Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 794/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de
rastreio do cancro do pulmão
Exposição de Motivos
O cancro do pulmão continua a ser a principal causa de mortalidade por doença
oncológica, em Portugal e no mundo, representando um dos maiores desafios de saúde
pública da atualidade. A elevada taxa de mortalidade associada a esta patologia resulta,
em larga medida, do diagnóstico em fases avançadas da doença, quando as opções
terapêuticas são mais limitadas e menos eficazes.
A evidência científica internacional tem vindo, de forma consistente, a demonstrar o
impacto do rastreio na redução da mortalidade associada ao cancro do pulmão. Estudos
de grande escala, como o National Lung Screening Trial e o estudo NELSON,
demonstraram que o rastreio através de tomografia computorizada de baixa dose
permite reduzir a mortalidade em, pelo menos, 20%, ao possibilitar o diagnóstico em
estádios mais precoces da doença.
Face a estes resultados, diversos paísestêm vindo a implementar programas de rastreio
do cancro do pulmão, inicialmente através de projetos-piloto e, posteriormente, através
de programas organizados a nível nacional. Esta evolução foi acompanhada pelas
recomendações da Comissão Europeia, que, em 2022, passou a incentivar a inclusão do
rastreio do cancro do pulmão nos planos oncológicos nacionais, reconhecendo a sua
relevância no contexto das políticas de prevenção e diagnóstico precoce.
Em Portugal, apesar da evidência disponível e das recomend ações europeias, a
implementação de estratégias estruturadas de rastreio tem sido sucessivamente adiada.
Em 2023, foi apresentado um projeto -piloto de rastreio do cancro do pulmão por um
painel de especialistas, constituindo uma base sólida para a sua oper acionalização.
Posteriormente, em 2025, foi anunciado o lançamento de dois projetos -piloto, a
decorrer no Porto e em Cascais. No entanto, até à data, subsistem lacunas de
informação quanto à sua execução, monitorização e resultados, o que limita a avaliação
do seu impacto e compromete a transparência do processo.
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Este atraso na implementação de um programa nacional estruturado de rastreio
contrasta com a evolução verificada noutros países europeus, com os quais Portugal se
deve comparar, e impede que se tire pleno partido da evidência científica disponível. No
entender do PAN a ausência de uma estratégia clara e consistente traduz-se não apenas
na perda de oportunidades de diagnóstico precoce e de aumento da sobrevivência, mas
também no agravamento dos custos associados ao tratamento de doença em fases
avançadas.
Neste contexto , para o PAN torna-se imperativo avançar de forma estruturada,
transparente e baseada em evidência científica para a implementação de um programa
nacional de rastreio do cancro do pulmão, assegurando que Portugal acompanha as
melhores práticas internaciona is e responde de forma eficaz a um dos principais
desafios de saúde pública. Com esta iniciativa o PAN pretende garantir que o Governo
assegura a consolidação, monitorização e divulgação pública dos resultados dos
projetos-piloto concluídos ou em curso, g arantindo transparência e avaliação do seu
impacto.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
I. Proceda à implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do
pulmão, com recurso a tomografia computorizada de baixa dose, dirigido a
grupos de risco definidos com base em critérios clínicos e epidemiológicos; e
II. Assegure a consolidação, monitorização e divulgação pública dos resultados
dos projetos-piloto de rastreio do cancro do pulmão concluídos ou em curso
em Portugal, garantindo transparência e avaliação do seu impacto.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 31 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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