Projeto de Resolução n.º 1287/XVII/2.ª
Pela valorização das pensões mais baixas e pela redução das desigualdades no valor das pensões entre mulheres e homens
Exposição de Motivos
O aumento generalizado do custo de vida tem agravado significativamente as dificuldades sentidas por quem aufere pensões mais baixas. O aumento dos preços dos bens essenciais, da alimentação, da habitação, da energia e dos transportes tem contribuído para a redução do poder de compra dos pensionistas. A título ilustrativo, um cabaz de bens essenciais representa atualmente um encargo próximo dos 260 euros, um valor particularmente expressivo para quem depende de uma pensão de baixo valor.
Por outro lado, a desigualdade entre mulheres e homens não termina com o fim da vida profissional, pelo contrário, muitas das desigualdades acumuladas ao longo da vida ativa encontram na reforma uma das suas expressões mais evidentes, traduzindo-se em pensões mais baixas e numa maior exposição das mulheres à pobreza na velhice.
Em Portugal, as mulheres chegam à reforma com pensões significativamente inferiores às dos homens, refletindo desigualdades acumuladas ao longo de décadas no acesso e participação no mercado de trabalho, nos salários, na progressão profissional, no tipo e duração dos vínculos laborais e, sobretudo, na divisão desequilibrada das responsabilidades familiares.
De acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), divulgados em janeiro deste ano, as mulheres portuguesas recebem, em média, pensões 23% inferiores às dos homens. Este diferencial é superior ao registado nos salários, estimado em cerca de 16%, demonstrando que as desigualdades verificadas durante a vida ativa não desaparecem com a passagem à reforma, podendo mesmo acentuar-se no rendimento disponível durante a velhice.
A dimensão deste problema é igualmente evidente no contexto europeu. Em 2024, as mulheres com 65 ou mais anos na União Europeia receberam, em média, 24,5% menos de pensão do que os homens, sendo de 24,9% a diferença quando considerada a pensão mediana.
A desigualdade nas pensões constitui, assim, uma dimensão própria da desigualdade de género e resulta de trajetórias contributivas construídas ao longo de várias décadas marcadas por diferenças salariais, carreiras profissionais mais curtas ou descontínuas, trabalho a tempo parcial e períodos de afastamento do mercado de trabalho.
O relatório recentemente publicado The Gender Snapshot 2026, das Nações Unidas vem evidenciar que persistem desigualdades estruturais que condicionam a participação, os direitos e as oportunidades das mulheres. A igualdade entre mulheres e homens não pode, por isso, ser entendida como uma dimensão secundária das políticas públicas mas como um princípio fundamental de uma sociedade democrática que deve estar presente em todas as fases da vida, incluindo na proteção social e no acesso a uma velhice digna.
Importa, assim, reconhecer o peso das responsabilidades familiares que continuam a ser assumidas de forma desproporcional pelas mulheres. O acompanhamento dos filhos, o apoio a pessoas idosas, pessoas com deficiência ou outras pessoas em situação de dependência pode implicar interrupções ou redução da atividade profissional com consequências diretas nas carreiras contributivas e, posteriormente, no valor das pensões.
Esta desigualdade é particularmente evidente quando analisamos os valores efetivamente recebidos pelas pensionistas. De acordo com um estudo do Banco de Portugal, integrado no Boletim Económico de dezembro de 2025, em 2024 a pensão média de velhice das mulheres situava-se nos 490 euros, enquanto a dos homens atingia os 812 euros, representando uma diferença de cerca de 40%. Esta disparidade é ainda mais evidente na incidência das pensões mínimas: 60% das mulheres pensionistas recebiam uma pensão mínima, face a 19% dos homens.
Embora o diferencial entre mulheres e homens tenha vindo a diminuir de cerca de 44% em 2018 para 40% em 2024, a diferença permanece muito significativa.
Estes dados reforçam a necessidade de uma resposta que não se limite à valorização das pensões mais baixas, mas que tenha igualmente em consideração a persistência das desigualdades entre mulheres e homens no sistema de pensões.
O Sistema de Segurança Social deve ser capaz de proteger quem hoje se encontra numa situação de maior vulnerabilidade, mas também de evitar que as desigualdades verificadas ao longo da vida ativa continuem a reproduzir-se nas pensões das gerações futuras. Importa, assim, reforçar os mecanismos que permitam reconhecer, para efeitos contributivos, períodos dedicados ao cuidado de crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou outras pessoas em situação de dependência, bem como reforçar a proteção das pessoas com carreiras contributivas particularmente baixas.
A resposta deve igualmente passar pela prevenção das desigualdades durante a vida ativa, através da promoção da igualdade salarial, do combate à precariedade laboral, do acesso a serviços de apoio à infância e de medidas de conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional. A redução das desigualdades de género nas pensões exige, por isso, uma abordagem integrada entre as políticas de emprego, igualdade, parentalidade, assistência à família e as políticas de Segurança Social, capaz de prevenir e corrigir as desigualdades acumuladas ao longo da vida.
Para o PAN, garantir a igualdade entre mulheres e homens significa também garantir que essa igualdade não termina no momento da reforma, pelo que entendemos que a proteção social deve reconhecer as desigualdades estruturais que marcaram as trajetórias profissionais e familiares de muitas mulheres e assegurar que nenhuma é condenada a uma velhice de pobreza.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que, em negociação com as entidades representantes de reformados e pensionistas, proceda à negociação do aumento das pensões, especialmente as de mais baixo valor, e atenda particularmente à situação das mulheres pensionistas que continuam a auferir pensões significativamente inferiores às dos homens, de forma a compensar a perda de poder de compra resultante do aumento generalizado do custo de vida e a reduzir as desigualdades de género no sistema de pensões, sem comprometer a sustentabilidade presente e futura da Segurança Social.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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