Projeto de Lei n.º 262/XVII/1.ª
Cria um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros
sapadores recrutados noutras carreiras e assegura a valorização dos
bombeiros e os seus direitos, procedendo à alteração de diversos diplomas
Exposição de Motivos
Segundo os dados do Observatório Técnico Independente, os corpos de Bombeiros, de
qualquer natureza (profissionais, mistos e voluntários), são responsáveis pelo
cumprimento de 90% das missões de proteção civil em Portugal, existindo um total de
30 mil bombeiros no nosso país. Os corpos de Bombeiros são, pois, a espinha dorsal da
componente operacional da proteção civil em Portugal - assegurando a prestação de
transportes de doentes não urgentes, de emergências pré -hospitalares, incêndios,
acidentes e tantas outras ocorrências a que têm de acudir - e desempenham a sua
missão sob grandes riscos e, na maioria dos casos, fazem-no abdicando dos seus tempos
livres em prol da comunidade.
Este espírito de sacrifício, de generosidade e de abnegação que os bombeiros
demonstram para com a comunidade, e que foi de novo confirmado com a crise sanitária
provocada pela COVID-19 (em que também estiveram na linha da frente) e nos graves
incêndios ocorridos este ano, deverá ser reconhecido com medidas concretas q ue
assegurem a sua valorização.
Na XIII Legislatura, na sequência dos terríveis incêndios de 2017, levantou-se no debate
político a discussão sobre um conjunto de défices no âmbito da proteção civil em
Portugal e sobre as condições de exercício das funçõe s de bombeiro profissional e
voluntário, o que permitiu dar um conjunto de avanços dos quais se destaca o Decreto-
Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, que reconheceu alguns benefícios e regalias importantes
aos bombeiros voluntários, ou Decreto -Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, que reconheceu
aos bombeiros profissionais o direito a condições especiais de acesso e cálculo das
pensões. Contudo, em alguns aspetos, estes diplomas nuns casos ficaram aquém
daquilo que os bombeiros mereciam – ausência da densificação leg al do conceito de
disponibilidade permanente consagrado no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de
13 de Abril - e noutros casos acabaram por lhes retirar importantes direitos – como o
direito dos bombeiros profissionais da administração local à aposen tação em certas
idades, sem penalização, prevista nos números 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º
106/2002, de 13 de abril, e revogados pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de Julho. Por
seu turno e embora o Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho, tenha previsto umregime
excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras
carreiras, a verdade é que os constrangimentos e emergências causadas pela COVID-19,
levaram a que pelo menos nos municípios de Alcalena, Sardoal, Ca rtaxo, Coruche,
Alpiarça e Machico , se tivesse de recorrer à contratação de operacionais através d as
carreiras de assistentes operacionais ou assistentes técnicos, que depois por decurso do
prazo legal previsto não foram integrados na carreira.
Na XV Legi slatura o PAN propôs o Projecto de Lei n.º 248/XV/1.ª que assegurava o
reforço dos direitos dos bombeiros profissionais e voluntários, que mereceu uma
aprovação na generalidade, por amplo consenso e sem quaisquer votos contra, e que só
não conseguiu ver o seu processo legislativo concluído com sucesso devido ao fim
antecipado da legislatura devido à dissolução da Assembleia da República.
Deste modo, procurando introduzir as sugestões e contribuições externas apresentadas
no âmbito do Projecto de Lei n.º 24 8/XV/1.ª e cientes da necessidade de prosseguir o
caminho de valorização dos bombeiros profissionais e voluntários em Portugal, mas
também de corrigir algumas injustiças que persistem quanto a alguns bombeiros
sapadores recrutados noutras carreiras, o PAN propõe por via do presente Projeto de
Lei quatro alterações que aprofundam a proteção reconhecida a estes profissionais
fundamentais para o país.
