PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 604/XVII/1.ª
Reforço da resposta em cuidados paliativos pediátricos
Exposição de Motivos
A prestação de cuidados paliativos é necessária em todos os contextos assistenciais,
quer seja comunitário, hospitalares ou mesmo a nível dos cuidados continuados.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) os cuidados paliativos são cuidados de
saúde especializados para pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas,
qualquer que seja a sua idade, diagnóstico ou estadio da doença. Os cuidados paliativos
são altamente eficazes no alívio da dor e do sofrimento das pessoas que vivem com e
são afetadas por doenças que limitam a vida, aumentando em muito sua capacidade de
viver plenamente até o fim da vida.
É reconhecido que os cuidados paliativos quando aplicados precocemente, trazem
benefícios quer para os doentes quer para as suas famílias, não só pelo adequado
controlo e gestão dos sintomas, bem como pela redução da sobrecarga dos familiares.
Os cuidados paliativos são igualmente benéficos no que diz respeito à diminuição de
utilização de recursos de saúde como seja, diminuição de idas ao serviço de urgência;
diminuição de reinternamentos; terapêutica desadequada, entre outros.
Apesar da criação da rede nacional de cuidados paliativos, persistem insuficiências e
limitações, com uma resposta muito inferior às necessidades da população resultando
num grave sofrimento que pode ser evitado ou substancialmente reduzido. As carências
existentes são o reflexo das opções políticas de sucessivos governos, de desinvestimento
no Serviço Nacional de Saúde.
Se a insuficiência da resposta de cuidados paliativos é muito expressiva, a carência de
cuidados paliativos pediátricos é ainda mais sentida.
Os cuidados paliativos pediátricos garantem um apoio especializado não só à criança,
mas também aos pais e irmãos. Têm por isso uma enorme importância. São cuidados de
saúde é certo, mas assumem também uma dimensão de cuidados afetivos e emocionais,
essenciais para as famílias que enfrentam a doença pediátrica com necessidades
paliativas.
Estima-se que em Portugal haja cerca de 6 mil a 8 mil crianças e jovens com necessidade
de cuidados paliativos. No entanto, de acordo com os últimos dados disponíveis existem
apenas 8 equipas pediátricas reconhecidas, 5 especialistas e 3 generalistas, todas elas
com falta de profissionais de saúde. Há regiões do País, como o Alentejo e o Algarve que
não têm uma única equipa constituída.
Esta realidade, comprova a necessidade urgente de reforçar a resposta ao nível dos
cuidados paliativos, em particular dos cuidados paliativos pediátricos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, com o objetivo de reforçar os cuidados paliativos pediátricos, recomenda ao
Governo que:
1 – Proceda à criação de equipas de cuidados paliativos pediátricos numa primeira fase
em todas as regiões do País e numa segunda fase em todos os serviços de pediatria e
maternidades;
2 – Garanta a todas as equipas o número de profissionais de saúde necessários, e que
nas equipas especializadas, os profissionais de saúde estejam dedicados em exclusivo
aos cuidados paliativos pediátricos;
3 – Garanta que as equipas especializadas, assim como as equipas generalistas com um
número elevado de crianças disponham de apoio domiciliário;
4 – Assegure uma maior articulação entre as equipas de cuidados paliativos pediátricos
e os cuidados de saúde primários e continuados;
5 – Integre nas equipas de cuidados paliativos pediátricos outros profissionais de saúde,
designadamente terapeutas de reabilitação, nutricionistas, entre outros.
Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2026
Os Deputados,
Paula Santos; Paulo Raimundo; Alfredo Maia
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Apreciação — DAR I série — 62-74 - 27/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 60
Aplausos do PCP.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, José Pedro Aguiar-Branco.
