Documento integral
1
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/
Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 597/XVII/1ª
Reforço dos cuidados paliativos pediátricos no Serviço Nacional Saúde
Os cuidados paliativos são, segundo a sua Lei de Bases, cuidados prestados a doentes em
situação de sofrimento decorrente de doença incurável ou grave, assim como cuidados
prestados às suas famílias. São cuidados de saúde que ajudam a lidar com o sofrimento
decorrente de uma situação de vida extremamente difícil e procuram fazer com que
pessoas com doenças e seus familiares vivam a sua vida em pleno até ao último dia.
A Associação de Cuidados Paliativos destaca que os cuidados paliativos são “um modelo
de cuidados especializado que acompanha o doente ao longo de todo o percurso da
doença, prevenindo e tratando o sofrimento físico, psicológico, social e emocional”.
A prestação de bons cuidados paliativos significa lidar melhor com a dor, física e orgânica,
assim como com outros sintomas decorrentes da doença, como o caso do cansaço, falta de
ar, náuseas ou outras. Significa também lidar melhor com o sofrimento psicológico e suas
manifestações, como a ansiedade, depressão, alterações de apetite de sono, redução de
atividade e de interesses, comprometimento da motivação, entre outros.
A prestação e o acesso a bons cuidados paliativos são essenciais para garantir o direito à
saúde em todos os períodos da nossa vida; são também essenciais para garantir o máximo
de qualidade de vida possível a todas as pessoas até ao final da sua vida. Para tal, é
necessário dar resposta a nível de cuidados continuados, cuidados de saúde primários e
cuidados hospitalares, dependendo, como é óbvio, da complexidade, gravidade e
especificidade de cada caso.
No entanto, em Portugal perpetuam-se os inúmeros obstáculos no acesso a cuidados
paliativos. Apesar de uma Lei de Bases que os prevê - nomeadamente as unidades de
cuidados paliativos, as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos
(EIHCP) ou as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP) – e de
uma lei dos direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida que
2
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/
prevê igualmente o direito de acesso a cuidados paliativos e a cuidados paliativos em
âmbito domiciliário, a verdade é que muito poucas pessoas em Portugal acedem a tais
cuidados e a tais direitos.
O problema está identificado e reside essencialmente na falta de investimento público no
Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente em equipamentos e instalações, mas também
em profissionais. Sim, é necessário aumentar o número de camas para cuidados paliativos
e é necessário prever mais locais de internamento e mais equipas, sejam pediátricas ou
de adultos, tendo em conta as necessidades estimadas das populações. Mas não basta a
inscrição de algumas medidas no PRR é preciso que essas medidas tenham concretização
e que cheguem a quem mais dela precisa.
A Lei de Bases dos Cuidados Paliativos prevê, por exemplo, a existência de uma Comissão
Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP). No entanto, no seguimento da demissão dos
anteriores membros no início de 2025, ainda não foi nomeada uma nova Comissão.
Conforme destaca a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos: “Precisamos de uma
entidade a quem se possa pedir responsabilidade e que tenha efetivamente a missão de
organizar e gerir estes cuidados” e acrescentam que “Sem uma estrutura nacional ativa, a
sensação dos profissionais é de que esta área não está a ser tratada com a importância
que merece”.
São as equipas intra-hospitalares que têm a responsabilidade de “prestar aconselhamento
e apoio diferenciado em cuidados paliativos especializados a outros profissionais e aos
serviços do hospital, assim como aos doentes e suas famílias” e de prestar “assistência na
execução do plano individual de cuidados aos doentes internados em situação de
sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva ou
com prognóstico de vida limitado, para os quais seja solicitada a sua atuação”. É óbvio que
tal é impossível com equipas depauperadas, com falta crónica de profissionais ou com
profissionais que têm de se dividir por vários serviços. De pouco serve que os vários
hospitais do SNS tenham criado formalmente as suas equipas intra-hospitalares se depois
essas equipas não conseguem dar resposta às necessidades dos doentes e suas famílias. A
insuficiência de profissionais impede o desenvolvimento de planos individuais, o apoio a
outros profissionais ou o acompanhamento dos doentes e das suas famílias.
