PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 257/XVII/1.ª
Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico,
atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de
cooperação
Preâmbulo
No artigo 75.º da Constituição da República Portuguesa está plasmado a
responsabilidade do Estado em garantir a criação de uma “rede de estabelecimentos
públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população” que cumpra o
também desígnio constitucional do direito à educação, enquanto pilar fundamental da
democracia.
Durante décadas que há uma total ausência de políticas que promovam o alargamento
da rede pública de educação com os adequados recursos humanos e materiais, em todas
as suas modalidades, o que leva a que ainda seja necessário recorrer ao sector privado
e cooperativo para colmatar as necessidades, designadamente na educação artística e
na educação inclusiva.
O PCP tem sempre defendido que a prioridade no investimento público deve ser no
reforço das condições materiais e humanas das escolas públicas e no alargamento da
rede pública de escolas e que assim o ensino particular e cooperativo deve apenas
assumir um carácter supletivo de garantia do direito à educação onde não existe
resposta pública. É por este motivo que o PCP defendeu o fim dos contratos de
associação que não eram supletivos e que não supriam qualquer necessidade e
mantemos essa posição.
Diferente questão se coloca quanto aos contratos de patrocínio e contratos de
cooperação (e contratos de associação que efetivamente supram necessidades). Nestes
casos, dada a incapacidade pública para garantir uma resposta educativa a toda a
população, admite-se o recurso de forma planificada ao ensino particular ou
cooperativo, estabelecendo mecanismos legais e orçamentais para garantir a equidade
relativa entre financiamento público, por aluno, dos estabelecimentos públicos de
ensino e das instituições particulares e cooperativas de ensino, bem como das relações
laborais e condições salariais dos profissionais de ambos os sectores, e da qualidade
pedagógica. A contratualização deve ser rigorosa e devidamente fiscalizada, devendo
ser exigida a aplicação das mesmas condições de trabalho aos trabalhadores que
trabalham nessas escolas do que ocorre no público. Mas, esta contratualização em
nenhuma medida pode significar o desvirtuar o carácter complementar do ensino
privado, relativamente ao ensino público, e desviar alunos da Escola Pública para os
colégios privados, tal como tem sido a opção do Governo PSD/CDS.
No caso da educação inclusiva, o novo ano letivo está a ser caótico, são muitas as queixas
de pais que denunciam a falta de meios, humanos e materiais na Escola Pública,
existindo ainda crianças e jovens que se mantêm em casa. A muitas foi-lhes negada a
entrada na Escola Pública, outras não têm o acompanhamento necessário e
devidamente formado, ainda outras que são colocadas em salas todo o tempo letivo,
isoladas das outras crianças. Esta não é a escola inclusiva que está constitucionalmente
definida, não é a defesa de que “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à
igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”. A realidade é que o principal
problema para a integração e inclusão de crianças e jovens com necessidades educaƟvas
específicas é a necessidade do reforço de meioshumanos, de meios materiais e técnicos,
na Escola Pública.
O mesmo problema se coloca no caso dos contratos de cooperação, que são
contratualizados com o sector privado, cooperativo e que permitem a resposta às
crianças e jovens com necessidades educativas específicas, cujo direito à educação não
é cabalmente respondido em outra tipologia de escolas. Os valores desses contratos não
eram atualizados desde 2008, tendo tido uma ligeira atualização em 2023, mas que não
acompanhou de modo algum o aumento brutal do custo de vida, estando hoje em causa
a continuidade de muitos estabelecimentos e deste modo o prejuízo para 487 crianças
e jovens com necessidades educativas específicas.
No caso da educação artística, o problema também é referente à reduzida expressão
territorial da oferta educativa pública o que condiciona, objetivamente, o
desenvolvimento artístico das populações escolares em particular e, em geral, as
comunidades que, invariavelmente, beneficiam da implantação no seu seio de
estruturas de ensino artístico. O PCP tem defendido que é urgente o alargamento da
rede pública do ensino artístico especializado a todos os distritos, que permita o acesso
de todas as crianças e jovens a esta formação especializada.
Entretanto a educação artística é garantida através do recurso aos contratos de
patrocínio, que tal como acontece com os contratos de cooperação, os valores não têm
em conta as necessidades para o regular funcionamento.
