Projeto de Resolução n.º 1084/XVI/1.ª Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs Exposição de motivos: A criação de regiões administrativas no território continental português é um desígnio constitucional por concretizar, que está previsto no artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa e depende, na sua instituição, de lei própria e do voto favorável da maioria dos cidadãos eleitores, manifestada em referendo, em que a composição de cada região é diretamente questionada1. Pese embora a aprovação da Lei-Quadro das Regiões Administrativas2 e a lei que delimitou oito regiões3, o único referendo que até à data se realizou, a 8 de novembro de 1998, foi marcado por elevada abstenção e não obteve resposta favorável4, sendo que desde então, há quase três décadas, o processo da regionalização se encontra num impasse. Entretanto, a organização do território evoluiu, a reflexão da sociedade civil sobre a regionalização também evoluiu e a experiência diária das pessoas, das empresas e da gestão do país refletem a necessidade de retomar o assunto. Aliás, um estudo recente, de 2025, do ISCTE, revela que 71% dos cidadãos querem voltar a discutir a regionalização e que quatro em cada cinco defendem a realização de um novo referendo, de forma transversal a todo o território5. Nesse sentido, e também ouvido o repto da vontade popular, o LIVRE tem defendido que a discussão sobre regionalização deve também passar por cidadãs e cidadãos e dinamizada através de Assembleias Cidadãs6. 1 ver artigos 238.º e 256.º da Constituição da República Portuguesa e o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 532/98, disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao/532-692069 2 https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2107&tabela=leis&ficha=1&pagina=1 3 Lei n.º 19/98, de 28 de abril | DR 4 Referendo Nacional 1998 | Comissão Nacional de Eleições 5 https://eco.sapo.pt/2025/05/28/sete-em-cada-10-cidadaos-querem-voltar-a-discutir-a-regionalizacao-revela-estudo-do-iscte/ 6 https://programa.partidolivre.pt/propostas/R.4 Neste sentido, o LIVRE propõe então a criação de um modelo ambicioso e fiel à estrutura constitucional da regionalização, não através de uma assembleia única e nacional, mas de uma Rede Nacional de Assembleias Cidadãs para a Regionalização, composta por uma assembleia regional junto de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do continente e que, sendo a estrutura desconcentrada de base regional com maior capacidade técnica instalada, as torna o ponto de ancoragem natural para um debate cidadão sobre a regionalização. Esta proposta espelha, aliás, a própria lógica constitucional do referendo, que combina uma pergunta de alcance nacional com perguntas relativas a cada área regional, já que cada assembleia regional deve debater, de forma informada e ponderada, qual a configuração de região que faz sentido para o seu território - nomeadamente os seus poderes, composição, competências e delimitação - sendo estas assembleias regionais coordenadas através de um mecanismo nacional que pode, inclusivamente, consolidar os seus trabalhos e apresentar, à Assembleia da República, um relatório nacional que possa servir de base à reavaliação do quadro legal e à iniciativa de referendo. Note-se, ainda, que este modelo existe, e funciona, em países como a Irlanda7, regiões como Ostbelgien na Bélgica8, ou até em cidades, sendo exemplo nacional o Conselho de Cidadãos de Lisboa9, todos modelos que implementam e salvaguardam os princípios de qualidade para processos deliberativos da OCDE10. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1 - Crie, até ao final de 2026, uma Rede Nacional de Assembleias Cidadãs para a Regionalização, constituída por uma assembleia regional junto de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do continente; 2 - Assegure um processo de seleção dos participantes que seja representativo, tendo em conta parâmetros como a distribuição etária, regional, de género e sociodemográfica e garanta que a participação não prejudica quaisquer direitos, designadamente os laborais, das pessoas selecionadas; 3 - Incumba cada assembleia regional de aferir a adequação, atualidade e enquadramento do quadro legal das regiões administrativas, aprovado pela Lei n.º 56/91, de 13 de agosto, e pela Lei n.º 19/98, de 28 de abril, e de se pronunciar sobre os poderes, composição, competências e delimitação da futura região na sua área; 4 - Garanta a cada assembleia o apoio técnico das respetivas CCDR, bem como a cedência de espaços; 5 - Crie um mecanismo de coordenação nacional que assegure a uniformidade metodológica entre as assembleias regionais e consolide os respetivos trabalhos num relatório nacional, a apresentar à Assembleia da República no prazo de oito meses a contar do início de 7 Home | Citizens' Assembly 8 Permanent Citizens’ Dialogue in Ostbelgien 9 Página Inicial | Conselho de Cidadãos 10 https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/publications/reports/2021/12/eight-ways-to-institutionalise-deliberative- democracy_e1f898a0/4fcf1da5-en.pdf funcionamento da Rede, servindo de base à reavaliação do quadro legal e à iniciativa de referendo. Assembleia da República, 19 de junho de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1084/XVI/1.