3
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/
O mesmo se pode dizer sobre as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos,
a quem compete prestar “cuidados paliativos específicos a doentes que deles necessitam
e apoio às suas famílias ou cuidadores, no domicílio, para os quais seja solicitada a sua
atuação”, prestar “apoio e aconselhamento diferenciado, em cuidados paliativos, às
unidades de cuidados de saúde primários, nomeadamente às unidades de cuidados na
comunidade e às unidades e equipas da rede nacional de cuidados continuados e
integrados” e ainda assegurar “formação em cuidados paliativos dirigida às equipas de
saúde familiar do centro de saúde e aos profissionais que prestam cuidados continuados
domiciliários”. Estas equipas têm-se mostrado absolutamente insuficientes em número,
para além de que a sua maioria está longe de ter o número de profissionais necessários.
A Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, por exemplo, estima que existam em
Portugal 100 mil pessoas com necessidades paliativas, mas que apenas 30% tenham apoio
de equipas especializados. Prevê ainda que existam cerca de 8000 crianças com
necessidades paliativas, mas apenas 7 equipas pediátricas intra-hospitalares
reconhecidas pela ACCS e centralizadas no Porto, Coimbra e Lisboa.
A carência de equipas especializadas é uma realidade, considerando que atualmente
existe apenas uma equipa domiciliária de cuidados paliativos pediátricos para milhares
de crianças, a qual esta associada uma insuficiência de recursos humanos e uma cobertura
territorial limitada.
A prestação de cuidados paliativos pediátricos no SNS é insuficiente e desigual, menos de
10% das crianças têm acesso - em tempo útil - a cuidados paliativos pediátricos, desde
logo porque existem graves assimetrias regionais, como é o caso da ausência de respostas
no Alentejo e no Algarve.
Em fevereiro de 2025, foi aprovada na Assembleia da República a Resolução n.º 48/2025,
de 25 de fevereiro, que previ o reforço geral dos cuidados paliativos, incluindo
pediátricos, nomeadamente no Alentejo e Algarve, bem como o incentivo à formação e
progressão de carreiras dos profissionais nesta área.
Passado cerca de um ano, impõe-se a – novamente – a adoção de medidas legislativas e de
política pública que garantam o reforço estrutural, formativo e organizacional dos
cuidados paliativos pediátricos em todo o território nacional.
4
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. Implemente de um plano nacional de reforço dos cuidados paliativos pediátricos e
de recursos humanos especializados, no respetivo atendimento clínico e de
suporte às famílias, nos seguintes termos:
a) Reforçar as equipas de cuidados paliativos pediátricos especializadas em
todas as principais regiões de saúde do país para garantir cobertura
territorial equitativa;
b) Estabelecer equipas domiciliárias pediátricas em cada Unidade Local de
Saúde (ULS) ou agrupamento de centros de saúde, para assegurar suporte
continuado fora de ambiente hospitalar;
c) Garantir que essas equipas sejam constituídas por profissionais com
formação especializada em cuidados paliativos pediátricos (médicos,
enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e outros) com formação
certificada e atualizada.
2. Inclua explicitamente os cuidados paliativos pediátricos na Estratégia Nacional de
Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, com
metas claras e indicadores de desempenho;
3. Dê cumprimento à Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e nomeie a Comissão
Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP);
4. Dê cumprimento ao disposto na Resolução n.º 48/2025, que Recomenda ao
Governo o reforço da resposta em cuidados paliativos;
5. Reforce do orçamento do Serviço Nacional de Saúde para acomodar todas as
medidas previstas nas alíneas anteriores.
Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2026
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
Abrir texto oficial