Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 831/XVII/1.ª
Recomenda ao Governoque promova a urgente conservação e reabilitação da Igreja de
Nossa Senhora das Mercês, em Lisboa
Exposição de motivos
A Igreja de Nossa Senhora das Mercês, também designada como Igreja de Nossa Senhora
de Jesus, localizada no Largo de Jesus, em Lisboa, integra um conjunto arquitetónico de
excecional valor histórico, artístico e cultural 1, classificado como Conjunto de Inter esse
Público desde 2010, classificação essa que abrange o antigo Convento de Nossa Senhora
de Jesus da Ordem Terceira de São Francisco, bem como outros elementos patrimoniais
relevantes, como , por exemplo, será o caso da Academia das Ciências , do Museu
Geológico, d a Capela da Ordem Terceira de Nosso Senhor de Jesus e do Hospital de
Jesus.2
Trata-se de um imóvel cuja génese remonta ao final do século XVI e início do século XVII,
profundamente marcado pela reconstrução pós -terramoto de 1755 3, conservando até
hoje um notável e valiosíssimo conjunto de elementos decorativos e arquitetónicos do
barroco português, designadamente talha dourada, pintura, azulejaria e estruturas de
elevado valor artístico.4
Esta Igreja faz parte do conjunto “Antigo Convento de Nossa Senhora de Jesus e restos
da cerca conventual, incluindo a Igreja de Nossa Senhora de Jesus, a Academia das
Ciências, o Museu Geológico, a Capela da Ordem Terceira de Nossa Senhora de Jesus e o
1 Vide http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=6550
2 Vide https://imovel.patrimoniocultural.gov.pt/detalhes.php?code=73709
3 Vide https://informacoeseservicos.lisboa.pt/contactos/diretorio-da-cidade/igreja-de-nossa-senhora-de-
jesus-igreja-paroquial-das-merces
4 Vide https://www.e-cultura.pt/patrimonio_item/6473
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Hospital de Jesus” , classificado como Conjunto de Interesse Público pela Portaria n.º
1176/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de
20105, classificação esta que consagra o seu inequívoco valor histórico, arquitetónico e
cultural no panorama do património nacional.
Importa, ainda, sublinhar que a Igreja de Nossa Senhora das Mercês foi já classificada
como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 33 .587, de 27 de março de 1944,
publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 63, classificação que abrange expressamente
a “Igreja Paroquial das Mercês” na cidade de Lisboa.6
Tal reconhecimento, com mais de oito décadas, evidencia de forma clara que o valor
patrimonial deste imóvel é desde há muito conhecido e oficialmente consagrado pelo
Estado português, não podendo, por isso, ser invocada qualquer novidade ou
desconhecimento quanto à sua colossal relevância histórica, artística e cultural.
Pelo contrário, esta dupla classificação, como imóvel de interesse público desde 1944 e
como parte in tegrante de um Conjunto de Interesse Público desde 2010 7, reforça de
modo especialmente exigente o dever de proteção, conservação e valorização que
impende sobre o Estado, tornando ainda mais incompreensível e injustificável a
degradação progressiva a que o edifício em apreço tem sido sujeito ao longo dos anos.
Tal classificação não pode, porém, esgotar -se num reconhecimento meramente formal,
antes impondo ao Estado um dever acrescido e efetivo de proteção, conservação e
valorização, que não se compadece com situações de degradação progressiva, nem com
a ausência de intervenção atempada.
Com efeito, a integração deste imóvel num conjunto patrimonial de eminente relevância,
situado no centro histórico de Lisboa e fortemente marcado pela sua dimensão religiosa,
científica e cultural, torna ainda mais incompreensível e inadmissível a atual inação por
parte das entidades públicas competentes, sob pena de se admitir e permitir a perda
5 Vide https://files.dre.pt/2s/2010/12/248000000/6237962382.pdf
6 Vide https://files.dre.pt/1s/1944/03/06300/03390340.pdf
7 Vide https://imovel.patrimoniocultural.gov.pt/detalhes.php?code=70877
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gradual, e potencialmente irreversível e irreparável, de um legado que pertence à nossa
memória coletiva e à nossa identidade nacional.
