Documento integral
1
Projeto de Resolução n.º 177/XVII/1.ª
Pela priorização das negociações com outros Estados Europeus com vista ao aumento
das quotas de pesca portuguesas, bem como aprofunde conversações com a União
Europeia com vista a criação de quotas de específicas para as regiões autónomas da
Madeira e dos Açores
Exposição de Motivos
A arte da pesca do atum nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores remonta aos
primeiros tempos da ocupação humana daqueles arquipélagos atlânticos. Assim, desde
o século XV, os habi tantes das ilhas lançaram -se ao mar em pequenas embarcações,
enfrentando as correntes e os ventos, guiados por conhecimento empírico e respeito
profundo pela natureza.
O atum — espécie migratória poderosa e ágil — sempre foi uma das mais valorizadas e
celebradas capturas, sendo a sua presença anual aguardada com esperança e
entusiasmo, marcando um ciclo vital para as comunidades costeiras, que viam nesta
espécie uma oportunidade de sustento digno, enraizado em práticas sustentáveis e
culturalmente muito significativas.
Com o passar dos séculos, a pesca do atum foi evoluindo, mas sem nunca perder o seu
carácter artesanal. Nesse sentido, técnicas como o salto -e-vara, utilizadas ainda hoje
com mestria e respeito, comprovam o compromisso dos pescadores das regi ões
autónomas com um modelo de exploração responsável e seletiva, que protege os
ecossistemas marinhos e assegura a renovação das espécies. Esta relação equilibrada
com o mar é herança de gerações, feita de sabedoria transmitida de pais para filhos, e
de u m modo de vida que alia esforço físico e uma ética ambiental que é
verdadeiramente rara no panorama atual da exploração de recursos.
Sem qualquer dúvida, os pescadores de atum da Madeira e dos Açores são aliados
naturais da sustentabilidade ambiental e devem ser reconhecidos como tal nas políticas
2
europeias. Todavia, o regime de quotas imposto pela União Europeia tem vindo a
ignorar esta realidade evidente. Aliás, a redução da quota de pesca do atum atribuída a
Portugal — de cerca de 11.000 toneladas para cerca de 2.700 toneladas — constitui um
atentado económico, social e até moral contra comunidades que sempre souberam
respeitar os ciclos da natureza. Esta quota exígua é esgotada em poucas semanas,
interrompendo prematuramente a atividade piscatória, lança ndo famílias no
desemprego e forçando armadores à paralisia e ao endividamento.
Nesse âmbito, não se pode ignorar que a pesca do atum cumpre, nas autonomias
atlânticas, uma função social essencial. Em muitas localidades da Madeira e dos Açores,
é a base económica de largas dezenas de agregados familiares, que vivem desta arte e
desta relação secular com o mar. São homens e mulheres que pedem apenas a
oportunidade de trabalhar e de garantir uma vida honesta às suas famílias, sem o fardo
de uma burocracia europeia, que não tem compreendido, nem tão pouco respeitado, as
especificidades insulares.
Na realidade, o sistema de quotas, tal como hoje está desenhado, aplica critérios
uniformes a contextos profundamente distintos, pois não distingue entre pesca
industrial e pesca artesanal, não reconhece as particularidades geográficas, não
considera a escassa capacidade das embarcações regionais e despreza a cultura
marítima que estas populações representam. Tal ausência de proporcionalidade e
sensibilidade é mesmo con trária ao espírito de coesão territorial que a própria União
Europeia proclama defender.
Porque a conservação dos recursos marinhos não pode ser feita à custa da extinção de
comunidades que sempre cuidaram deles, é urgente uma revisão séria e criteriosa do
regime de quotas, com vista à criação de um modelo que reflita a especificidade das
regiões ultraperiféricas, valorize o conhecimento tradicional, recompense as práticas
sustentáveis e reconheça o papel vital das comunidades piscatórias na coesão social e
no equilíbrio ambiental.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
3
1. Que o Governo inicie contatos e aprofunde negociações com parceiros europeus
com o objetivo último de celebrar acordos bilaterais (‘quota swap’) que potenciem
o aumento das quotas que presentemente se aplicam à indústria pesqueira
nacional, em especial aquelas que se referem a espécies como o atum patudo, entre
outras que tipificam o sect or piscatório de Portugal continental e das autonomias
atlânticas.
2. Que o Governo inicie contatos e aprofunde negociações com os centros de decisão
da União Europeia com vista o estabelecimento de quotas específicas para as
regiões ultraperiféricas da Euro pa, que tomem em consideração não só as
idiossincrasias das comunidades piscatórias daquelas zonas europeias, mas
também as espécies sobre as quais mais incide a pesca que é lá praticada.
Palácio de São Bento, 9 de julho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Pedro dos Santos Frazão – João Graça – João Lopes Aleixo – Ana Martins
– Ricardo Moreira – Francisco Gomes
Abrir texto oficial