Em primeiro lugar, propõe-se a alteração do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho ,
por forma a assegurar a criação regime excecional e transitório de equiparação de
bombeiros sapadores recrutados nas carreiras de assistentes operacionais ou
assistentes técnicos, por forma a possibilitar a correção das injustiças que atualmente
se verificam nos municípios de Alcalena, Sardoal, Cartaxo, Coruche, Alpiarça e Machico,
e que foram geradas pelos constrangimentos causados pela COVID -19. Em concreto,
propõe-se que tenha de existir uma certificação pela ANEPC, que os procedimentos
concursais tenham de iniciar -se até ao di a 30 de Abril de 2027 e que dispensem os
requisitos de ingresso na carreira, designadamente relativos à idade.
Em segundo lugar, propõe-se o alargamento das regalias dos bombeiros e dos seus filhos
no âmbito da educação por via da garantia de que o direito a épocas especiais de exames
deixe de depender do tempo de serviço , bem como da criação de um direito a
comparticipação de 75% nas despesas suportadas com programas de ocupação de
tempos livres em períodos não-letivos, relativas a descendentes em primeiro grau.
Em terceiro lugar, propomos a reposição do direito dos bombeiros profissionais da
administração local à aposentação em certas idades, sem penalização, através da
revogação do artigo 28.º -A do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e da
repristinação dos números 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de
abril, revogados pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 02 de julho. Com efeito, por via do
mencionado Decreto -Lei n.º 86/2019, de 02 de julho, passou a prever -se que “após
completarem 50 anos, os trabalhadores integrados nas categorias de sapador bombeiro,
subchefe de 2.ª, subchefe de 1.ª e subchefe principal do quadro ativo, podem requerer
a alteração das funções operacionais, nomeadamente funções de elevada exigência
física, para funç ões de natureza administrativa, logística e ou de instrução, quando
estejam habilitados para o efeito, de acordo com as necessidades do serviço”, o que na
prática significa que, não sendo a obrigatória a aceitação deste requerimento, só após
atingirem os 55 anos terão direito a essa alteração efetiva de funções e que dependerá
na prática de passarem a exercer funções noutro lado que não o corpo de bombeiros.
No fundo, à luz do atual quadro legal tudo se passa como se passados tantos anos de
serviço o desgaste rápido e as respetivas consequências nunca tivessem ocorrido, algo
absolutamente inadmissível para um país que quer realmente valorizar os bombeiros.
Propõe-se o reconhecimento do mesmo direito aos bombeiros profissionais integrados
em corpos mistos ou voluntários.
Em quarto e último lugar, dando resposta a uma reivindicação antiga da Associação
Portuguesa dos Bombeiros Voluntários e retomando uma proposta do PAN feita durante
as últimas legislaturas por via dos Projetos de Lei n.ºs 413/XIV/1.ª , 904/XIV/2.ª e
42/XVI/1.ª, propõe -se que que a idade de acesso à pensão, bem como ao seu
complemento, pelos bombeiros voluntários que tenham, pelo menos, trinta anos de
efetividade de serviço, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, I. P., ou no regime geral
de Segurança Social, seja reduzida em seis anos, face ao regime geral. Esta alteração
assegurará aos bombeiros voluntários um tratamento igual àquele que o Decreto-Lei n.º
87/2019, de 2 de julho, já assegura hoje aos bombeiros sapadores e municipais. De
forma a não comprometer a sustentabilidade da segurança social, propõe -se que os
custos associados a esta alteração sejam integralmente suportados por verbas
provenientes do Orçamento do Estado.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede à alteração:
a) Do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho , que p rocede à aplicação aos bombeiros
municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores;
b) Do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos
bombeiros profissionais da administração local;
c) Do Decreto -Lei n.º 87/2019, de 2 de ju lho, que regula as condições e as regras de
atribuição e de cálculo das pensões de aposentação do regime de protecção social
convergente (regime convergente) e das pensões de invalidez e velhice do regime geral
de Segurança Social (regime geral) dos subscr itores do regime convergente e
contribuintes do regime geral integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de
bombeiro municipal (trabalhadores);
d) Do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março, que define as regras de execução da Lei
n.º 60/2005, de 29 de dezembro; e
e) Do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos
bombeiros portugueses no território nacional.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho
É alterado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho , na sua redação atual, que
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Equivalência de categorias
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […].
