Projeto de Resolução n.º 831/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova a urgente conservação e reabilitação da Igreja de Nossa Senhora das Mercês, em Lisboa
Exposição de motivos
A Igreja de Nossa Senhora das Mercês, também designada como Igreja de Nossa Senhora de Jesus, localizada no Largo de Jesus, em Lisboa, integra um conjunto arquitetónico de excecional valor histórico, artístico e cultural, classificado como Conjunto de Interesse Público desde 2010, classificação essa que abrange o antigo Convento de Nossa Senhora de Jesus da Ordem Terceira de São Francisco, bem como outros elementos patrimoniais relevantes, como, por exemplo, será o caso da Academia das Ciências, do Museu Geológico, da Capela da Ordem Terceira de Nosso Senhor de Jesus e do Hospital de Jesus.
Trata-se de um imóvel cuja génese remonta ao final do século XVI e início do século XVII, profundamente marcado pela reconstrução pós-terramoto de 1755, conservando até hoje um notável e valiosíssimo conjunto de elementos decorativos e arquitetónicos do barroco português, designadamente talha dourada, pintura, azulejaria e estruturas de elevado valor artístico.
Esta Igreja faz parte do conjunto “Antigo Convento de Nossa Senhora de Jesus e restos da cerca conventual, incluindo a Igreja de Nossa Senhora de Jesus, a Academia das Ciências, o Museu Geológico, a Capela da Ordem Terceira de Nossa Senhora de Jesus e o Hospital de Jesus”, classificado como Conjunto de Interesse Público pela Portaria n.º 1176/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2010, classificação esta que consagra o seu inequívoco valor histórico, arquitetónico e cultural no panorama do património nacional.
Importa, ainda, sublinhar que a Igreja de Nossa Senhora das Mercês foi já classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 33.587, de 27 de março de 1944, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 63, classificação que abrange expressamente a “Igreja Paroquial das Mercês” na cidade de Lisboa.
Tal reconhecimento, com mais de oito décadas, evidencia de forma clara que o valor patrimonial deste imóvel é desde há muito conhecido e oficialmente consagrado pelo Estado português, não podendo, por isso, ser invocada qualquer novidade ou desconhecimento quanto à sua colossal relevância histórica, artística e cultural.
Pelo contrário, esta dupla classificação, como imóvel de interesse público desde 1944 e como parte integrante de um Conjunto de Interesse Público desde 2010, reforça de modo especialmente exigente o dever de proteção, conservação e valorização que impende sobre o Estado, tornando ainda mais incompreensível e injustificável a degradação progressiva a que o edifício em apreço tem sido sujeito ao longo dos anos.
Tal classificação não pode, porém, esgotar-se num reconhecimento meramente formal, antes impondo ao Estado um dever acrescido e efetivo de proteção, conservação e valorização, que não se compadece com situações de degradação progressiva, nem com a ausência de intervenção atempada.
Com efeito, a integração deste imóvel num conjunto patrimonial de eminente relevância, situado no centro histórico de Lisboa e fortemente marcado pela sua dimensão religiosa, científica e cultural, torna ainda mais incompreensível e inadmissível a atual inação por parte das entidades públicas competentes, sob pena de se admitir e permitir a perda gradual, e potencialmente irreversível e irreparável, de um legado que pertence à nossa memória coletiva e à nossa identidade nacional.
Acresce ainda que esta Igreja de Nossa Senhora das Mercês se encontra abrangida pela zona especial de proteção (ZEP) do Bairro Alto e dos imóveis classificados na sua área envolvente, fixada pela Portaria n.º 398/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2010, posteriormente objeto de retificação pela Declaração n.º 874/2011, de 20 de maio, que clarificou expressamente a inclusão dos imóveis classificados na envolvente do conjunto.
Ora, a sujeição a este regime de proteção não constitui um elemento meramente acessório, antes traduzindo a necessidade de salvaguardar não apenas o imóvel em si, mas também o seu enquadramento urbano, os seus eixos visuais e a coerência patrimonial de um dos conjuntos históricos mais relevantes da cidade de Lisboa.
