Projeto de Lei n.º 524/XVII/1.ª Reduz o IVA do gás para 6% Exposição de Motivos: O atual contexto internacional é marcado por uma crise energética sem precedentes, derivada da guerra no Irão iniciada pelos Estados Unidos e Israel, que provocou uma perturbação grave dos mercados petrolíferos globais através do bloqueio parcial do Estreito de Ormuz. Este choque de oferta elevou o preço do Brent para níveis superiores a 110 dólares por barril1, com impactos diretos sobre os preços dos combustíveis, essenciais para milhões de famílias portuguesas. Em Portugal, onde mais de dois milhões de agregados familiares – sobretudo em zonas rurais, do interior e de baixa densidade – dependem exclusivamente de gás engarrafado (butano, propano e misturas)2 para necessidades básicas como cozinhar, aquecimento de água e aquecimento, esta escalada agrava dramaticamente a pobreza energética e compromete a dignidade quotidiana de populações vulneráveis. O gás engarrafado constitui, nestes territórios sem acesso à rede de gás natural, a única alternativa viável para satisfazer necessidades energéticas fundamentais. Contudo, os consumidores de GPL engarrafado enfrentam, de forma sistemática, preços significativamente mais elevados do que aqueles que beneficiam do fornecimento de gás natural canalizado. Em diversos períodos recentes, o preço de uma botija de gás em Portugal ultrapassou largamente os valores praticados em países vizinhos, sem que tal diferença encontre justificação em fatores técnico-económicos objetivos3. Esta situação traduz-se numa penalização económica injusta dos consumidores que, por razões estruturais e territoriais, não dispõem de alternativas energéticas, agravando as desigualdades sociais e territoriais e contribuindo para o aprofundamento da pobreza energética. 1 Crise dos combustíveis. Preço do barril de petróleo Brent sobe para 110 dólares - TSF 2 OP202401_EN_0.pdf - página 12 De acordo com o “Survey on Households Energy Consumption”, por outro lado, realizado pelo Instituto Nacional de Estatística em 2020, mais de 2,1 milhões de agregados familiares, cerca de 53% dos lares em Portugal, utilizavam gás de botija (GPL) para uso doméstico, nomeadamente para aquecimento de águas e confeção de alimentos - pág. 4. 3 Botija de gás em Portugal é cerca de 20 euros mais cara do que em Espanha? – Polígrafo Segundo a ERSE e relatórios de mercado, em Portugal o preço médio de uma botija de GPL butano de 13 kg situou‑se em cerca de 34 €, enquanto em Espanha, sob mercado regulado, o preço de botijas equivalentes se mantinha abaixo dos 17 €. É neste quadro que se propõe a redução da taxa de IVA aplicável ao gás destinado a consumo doméstico, incluindo o gás engarrafado. A presente iniciativa legislativa visa, assim, alinhar a política fiscal com os objetivos de proteção dos consumidores, combate à pobreza energética e promoção da coesão territorial, alargando a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% a todas as formas de gás, incluindo o gás natural, o propano, o butano e as suas misturas, quer engarrafadas, quer canalizadas. Esta medida permite uma redução imediata e transversal da fatura energética das famílias, assegurando que o Estado não contribui, por via fiscal, para a manutenção de preços excessivos de um bem essencial. Importa, adicionalmente, enquadrar esta medida no plano do Direito da União Europeia. Em 5 de abril de 2022, o Conselho da União Europeia adotou a Diretiva (UE) 2022/542, de 5 de abril, que alterou a Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro (conhecida como a ‘Diretiva IVA’) no que diz respeito às taxas do IVA, lembrando que, entre 2022 e 2024, vários países europeus adotaram reduções temporárias do IVA sobre a energia: a Alemanha reduziu a taxa sobre o gás natural de 19% para 7%; a Espanha aplicou uma taxa de 5% ao gás e à eletricidade; os Países Baixos reduziram para 9%; e a Irlanda adotou uma taxa de 9% por um período transitório. A Bélgica, por sua vez, fixou uma taxa reduzida de 6% para a energia de forma permanente. Esta prática demonstra de forma inequívoca que a utilização do instrumento fiscal em contextos de crise energética é não só admissível, como comum no espaço europeu4. O LIVRE defende esta redução, a que atribui natureza temporária e excecional, justificada pela crise energética atual e articulada com a estratégia nacional mais alargada de descarbonização, eficiência energética e eletrificação dos consumos preconizada no Plano Nacional de Energia e Clima 2030. A transição climática só será justa se não deixar ninguém para trás. Reduzir o IVA do gás doméstico corrige uma desigualdade estrutural no sistema fiscal energético, promovendo equidade entre consumidores e coesão territorial. Face ao caráter excecional do contexto atual, o LIVRE propõe a aplicação da taxa reduzida de IVA - 6% - por 12 meses, o que por outro lado fica sujeito a avaliação governamental em ordem a aferir da necessidade de a prorrogar. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Objeto A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro. Artigo 2º Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado É repristinada a verba 2.16 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, 4 https://www.vatcalc.com/germany/germany-slashes-vat-on-gas-to-7-following-eu-block/ Espanha impõe regras para explicar mecanismo ibérico nas faturas da luz - Empresas - Jornal de Negócios https://marosavat.com/vat-news/belgium-reduced-vat-rate-energy-to-6 Ministers put €2.8 bn into cutting taxes on fuel and energy - DutchNews.nl com a seguinte redação: «2.16 - Gás Natural, gás propano, butano e suas misturas, engarrafado ou canalizado.» Artigo 2º Produção de efeitos A repristinação da verba 2.16 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado produz efeitos durante um ano. Artigo 3.º Avaliação Antes de decorrido um ano sobre a entrada em vigor da presente lei, o Governo, em função dos dados sócio-económicos atualizados relacionados com o contexto económico e a situação dos agregados familiares residentes em Portugal, avalia a necessidade de prorrogar a sua vigência. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 20 de março de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Paulo Muacho Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 - 25/09/2026
25 DE SETEMBRO DE 2026
Pausa.
Uma vez que todos os Srs. Deputados estão registados, vamos dar início às votações.
Votamos, em primeiro lugar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1232/XVII/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo a abolição das portagens nas Pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, garantindo a mobilidade, a
coesão territorial e a justiça económica entre as duas margens do Tejo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, do BE e do JPP e as abstenções do L, do PCP e do PAN.
O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias pede a palavra para anunciar a apresentação de uma declaração de
voto escrita?
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado, Sr. Deputado.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 757/XVII/2.ª (CH) — Prevê a redução temporária da
taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, do BE e do JPP e as abstenções da IL, do L, do PCP e do PAN.
Burburinho na Sala.
Srs. Deputados, estão muito agitados. Deixem a votação decorrer.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 758/XVII/2.ª (CH) — A presente lei estabelece
a aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens
essenciais, designado por cabaz alimentar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções da IL, do L e do PCP.
Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 524/XVII/1.ª (L) — Reduz o IVA do gás para
6 %.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 768/XVII/2.ª, do Bloco de Esquerda.
Elementos do público presentes nas galerias levantaram-se e viraram as costas à Câmara.
Os senhores que estão nas galerias ou se sentam ou têm de sair.
Burburinho na Sala.
Não tem alternativa, ou se sentam ou saem.
Burburinho na Sala.
Srs. Deputados, silêncio, por favor.
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