Projeto de Resolução n.º 998/XV/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a fibromialgia e para a encefalomielite miálgica
Exposição de Motivos
A fibromialgia e a encefalomielite miálgica (ou síndrome da fadiga crónica) são doenças cuja sintomatologia é desvalorizada pelas entidades patronais, juntas médicas e por vezes até por alguns profissionais de saúde e familiares destes próprios doentes, apesar de serem doenças crónicas e debilitantes.
No caso da fibromialgia, ela é caracterizada por dor generalizada, fadiga e alterações à memória e à capacidade de concentração, por vezes ansiedade e depressão, doença de Chron, também é caracterizada por um sono pouco recuperador. Já a encefalomielite miálgica envolve fadiga extrema, tonturas, dores musculares e articulares, alterações à memória e capacidade de concentração e períodos de recuperação frequentemente prolongados e desproporcionais ao esforço realizado, podendo levar dias, semanas ou mais até regressão dos sintomas após uma crise.
Ambas as doenças são reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde, e no caso da Fibromialgia é também reconhecida pela Direção-Geral da Saúde, porém faltam serem incluídas na Tabela Nacional das Incapacidades, na Tabela Nacional de Funcionalidade e na Lista de Doenças Crónicas da Direção-Geral de Saúde.
Estes doentes enfrentam dificuldades no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com a subvalorização dos sintomas, diagnóstico e encaminhamento tardio, e escassez de consultas especializadas de reumatologia, neurologia ou unidades de medicina da dor e uma resposta desigual destes serviços por todo o território.
Multiplicam-se relatos de doentes que enfrentam dificuldades acrescidas no seu local trabalho porque a entidade patronal não aceita adaptar as condições de trabalho às necessidades a que a doença obriga. Isto leva a casos de assédio laboral, baixas médicas, agravamento dos quadros psicológicos e a despedimentos, naturalmente resultando em perda de rendimento e deterioração das condições de vida destas pessoas.
Existem também bastantes relatos de dificuldades em obter agendamento com as juntas médicas e de estas considerarem que estes doentes não estão em condições de trabalho e de atribuírem o grau de incapacidade devido. Este problema tem origem na falta de formação dos profissionais que acreditam que os doentes estão a exagerar e é simples cansaço, mas também na falta de médicos nas juntas médicas, problema de que o PCP tem vindo a alertar nos últimos anos.
Apesar de serem mais raros, também existem casos de crianças e jovens com Fibromialgia e de Encefalomielite Miálgica e que, devido a descrença e desconhecimento deste diagnóstico, se vêm impossibilitadas de terem acesso às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, designadamente os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas destas crianças.
É necessário e urgente valorizar e reconhecer a fibromialgia e a encefalomielite miálgica como doenças crónicas que levam a situações de grande incapacidade. Isso passa pela revisão da Tabela Nacional de Incapacidades, da Tabela Nacional de Funcionalidade, mas também de acrescentar estas doenças à Lista de Doenças Crónicas da DGS.
Com este reconhecimento estes doentes passam a ser protegidos pelas normas do Código de Trabalho que garantem a proteção laboral destes trabalhadores, nomeadamente com a obrigação da entidade patronal adotar medidas e horários adequados às necessidades dos mesmos, bem como aceder à reforma antecipada em casos de 80% do grau de incapacidade, como assinala a atual lei em vigor.
É também necessário o reforço do Serviço Nacional de Saúde, com mais médicos desde as Unidades de Cuidados de Saúde Primários até aos serviços especializados de reumatologia, neurologia e unidades de medicina da dor, bem como garantir que estes serviços estão presentes em mais unidades de saúde por todo o País. A par disto é necessário promover ações de formação e sensibilização acerca da fibromialgia e da encefalomielite miálgica.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
A revisão da Tabela Nacional de Incapacidades e da Tabela Nacional de Funcionalidade;
A inclusão destas doenças na Lista de Doenças Crónicas da Direção Geral de Saúde;
O reforço do número de médicos nas juntas médicas para responder às listas de espera;
O reforço do número de profissionais nas unidades de saúde, nomeadamente nas áreas de especialidade destas doenças;
Que proceda à abertura de mais unidades de reumatologia, neurologia e unidades de medicina da dor para garantir uma cobertura nacional;
A promoção de ações de sensibilização e formação aos profissionais de saúde sobre estas doenças;
Que garanta o efetivo acesso às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, designadamente os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas específicas.
