Projeto de Resolução n.º 931/XVII
Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência
Portugal enfrenta um processo de envelhecimento demográfico particularmente acentuado, com impacto direto no aumento do número de pessoas a viver com demência e outras condições que comprometem a memória, a orientação, o discernimento e a autonomia, aumentando o risco de desaparecimento/perda de contacto e localização.
A perda de contacto e localização de pessoas com especial vulnerabilidade constitui um fenómeno de elevada gravidade, com riscos significativos para a integridade física e para a vida e com um impacto profundamente traumático nas famílias, cuidadores e comunidades.
Apesar do esforço desenvolvido por diversas entidades públicas, organizações da sociedade civil e associações representativas, persistem fragilidades no plano da prevenção e da resposta a estas situações, nomeadamente no que respeita à existência de mecanismos de alerta célere, protocolos operacionais uniformizados e uma articulação eficaz entre os serviços de saúde, setor social, as forças de segurança e a proteção civil.
Diversas iniciativas locais e protocolos de cooperação entre municípios, forças de segurança e organizações da sociedade civil têm demonstrado que a coordenação de esforços, a formação adequada e a implementação de instrumentos de prevenção eficazes podem reduzir significativamente os riscos associados a estes desaparecimentos e melhorar os tempos de resposta.
Registam-se ainda casos de pessoas com demência que, em contexto hospitalar, conseguem abandonar unidades de saúde sem que a ausência tenha sido detetada em tempo útil, evidenciando a necessidade de reforçar procedimentos e assegurar o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento em situações de especial vulnerabilidade.
Importa, por isso, promover uma abordagem integrada e articulada entre organismos públicos e parceiros sociais, que permita prevenir ocorrências, reforçar a resposta imediata e assegurar a proteção dos direitos fundamentais das pessoas com demência, garantindo a sua segurança e dignidade, nomeadamente garantir o direito ao acompanhamento em unidades de saúde e do reforço da coordenação institucional.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Desenvolva uma Estratégia Integrada de Prevenção e Resposta para a salvaguarda de pessoas com demência, assegurando a recolha sistemática, o tratamento e a análise de dados relevantes, com vista à melhor caracterização do fenómeno e à definição de medidas de intervenção eficazes, no quadro de uma política integrada de gestão do risco em contexto de prestação de cuidados de saúde;
Uniformize protocolos de atuação imediata, assegurando a articulação entre serviços de saúde, forças de segurança, proteção civil, setor social, autarquias e redes comunitárias;
Reforce a formação especializada de profissionais de saúde, forças de segurança, proteção civil e cuidadores, nomeadamente na identificação de sinais de risco e procedimentos de atuação;
Promova campanhas nacionais de sensibilização, em colaboração com associações da área, visando prevenir episódios de perda de contacto e localização/desaparecimento, apoiar cuidadores e mobilizar a comunidade;
Avalie e reforce o enquadramento legal do direito ao acompanhamento em instituições de saúde e outras instituições de acolhimento ou prestação de cuidados, assegurando o seu cumprimento efetivo, em particular no caso de pessoas em situação de especial vulnerabilidade.
Parte superior do formulário
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Palácio de São Bento, 5 de maio de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Filipe Neto Brandão
Sofia Andrade
Irene Costa
Carlos Pereira
Elza Pais
Eurídice Pereira
Ricardo Lima
Vítor Guerreiro
Parte inferior do formulário
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Apreciação — DAR I série — 62-68 - 22/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 94
de saúde, 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência,
934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de
atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS e 938/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no
Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao
acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Há alguma mobilidade nas bancadas, para que os Srs. Deputados assumam a direção neste ponto, pelo
que vamos aguardar.
Pausa.
Para apresentar o respetivo diploma, dou a palavra à Sr.ª Deputada Cláudia Estêvão, do Chega.
A Sr.ª Cláudia Estêvão (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários e também todos os cidadãos que subscreveram a petição que nos faz estar aqui, neste
momento, com esta discussão.