Para o PCP, o Estado, de acordo com o texto constitucional, deve garantir o acesso à
educação e o instrumento para o fazer é a Escola Pública universal, de qualidade e
gratuita em todo o ensino obrigatório, independentemente das condições económicas
e sociais de cada um. Objetivo que exige um investimento adequado na rede pública e
nas condições de funcionamento da Escola Pública que permitam a melhoria do
processo ensino/aprendizagem.
Assim, o PCP pretende com o presente Projeto de Lei que o Estado intervenha de forma
eficaz nas modalidades de educação artística e de educação inclusiva, garantindo numa
primeira linha o reforço dos apoios adstritos à integração e inclusão das crianças e
jovens com necessidades educativas específicas na Escola Pública e o alargamento da
rede pública de ensino artístico especializado.
Numa segunda linha e sendo é fundamental a valorização e defesa do ensino artístico
especializado e da educação inclusiva e a garantia das condições materiais e humanas
para que estas escolas cumpram o seu papel de formação da cultura integral do
indivíduo, o PCP defende que sejam revistos os modelos de financiamento dos contratos
de patrocínio e cooperação.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objetivo
A presente lei procede a criação de um plano estratégico de investimento no âmbito da
educação inclusiva e ensino artístico especializado, garantindo:
a) O alargamento da rede pública de ensino artístico especializado;
b) O reforço dos meios da educação inclusiva na Escola Pública.
c) A atualização do modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e de
cooperação.
Artigo 2.º
Reforço dos meios da educação inclusiva
O Governo procede ao levantamento das necessidades no âmbito da educação inclusiva
na Escola Pública, procedendo no prazo de 30 dias após a aprovação da presente lei:
a) À contratação do número adequado de trabalhadores afetos à educação
inclusiva, designadamente, docentes de educação especial, assistentes
operacionais e técnicos especializados, permitindo o reforço das equipas
multidisciplinares;
b) À formação específica a todos os trabalhadores da educação afetos à educação
inclusiva, incluindo os trabalhadores das valências de alimentação, bibliotecas,
serviços académicos, reprografias, entre outros;
c) Proceda à aquisição dos recursos materiais e pedagógicos adequados ao
processo de ensino aprendizagem das crianças e jovens com NEE;
d) À garantia da formação pedagógica específica para professores, nomeadamente
em instrumentos de avaliação dinâmica, planos educacionais individualizados,
planos de transição entre disciplinas e ciclos, procedimentos de inovação e
intervenção pedagógico-clínica, práticas e estratégias de inclusão efetiva;
Artigo 3.º
Alargamento da rede pública de ensino artístico especializado
Em vista ao desenvolvimento artístico das populações escolares, o Governo procede, a
partir de 2025, ao alargamento da rede pública de ensino artístico especializado,
garantindo a cobertura de todo o território nacional.
Artigo 4.º
Atualização do modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de
cooperação
1 –O Governo procede à atualização do modelo de financiamento dos contratos de
patrocínio e contrato de cooperação, atualizando o valor por aluno, tendo em conta a
garantia das condições materiais e humanas das escolas.
2 – A atualização do modelo de financiamento referido no número anterior tem em
consideração os seguintes critérios:
a) Pagamento integral dos encargos com os vencimentos do pessoal docente, de
acordo com o seu estatuto remuneratório, e respetivos encargos sociais;
b) Bonificação de sete horas/semana/turma equiparadas a horas letivas, para a
desempenho de funções a determinar pelo estabelecimento de ensino de acordo
com o projeto específico da escola;
c) Pagamento do pessoal não docente e das despesas de funcionamento;
d) Aquisição de material e recursos pedagógicos.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com
o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos
em 2025, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo
a possibilidade de recurso a financiamento comunitário.
Assembleia da República, 10 de outubro de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-18 - 31/01/2026
I SÉRIE — NÚMERO 53
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Muito bom dia.
Hoje temos um guião relativamente longo e, por isso, começamos uma hora mais cedo. Penso que estamos
em condições de dar início aos trabalhos.
Eram 9 horas e 3 minutos.
Peço aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares.
Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o obséquio de abrirem as galerias.