Assim, a ausência da ação do Estado, face a um imóvel sucessivamente classificado e amplamente reconhecido, traduz uma dissonância entre o estatuto jurídico do bem e a realidade da sua conservação, colocando em causa a credibilidade das políticas públicas de proteção do património cultural.
É que, face a todo o exposto, e não obstante o seu reconhecido valor patrimonial, a Igreja de Nossa Senhora das Mercês encontra-se, na atualidade, num estado de degradação estrutural preocupante, resultante da conjugação de problemas antigos com o agravamento significativo provocado pelas recentes intempéries provocadas pelas tempestades ocorridas no inverno de 2026 que vieram agravar de forma expressiva e preocupante as fragilidades anteriormente já existentes, desde há longa data, na Igreja de Nossa Senhora das Mercês, expondo a vulnerabilidade estrutural do edifício a fenómenos meteorológicos adversos.
Na verdade, registaram-se danos significativos na cobertura, que passou a permitir a entrada de água em zonas anteriormente resguardadas, incluindo no centro da nave, bem como o aparecimento de novos focos de infiltração e o agravamento dos já existentes, com um aumento generalizado dos níveis de humidade em paredes e tetos.
Esta situação traduziu-se, igualmente, na queda de elementos decorativos em estuque, nomeadamente na capela lateral de Santa Teresinha e em áreas adjacentes ao presbitério, de circulação frequente, colocando em causa a segurança dos fiéis.
Paralelamente, verificou-se a entrada contínua de água através de vãos degradados, com escorrências entre pisos, a inundação da cripta, agravada por problemas de construção associados ao parque de estacionamento inferior, e a degradação acentuada de espaços do antigo centro social, onde se observam tetos em risco, infiltrações permanentes e goteiras constantes.
Também a casa do sacristão apresenta múltiplas patologias, resultantes da ausência ou deterioração de elementos da cobertura, conjunto de ocorrências este que evidencia a necessidade urgente de uma intervenção estrutural abrangente, particularmente ao nível da revisão integral dos telhados, da instalação de sistemas eficazes de drenagem e da correção das anomalias que comprometem a integridade do edifício e a adequada preservação do seu património artístico.
De acordo com o relatório elaborado pela Paróquia, os danos observados incluem múltiplas infiltrações de água em diversas zonas do edifício, agravamento da humidade nas paredes e tetos, degradação acentuada da cobertura, ausência ou destruição de caleiras, entrada contínua de água por vãos degradados, queda de estuque decorativo em zonas sensíveis, incluindo capelas laterais e áreas de circulação frequente, e, bem assim, a inundação da cripta, associada a falhas construtivas existentes e agravada pelas condições meteorológicas recentes.
Acresce que diversas áreas do complexo paroquial, designadamente as salas do antigo centro social, apresentam, no momento presente, um estado de degradação avançado, com tetos em risco de colapso, infiltrações permanentes e condições incompatíveis com a sua utilização, sendo igualmente reportadas situações de goteiras generalizadas, ausência de telhas e comprometimento das condições de habitabilidade de espaços afetos ao serviço religioso.
Importará, ainda, sublinhar que uma parte significativa destes problemas não é recente, tendo já sido identificada em 2023, na sequência de visita à igreja por responsáveis da ESTAMO, sem que, até à data, tenha sido desencadeada uma intervenção estrutural adequada, verificando-se, pelo contrário, um agravamento progressivo das patologias do edifício.
Neste contexto, encontram-se em risco elementos patrimoniais de elevado valor histórico e artístico, incluindo altares barrocos, pinturas, telas e mobiliário histórico, cuja degradação poderá tornar-se irreversível caso não sejam adotadas medidas urgentes de conservação e reabilitação.
