Projeto de Resolução n.º 794/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão
Exposição de Motivos
O cancro do pulmão continua a ser a principal causa de mortalidade por doença oncológica, em Portugal e no mundo, representando um dos maiores desafios de saúde pública da atualidade. A elevada taxa de mortalidade associada a esta patologia resulta, em larga medida, do diagnóstico em fases avançadas da doença, quando as opções terapêuticas são mais limitadas e menos eficazes.
A evidência científica internacional tem vindo, de forma consistente, a demonstrar o impacto do rastreio na redução da mortalidade associada ao cancro do pulmão. Estudos de grande escala, como o National Lung Screening Trial e o estudo NELSON, demonstraram que o rastreio através de tomografia computorizada de baixa dose permite reduzir a mortalidade em, pelo menos, 20%, ao possibilitar o diagnóstico em estádios mais precoces da doença.
Face a estes resultados, diversos países têm vindo a implementar programas de rastreio do cancro do pulmão, inicialmente através de projetos-piloto e, posteriormente, através de programas organizados a nível nacional. Esta evolução foi acompanhada pelas recomendações da Comissão Europeia, que, em 2022, passou a incentivar a inclusão do rastreio do cancro do pulmão nos planos oncológicos nacionais, reconhecendo a sua relevância no contexto das políticas de prevenção e diagnóstico precoce.
Em Portugal, apesar da evidência disponível e das recomendações europeias, a implementação de estratégias estruturadas de rastreio tem sido sucessivamente adiada. Em 2023, foi apresentado um projeto-piloto de rastreio do cancro do pulmão por um painel de especialistas, constituindo uma base sólida para a sua operacionalização. Posteriormente, em 2025, foi anunciado o lançamento de dois projetos-piloto, a decorrer no Porto e em Cascais. No entanto, até à data, subsistem lacunas de informação quanto à sua execução, monitorização e resultados, o que limita a avaliação do seu impacto e compromete a transparência do processo.
Este atraso na implementação de um programa nacional estruturado de rastreio contrasta com a evolução verificada noutros países europeus, com os quais Portugal se deve comparar, e impede que se tire pleno partido da evidência científica disponível. No entender do PAN a ausência de uma estratégia clara e consistente traduz-se não apenas na perda de oportunidades de diagnóstico precoce e de aumento da sobrevivência, mas também no agravamento dos custos associados ao tratamento de doença em fases avançadas.
Neste contexto, para o PAN torna-se imperativo avançar de forma estruturada, transparente e baseada em evidência científica para a implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão, assegurando que Portugal acompanha as melhores práticas internacionais e responde de forma eficaz a um dos principais desafios de saúde pública. Com esta iniciativa o PAN pretende garantir que o Governo assegura a consolidação, monitorização e divulgação pública dos resultados dos projetos-piloto concluídos ou em curso, garantindo transparência e avaliação do seu impacto.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Proceda à implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão, com recurso a tomografia computorizada de baixa dose, dirigido a grupos de risco definidos com base em critérios clínicos e epidemiológicos; e
Assegure a consolidação, monitorização e divulgação pública dos resultados dos projetos-piloto de rastreio do cancro do pulmão concluídos ou em curso em Portugal, garantindo transparência e avaliação do seu impacto.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 31 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Apreciação — DAR I série — 3-18 - 24/04/2026
24 DE ABRIL DE 2026
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão. Eram 15 horas. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias, para o público poder assistir. Pausa. Estamos em condições de poder começar com a nossa ordem do dia. Dou a palavra ao Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas informo a Câmara de
que se encontram já, nos suportes institucionais da Assembleia da República, todas as iniciativas que deram entrada na Mesa desde a nossa última reunião.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Ainda antes de começarmos os nossos trabalhos, quero informar os
Srs. Deputados que hoje é o dia de aniversário da Sr.ª Deputada Marina Gonçalves, que se encontra na última fila.
Aplausos gerais. Aparentemente, há mais quem faça anos hoje, mas eu não tenho essa indicação. No caso da Deputada
Marina Gonçalves, era por uma cumplicidade de círculo eleitoral, porque somos ambos de Viana do Castelo, e portanto eu sabia, do ponto de vista pessoal, mesmo sem estar informado pela bancada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Parece que o Sr. Deputado Bruno Ventura, do PSD, também tem a felicidade de fazer anos no mesmo dia da Sr.ª Deputada Marina Gonçalves.