Acresce ainda que esta Igreja de Nossa Senhora das Mercês se encontra abrangida pela
zona especial de proteção (ZEP) do Bairro Alto e dos imóveis classificados na sua área
envolvente, fixada pela Portaria n.º 398/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 112, de 11 de junho de 2010 8, posteriormente objeto de retificação pela Declaração
n.º 874/2011, de 20 de maio 9, que clarificou expressamente a inclusão dos imóveis
classificados na envolvente do conjunto.
Ora, a sujeição a este regime de proteção não constitui um elemento meramente
acessório, antes traduzindo a necessidade de salvaguardar não apenas o imóvel em si,
mas também o seu enquadramento urbano, os seus eixos visuais e a coerência
patrimonial de um dos conjuntos históricos mais relevantes da cidade de Lisboa.
Assim, a ausência da ação do Estado , face a um imóvel sucessivamente classificado e
amplamente reconhecido, traduz uma dissonância entre o estatuto jurídico do bem e a
realidade da sua conservação, colocando em causa a credibilidade das políticas públicas
de proteção do património cultural.
É que, face a todo o exposto, e não obstante o seu reconhecido valor patrimonial, a Igreja
de Nossa Senhora das Mercês encontra -se, na atualidade, num estado de degradação
estrutural preocupante, resultante da conjugação de problemas antigos com o
agravamento significativo provocado pelas recentes intempéries provocadas pelas
tempestades ocorridas no inverno de 2026 que vieram agravar de forma expressiva e
preocupante as fragilidades anteriormente já existentes, desde há longa data, na Igreja
de Nossa Senhora das Mercês, expondo a vulnerabilidade estrutural do edifício a
fenómenos meteorológicos adversos.
8 Vide https://files.dre.pt/2s/2010/06/112000000/3213332134.pdf
9 Vide https://files.dre.pt/2s/2011/05/098000000/2188021880.pdf
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Na verdade, registaram -se da nos significativos na cobertura, que passou a permitir a
entrada de água em zonas anteriormente resguardadas, incluindo no centro da nave,
bem como o aparecimento de novos focos de infiltração e o agravamento dos já
existentes, com um aumento generalizado dos níveis de humidade em paredes e tetos.
Esta situação traduziu-se, igualmente, na queda de elementos decorativos em estuque,
nomeadamente na capela lateral de Santa Teresinha e em áreas adjacentes ao
presbitério, de circulação frequente, colocando em causa a segurança dos fiéis.
Paralelamente, verificou-se a entrada contínua de água através de vãos degradados, com
escorrências entre pisos, a inundação da cripta, agravada por problemas de construção
associados ao parque de estacionamento inferior, e a degradação acentuada de espaços
do antigo centro social, onde se observam tetos em risco, infiltrações permanentes e
goteiras constantes.
Também a casa do sacristão apresenta múltiplas patologias, resultantes da ausência ou
deterioração de elementos da cobert ura, conjunto de ocorrências este que evidencia a
necessidade urgente de uma intervenção estrutural abrangente, particularmente ao nível
da revisão integral dos telhados, da instalação de sistemas eficazes de drenagem e da
correção das anomalias que compro metem a integridade do edifício e a adequada
preservação do seu património artístico.
De acordo com o relatório elaborado pela Paróquia, os danos observados incluem
múltiplas infiltrações de água em diversas zonas do edifício, agravamento da humidade
nas p aredes e tetos, degradação acentuada da cobertura, ausência ou destruição de
caleiras, entrada contínua de água por vãos degradados, queda de estuque decorativo
em zonas sensíveis, incluindo capelas laterais e áreas de circulação frequente, e, bem
assim, a inundação da cripta, associada a falhas construtivas existentes e agravada pelas
condições meteorológicas recentes.
