com associações da área, visando prevenir episódios de perda de contacto e localização/desaparecimento, apoiar cuidadores e mobilizar a comunidade;
Avalie e reforce o enquadramento legal do direito ao acompanhamento em instituições de saúde e outras instituições de acolhimento ou prestação de cuidados, assegurando o seu cumprimento efetivo, em particular no caso de pessoas em situação de especial vulnerabilidade.
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Palácio de São Bento, 5 de maio de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Filipe Neto Brandão
Sofia Andrade
Irene Costa
Carlos Pereira
Elza Pais
Eurídice Pereira
Ricardo Lima
Vítor Guerreiro
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