Documento integral
Projeto de Resolução n.º 66/XVII/1ª
Recomenda ao governo que reponha a justiça e equidade na Carreira Docente
Exposição de motivos
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 13º, alínea 1, enuncia o princípio
geral da igualdade, no qual ficou consagrado que «Todos os cidadãos têm a mesma
dignidade social e são iguais perante a lei», existindo o dever de «tratar de forma igual
o que é igual». De facto, se tal princípio deve ser respeitado em todas as categorias
profissionais e em todos os setore s do universo laboral e empresarial, é com muito
maior ordem de razão, que o setor público do Estado, deve aplicar o princípio da
equidade entre os seus trabalhadores.
Todavia, aquilo que verificamos, pelo menos desde 2018, no concernente à carreira
docente, é a contradição inequívoca deste enunciado. Falamos de um conjunto de cerca
de 56 000 professores, que em consequência de uma série de reformas e restruturações
que sofreram ao longo da sua carreira como professores, viram-se na condição de serem
ultrapassados por colegas que ingressaram na mesma carreira, muito posteriormente.
Estas ultrapassagens, ocorridas indevidamente e ao arrepio da lei, têm suscitado, ao
longo dos anos, diversas ações, por parte de docentes a título individual, mas também
através das associações e sindicatos que os representam. Têm sido várias as iniciativas
levadas a cabo por docentes, para alertar a sociedade civil e o poder político da urgência
em solucionar este problema. Desde manifestações nas ruas de Portugal, até Bruxelas,
onde no ano transato, um grupo de docentes entregou um caderno de encargos aos
Eurodeputados portugueses, onde alertaram para a falta de equidade existente na
carreira; até várias ações que têm sido interpostas em tribunal, no sentido de corrigir,
por via judicial, estas ultrapassagens. Um grupo destes docentes, representado pelo
Professor José Joaquim Pereira da Silva, alertou o Grupo Parlamentar do CHEGA para
esta situação, sendo que as propostas vertidas no presente projeto, decorrem em
grande medida dos contributos recebidos da parte destes profissionais da educação.
Efetivamente, o denominador comum entre todos estes docentes é o da legítima
reivindicação de obterem o reposicionamento devido na carreira, corrigindo-se assim o
fenómeno das ultrapassagens indevidas por colegas com menos tempo de serviço, que
foram, também eles, sendo justamente reposicionados.
Reconhecemos neste âmbito, que é imprescindível que haja uma confluência de
esforços para que a carreira de professor se torne de novo atrativa e va lorizada.
Acreditamos ser esse o espírito que nos toldará a todos; pelo que, lemos com agrado,
as palavras do Senhor Ministro da Educação, Prof. Fernando Alexandre, num artigo
publicado recentemente no jornal Público1, onde o mesmo defende que é na Educação,
que reside a grande esperança das famílias e do país. Contudo, sabemos também que é
preciso passarmos das palavras aos atos e para que a centelha da esperança se
mantenha acesa, é fundamental cuidarmos dela. Deste modo, para que haja um ensino
de qualidade na escola pública, que sirva condignamente os alunos e as suas famílias, é
preciso valorizar e reconhecer o esforço e o mérito dos que nela trabalham.
Sabemos que as injustiças e ultrapassagens, concomitantes a muitas medidas casuísticas
e a uma gritan te falta de planeamento dos anos letivos, tiveram como corolário a
hecatombe anunciada da falta de professores e a verdadeira debandada de profissionais
que estavam como contratados. Urge, por isso, por cobro a esta situação e recuperar os
milhares de profissionais que ao longo da última década, abandonaram a profissão.
Para que isso aconteça, porém, é imperativo ter em consideração o caminho legislativo
e as alterações efetuadas no quadro normativo e legal que foram estruturando a carreira
docente ao longo das últimas décadas.
1 Educação: a grande esperança das famílias e do país | Opinião | PÚBLICO (publico.pt)
Inicialmente, o Decreto -Lei nº 312/99, de 10 de Agosto 2, que aprovava a estrutura da
carreira de pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
e que estabelecia as normas relativas ao seu estatuto remunerat ório, permitia que os
professores atingissem o topo da carreira aos 29 anos de serviço, ao atingirem o 10º
escalão. Neste Decreto, estipulavam-se também, os índices a que corresponderiam cada
um dos escalões: sendo que o 1º escalão correspondia ao índice 1 08 da Tabela
Remuneratória Única (TRU), o 2º escalão ao índice 115 e o 3º escalão ao índice 151.
