Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 371/XVII/1.ª
Garantir que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a
um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos
São vários os diagnósticos e estudos que têm vindo a revelar uma realidade
muito preocupante de situações de violência no namoro, especialmente entre os
mais jovens. Os muitos relatos e denúncias conhecidas evidenciam intoleráveis
marcas de violência física, psicológica e sexual que condicionam gravemente as
vidas e o percurso dos jovens.
Começámos a falar de violência no namoro a partir do ano de 2008, altura em
que estudos realizados pela Universidade do Minho nos alertaram para este
fenómeno emergente, apontando desde logo uma elevadíssima percentagem de
jovens vítimas deste tipo de violência e, sobretudo, uma nota muito preocupante
relacionada como facto de cerca de 25% dos jovens desvalorizarem esse tipo de
violência por a considerarem normal no conte xto de relações afetivas. Tal
perceção conduz indiscutivelmente a uma elevada tolerância deste tipo de
violência e à sua perpetuação no quadro das relações socio-afetivas dos jovens,
com graves prejuízos para uma vida com dignidade e direitos, livre de violência.
De então para cá, têm vindo a ser replicados estudos idênticos, sobretudo
realizados por ONG. Já este ano, a UMAR , no seu estudo Nacional sobre
violência no namoro, revelou dados que apontam para uma elevada prevalência
e legitimação de formas específicas de violência como a psicológica, a violência
exercida através de redes sociais ou as atitudes de controlo.
Nos dados lançados pela UMAR demostrou -se que do total de joven s
participantes do estudo e que indicaram já ter tido ou ter uma relação de namoro
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(n=4493), 66,3% (n=2978) reportou ter experienciado, pelo menos, um dos
indicadores de vitimização questionados: 50,8% no que respeita ao controlo,
39,9% violência psicológi ca, 22,1% perseguição, 19,8% violência através das
redes sociais, 18,3% violência sexual e 12% violência física.
Mais grave ainda é o facto de no total de jovens participantes no Estudo, 75,3%
(n=5070) não consideram violência no namoro, pelo menos, 1 dos 15
comportamentos referidos no inquérito, sendo importante referir que a mesma
pessoa pode legitimar vários comportamentos violentos.
Aliás, 43,8% dos jovens consideram legítimo a/o namorado/a pegar no telemóvel
ou entrar nas redes sociais sem autorização, 35,4% procurar insistentemente,
32,9% pressionar para beijar, 29% insultar durante uma discussão, 15,1%
insultar através das redes sociais/ internet e 7,7% empurrar ou esbofetear sem
deixar marcas.
Atenta ao desenvolvimento deste fenómeno na sociedade portuguesa, a
Assembleia da República, visando o seu adequado enquadramento penal,
aprovou a Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, fazendo abranger expressamente,
no âmbito do crime de violência doméstica, os casos em que está em causa
«pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha
mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda
que sem coabitação».
Ao longo dos anos, os Governos do Partido Socialista têm vindo a desenvolver
campanhas de sensibili zação para a prevenção e combate à violência no
namoro, com o objetivo de educar e capacitar jovens para identificar e rejeitar
comportamentos abusivos em relações amorosas. Estas campanhas, muitas
vezes realizadas em colaboração com outras entidades, visa m abordar
diferentes formas de violência, incluindo a física, psicológica, sexual e a violência
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online nas redes sociais, tendo, em fevereiro de 2021, lançado mais uma
campanha #NamorarSemViolência, a última até aos dias que correm, para que
os jovens identifiquem e rejeitem comportamentos abusivos em relações de
namoro, incluindo os que são exercidos através das redes sociais. Com es ta
campanha salienta-se a importância dos jovens saberem como pedir ajuda em
situações de abuso e violência.
Não obstante, p ese embora todas as intervenções realizadas, campanhas
lançadas e alterações legislativas efetuadas, o fenómeno da violência no namoro
persiste em percentagens elevadas, q ue continuam a suscitar elevadas
preocupações.
Considerando que a violência ni namoro se combate através de estratégias de
prevenção de educação para os direitos e para a cidadania, que deverão, entre
outras, integrar os conteúdos programáticos da discip lina de Educação para a
Cidadania, a qual deverá ter especificamente uma unidade sobre violência no
namoro.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialist a
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Assegure a inclusão, no universo das escolas, de dados concretos sobre
o número de estudantes abrangidos por esse módulo, ou, caso não exista
informação desagregada sobre os conte údos da disciplina, proceda à
obtenção, por parte do Ministério da Educação, da informação em causa;
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2. Promova a i nclusão, em respeito pelo RGPD, do número de casos
acompanhados pelos serviços e/ou encaminhados para outras entidades,
com identificação de quais entidades em causa;
3. Assegure o acompanhamento de casos de violência no namoro , em
estreita articulação com os serviços da Rede Nacional de Apoio a Vítimas
de Violência Doméstica (RNAVVD), para as escolas que não
disponibilizam serviços de Psicologia.
4. Promova campanhas regulares sobre o impacto da violência no namoro
para uma vida com autonomia, sem medo, e de empoderamento das/os
jovens para relações saudáveis libertas de violência.
Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Elza Pais
Pedro Delgado Alves
Isabel Moreira
Patrícia Faro
Pedro Vaz
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Eurídice Pereira
Rosa Isabel Cruz
Sandra Lopes
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