2 - […].
3 - […].
4 - Os assistentes operacionais e assistentes técnicos que, a 1 de Janeiro de 2025, estivessem a
exercer funções correspondentes ao conteúdo funcional das carreiras de bombeiro municipal e
bombeiro sapador previstas no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo
presente decreto-lei, devidamente certificadas pela ANEPC, podem também ser integrados na
carreira de sapador bombeiro através de procedimentos concursais , que devem iniciar-se até
ao dia 30 de Abril de 2027 e quepodem excecionalmente dispensar os requisitos de ingresso na
carreira, designadamente relativos à idade.»
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril
É alterado o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, que
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 – Com fundamento nas particulares condições de exigência relacionadas com o concreto
exercício das suas funções, os bombeiros profissionais gozam do estatuto de profissão de risco
e de desgaste rápido, que lhes confere, designadamente, o direito à atrib uição de um
suplemento de condição de bombeiro sapador, nos termos previstos no artigo 29.º-A, e o direito
a condições especiais de acesso e cálculo das pensões, previstas no Decreto-Lei n.º 87/2019, de
2 de julho.
3 – (anterior número 3).»
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho
1-São alterados os artigos 1.º e 2.º do Decreto -Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, na sua redacção
actual, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O presente decreto-lei regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de
aposentação do regime de protecção social convergente (regime convergente) e das pensões
de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social (regime geral) dos subscritores do
regime convergente e cont ribuintes do regime geral integrados nas carreiras de bombeiro
sapador, de bombeiro municipal (trabalhadores), de bombeiro profissional integrado em corpos
mistos ou voluntários, e de bombeiro voluntário.
Artigo 2.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7- O disposto no presente artigo é aplicável com as devidas adaptações aos bombeiros
integrados na carreira de bombeiro voluntário que tenham pelo menos 30 anos de serviço.»
2- É alterada a epígrafe do capítulo Ido Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, para «Condições
de acesso e cálculo das pensões dos trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro
sapador, de bombeiro municipal, de bombeiro profissional integrado em corpos mistos ou
voluntários e de bombeiro voluntário», contendo os artigos 1.º e 2.º.
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março
O artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 55/2006, de 15 de março, na sua redacção atual, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - No caso da legislação especial aplicável aos militares das Forças Armadas, da Guarda Nacional
Republicana, do pessoal militarizado da Marinha, da Polícia Marítima e do Exército, do pessoal
com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carrei ra de investigação e
fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do pessoal da carreira de investigação
criminal, da carreira de segurança e pessoal das demais carreiras de apoio à investigação
criminal responsável por funções de inspeção judiciária e recolha de prova da Polícia Judiciária,
do pessoal do corpo da Guarda Prisional, e do pessoal das carreiras de bombeiro sapador, de
bombeiro municipal, de bombeiro profissional integrado em corpos mistos ou voluntários e de
bombeiro voluntário, o acr éscimo de encargos resultante do seu regime por referência ao
regime geral de segurança social é integralmente suportado por verbas do Orçamento do
Estado.
4 - [...].»
Artigo 5.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho
O artigo 6.º do Decre to-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 6.º
[…]
1 – […].
2 – Aos bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, é concedida a faculdade de
requerer em cada ano letivo até cinco exames para além dos exames nas épocas normais e
especiais já consagradas na legislação em vigor, com um limite máximo de dois por disciplina.
3 – […].:
a) […];
b) […].
4 – […].
5 – […].
6 – […].
7 – […].
8 – Os bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo têm direito ao reembolso de:
a) 100 /prct. das despesas suportadas com berçários, creches e estabelecimentos da
educação pré-escolar da rede pública e da rede do setor social e solidário com acordo
de cooperação com o Estado, relativas a descendentes em primeiro grau;
b) 75 /prct. das despesas suportadas com programas de ocupação de tempos livres em
períodos não-letivos, relativas a descendentes em primeiro grau; e
c) de 50 /prct. das despesas suportadas com berçários, creches e estabelecimentos da
educação pré-escolar da rede privada, relativas a descendentes em primeiro grau.
