Projeto de Resolução n.º 1084/XVI/1.ª Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs Exposição de motivos: A criação de regiões administrativas no território continental português é um desígnio constitucional por concretizar, que está previsto no artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa e depende, na sua instituição, de lei própria e do voto favorável da maioria dos cidadãos eleitores, manifestada em referendo, em que a composição de cada região é diretamente questionada1. Pese embora a aprovação da Lei-Quadro das Regiões Administrativas2 e a lei que delimitou oito regiões3, o único referendo que até à data se realizou, a 8 de novembro de 1998, foi marcado por elevada abstenção e não obteve resposta favorável4, sendo que desde então, há quase três décadas, o processo da regionalização se encontra num impasse. Entretanto, a organização do território evoluiu, a reflexão da sociedade civil sobre a regionalização também evoluiu e a experiência diária das pessoas, das empresas e da gestão do país refletem a necessidade de retomar o assunto. Aliás, um estudo recente, de 2025, do ISCTE, revela que 71% dos cidadãos querem voltar a discutir a regionalização e que quatro em cada cinco defendem a realização de um novo referendo, de forma transversal a todo o território5. Nesse sentido, e também ouvido o repto da vontade popular, o LIVRE tem defendido que a discussão sobre regionalização deve também passar por cidadãs e cidadãos e dinamizada através de Assembleias Cidadãs6. 1 ver artigos 238.º e 256.º da Constituição da República Portuguesa e o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 532/98, disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao/532-692069 2 https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2107&tabela=leis&ficha=1&pagina=1 3 Lei n.º 19/98, de 28 de abril | DR 4 Referendo Nacional 1998 | Comissão Nacional de Eleições 5 https://eco.sapo.pt/2025/05/28/sete-em-cada-10-cidadaos-querem-voltar-a-discutir-a-regionalizacao-revela-estudo-do-iscte/ 6 https://programa.partidolivre.pt/propostas/R.4 Neste sentido, o LIVRE propõe então a criação de um modelo ambicioso e fiel à estrutura constitucional da regionalização, não através de uma assembleia única e nacional, mas de uma Rede Nacional de Assembleias Cidadãs para a Regionalização, composta por uma assembleia regional junto de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do continente e que, sendo a estrutura desconcentrada de base regional com maior capacidade técnica instalada, as torna o ponto de ancoragem natural para um debate cidadão sobre a regionalização. Esta proposta espelha, aliás, a própria lógica constitucional do referendo, que combina uma pergunta de alcance nacional com perguntas relativas a cada área regional, já que cada assembleia regional deve debater, de forma informada e ponderada, qual a configuração de região que faz sentido para o seu território - nomeadamente os seus poderes, composição, competências e delimitação - sendo estas assembleias regionais coordenadas através de um mecanismo nacional que pode, inclusivamente, consolidar os seus trabalhos e apresentar, à Assembleia da República, um relatório nacional que possa servir de base à reavaliação do quadro legal e à iniciativa de referendo. Note-se, ainda, que este modelo existe, e funciona, em países como a Irlanda7, regiões como Ostbelgien na Bélgica8, ou até em cidades, sendo exemplo nacional o Conselho de Cidadãos de Lisboa9, todos modelos que implementam e salvaguardam os princípios de qualidade para processos deliberativos da OCDE10. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1 - Crie, até ao final de 2026, uma Rede Nacional de Assembleias Cidadãs para a Regionalização, constituída por uma assembleia regional junto de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do continente; 2 - Assegure um processo de seleção dos participantes que seja representativo, tendo em conta parâmetros como a distribuição etária, regional, de género e sociodemográfica e garanta que a participação não prejudica quaisquer direitos, designadamente os laborais, das pessoas selecionadas; 3 - Incumba cada assembleia regional de aferir a adequação, atualidade e enquadramento do quadro legal das regiões administrativas, aprovado pela Lei n.º 56/91, de 13 de agosto, e pela Lei n.º 19/98, de 28 de abril, e de se pronunciar sobre os poderes, composição, competências e delimitação da futura região na sua área; 4 - Garanta a cada assembleia o apoio técnico das respetivas CCDR, bem como a cedência de espaços; 5 - Crie um mecanismo de coordenação nacional que assegure a uniformidade metodológica entre as assembleias regionais e consolide os respetivos trabalhos num relatório nacional, a apresentar à Assembleia da República no prazo de oito meses a contar do início de 7 Home | Citizens' Assembly 8 Permanent Citizens’ Dialogue in Ostbelgien 9 Página Inicial | Conselho de Cidadãos 10 https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/publications/reports/2021/12/eight-ways-to-institutionalise-deliberative- democracy_e1f898a0/4fcf1da5-en.pdf funcionamento da Rede, servindo de base à reavaliação do quadro legal e à iniciativa de referendo. Assembleia da República, 19 de junho de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
Abrir texto oficial