Acresce que diversas áreas do complexo paroquial, designadamente as salas do antigo
centro social, apresentam, no momento presente, um estado de degradação avançado,
com tetos em risco de colapso, infiltrações permanentes e condições incompatíveis com
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a sua utilização, sendo igualmente reportadas situações de goteiras generalizadas,
ausência de telhas e comprometimento das condições de habita bilidade de espaços
afetos ao serviço religioso.
Importará, ainda, sublinhar que uma parte significativa destes problemas não é recente,
tendo já sido identificada em 2023, na sequência de visita à igreja por responsáveis da
ESTAMO, sem que, até à data, te nha sido desencadeada uma intervenção estrutural
adequada, verificando-se, pelo contrário, um agravamento progressivo das patologias do
edifício.
Neste contexto, encontram -se em risco elementos patrimoniais de elevado valor
histórico e artístico, incluindo altares barrocos, pinturas, telas e mobiliário histórico, cuja
degradação poderá tornar-se irreversível caso não sejam adotadas medidas urgentes de
conservação e reabilitação.
Esta omissão é ainda mais grave considerando o disposto no n.º 1 do art. 22.º d a
Concordata celebrada entre a Santa Sé e o Estado Português em 2004, segundo o qual
“[...] Os imóveis que, nos termos do artigo VI da Concordata de 7 de Maio de 1940,
estavam ou tenham sido classificados como «monumentos nacionais» ou como de
«interesse público» continuam com afetação permanente ao serviço da Igreja. Ao Estado
cabe a sua conservação, reparação e restauro de harmonia com plano estabelecido de
acordo com a autoridade eclesiástica, para evitar perturbações no serviço religioso [...].”10
Ora, como está bem de ver, tal impõe ao Estado, na sua qualidade de proprietário do
imóvel em apreço 11, o dever de assegurar a conservação, reparação e restauro dos
imóveis afetos ao serviço da Igreja classificados como de interesse público ou nacional.
A persistência desta situação de degradação, associada à ausência de intervenção pública
eficaz, configura um caso paradigmático de desproteção do património cultural, exigindo
10 Vide
https://dcjri.ministeriopublico.pt//sites/default/files/documentos/instrumentos/concordata_santa_se.pd
f
11 Vide http://www.monumentos.gov.pt/site/app_pagesuser/SIPA.aspx?id=6550
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uma resposta urgente, coordenada e eficaz por parte do Governo, para que seja
elaborado e executado um plano de reabilitação estrutural e artística da Igreja de Nossa
Senhora das Mercês, em articulação com a respetiva Paróquia e com a Igreja Católica sob
pena de perda irreversível de um bem de elevadíssimo valor histórico e identitário.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Proceda, com máxima urgência, à realização de um levantamento técnico exaustivo
e atualizado do estado de conservação da I greja de Nossa Senhora das Mercês, em
Lisboa, incluindo a avaliação estrutural da cobertura, paredes, vãos, sistemas de
drenagem e elementos decorativos e artísticos.
2 – Elabore e implemente, no prazo máximo de seis meses, um plano integrado de
intervenção para a integral recuperação e reabilitação da Igreja de Nossa Senhora das
Mercês, contemplando , designadamente, mas sem limitar, as obras de conservação
estrutural, o restauro do património artístico, a eliminação de infiltrações e o reforço dos
sistemas de escoamento e drenagem.
3 – Assegure a afetação de financiamento específico, adequado e suficiente para a
execução das obras necessárias, garantindo a sua concretização em prazo compatível
com a urgência da situação.
4 – Promova a articulação entre o Mi nistério da Cultura, Juventude e Desporto, o
Ministério das Finanças, a Paróquia de Nossa Senhora das Mercês, e a Igreja Católica, de
forma a assegurar uma intervenção célere, coordenada e eficaz.
5 – Adote as necessárias medidas preventivas imediatas de m itigação de riscos,
designadamente no que respeita à proteção de elementos artísticos e à segurança de
fiéis, visitantes e trabalhadores, até à concretização da intervenção estrutural definitiva.
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Palácio de S. Bento, 8 de abril de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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