Projeto de Resolução nº 919/XVII/1ª
Recomenda ao Governo o reforço da resposta integrada às demências em
Portugal, com especial enfoque na segurança, acompanhamento e apoio às
famílias
Exposição de motivos
As demências constituem um dos maiores desafios de saúde pública do século XXI,
com impacto crescente nos sistemas de saúde, na coesão social e na qualidade de vida
de milhares de cidadãos e famílias. Em Portugal, estima -se que existam mais de 200
mil pessoas a viver com algum tipo de demência, sendo a doença de Alzheimer a forma
mais prevalente. Com o envelhecimento da população, projeta -se um aumento
significativo destes números nas próximas décadas.
As demências caracterizam-se por um conjunto de alterações cognitivas progressivas,
nomeadamente ao nível da memória, orientação, linguagem e raciocínio,
comprometendo a autonomia e aumentando a dependência. Estas alterações colocam
os doentes em situações de particular vulnerabilidade, exigindo respostas articuladas e
contínuas por parte do Estado, das instituições de saúde e da sociedade.
Importa, por isso, valorizar e acompanhar estas patologias de forma integrada,
garantindo não apenas o diagnóstico precoce e o tratamento adequado, mas também a
segurança das pessoas que vivem com demência, a sua dignidade e o respeito pelos
seus direitos fundamentais.
A par da dimensão clínica, importa sublinhar o impacto social e familiar das demências.
As famílias e cuidadores informais assume m um papel central no acompanhamento
destes doentes, muitas vezes sem o apoio necessário, enfrentando elevados níveis de
sobrecarga física, emocional e financeira. Torna-se, assim, imperioso reconhecer o seu
papel essencial.
Acresce que situações de desapa recimento de pessoas com demência têm vindo a
evidenciar fragilidades nos sistemas de prevenção e resposta existentes em Portugal.
Casos concretos demonstram a necessidade de melhorar a articulação entre serviços
de saúde, forças de segurança e entidades l ocais, bem como de reforçar mecanismos
de vigilância, identificação e resposta rápida, tendo em conta que o fator tempo é
determinante nestas situações.
Neste contexto, revela-se fundamental garantir o efetivo cumprimento dos direitos dos
doentes, designadamente o direito ao acompanhamento em unidades de saúde, bem
como implementar medidas que reforcem a segurança, a prevenção de riscos e a
resposta em situações de emergência.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce a estratégia nacional para as demências, promovendo uma abordagem
integrada que articule prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, acompanhamento e
cuidados continuados, com especial enfoque no envelhecimento ativo e saudável;
2 - Assegure o cum primento efetivo do direito ao acompanhamento de pessoas em
situação de especial vulnerabilidade, nomeadamente com demência, em todas os
serviços de saúde;
3 - Promova medidas que reforcem a segurança dos doentes com demência, incluindo
a adoção de sistemas de identificação adequados em contexto hospitalar e de cuidados
de saúde, bem como mecanismos de prevenção de desaparecimentos;
4 - Reforce a formação dos pr ofissionais de saúde e de apoio para a abordagem
específica das demências, incluindo a identificação de situações de risco e a atuação
em contextos de desorientação ou perda de autonomia;
5 - Melhore a articulação entre o Ministério da Saúde, as forças de segurança e outras
entidades públicas, com vista à criação de mecanismos céleres e eficazes de resposta
em situações de desaparecimento de pessoas com demência;
6 - Promova campanhas de sensibilização pública sobre as demências, combatendo o
estigma e aumentando a literacia em saúde nesta área;
Palácio de São Bento, 05 de maio de 2026.
As Deputadas e os Deputados,
Hugo Soares
Miguel Guimarães
Francisco Sousa Vieira
Ana Oliveira
Alberto Machado
Isabel Fernandes
Joana Seabra
Liliana Fidalgo
Sofia Machado Fernandes
Amílcar Almeida
Ana Gabriela Cabilhas
Ana Isabel Ferreira
Bruno Vitorino
Cristóvão Norte
Liliana Soares
Miguel Santos
Sandra Pereira
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Documento integral
Projeto de Resolução nº 919/XVII/1ª
Recomenda ao Governo o reforço da resposta integrada às demências em Portugal, com especial enfoque na segurança, acompanhamento e apoio às famílias
Exposição de motivos
As demências constituem um dos maiores desafios de saúde pública do século XXI, com impacto crescente nos sistemas de saúde, na coesão social e na qualidade de vida de milhares de cidadãos e famílias. Em Portugal, estima-se que existam mais de 200 mil pessoas a viver com algum tipo de demência, sendo a doença de Alzheimer a forma mais prevalente. Com o envelhecimento da população, projeta-se um aumento significativo destes números nas próximas décadas.