9 – […].
10 – […].
11 – […].
12 – […].»
Artigo 7.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 28.º -A e o 38.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua
redação atual.
Artigo 8.º
Repristinação
São repristinados os números 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril,
revogados pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de Julho.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Discussão generalidade — DAR I série — 73-83 - 18/10/2025
18 DE OUTUBRO DE 2025
regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras e assegura a valorização dos bombeiros e os seus direitos, procedendo à alteração de diversos diplomas.
Para apresentar a sua iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Sousa, do JPP. O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de resolução apresentado
pelo JPP vem propor uma solução justa, equilibrada e sem qualquer impacto no Orçamento do Estado, quer seja em sede do atual Orçamento do Estado para 2025, ou nos anos seguintes.
Trata-se de um regime excecional e transitório, com a duração de 24 meses, que cria uma oportunidade legal para que os municípios que, por razões alheias à sua vontade, não conseguiram regularizar a situação dos bombeiros municipais, assistentes operacionais ou assistentes técnicos, integrando-os na carreira de sapadores bombeiros, finalmente o possam fazer.
Recordemos que o Decreto-Lei n.º 86/2019, que equiparou as carreiras e remunerações dos bombeiros municipais aos sapadores, deixou um prazo demasiado curto para a concretização dessa transição. Quando chegou o momento de o aplicar, surgiu a pandemia covid-19, com os constrangimentos administrativos e financeiros que todos conhecemos.
O resultado foi que vários municípios, como Alcanena, Sardoal, Cartaxo, Coruche, Alpiarça e Machico, na ilha da Madeira, ficaram com bombeiros a desempenhar as mesmas funções de proteção e socorro, mas em carreiras distintas e menos valorizadas.
Com esta proposta, o JPP não pede despesa, não cria encargos adicionais, apenas restabelece a justiça. Garante que quem arrisca a vida todos os dias para proteger pessoas e bens possa ver reconhecida a sua verdadeira função e carreira. Por isso, esta é uma medida de equidade, de respeito e de valorização do serviço público, princípios que devem guiar qualquer política de proteção civil.
Assim, apelamos ao bom senso e à sensibilidade desta Assembleia para aprovar esta recomendação, corrigindo uma injustiça que persiste há demasiado tempo.
Como nota final, quero referir que recentemente alguns municípios já alteraram o respetivo quadro de pessoal com vista a abrir as correspondentes vagas. Cabe agora a este Parlamento prosseguir esse caminho.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Nunes, do
Grupo Parlamentar do Chega. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Compete ao Estado, de acordo com a
Constituição da República Portuguesa, a prevenção de riscos. Falhamos completamente porque nunca prevenimos os riscos, apenas reagimos.
Compete ao Estado o socorro e a assistência. Falhamos constantemente e olhamos para o serviço que é prestado, em Portugal, à população e que está constantemente em falha.
Compete o Estado o planeamento e a coordenação. Falhamos. Não há planeamento, não há coordenação e todos conhecemos o asterisco que é o organograma da AGIF (Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, IP): sapadores são funcionários municipais; sapadores florestais, esquecidos, ignorados por esta Câmara constantemente; UEPS (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro) da GNR (Guarda Nacional Republicana); voluntários que são entidades privadas e que, creio, a maior parte dos Deputados desta Casa nem sequer sabe que são entidades privadas — sim, são privadas as associações humanitárias que prestam o serviço e o socorro.
