Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 225/XVII/1.ª
Pela gratuitidade do passe para todos os jovens até aos 30 anos a partir de
2026
Exposição de Motivos
Os transportes coletivos são um instrumento crucial para o combate à emergência
climática, já que asseguram uma redução das emissões de gases com efeito de estufa
no setor dos transportes e garantem, assim, a melhoria da qualidade do ar – algo
fundamental num contexto em que o transporte individual contribui para a emissão de
gases com efeito de estufa e para a deg radação da qualidade do ar, responsável por 7
mil mortes prematuras anuais em Portugal. Dão, também, um contributo importante
para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e para garantir o cumprimento das
metas de descarbonização a que o país está vinculado.
Cientes da necessidade de fomentar a utilização de transportes coletivos, em diversos
países e cidades têm sido adotadas medidas no sentido de assegurar a gratuitidade dos
transportes coletivos. Em 1 de Março de 2020, o Luxemburgo tornou-se o primeiro país
do mundo a oferecer transportes públicos gratuitos em todo o seu território, sendo que
a partir de outubro de 2022 igual medida vai ser adotada em Malta. Na Alemanha, desde
2018, que se estuda esta possibilidade como forma de reduzir as elevada s emissões de
gases com efeito de estufa. Em países como, por exemplo, Alemanha, Áustria, Bélgica,
Canadá, Espanha, Estados Unidos da América, Estónia, França, Itália, República Checa e
Polónia, diversas cidades ou circunscrições territoriais intraestaduai s têm adotado
medidas de gratuitidade, total ou parcial (limitada a certas camadas populacionais), dos
transportes públicas.
Também em Portugal, alguns municípios têm adotado esta medida em termos variáveis
de município para município, quer no seu âmbito de aplicação (nuns casos para todos
os residentes, noutros apenas para os estudantes e para as pessoas com mais de 65
anos), quer no âmbito dos transportes abrangidos (nuns casos apenas o transporte
público rodoviário intra -concelhio, noutros alargado a ou tro tipo de transportes
públicos).
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Por via da Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro, que alterou a Portaria n.º 7 -
A/2024, de 5 de janeiro, o anterior Governo estendeu o acesso ao passe gratuito para
jovens estudantes a todos os jovens até aos 23 a nos, inclusive, independentemente da
sua condição de estudante, pondo fim a uma discriminação que afetava os
trabalhadores-estudantes e indo assim ao encontro de uma reivindicação que o PAN
vinha fazendo há anos. Contudo, esta medida não é suficiente uma v ez que o preço
dos transportes públicos em Portugal continua a limitar as deslocações dos jovens,
uma vez que no nosso país os transportes públicos são excessivamente caros – já que o
preço dos passes mensais de âmbito municipal, intermunicipal e metropoli tano não
sofrem qualquer redução do preço desde 2019 e alguns estudos dizem-nos que o nosso
país é o 17.º país europeu com os transportes públicos urbanos mais caros na Europa e
é sabido que uma viagem entre o Porto e Lisboa de comboio é mais cara 6 vezes do que
a mesma viagem por via de autocarro movido a combustível fóssil.
Para o PAN, sem prejuízo da necessidade de melhoria da oferta, é urgente que Portugal
avance para a gratuitidade progressiva e sustentável dos transportes coletivos. Esta é
uma medida essencial do ponto de vista ambiental porque reduz as emissões de gases
com efeito de estufa, reduz a dependência dos combustíveis fósseis e contribui para que
o país cumpra as metas de descarbonização a que está vinculado. Esta é, também, uma
medida que promove a justiça social e a democratização no acesso aos transportes
públicos, promovendo uma maior igualdade de oportunidades no acesso à educação,
emprego, bens de consumo e serviços essenciais.
Assim, face ao exposto, com a presente proposta o PAN pretende assegurar recomendar
ao Governo que proceda à alteração da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, por forma
a assegurar que a partir de 2026 o passe gratuito para jovens abranja todos os jovens
até aos 30 anos, inclusive.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa,recomendar ao Governo que proceda à alteraçãoda Portaria
n.º 7 -A/2024, de 5 de janeiro, por forma a assegurar que a partir de 2026 o passe
gratuito para jovens abranja todos os jovens até aos 30 anos, inclusive.
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Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de agosto de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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