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Proposta em foco
Projeto de Lei 524Em entrada
Reduz o IVA do gás para 6%
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20/03/2026
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Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
Projeto de Lei n.º 524/XVII/1.ª
Reduz o IVA do gás para 6%
Exposição de Motivos:
O atual contexto internacional é marcado por uma crise energética sem precedentes, derivada
da guerra no Irão iniciada pelos Estados Unidos e Israel, que provocou uma perturbação
grave dos mercados petrolíferos globais através do bloqueio parcial do Estreito de Ormuz.
Este choque de oferta elevou o preço do Brent para níveis superiores a 110 dólares por barril1,
com impactos diretos sobre os preços dos combustíveis, essenciais para milhões de famílias
portuguesas.
Em Portugal, onde mais de dois milhões de agregados familiares – sobretudo em zonas
rurais, do interior e de baixa densidade – dependem exclusivamente de gás engarrafado
(butano, propano e misturas) 2 para necessidades básicas como cozinhar, aquecimento de
água e aquecimento, esta escalada agrava dramaticamente a pobreza energética e
compromete a dignidade quotidiana de populações vulneráveis.
O gás engarrafado constitui, nestes territórios sem acesso à rede de gás natural, a única
alternativa viável para satisfazer necessidades energéticas fundamentais. Contudo, os
consumidores de GPL engarrafado enfrentam, de forma sistemática, preços
significativamente mais elevados do que aqueles que beneficiam do fornecimento de gás
natural canalizado. Em diversos períodos recentes, o preço de uma botija de gás em Portugal
ultrapassou largamente os valores praticados em países vizinhos, sem que tal diferença
encontre justificação em fatores técnico-económicos objetivos3. Esta situação traduz-se numa
penalização económica injusta dos consumidores que, por razões estruturais e territoriais,
não dispõem de alternativas energéticas, agravando as desigualdades sociais e territoriais e
contribuindo para o aprofundamento da pobreza energética.
1 Crise dos combustíveis. Preço do barril de petróleo Brent sobe para 110 dólares - TSF
2 OP202401_EN_0.pdf - página 12 De acordo com o “Survey on Households Energy Consumption”, por outro lado, realizado
pelo Instituto Nacional de Estatística em 2020, mais de 2,1 milhões de agregados familiares, cerca de 53% dos lares em Portugal,
utilizavam gás de botija (GPL) para uso doméstico, nomeadamente para aquecimento de águas e confeção de alimentos - pág.
4.
3 Botija de gás em Portugal é cerca de 20 euros mais cara do que em Espanha? – Polígrafo Segundo a ERSE e relatórios de
mercado, em Portugal o preço médio de uma botija de GPL butano de 13 kg situou‑se em cerca de 34 €, enquanto em
Espanha, sob mercado regulado, o preço de botijas equivalentes se mantinha abaixo dos 17 €.
É neste quadro que se propõe a redução da taxa de IVA aplicável ao gás destinado a
consumo doméstico, incluindo o gás engarrafado. A presente iniciativa legislativa visa, assim,
alinhar a política fiscal com os objetivos de proteção dos consumidores, comba te à pobreza
energética e promoção da coesão territorial, alargando a aplicação da taxa reduzida de IVA
de 6% a todas as formas de gás, incluindo o gás natural, o propano, o butano e as suas
misturas, quer engarrafadas, quer canalizadas. Esta medida permit e uma redução imediata
e transversal da fatura energética das famílias, assegurando que o Estado não contribui, por
via fiscal, para a manutenção de preços excessivos de um bem essencial.
Importa, adicionalmente, enquadrar esta medida no plano do Direito da União Europeia. Em
5 de abril de 2022, o Conselho da União Europeia adotou a Diretiva (UE) 2022/542, de 5 de
abril, que alterou a Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro (conhecida como
a ‘Diretiva IVA’) no que diz respeito às taxas do IVA, lembrando que, entre 2022 e 2024, vários
países europeus adotaram reduções temporárias do IVA sobre a energia: a Alemanha reduziu
a taxa sobre o gás natural de 19% para 7%; a Espanha aplic ou uma taxa de 5% ao gás e à
eletricidade; os Países Baixos reduziram para 9%; e a Irlanda adotou uma taxa de 9% por um
período transitório. A Bélgica, por sua vez, fixou uma taxa reduzida de 6% para a energia de
forma permanente. Esta prática demonstra de forma inequívoca que a utilização do
instrumento fiscal em contextos de crise energética é não só admissível, como comum no
espaço europeu4.
O LIVRE defende esta redução, a que atribui natureza temporária e excecional, justificada
pela crise energética atual e articulada com a estratégia nacional mais alargada de
descarbonização, eficiência energética e eletrificação dos consumos preconizada no Plano
Nacional de Energia e Clima 2030. A transição climática só será justa se não deixar ninguém
para trás. Reduzir o IVA do gás doméstico corrige uma desigualdade estrutural no sistema
fiscal energético, promovendo equidade entre consumidores e coesão territorial.
Face ao caráter excecional do contexto atual, o LIVRE propõe a aplicação da taxa reduzida
de IVA - 6% - por 12 meses, o que por outro lado fica sujeito a avaliação governamental em
ordem a aferir da necessidade de a prorrogar.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.
Artigo 2º
Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
É repristinada a verba 2.16 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,
4 https://www.vatcalc.com/germany/germany-slashes-vat-on-gas-to-7-following-eu-block/
Espanha impõe regras para explicar mecanismo ibérico nas faturas da luz - Empresas - Jornal de Negócios
https://marosavat.com/vat-news/belgium-reduced-vat-rate-energy-to-6
Ministers put €2.8 bn into cutting taxes on fuel and energy - DutchNews.nl
com a seguinte redação:
«2.16 - Gás Natural, gás propano, butano e suas misturas, engarrafado ou canalizado.»
Artigo 2º
Produção de efeitos
A repristinação da verba 2.16 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado produz efeitos durante um ano.
Artigo 3.º
Avaliação
Antes de decorrido um ano sobre a entrada em vigor da presente lei, o Governo, em função
dos dados sócio -económicos atualizados relacionados com o contexto económico e a
situação dos agregados familiares residentes em Portugal, avalia a necessidade de prorrogar
a sua vigência.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 20 de março de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Paulo Muacho Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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