Temos claramente um problema há várias décadas com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Mas porquê? Porque é que isto tudo acontece? Porque VV. Ex.as quiseram, ao longo dos anos, subdividir, criar feudos,…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ora bem! O Sr. Bruno Nunes (CH): — … criar reinos e pequenos reinos onde aqueles que dão vida por vida, aqueles
que lutam no combate aos incêndios e no apoio à população são sempre, mas sempre, os mais discriminados. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
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Publicação em Separata — Separata - 21/10/2025
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Número 20
XVII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.os 262, 263 e 269/XVII/1.ª): N.º 262/XVII/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras e assegura a valorização dos bombeiros e os seus direitos, procedendo à alteração de diversos diplomas. N.º 263/XVII/1.ª (PAN) — Assegura mais tempo de descanso e
lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado. N.º 269/XVII/1.ª (BE) — Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho).
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Votação na generalidade — DAR I série — 148-148, 88-89 - 29/10/2025
I SÉRIE — NÚMERO 29
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Não somos como os socialistas, que faziam anúncios e deixavam tudo para as calendas. Nós vamos cumprir, porque nós somos um Governo que cumpre e que executa.
Para além disso, Sr.ª Ministra, este Orçamento já prevê a duplicação destas verbas relativamente a 2025. E dada a importância deste projeto no acesso à água, com particular importância para os nossos agricultores, que dependem tanto deste recurso natural, deixava-lhe duas perguntas. Em primeiro lugar, em matéria de gestão e distribuição de água em zonas agrícolas, que projetos deste programa serão já executados em 2026?
O Sr. Pedro Vaz (PS): — Nenhum! O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — E em segundo lugar, em que medida é que estes projetos irão facilitar o
acesso dos nossos agricultores à água em Portugal? Aplausos do CDS-PP e do PSD. O Sr. Presidente: — Para responder a este conjunto de pedidos de esclarecimento, tem a palavra a
Sr.ª Ministra, dispondo de 3 minutos. A Sr.ª Ministra do Ambiente e Energia: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Vaz, a estratégia «Água que
Une» tem um orçamento oriundo do PO Sustentável, do PRR, dos PO regionais, do Fundo Ambiental, dos financiamentos agrícolas, de um empréstimo ao BEI e, para a parte da inovação estamos a concorrer ao European Institute of Innovation and Technology, ao KIC on Water, no valor de 350 milhões de euros. Não estamos a criar uma nova empresa, pois o Grupo Águas de Portugal converteu uma das suas empresas, de água e energia, com este objetivo.
Sr. Deputado Carlos Cação, muito obrigada pelas suas palavras. No âmbito da COP30, estive agora na pré-COP, onde fui facilitadora, negociadora da área da adaptação às alterações climáticas, e há grandes expectativas de que seja uma COP de ação e implementação, que seja uma COP que desenvolva resultados em três áreas: mitigação, adaptação e transição justa. Será uma COP muito importante, pela primeira vez falada em português, onde iremos ter um pavilhão, pelo que vos convido, a quem lá for, a estar presente nos nossos eventos.
Sr. Deputado Alfredo Maia, em relação à fusão do ICNF com a APA, este Governo tem um espírito reformador. Queremos que as nossas instituições sejam mais eficientes e ágeis, que forneçam trabalho à população e, neste caso, ao ambiente, mas neste momento não estamos a trabalhar no ICNF e na APA. Esta tutela é a tutela principal do Sr. Ministro da Agricultura. Nós, neste momento, estamos focados na área de energia e a única coisa que eu tenho dito em relação ao ICNF, e estamos a trabalhar nisso, é que estamos a nomear diretores das áreas protegidas e queremos mais pessoas no local, para ter uma vigilância de maior proximidade nas áreas protegidas.
Em relação a quem vai pagar a regulação dos mercados e o investimento na eletricidade, nós felizmente herdámos, do passado, tarifas garantidas que estão a acabar. Acabou este ano uma série de projetos de tarifas garantidas que eram suportadas pelos consumidores e que vão acabando sucessivamente, o que nos dá a possibilidade de baixar o preço da eletricidade e de fazer investimentos na rede e na eletricidade.
Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, nós não baixámos o orçamento do ICNF, à parte do financiamento que foi para a agricultura, para o bem-estar animal. E há um reforço do Fundo Ambiental, de 80 milhões, que não está no Orçamento do Estado.