Esta omissão é ainda mais grave considerando o disposto no n.º 1 do art. 22.º da Concordata celebrada entre a Santa Sé e o Estado Português em 2004, segundo o qual “[...] Os imóveis que, nos termos do artigo VI da Concordata de 7 de Maio de 1940, estavam ou tenham sido classificados como «monumentos nacionais» ou como de «interesse público» continuam com afetação permanente ao serviço da Igreja. Ao Estado cabe a sua conservação, reparação e restauro de harmonia com plano estabelecido de acordo com a autoridade eclesiástica, para evitar perturbações no serviço religioso [...].”
Ora, como está bem de ver, tal impõe ao Estado, na sua qualidade de proprietário do imóvel em apreço, o dever de assegurar a conservação, reparação e restauro dos imóveis afetos ao serviço da Igreja classificados como de interesse público ou nacional.
A persistência desta situação de degradação, associada à ausência de intervenção pública eficaz, configura um caso paradigmático de desproteção do património cultural, exigindo uma resposta urgente, coordenada e eficaz por parte do Governo, para que seja elaborado e executado um plano de reabilitação estrutural e artística da Igreja de Nossa Senhora das Mercês, em articulação com a respetiva Paróquia e com a Igreja Católica sob pena de perda irreversível de um bem de elevadíssimo valor histórico e identitário.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Proceda, com máxima urgência, à realização de um levantamento técnico exaustivo e atualizado do estado de conservação da Igreja de Nossa Senhora das Mercês, em Lisboa, incluindo a avaliação estrutural da cobertura, paredes, vãos, sistemas de drenagem e elementos decorativos e artísticos.
2 – Elabore e implemente, no prazo máximo de seis meses, um plano integrado de intervenção para a integral recuperação e reabilitação da Igreja de Nossa Senhora das Mercês, contemplando, designadamente, mas sem limitar, as obras de conservação estrutural, o restauro do património artístico, a eliminação de infiltrações e o reforço dos sistemas de escoamento e drenagem.
3 – Assegure a afetação de financiamento específico, adequado e suficiente para a execução das obras necessárias, garantindo a sua concretização em prazo compatível com a urgência da situação.
4 – Promova a articulação entre o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, o Ministério das Finanças, a Paróquia de Nossa Senhora das Mercês, e a Igreja Católica, de forma a assegurar uma intervenção célere, coordenada e eficaz.
5 – Adote as necessárias medidas preventivas imediatas de mitigação de riscos, designadamente no que respeita à proteção de elementos artísticos e à segurança de fiéis, visitantes e trabalhadores, até à concretização da intervenção estrutural definitiva.
Palácio de S. Bento, 8 de abril de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação Deliberação — DAR I série — 74-74 - 09/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 89
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 850/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova medidas que combatam a desigualdade salarial e discriminação entre homens e mulheres.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do CDS-PP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do PS, da IL, do L e do PCP.
A iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 853/XVII/1.ª (PCP) — Pela valorização
dos salários e eliminação das discriminações salariais entre homens e mulheres.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, os votos contra da IL e do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Este projeto baixa à 10.ª Comissão.
O Sr. Deputado Almiro Moreira pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, apenas para anunciar que iremos apresentar uma declaração
de voto escrita para as últimas seis iniciativas votadas.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 857/XVII/1.ª (PAN) — Pela aprovação
de uma estratégia nacional para a igualdade remuneratória e de oportunidades entre mulheres e homens.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e o voto contra do PSD.
O projeto baixa a 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 860/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
implementação de medidas para a promoção da igualdade salarial de género.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
O Sr. Deputado Paulo Núncio pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas no Projeto de Resolução
n.º 857/XVII/1.ª, o voto do CDS-PP é contra.
O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 868/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo a transposição imediata da diretiva europeia para reforçar a igualdade salarial entre mulheres e
homens.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Segue-se a votação final do Projeto de Resolução n.º 831/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova a urgente conservação e reabilitação da Igreja de Nossa Senhora das Mercês, em Lisboa.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD, do L e do PCP.
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