Assembleia da República, 22 de maio de 2026
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
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Apreciação — DAR I série — 69-76 - 03/06/2026
3 DE JUNHO DE 2026
A Sr.ª Cláudia Estêvão (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os
peticionários, as associações que estão presentes e todos os cidadãos que trouxeram este tema à Assembleia
da República.
Este debate que estamos a fazer neste momento nasce de duas petições: uma apresentada por Fernanda
de Sá, com mais de 5000 subscritores, e outra apresentada pela Myos, pela APJOF e pela FIBRO, com mais
de 8000 subscritores. Partem de experiências diferentes, mas apontam para o mesmo problema: Portugal
continua sem uma resposta que funcione, na prática, para muitos doentes com fibromialgia.
Falamos de uma doença crónica, que não se confunde com o cansaço normal, nem com as dores próprias
da idade. Falamos de dor persistente, fadiga incapacitante, um sono que não é recuperador, dificuldades de
concentração e limitações que condicionam a vida laboral, a família e toda a atividade de vida das pessoas com
esta doença. Falamos de pessoas que, mesmo depois do diagnóstico, quando o conseguem, continuam sem
ser avaliadas com justiça e sem acesso a respostas de políticas públicas adequadas.
O Chega apresentou nesta legislatura a primeira iniciativa específica sobre fibromialgia. O nosso projeto de
resolução responde ao essencial destas duas petições: reconhecer formalmente a fibromialgia como uma
doença crónica, atualizar a Tabela Nacional de Incapacidades e a Tabela Nacional de Funcionalidade, e reforçar
a formação especializada dos profissionais de saúde. Nenhum doente deve depender da maior ou menor
sensibilidade dos profissionais com que contacta, tem de ter uma avaliação individual, funcional e clinicamente
fundamentada. Há doentes que conseguem trabalhar com adaptações, mas há outros que enfrentam limitações
demasiado severas, que não lhes permitem a mesma vida.
Há contributos muito importantes nos vários projetos em discussão, mas para estes doentes o que conta é
ter um diagnóstico, ser bem avaliados numa junta médica, ter adaptações no trabalho quando precisam e
encontrar profissionais preparados que reconheçam a doença e os saibam acompanhar.
Hoje, esta Assembleia tem a oportunidade de assumir um compromisso: levar a fibromialgia a sério nas
consultas, nas juntas médicas, no trabalho e nas decisões públicas. É esse o compromisso que o Chega pede
a este Parlamento.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Filipe Sousa,
do JPP.
O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os signatários
das petições ora em discussão.
Falamos hoje de milhares de portugueses que vivem todos os dias com dor persistente, fadiga extrema,
incompreensão social e, demasiadas vezes, abandono institucional. Falamos de pessoas com fibromialgia, uma
doença real, uma doença incapacitante em muitos casos. Uma doença que continua, infelizmente, a ser
desvalorizada por falta de conhecimento, por ausência de respostas adequadas e por uma cultura administrativa
que continua, demasiadas vezes, a exigir provas invisíveis a quem diariamente vive em sofrimento e com um
sofrimento bem concreto.
Existe uma norma da Direção-Geral da Saúde, desde 2016, mas a verdade é que continuam a chegar até
nós relatos de atrasos de diagnóstico, dificuldades no acesso a cuidados diferenciados, falta de uniformidade
nas juntas médicas e discriminação no contexto laboral.
É precisamente por isso que o JPP traz hoje esta iniciativa. Não estamos aqui para defender automatismos
nem privilégios, estamos aqui para exigir justiça, avaliação séria e dignidade no tratamento destas pessoas.
Queremos saber se a norma está, efetivamente, a ser aplicada, queremos equipas multidisciplinares
preparadas, queremos formação para profissionais de saúde e juntas médicas e queremos critérios de avaliação
funcional que olhem para a realidade da vida das pessoas e não apenas para os exames complementares.
Quem vive com fibromialgia não precisa de desconfiança do Estado; precisa, acima de tudo, de
acompanhamento, de respeito e de respostas humanas, e uma sociedade decente mede-se pela forma como
trata quem vive com maior fragilidade. Não podemos aceitar que milhares de portugueses continuem presos
entre a dor, a burocracia e a indiferença.
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