O ISP já foi muito discutido nas taxas ambientais. As taxas ambientais são taxas, por exemplo dos solos, que estão regidas por legislação própria. Não foi uma decisão do Governo aumentá-las em 4 %.
Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Para um segundo bloco de pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado
Jorge Miguel Teixeira, da Iniciativa Liberal, que dispõe de 1 minuto e 51 segundos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 88-89 - 06/12/2025
I SÉRIE — NÚMERO 38
Por outro lado, a proibição da utilização deste tipo de vestuário pode atuar como forma de discriminação e
alimentar a exclusão social destas mulheres e, ao invés de promover a sua integração, podem mesmo vir a
reforçar o isolamento e a desconfiança. Como alertou o Conselho da Europa e outras organizações
internacionais, a propósito da experiência de outros países europeus, como França (2010), Bélgica (2011),
Áustria (2017) ou Dinamarca (2018), devido aos efeitos negativos na inclusão e na participação cívica de
mulheres muçulmanas, incluindo retração da presença em espaços públicos, abandono escolar e aumento da
vulnerabilidade social, por receio de discriminação ou sanções.
Uma intervenção legislativa nesta matéria deve, por isso, ser prudente e proporcional, evitando que uma
norma concebida para proteger acabe por penalizar as próprias mulheres que se pretende proteger. Com efeito,
acredita a subscritora que deve a discussão em especialidade tomar particular atenção ao quadro sancionatório
e punitivo do projeto.
Por último, se a ocultação do rosto, de forma geral e abstrata, suscita questões de segurança, e é constatável
de forma evidente em Portugal em situações como em claques de futebol ou até em manifestações, no nosso
País, à data da discussão e votação do projeto em causa, pela sua irrelevância estatística, é questionável que
o uso de vestuário como a burca e o nicabe, em concreto, sejam geradores de problemas de segurança
substanciais.
A Deputada do PSD, Eva Brás Pinho.
[Recebida na Divisão de Redação a 3 de novembro de 2025.]
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 269/XVI/1.ª [votado na reunião plenária de 28 de outubro de 2025 —
DAR I Série n.º 29 (2025-10-29)]:
O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (GP IL) parece ignorar a visita oficial do Primeiro-Ministro de
Portugal ao Japão em 11 e 12 de Setembro, onde foi anunciada a elevação da relação entre os dois países para
uma parceria estratégica, que vai permitir reforçar laços e desenvolver setores, como a segurança e a defesa,
as novas tecnologias, a energia e ainda a partilha de conhecimento científico entre instituições de ensino.
O Primeiro-Ministro Luís Montenegro afirmou mesmo que a visita ao Japão permitiu abrir uma nova fase no
relacionamento entre Portugal e o Japão, através desta parceria estratégica que visa trazer mais bem-estar e
desenvolvimento aos dois países.
Portugal e o Japão passam a ter reuniões mais regulares e reforçam a sua coordenação internacional.
Importa salientar ainda que mais de 1000 empresas portuguesas estão hoje presentes no mercado japonês,
em áreas como a agricultura, a indústria, os medicamentos e a energia.
Pelo exposto, consideramos que a iniciativa que o GP IL apresentou à Assembleia da República não se
justifica, tendo em conta a ação diplomática já desenvolvida por Portugal e a excelente relação existente entre
Portugal e o Japão, daí o voto contra do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
As (Os) Deputadas (os) do PSD, Hugo Soares — Regina Bastos — Paulo Neves — Carlos Silva Santiago.
[Recebida na Divisão de Redação a 14 de novembro de 2025.]
———
Relativa aos Projetos de Lei n.os 212/XVI/1.ª e 262/XVI/1.ª [votado na reunião plenária de 28 de outubro de
2025 — DAR I Série n.º 29 (2025-10-29)]:
O Governo da AD está, neste momento, a auscultar as entidades representativas dos bombeiros e das
associações humanitárias no sentido de preparar um conjunto de medidas destinadas a melhorar as condições
das bombeiras e dos bombeiros de Portugal.
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