Aplausos gerais. Srs. Deputados, vamos, então, dar início ao primeiro ponto da nossa ordem do dia, que consiste na
discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que implemente um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas, 759/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo o reforço do rastreio oncológico, da resposta assistencial e da proteção dos doentes oncológicos, 783/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o reforço da literacia em saúde oncológica entre jovens e o desenvolvimento de estratégias baseadas em evidência para prevenção, vacinação e deteção precoce do cancro, 794/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão, 810/XVII/1.ª (CH) — Salvar vidas com prevenção: Reforçar o diagnóstico precoce do cancro, 819/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção e alargamento dos rastreios oncológicos, 821/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo o reforço e aceleração da implementação da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro e do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, 825/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que desenvolva e execute um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas e garanta proteção financeira plena aos doentes oncológicos durante o período de incapacidade para o trabalho, e 828/XVII/1.ª (L) — Pela equidade territorial no acesso aos rastreios oncológicos.
Para apresentar a iniciativa do CDS-PP, dou a palavra ao Sr. Deputado João Pinho de Almeida. O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ainda ontem tivemos,
durante toda a tarde, uma discussão neste Parlamento sobre o estado da saúde em Portugal e, em concreto, do Serviço Nacional de Saúde.
O CDS teve oportunidade, durante esse debate, de salientar que, entre as coisas que estão melhor e as coisas que ainda não estão melhor, há algo que tem de merecer a preocupação de quem conduz a política de saúde: a questão dos doentes oncológicos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 - 27/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 83
Senhor de vasta erudição, jurídica e não só, que claramente o elevava acima da generalidade dos seus
pares, Matos Fernandes caracterizava-se também por um sentido de humor notável, tantas vezes
desconcertante, mas sempre invariavelmente inteligente.
Assim, a Assembleia da República, manifesta o seu pesar pelo falecimento de José Manuel Matos
Fernandes, prestando homenagem à sua extensa carreira de serviço público, e transmite as suas sentidas
condolências aos seus familiares e amigos.»
O Sr. Presidente: — Vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos então continuar, e temos para votar o Projeto de Resolução n.º 875/XVII/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República a Paris, Florença e Roma.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que implemente um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 759/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo o reforço do rastreio oncológico, da resposta assistencial e da proteção dos doentes oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 783/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo o reforço da literacia em saúde oncológica entre jovens e o desenvolvimento de estratégias
baseadas em evidência para prevenção, vacinação e deteção precoce do cancro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 794/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Temos também para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 810/XVII/1.ª (CH) — Salvar vidas
com prevenção: reforçar o diagnóstico precoce do cancro.
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Votação final global — DAR I série — 78-78 - 19/09/2026
I SÉRIE — NÚMERO 3
adote medidas de proteção das famílias com crédito à habitação face ao risco de aumento das taxas de juro na sequência do agravamento da situação no Médio Oriente.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 1073/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo o reforço do IMI familiar como medida de apoio às famílias e de mitigação do aumento do custo de vida, bem como a criação de um regime reforçado para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD, do PCP e do CDS-PP e as abstenções do L e do BE. Seguimos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 759/XVII/1.ª (JPP), 783/XVII/1.ª (PAN), 794/XVII/1.ª (PAN), 810/XVII/1.ª (CH), 819/XVII/1.ª (PCP), 821/XVII/1.ª (PS), 825/XVII/1.ª (BE) e 828/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço dos rastreios oncológicos, da prevenção, do diagnóstico precoce e da proteção dos doentes oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto
de Resolução n.º 28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que implemente um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do PAN e
do JPP e as abstenções do CH, do PS e do PCP. O Partido Socialista pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto, por escrito, sobre
a votação deste projeto. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado. O Sr. Deputado Pedro Pinto pediu a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Pinto (CH): — É para o mesmo efeito, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos
de Resolução n.os 669/XVII/1.ª (CH), 671/XVII/1.ª (PAN), 676/XVII/1.ª (PCP) e 682/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para melhorar as condições de vida das pessoas com esclerose lateral amiotrófica (ELA).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 543/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo medidas urgentes e estruturais com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas com esclerose lateral amiotrófica.
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