As demências caracterizam-se por um conjunto de alterações cognitivas progressivas, nomeadamente ao nível da memória, orientação, linguagem e raciocínio, comprometendo a autonomia e aumentando a dependência. Estas alterações colocam os doentes em situações de particular vulnerabilidade, exigindo respostas articuladas e contínuas por parte do Estado, das instituições de saúde e da sociedade.
Importa, por isso, valorizar e acompanhar estas patologias de forma integrada, garantindo não apenas o diagnóstico precoce e o tratamento adequado, mas também a segurança das pessoas que vivem com demência, a sua dignidade e o respeito pelos seus direitos fundamentais.
A par da dimensão clínica, importa sublinhar o impacto social e familiar das demências. As famílias e cuidadores informais assumem um papel central no acompanhamento destes doentes, muitas vezes sem o apoio necessário, enfrentando elevados níveis de sobrecarga física, emocional e financeira. Torna-se, assim, imperioso reconhecer o seu papel essencial.
Acresce que situações de desaparecimento de pessoas com demência têm vindo a evidenciar fragilidades nos sistemas de prevenção e resposta existentes em Portugal. Casos concretos demonstram a necessidade de melhorar a articulação entre serviços de saúde, forças de segurança e entidades locais, bem como de reforçar mecanismos de vigilância, identificação e resposta rápida, tendo em conta que o fator tempo é determinante nestas situações.
Neste contexto, revela-se fundamental garantir o efetivo cumprimento dos direitos dos doentes, designadamente o direito ao acompanhamento em unidades de saúde, bem como implementar medidas que reforcem a segurança, a prevenção de riscos e a resposta em situações de emergência.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce a estratégia nacional para as demências, promovendo uma abordagem integrada que articule prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, acompanhamento e cuidados continuados, com especial enfoque no envelhecimento ativo e saudável;
2 - Assegure o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento de pessoas em situação de especial vulnerabilidade, nomeadamente com demência, em todas os serviços de saúde;
3 - Promova medidas que reforcem a segurança dos doentes com demência, incluindo a adoção de sistemas de identificação adequados em contexto hospitalar e de cuidados de saúde, bem como mecanismos de prevenção de desaparecimentos;
4 - Reforce a formação dos profissionais de saúde e de apoio para a abordagem específica das demências, incluindo a identificação de situações de risco e a atuação em contextos de desorientação ou perda de autonomia;
5 - Melhore a articulação entre o Ministério da Saúde, as forças de segurança e outras entidades públicas, com vista à criação de mecanismos céleres e eficazes de resposta em situações de desaparecimento de pessoas com demência;
6 - Promova campanhas de sensibilização pública sobre as demências, combatendo o estigma e aumentando a literacia em saúde nesta área;
Palácio de São Bento, 20 de maio de 2026.
As/Os Deputadas/os do GP/PSD, Os Deputados do GP/CDS-PP,
Hugo Soares Paulo Núncio
Miguel Guimarães João Pinho de Almeida
Francisco Sousa Vieira
Ana Oliveira
Alberto Machado
Isabel Fernandes
Joana Seabra
Liliana Fidalgo
Sofia Machado Fernandes
Amílcar Almeida
Ana Gabriela Cabilhas
Ana Isabel Ferreira
Bruno Vitorino
Cristóvão Norte
Liliana Soares
Miguel Santos
Sandra Pereira
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Apreciação — DAR I série — 62-68 - 22/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 94
de saúde, 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência,
934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de
atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS e 938/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no
Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao
acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Há alguma mobilidade nas bancadas, para que os Srs. Deputados assumam a direção neste ponto, pelo
que vamos aguardar.