Do primeiro ponto da ordem do dia consta a apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei
n.º 217/XVII/1.ª (IL) — Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e
cooperação, bem como às escolas profissionais privadas, do Projeto de Resolução n.º 324/XVII/1.ª (IL) —
Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às
escolas profissionais privadas, do Projeto de Lei n.º 257/XVII/1.ª (PCP) — Plano estratégico de investimento na
educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e
contratos de cooperação e dos Projetos de Resolução n.os 26/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a
atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e
patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado, 178/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às
escolas profissionais privadas, 339/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os
contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão, 499/XVII/1.ª (L) — Recomenda o
reforço da educação inclusiva e da educação artística e 502/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a revisão
do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a
atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais.
Para proceder à apresentação das suas iniciativas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Angélique Da Teresa, da
Iniciativa Liberal.
A Sr.ª Angélique Da Teresa (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ultimamente, muitos têm enchido
o peito para falar de democracias liberais, democracias essas onde a liberdade de escolha no ensino cabe às
famílias e não ao Estado.
Quanto a nós, se estivéssemos num País que funcionasse, não teríamos este debate, nem as escolas
estariam a ameaçar fechar as portas, porque o Estado faria o que lhe compete, que seria atualizar os valores
dos contratos que celebra.
Se estivéssemos num País que funcionasse, as escolas não estariam em manifestações à porta do ministério
para pedir o óbvio e não estariam aqui, nas galerias, à espera do óbvio: se o custo de vida aumenta e se o
salário mínimo também, o custo médio por aluno não é exceção.
A crise inflacionista levou a oscilações de preços de 10 %, e os contratos com as escolas não acompanharam.
O salário mínimo tem aumentado, e os contratos com as escolas não acompanharam.
Era como se ali nada se passasse, como se nada estivesse mais caro, nem os trabalhadores precisassem
de ser aumentados para cumprir o que foi decretado pelo Governo.
Quem se manifesta leva alguma coisa, quem não se manifesta é esquecido.
Por isso, a luta destas escolas, das suas comunidades, os pais, filhos e professores, muitos aqui presentes,
é justa e é justamente para eles a nossa saudação. São eles que merecem este debate.
Aplausos da IL.
A asfixia económica destas escolas põe em causa a coesão territorial de Portugal e o percurso dos nossos
futuros artistas e técnicos, tão necessários à nossa economia. Já para não falar das crianças e jovens com
deficiências profundas, a quem devemos garantir um ensino personalizado, que lhes permita ter a maior
autonomia possível. É isso que esses pais precisam, saber que os seus filhos terão a maior autonomia possível
quando esses pais já não estiverem por cá.
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Votação na generalidade — DAR I série — 93-93 - 31/01/2026
31 DE JANEIRO DE 2026
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 381/XVII/1.ª (PAN) — Altera a Lei de
Bases da Saúde, estabelecendo a obrigação de referenciação dos utentes do SNS em caso de incumprimento
dos tempos máximos de resposta garantidos e reforça os mecanismos de fiscalização das prestações públicas
de saúde realizadas fora do SNS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP e
do BE e os votos a favor do CH, do PAN e do JPP.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 519/XVII/1.ª (PS) — Cessação de vigência do Decreto-Lei
n.º 119/2025, de 13 de novembro, que procede à reconfiguração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e
da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 217/XVII/1.ª (IL) — Revisão anual dos valores
de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do BE, os votos a favor do CH,
da IL e do PAN e as abstenções do PS, do L, do CDS-PP e do JPP.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — É para anunciar uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Obrigado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, pede a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre
este projeto de lei que acabámos de votar, mas, na verdade, sobre todo o ponto e todos os projetos que vamos
votar nos próximos tempos.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Dizias no fim!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Isso era no fim! O Livre é sempre para complicar!
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Suponho que são aqueles relativos ao pacote da educação. São
esses projetos. Muito bem.
Vamos, de seguida, votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 324/XVII/1.ª (IL) — Revisão imediata
dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais
privadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN, o voto contra
do PCP e as abstenções do PSD, do PS, do L, do BE e do JPP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 257/XVII/1.ª (PCP) — Plano estratégico de
investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de
patrocínio e contratos de cooperação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE e do PAN e as abstenções do PS e do JPP.
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