ª Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs Exposição de motivos: A criação de regiões administrativas no território continental português é um desígnio constitucional por concretizar, que está previsto no artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa e depende, na sua instituição, de lei própria e do voto favorável da maioria dos cidadãos eleitores, manifestada em referendo, em que a composição de cada região é diretamente questionada1. Pese embora a aprovação da Lei-Quadro das Regiões Administrativas2 e a lei que delimitou oito regiões3, o único referendo que até à data se realizou, a 8 de novembro de 1998, foi marcado por elevada abstenção e não obteve resposta favorável4, sendo que desde então, há quase três décadas, o processo da regionalização se encontra num impasse. Entretanto, a organização do território evoluiu, a reflexão da sociedade civil sobre a regionalização também evoluiu e a experiência diária das pessoas, das empresas e da gestão do país refletem a necessidade de retomar o assunto. Aliás, um estudo recente, de 2025, do ISCTE, revela que 71% dos cidadãos querem voltar a discutir a regionalização e que quatro em cada cinco defendem a realização de um novo referendo, de forma transversal a todo o território5. Nesse sentido, e também ouvido o repto da vontade popular, o LIVRE tem defendido que a discussão sobre regionalização deve também passar por cidadãs e cidadãos e dinamizada através de Assembleias Cidadãs6. 1 ver artigos 238.º e 256.º da Constituição da República Portuguesa e o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 532/98, disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao/532-692069 2 https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2107&tabela=leis&ficha=1&pagina=1 3 Lei n.º 19/98, de 28 de abril | DR 4 Referendo Nacional 1998 | Comissão Nacional de Eleições 5 https://eco.sapo.pt/2025/05/28/sete-em-cada-10-cidadaos-querem-voltar-a-discutir-a-regionalizacao-revela-estudo-do-iscte/ 6 https://programa.partidolivre.pt/propostas/R.4 Neste sentido, o LIVRE propõe então a criação de um modelo ambicioso e fiel à estrutura constitucional da regionalização, não através de uma assembleia única e nacional, mas de uma Rede Nacional de Assembleias Cidadãs para a Regionalização, composta por uma assembleia regional junto de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do continente e que, sendo a estrutura desconcentrada de base regional com maior capacidade técnica instalada, as torna o ponto de ancoragem natural para um debate cidadão sobre a regionalização. Esta proposta espelha, aliás, a própria lógica constitucional do referendo, que combina uma pergunta de alcance nacional com perguntas relativas a cada área regional, já que cada assembleia regional deve debater, de forma informada e ponderada, qual a configuração de região que faz sentido para o seu território - nomeadamente os seus poderes, composição, competências e delimitação - sendo estas assembleias regionais coordenadas através de um mecanismo nacional que pode, inclusivamente, consolidar os seus trabalhos e apresentar, à Assembleia da República, um relatório nacional que possa servir de base à reavaliação do quadro legal e à iniciativa de referendo. Note-se, ainda, que este modelo existe, e funciona, em países como a Irlanda7, regiões como Ostbelgien na Bélgica8, ou até em cidades, sendo exemplo nacional o Conselho de Cidadãos de Lisboa9, todos modelos que implementam e salvaguardam os princípios de qualidade para processos deliberativos da OCDE10. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1 - Crie, até ao final de 2026, uma Rede Nacional de Assembleias Cidadãs para a Regionalização, constituída por uma assembleia regional junto de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do continente; 2 - Assegure um processo de seleção dos participantes que seja representativo, tendo em conta parâmetros como a distribuição etária, regional, de género e sociodemográfica e garanta que a participação não prejudica quaisquer direitos, designadamente os laborais, das pessoas selecionadas; 3 - Incumba cada assembleia regional de aferir a adequação, atualidade e enquadramento do quadro legal das regiões administrativas, aprovado pela Lei n.º 56/91, de 13 de agosto, e pela Lei n.º 19/98, de 28 de abril, e de se pronunciar sobre os poderes, composição, competências e delimitação da futura região na sua área; 4 - Garanta a cada assembleia o apoio técnico das respetivas CCDR, bem como a cedência de espaços; 5 - Crie um mecanismo de coordenação nacional que assegure a uniformidade metodológica entre as assembleias regionais e consolide os respetivos trabalhos num relatório nacional, a apresentar à Assembleia da República no prazo de oito meses a contar do início de 7 Home | Citizens' Assembly 8 Permanent Citizens’ Dialogue in Ostbelgien 9 Página Inicial | Conselho de Cidadãos 10 https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/publications/reports/2021/12/eight-ways-to-institutionalise-deliberative- democracy_e1f898a0/4fcf1da5-en.pdf funcionamento da Rede, servindo de base à reavaliação do quadro legal e à iniciativa de referendo. Assembleia da República, 19 de junho de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 - 25/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 106
O Sr. Deputado Eduardo Teixeira ainda se conseguiu registar?