Pausa.
Para apresentar o respetivo diploma, dou a palavra à Sr.ª Deputada Cláudia Estêvão, do Chega.
A Sr.ª Cláudia Estêvão (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários e também todos os cidadãos que subscreveram a petição que nos faz estar aqui, neste
momento, com esta discussão.
A D. Avelina Ferreira é o caso que deu origem a esta discussão. Entrou no Hospital de São Francisco
Xavier em dezembro de 2023, tinha demência e a sua condição era conhecida. A necessidade de
acompanhamento foi sinalizada diversas vezes pelo seu marido. Ainda assim, conseguiu sair da unidade
hospitalar sem que a situação tivesse sido prevenida. Foi encontrada sem vida dois meses depois.
O lamentável é que esta discussão não termina com este caso. Há muitas outras D. Avelinas que
desaparecem de casa, de lares, de unidades de cuidados continuados, de hospitais e de serviços de urgência.
Umas são encontradas com vida; outras, lamentavelmente, não.
Quem vive esta realidade sabe que uma pessoa com demência pode num instante falar normalmente e, no
instante a seguir, levantar-se, sair, perder-se e ficar em perigo em poucos minutos.
Quem conhece as instituições de saúde também sabe que muitas não estão preparadas para gerir este
risco. Há portas de emergência que abrem facilmente, há saídas pouco vigiadas, circuitos mal controlados,
serviços sobrelotados e equipas reduzidas. Isto não é apontar o dedo aos profissionais; é reconhecer que não
basta exigir proteção, é preciso também dar condições para que quem está nas instituições possa proteger as
pessoas.
Aplausos do CH.
É preciso ter profissionais formados, é preciso ter procedimentos claros, é preciso ter registo de risco, é
preciso ter sinalização interna, é preciso saber quem acompanha, quem vigia, quem aciona o alerta e em
quanto tempo.
A demência altera a memória, a orientação, o juízo crítico e a capacidade de pedir ajuda. Nestas situações,
as famílias não podem ser tratadas como um problema para os serviços.
Muitas vezes, as famílias são quem melhor conhece o doente. Sabem quando estão mais agitados, mais
desorientados, quando tentam sair, quando têm medo e quando precisam de ser tranquilizados. Por isso, o
direito ao acompanhamento, previsto na Lei n.º 15/2014, tem de existir na prática, tem de ter consequências
no terreno. Para existir na prática, é preciso ultrapassar barreiras institucionais, rotinas instaladas e
interpretações restritivas que ainda afastam famílias, quando a sua presença pode ser não só útil, como
segura e necessária.
O Chega já apresentou várias iniciativas neste domínio e, com este projeto, pretende dar continuidade a
esse trabalho. Propomos identificação do risco logo no momento da triagem, sinalização interna,
acompanhamento quando clinicamente justificado, pulseiras distintivas e, nas situações de maior risco,
mecanismos de geolocalização, com respeito, naturalmente, pela proporcionalidade, pela proteção de dados e
pelos direitos das pessoas. Propomos, também, formação para os profissionais de saúde, segurança e
serviços subcontratados, um protocolo nacional para risco de fuga e respostas rápidas nas primeiras horas,
em articulação com a comunidade.
Sr.as e Srs. Deputados, é este o sentido desta petição e é este o sentido do projeto do Chega.
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 915/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas que garantam o acompanhamento dos doentes com demência ou situação
psicologicamente instável.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para corrigir o sentido de voto do PAN no Projeto de
Resolução n.º 914/XVII/1.ª (CH), que é abstenção e não a favor.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 919/XVII/1.ª (PSD e CDS-PP) — Recomenda ao
Governo o reforço da resposta integrada às demências em Portugal, com especial enfoque na segurança,
acompanhamento e apoio às famílias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 921/XVII/1.ª (PAN) — Pela
aprovação de medidas de prevenção ao desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do PS, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Este projeto baixa também à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 929/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo medidas para reforçar a proteção de pessoas com demência nos estabelecimentos de saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta
ao desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa igualmente à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento e implementação de uma política integrada de atuação para doentes em risco de fuga em todo
o SNS.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
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