A D. Avelina Ferreira é o caso que deu origem a esta discussão. Entrou no Hospital de São Francisco
Xavier em dezembro de 2023, tinha demência e a sua condição era conhecida. A necessidade de
acompanhamento foi sinalizada diversas vezes pelo seu marido. Ainda assim, conseguiu sair da unidade
hospitalar sem que a situação tivesse sido prevenida. Foi encontrada sem vida dois meses depois.
O lamentável é que esta discussão não termina com este caso. Há muitas outras D. Avelinas que
desaparecem de casa, de lares, de unidades de cuidados continuados, de hospitais e de serviços de urgência.
Umas são encontradas com vida; outras, lamentavelmente, não.
Quem vive esta realidade sabe que uma pessoa com demência pode num instante falar normalmente e, no
instante a seguir, levantar-se, sair, perder-se e ficar em perigo em poucos minutos.
Quem conhece as instituições de saúde também sabe que muitas não estão preparadas para gerir este
risco. Há portas de emergência que abrem facilmente, há saídas pouco vigiadas, circuitos mal controlados,
serviços sobrelotados e equipas reduzidas. Isto não é apontar o dedo aos profissionais; é reconhecer que não
basta exigir proteção, é preciso também dar condições para que quem está nas instituições possa proteger as
pessoas.
Aplausos do CH.
É preciso ter profissionais formados, é preciso ter procedimentos claros, é preciso ter registo de risco, é
preciso ter sinalização interna, é preciso saber quem acompanha, quem vigia, quem aciona o alerta e em
quanto tempo.
A demência altera a memória, a orientação, o juízo crítico e a capacidade de pedir ajuda. Nestas situações,
as famílias não podem ser tratadas como um problema para os serviços.
Muitas vezes, as famílias são quem melhor conhece o doente. Sabem quando estão mais agitados, mais
desorientados, quando tentam sair, quando têm medo e quando precisam de ser tranquilizados. Por isso, o
direito ao acompanhamento, previsto na Lei n.º 15/2014, tem de existir na prática, tem de ter consequências
no terreno. Para existir na prática, é preciso ultrapassar barreiras institucionais, rotinas instaladas e
interpretações restritivas que ainda afastam famílias, quando a sua presença pode ser não só útil, como
segura e necessária.
O Chega já apresentou várias iniciativas neste domínio e, com este projeto, pretende dar continuidade a
esse trabalho. Propomos identificação do risco logo no momento da triagem, sinalização interna,
acompanhamento quando clinicamente justificado, pulseiras distintivas e, nas situações de maior risco,
mecanismos de geolocalização, com respeito, naturalmente, pela proporcionalidade, pela proteção de dados e
pelos direitos das pessoas. Propomos, também, formação para os profissionais de saúde, segurança e
serviços subcontratados, um protocolo nacional para risco de fuga e respostas rápidas nas primeiras horas,
em articulação com a comunidade.
Sr.as e Srs. Deputados, é este o sentido desta petição e é este o sentido do projeto do Chega.
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 915/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas que garantam o acompanhamento dos doentes com demência ou situação
psicologicamente instável.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para corrigir o sentido de voto do PAN no Projeto de
Resolução n.º 914/XVII/1.ª (CH), que é abstenção e não a favor.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 919/XVII/1.ª (PSD e CDS-PP) — Recomenda ao
Governo o reforço da resposta integrada às demências em Portugal, com especial enfoque na segurança,
acompanhamento e apoio às famílias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 921/XVII/1.ª (PAN) — Pela
aprovação de medidas de prevenção ao desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do PS, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Este projeto baixa também à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 929/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo medidas para reforçar a proteção de pessoas com demência nos estabelecimentos de saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta
ao desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa igualmente à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento e implementação de uma política integrada de atuação para doentes em risco de fuga em todo
o SNS.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
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