Anos mais tarde, com a promulgação do Decreto -Lei nº15/2007, de 19 de Janeiro 3, e
posteriormente, com o Decreto -Lei nº 270/2009, de 30 de Janeiro 4, os docentes viram
aumentado em 5 anos (para 34) o número de anos de serviço que precisariam de
cumprir para atingir o topo da carreira. A par disto, o Decreto-Lei nº 15/2007, promoveu
ainda alterações na estrutura da carreira e nos regimes transitórios, que conduzira m à
perda de anos de serviço, uma vez que foram abolidos os primeiros três escalões da
carreira, sendo que o 1º escalão, outrora correspondente ao 4º, passava a corresponder
ao índice remuneratório 167. Foi neste índice que os professores recém -chegados à
carreira e muitos outros que nela estavam há 4 anos ou mais foram reposicionados, com
óbvias ultrapassagens de colegas mais jovens sobre outros com mais tempo de serviço.
Foi também este mesmo Decreto-Lei que promoveu a fragmentação da carreira em duas
ramificações distintas: uma para professores e outra para os então designados
«professores titulares». Estas diferenciações dentro da mesma carreira profissional,
bem como o tempo de permanência nos primeiros escalões, que também sofreu
reajustes, provocaram uma enorme confusão normativa e violações na igualdade de
tratamento entre docentes da mesma profissão.
2 Decreto-Lei n.º 312/99 | DR (diariodarepublica.pt)
3 Decreto-Lei n.º 15/2007 | DR (diariodarepublica.pt)
4 Decreto-Lei n.º 270/2009 | DR (diariodarepublica.pt)
Em 2010, o Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de Junho 5, que procedia à décima alteração
ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professoresdos Ensinos Básico
e Secundário voltou a introduzir modificações na estrutura da carreira, abolindo a
carreira de professores titulares, mas mantendo os 34 anos necessários, para se atingir
o topo da carreira.
Por fim, a Portaria 119/2018, de 4 de Maio 6, definiu os termos e a forma nos quais se
processaria o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de
infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com
tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira. Com efeito, esta foi a
última grande alteração normativa em matéria de reposicionamentos na estrutura da
carreira docente, na qual se geraram tratamentos diferentes entre os docentes, uma vez
que, como já foi anteriormente mencionado, até 19 de Janeiro de 2007, os docentes que
ingressavam na carreira eram posicionados no índice 151, onde permaneceriam 4 anos
até progredirem no índice 167 e, a partir desse momento, o docente que ingressasse na
carreira, posicionava-se no índice 167. Ora, o que a referida Portaria regulamenta sobre
a carreira dos docentes que vincularam durante o período de 2011 a 2017, é o
estabelecimento de uma diferenciação muito nítida entre os docentes que vincularam
antes ou depois deste período. A raiz das ultrapassagens então verificadas, radica aqui,
uma vez que os docentes foram posicionados em escalões diferentes, fruto do regime
legal que subsiste ao seu ingresso na carreira.
Verificamos, assim, que a perda de até 5 anos de tempo de serviço, representa uma
injustiça pa ra quem tem dedicado toda a sua vida ao ensino, uma vez que a atual
legislação em vigor não respeita a experiência, a dedicação e o mérito.
Importa também salientar, que já na anterior Legislatura, o Grupo Parlamentar do
CHEGA havia apresentado esta inici ativa, que viria a ser aprovada na generalidade.
5 Decreto-Lei n.º 75/2010 | DR (diariodarepublica.pt)
6 Portaria n.º 119/2018 | DR (diariodarepublica.pt)
Contudo, a queda do XXIV Governo Constitucional ditou a sua caducidade. Dada a
relevância da matéria em causa, o CHEGA reapresenta agora este Projeto de Resolução,
com o objetivo de devolver a dignidade que é devida a todos estes profissionais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1) Reveja com efeitos imediatos os critérios de reposicionamento na carreira
docente, reconhecendo todo o tempo de serviço dos professores que já
pertenciam aos quadros antes de 1 de Janeiro de 2011, como já foi efetuado com
todos os docentes que entraram para os quadros após essa data.
2) Implemente, a partir do início no ano letivo de 2025/2026, políticas públicas que
valorizem a carreira docente, incentivando a permanência e motivação dos
professores, reconhecendo o papel crucial que desempenham na formação da s
futuras gerações.
3) Promova um diálogo justo e transparente com os representantes dos
professores e as organizações sindicais, de modo a serem encontradas soluções
que sirvam os interesses dos docentes, dos alunos e do Ensino em Portugal.
Palácio de São Bento 20 de junho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Manuela Tender – Maria José Aguiar – José de Carvalho – Gabriel Mithá
Ribeiro – Rui Cardoso
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