Documento integral
1
Projeto de Resolução n.º 228/XVII/1.ª
Pela mitigação dos impactos das partículas ultrafinas emitidas pelo sector da
aviação
Exposição de Motivos
As partículas ultrafinas são partículas poluentes que resultam da queima de
combustível, têm um diâmetro mil vezes inferior ao de um cabelo humano, e são, por
isso, muito difíceis de detetar e quando inaladas introduzem-se nos pulmões, células e
circulação sanguínea.
O sector da aviação é um dos sectores mais responsáveis pela emissão destes poluentes,
sendo que 14% das emissões destas partículas ocorre durante o ciclo de descolagem e
aterragem, espalhando estas partículas por áreas maiores em relação às emissões
provindas do transporte rodoviário.
Há mais de uma década e meia a Organização Mundial de Saúde vem alertando para o
facto de este ser um poluente preocupante, e nos últimos anos vários são os estudos
científicos que apontam para os riscos par a a saúde e especial exposição do nosso país
a este poluente.
Nos últimos anos a evidência científica vem apontando o facto de este poluente
aumentar o risco de problemas de saúde sérios a longo prazo, incluindo doenças
respiratórias, cardiovasculares, neurológicas, endócrinas e gestacionais.
Em 2019, na sua dissertação de mestrado apresentada no âmbito do mestrado de Clima
e Ambiente Atmosférico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova
de Lisboa, Margarida Maria Correia Alves Lopes, de monstrou que a concentração de
partículas ultrafinas nalgumas zonas de Lisboa é maior quanto maior for a sua exposição
à influência do aeroporto Humberto Delgado e ao movimento de aviões, abrangendo
quer as zonas limítrofes do aeroporto, quer áreas mais remotas como Alvalade, Campo
Grande, Cidade Universitária, Avenidas Novas, Bairro do Rego, Amoreiras e Campolide.
2
Em 2023, a Associação Zero realizou uma medição da presença deste poluente nas zonas
mais populosas em redor do Aeroporto Humberto Delgado (ta is como Campo Grande,
Camarate ou a 2.ª Circular) e registou a presença de 60.000 -136.000 partículas/cm3,
valor 40 vezes acima do recomendável e 15 vezes acima do registado Aeroporto de
Schiphol, nos Países Baixos.
Mais recentemente, no ano de 2024, a Federação Europeia de Transportes e Ambiente
analisou os 32 aeroportos mais movimentados em toda a Europa e considerou que os
níveis de concentração de partículas ultrafinas decorrentes do Aeroporto Humberto
Delgado não encontra paralelo noutro aeroporto euro peu, estimando que tal possa
estar na origem de 15.473 casos de hipertensão, 18.615 casos de diabetes e 1.837 casos
de demência entre a população da cidade de Lisboa e arredores.
Para o PAN é essencial que sejam tomadas medidas tendentes a reduzir o impa cto nas
partículas ultrafinas na saúde dos cidadãos mais afetados pelos aeroportos em Portugal,
algo que pretendemos alcançar com as seguintes 4 medidas.
Em primeiro lugar e em linha com o que já sucede com partículas de maior dimensão e
menos nocivas como as PM2,5 e PM10, propõe -se que o Governo implemente um
sistema de monitorização regular das partículas ultrafinas nos aeroportos nacionais e
nas zonas limítrofes, que garanta a divulgação periódica dos dados recolhidos.
Em segundo lugar, propõe-se que o Governo adote medidas específicas para proteger a
saúde dos trabalhadores aeroportuários e das populações residentes nas imediações
dos Aeroportos Nacionais.
Em terceiro e último lugar, propõe-se que o Governo tome medidas para incentivar uma
maior sustentabilidade do sector da aviação, onde se inclui a concretização da legislação
RefuelEU Aviation, a promoção da utilização de combustíveis sustentáveis na aviação, e
a defesa de novas regras europeias que fixem os níveis seguros de partículas ultrafinas
no ar e a reduzam a quantidade de aromáticos e enxofre presentes no jet fuel
convencional - algo especialmente importante porque os estudos disponíveis dizem-nos
que o jet fuel com menos aromáticos e enxofre, permite reduzir a emissão de partículas
ultrafinas em até 70%.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
3
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Implemente um sistema de monitorização regular das partículas ultrafinas nos
aeroportos nacionais e nas zonas limítrofes, que garanta a divulgação periódica
dos dados recolhidos;
II. Estude a criação de medidas específicas para proteger a saúde dos
trabalhadores aeroportuários e das populações residentes nas imediações dos
Aeroportos Nacionais;
III. Incentive uma maior sustentabilidade do sector da aviação por via da
concretização da legislação RefuelEU Aviation e da promoção da utilização de
combustíveis sustentáveis na aviação; e
IV. No âmbito da União Europeia, defenda a aprovação de regulamentação sobre
os níveis seguros de partículas ultrafinas no ar e medidas tendentes a reduzir a
quantidade de aromáticos e enxofre presentes no combustível da aviação
convencional.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de agosto de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
Abrir texto oficial