O Sr. Presidente: — E com esta intervenção encerra este ponto de ordem de trabalhos. Vamos dar início
ao ponto cinco com o debate dos Projetos de Resolução n.os 539/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda o reforço
da rede de cuidados paliativos pediátricos e 546/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que diligencie
junto da Ordem dos Médicos para que seja criada a especialidade de medicina paliativa, juntamente com, na
generalidade, os Projetos de Lei n.os 428/XVII/1.ª (PAN) — Reforça os direitos dos jovens na transição dos
serviços pediátricos para os serviços para adultos quando perfazem 18 anos de idade, alterando a Lei de
Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, e 431/XVII/1.ª (L) — Garante que são
remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em cuidados paliativos, e ainda os Projetos de
Resolução n.os 569/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o alargamento e reforço da rede de cuidados
paliativos pediátricos, 585/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço dos cuidados paliativos pediátricos, 591/XVII/1.ª (L)
— Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos dos profissionais de saúde,
597/XVII/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados paliativos pediátricos no Serviço Nacional Saúde, 598/XVII/1.ª (IL)
— Atualização de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de
Cuidados Paliativos, 600/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a valorização dos cuidados paliativos
comunitários, 601/XVII/1.ª (PS) — Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando uma
resposta integrada ao longo do ciclo de vida e 604/XVII/1.ª (PCP) — Reforço da resposta em cuidados
paliativos pediátricos.
Pausa.
Quero dar a palavra ao Sr. Deputado Paulo Núncio, pelo que pedia aos Srs. Deputados que estão de pé o
favor de se sentarem e a quem está de costas para a Mesa o favor de se virar.
Sr. Deputado Paulo Núncio, tem a palavra para a sua intervenção. Faça favor.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje trazemos a debate os
cuidados paliativos pediátricos, os cuidados paliativos para as nossas crianças. O que se passa em Portugal é
um escândalo.
Todos os anos, 90 % das crianças não recebem os cuidados paliativos de que precisam no final das suas
curtas vidas. E isso é um autêntico escândalo. Em cada 10 crianças que, infelizmente, perdem a vida todos os
anos em Portugal, por doenças oncológicas ou por outras doenças terminais, apenas uma delas — sublinho,
apenas uma delas — recebe cuidados paliativos adequados. Isso é absolutamente inaceitável, é
absolutamente inadmissível, é absolutamente intolerável e é um atentado à dignidade das nossas crianças
que acontece, todos os dias, em Portugal, em pleno século XXI.
Esta denúncia é feita por um partido, o CDS-PP, que tem legitimidade histórica, democrática e política para
a fazer, legitimidade histórica, democrática e política que decorre do facto de termos sido o partido que propôs
neste Parlamento a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei dos Direitos das Pessoas em Contexto de
Doença Avançada e em Fim de Vida.
Srs. Deputados, a área dos cuidados paliativos é uma das poucas áreas em Portugal em que quase nada
está diferente e em que quase tudo continua na mesma. Não há Comissão Nacional de Cuidados Paliativos.
Já devia ter sido nomeada, mas, até agora, nada. Não há Plano Estratégico para Desenvolvimento dos
Cuidados Paliativos. Já devia ter sido aprovado, mas, até agora, nada.
Protestos do Deputado do PS Pedro Vaz.
Não existe um reforço das camas para cuidados paliativos. Já deviam ter sido criadas centenas, mas, até
agora, nada.
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Votação na generalidade — DAR I série — 68-68 - 28/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 61
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PSD e da IL.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 597/XVII/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados
paliativos pediátricos no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD, do PS e da IL.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 598/XVII/1.ª (IL) — Atualização
de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do PS.
Agora votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 600/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a
valorização dos cuidados paliativos comunitários.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 601/XVII/1.ª (PS) — Reforço da Rede Nacional de
Cuidados Paliativos, assegurando uma resposta integrada ao longo do ciclo de vida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 604/XVII/1.ª (PCP) — Reforço da resposta
em cuidados paliativos pediátricos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do CDS-PP.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 395/XVII/1.ª (BE) — Altera o Estatuto do Dador de
Sangue e o Código do Trabalho, conferindo o direito de dispensa ao trabalho no dia da dádiva sem perda de
retribuição.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 517/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
criação de mecanismos de fidelização de dadores jovens para a revitalização das reservas de sangue.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 429/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a falta
justificada sem perda de remuneração no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue e
o Código do Trabalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
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