O Sr. Eduardo Teixeira (CH): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — O Sr. Deputado Bruno Ventura, do PSD também não se conseguiu
registar.
Mais alguma Sr.ª Deputada ou Sr. Deputado não se conseguiu registar?
Pausa.
Sendo assim, podemos fechar o quórum e iniciar as votações. A Mesa informa que a Sr.ª Deputada Inês de
Sousa Real, do PAN, está a seguir os nossos trabalhos à distância e que nos deu indicação prévia do seu
sentido de voto.
Vamos começar por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 567/XVII/1.ª (PCP) — Lei-quadro das regiões
administrativas.
Protestos do CH.
Srs. Deputados, estamos no meio de uma votação, por favor.
Volto a repetir a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 567/XVII/1.ª (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 842/XVII/1.ª (PCP) — Aprova um
programa de trabalho, um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões
administrativas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, do L, do PCP, do BE e do JPP e as abstenções da IL e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 618/XVII/1.ª (JPP) — Propõe a realização
de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PCP.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr. Deputado Fabian Figueiredo, pretende perguntar alguma coisa à
Mesa?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr.ª Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre
esta votação.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Muito bem, fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1084/XVII/1.ª (L) — Avançar com a
regionalização e organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do BE e do JPP e as abstenções do PS, do PCP e do PAN.
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Admissão — DAR II série E — 2-7 - 02/07/2026
II SÉRIE-E — NÚMERO 83
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 209/XVII
DESIGNA OS SUBSTITUTOS DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NAS SUAS
AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º, n.º 4, da Lei de Organização e Funcionamento da
Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei
n.º 28/2003, de 30 de julho, designo, sob proposta da Secretária-Geral, como seus substitutos em ausências e
impedimentos, isoladamente e pela ordem de designação estabelecida, o Adjunto Hugo Filipe Rodrigues
Tavares, a Adjunta Ana Alexandra Ferreira Gaspar e a Adjunta Susana de Oliveira Torres Martins.
O presente despacho revoga o Despacho n.º 5005/2025, do Presidente da Assembleia da República,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2025.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de junho de 2026.
Registe-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 19 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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DESPACHO N.º 210/XVII
ADMISSIBILIDADE E AGENDAMENTO, POR ARRASTAMENTO, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
N.º 1084/XVII/1.ª (L) — AVANÇAR COM A REGIONALIZAÇÃO: ORGANIZAÇÃO DE UMA REDE
NACIONAL DE ASSEMBLEIAS CIDADÃS
O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal contestou o agendamento, por arrastamento, do Projeto de
Resolução n.º 1084/XVII/1.ª (L) – Avançar com a regionalização: organização de uma rede nacional de
assembleias cidadãs – para a reunião plenária de 24 de junho de 2026, cuja ordem do dia foi fixada pelo
Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Sustenta o requerente que o referido projeto corresponderia, no essencial, à renovação do Projeto de
Resolução n.º 640/XVII/1.ª (L) – Avançar com a regionalização: recomenda a criação de uma assembleia
cidadã que avalie o quadro legal das regiões administrativas –, discutido e rejeitado em reunião plenária de 17
de abril de 2026, invocando a existência de identidade substancial entre ambas as iniciativas por incidirem
sobre a regionalização e sobre a criação de assembleias cidadãs como instrumento de participação nesse
processo. Conclui, por isso, que o Projeto de Resolução n.º 1084/XVII/1.ª não poderia ser admitido,
discutido ou agendado, por arrastamento, na presente sessão legislativa.
Os serviços da Assembleia da República pronunciaram-se no sentido da admissibilidade do Projeto de
Resolução n.º 1084/XVII/1.ª, reconhecendo, contudo, uma identidade parcial de sentidos prescritivos entre as
duas iniciativas.
Cumpre apreciar.
O Projeto de Resolução n.º 640/XVII/1.ª recomenda ao Governo que:
a. Crie, até ao final de 2026, uma assembleia cidadã para a regionalização, composta por cem cidadãos,
representativa do território nacional;
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