Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 837/XVII/1.ª
Adoção de medidas de apoio e compensação a sectores mais afetados pelo aumento
dos preços dos combustíveis e outros fatores de produção
Exposição de motivos
Na sequência da guerra de agressão lançada pelos EUA e Israel contra o Irão, e
da especulação que oportunisticamente foi lançada sobre combustíveis e outros
bens essenciais, os grupos económicos e multinacionais obtêm lucros escandalosos
– e o Governo PSD/CDS, cúmplice para com esses interesses e essas estratégias,
continua a recusar a regulação dos preços dos bens e serviços essenciais e o
aumento dos salários e das pensões, para enfrentar os impactos da atual situação
internacional e melhorar as condições de vida dos trabalhadores e do povo.
A real magnitude dos impactos negativos que esta guerra de agressão pode
ter sobre os povos e as suas condições de vida não é ainda inteiramente conhecida,
mas é já visível o aumento do custo de vida em consequência da escalada dos
preços dos combustíveis e da energia.
O apoio definido pelo Governo é manifestamente insuficiente face ao
aumento dos preços verificado desde o início do conflito. Além disso, o apoio
decretado não abrange os consumos efetuados durante o mês de março, período
em que as empresas, os agricultores, os pescadores já suportaram fortes aumentos
de custos.
O que se verifica é uma convergência objetiva de posições, entre os que se
têm oposto à necessária regulação dos preços (a começar pelo Governo e vários
partidos, do PS ao Chega à IL) e os interesses dos grupos económicos e
multinacionais que, recusando essa medida, procedem a um flagrante
aproveitamento do contexto da guerra.
Para além da população em geral, ficam assim profundamente penalizados os
sectores, mais expostos a esse agravamento: empresas de transporte e/ou
distribuição de mercadorias; empresas de transporte de passageiros; empresas de
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transporte individual de passageiros (Táxi, TVDE); sectores industriais diversos (ex:
panificação, cerâmica e outros), sector da agricultura; sector das pescas; transporte
de doentes (bombeiros).
No que diz respeito ao sector da agricultura, com forte impacto na
alimentação do povo português, não se pode ignorar ainda o impacto do aumento
dos preços dos fertilizantes e de outros fatores de produção, suscitando a criação de
um programa de compras conjuntas que permita reduzir custos.
A FAO, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura,
alertou para um aumento dos preços dos fertilizantes, a manter-se a situação atual,
entre 15 e 20 por cento mais altos no primeiro semestre de 2026. Ainda segundo a
FAO, os agricultores enfrentam um “choque duplo de custos”: fertilizantes mais
caros e combustíveis mais caros, com efeitos diretos em toda a cadeia, incluindo
rega e transporte.
Importa ainda recordar que o mecanismo atual de formação dos preços dos
combustíveis nos mercados internacionais tem sempre componentes especulativas.
Para além da necessária regulação dos preços pela qual o PCP se tem vindo a bater,
não agir simultaneamente e de imediato para travar a escalada de preços nos
sectores mais expostos ao aumento dos preços dos combustíveis e do gás é assumir
sérios riscos de inflação generalizada. A situação atual confirma e reforça que é
indispensável ter a coragem política de regular preços e travar a especulação e o
encarecimento a níveis exorbitantes destes custos para a atividade económica.
Impõe-se no imediato a revisão urgente das medidas já decididas e a adoção
de outras, de modo que os apoios sejam ajustados à realidade, que compensem o
aumento acumulado dos preços e que incluam os consumos realizados desde o
início da escalada.
É indispensável que sejam tomadas medidas específicas de apoio que
assegurem a redução dos custos operacionais das empresas, garantindo não apenas
a sua sustentabilidade, mas também contribuindo para que não sejam atingidos os
restantes sectores de atividade económica. Desde logo, estabelecendo o objetivo de
que os custos, assumidos pelas empresas e sectores particularmente expostos a
estas variações de preço dos combustíveis, não sejam superiores em mais de 10 por
cento aos valores registados antes do início da guerra dos EUA e Israel contra o Irão,
no início do mês de março.
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Para esse efeito, o PCP propõe que seja levada a efeito pelo Governo uma
medida de prestação de apoio financeiro temporária a estas empresas, durante o
período em que se mantenham os preços dos combustíveis em valores mais de 10%
acima desse preço de referência (início de março de 2026), com um pagamento
compensatório às empresas correspondente a esse acréscimo de despesa, a liquidar
mensalmente pelo IAPMEI ou pelo IFAP (em função da área de atividade).
Propõe-se ainda a criação de um mecanismo extraordinário de compensação a
empresas industriais face ao aumento dos preços do gás; bem como a aquisição de
mercadorias decorrentes da intervenção no mercado agrícola, sob a forma de
armazenagem pública e para aquisição pública de fatores de produção,
designadamente adubos e fertilizantes, produtos fitofarmacêuticos, rações e
componentes para rações, a fornecer, a preço controlado, aos pequenos e médios
agricultores e produtores pecuários.
Quanto ao financiamento destas propostas este deverá ser assegurado por via
do Orçamento do Estado (tendo até presente a maior arrecadação de receitas fiscais
decorrente do aumento dos preços) sem prejuízo de outras medidas,
designadamente a reversão de decisões negativas para o erário público como a
descida do IRC para os grupos económicos que o PCP tem vindo a defender.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea
b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomenda ao Governo a concretização das seguintes medidas:
1. A definição de um preço de referência, relativamente à gasolina IO95, ao
gasóleo rodoviário e ao GPL auto, e a fixação de preços máximos de venda ao
público; bem como de preços máximos para o gás de petróleo liquefeito
butano e propano, comercializado em garrafa ou canalizado; a fixação
definitiva dos regimes das tarifas reguladas da energia e a simplificação do
processo de celebração ou transferência de contrato de fornecimento de
eletricidade ou gás com o comercializador de último recurso.
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2. A criação de uma prestação de apoio financeiro extraordinário a entidades e
sectores, definida nos seguintes termos:
a) Pagamento compensatório às empresas (referidas na alínea seguinte),
correspondente ao acréscimo de despesa para idênticos consumos, no
valor equivalente e no prazo em que se mantiverem os preços dos
combustíveis em valores mais de 10% acima desse preço de referência de
início de março de 2026, a liquidar mensalmente pelo IAPMEI – Agência
para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.) ou pelo Instituto de
Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) em função da área
de atividade em apreço;
b) As entidades beneficiárias do apoio são as micro, pequenas e médias
empresas, empresários em nome individual e cooperativas do sector do
transporte público de mercadorias ou de passageiros (incluindo Táxi e
TVDE), dos reboques, da indústria, do comércio itinerante e feirantes,
bem como da agricultura, pesca ou florestas, e também corporações de
bombeiros.
3. A criação de um mecanismo extraordinário de compensação a empresas
industriais e da restauração face ao aumento dos preços do gás,
correspondente ao acréscimo de despesa para idênticos consumos, no valor
equivalente e no prazo em que se mantiverem os preços do gás em valores
mais de 10% acima desse preço de referência de início de março de 2026, a
liquidar mensalmente pelo IAPMEI, I. P.
4. A aquisição pelo IFAP, I. P., de mercadorias decorrentes da intervenção no
mercado agrícola sob a forma de armazenagem pública e para aquisição
pública de fatores de produção, designadamente adubos e fertilizantes,
produtos fitofarmacêuticos, rações e componentes para rações, a fornecer, a
preço controlado, aos pequenos e médios agricultores e produtores pecuários.
Assembleia da República, 14 de abril de 2026
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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