Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 556/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que reforce a formação e os recursos das Comissões de
Proteção de Crianças e Jovens
Exposição de motivos
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na
sua redação atual) institui o regime jurídico da promoção dos direitos e da proteção de
crianças e jovens, definindo as atribuições, organização, competências e funcionamento
das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
As CPCJ assumem, no âmbito da proteção dos direitos das crianças e jovens, um papel
decisivo, intervindo em situações de risco que exigem competências específicas,
conhecimento técnico e capacidade de atuação multidisciplinar.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo exige que as CPCJ sejam formadas por
técnicos de variados quadrantes e, dependendo do tipo de CPCJ e da sua área
geográfica, podem incluir assistentes sociais, juristas, soc iólogos, enfermeiros e
médicos, entre outros.
Todavia, este diploma não exige que esses profissionais tenham formação e preparação
especializada para intervir junto de crianças, jovens e das suas famílias: os casos que
chegam às CPCJ revestem -se, não ra ras vezes, de carácter complexo e altamente
sensível, com casos de crianças traumatizadas, famílias desfeitas e traumas profundos.
A lei não exige, atualmente, uma competência própria para lidar com estas situações,
nem tampouco formação na área da psicologia e serviço social1.
Não se compreende que os profissionais que prestam funções junto das CPCJ não
estejam obrigados a uma formação complementar rigorosa, técnica e focada na
1 Vide https://www.publico.pt/2025/02/02/impar/opiniao/ha-cpcjs-cpcjs-faltam-politicas-
impecam-tantas-diferencas-2120037
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problemática específica de menores que apresentem lesões psicológicas graves e
famílias com problemas psicossociais.
De facto, além das suas competências profissionais de base, os técnicos que intervêm
junto das CPCJ devem estar capacitados para compreender, aconselhar e orientar
famílias e crianças, munindo-se de conhecimentos científicos específicos neste âmbito,
referentes à proteção infantil, fatores de risco, perturbações psicológicas, efeitos sociais
advindos da separação de famílias e consequências da institucionalização.
Para além disso, existem vários tipos de técnicos que , além de não terem formação
específica, não estão afetos cem por cento à atividade das CPCJ, mantendo funções
noutras entidades. É difícil justificar que um técnico que alterna funções entre, por
exemplo, uma IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) e a CPCJ, possa estar
apto, focado e preparado para lidar com situações complexas e difíceis, como são
aquelas que chegam às CPCJ2.
Em dezembro de 2024, o Governo nomeou um grupo de trabalho para proceder à
avaliação do funcionamento das CPCJ, cujo relatório deveria ter sido apresentado em
março. Os trabalhos foram prorrogados até junho de 2025 e continua a aguardar -se a
emissão do relatório3.
Conclui-se, assim, ser necessário reforçar e profissionalizar os membros das CPCJ, de
forma a assegurar que os profissionais que aí prestam funções o façam da forma mais
capacitada possível, tendo em conta a importância da sua missão e o impacto que têm
na vida de crianças, jovens e famílias. Importa igualmente assegurar que os técnicos
dedicam o seu tempo de trabalho exclusivamente à CPCJ, evitando acumulações que
reduzam a disponibilidade e a qualidade da resposta.
Esta orientação permitirá criar equipas mais estáveis, consistentes e devidamente
preparadas, assegurando práticas de intervenção mais eficaze s e uma proteção mais
adequada das situações de risco identificadas.
2 Vide https://www.publico.pt/2025/09/28/sociedade/noticia/peritos-hora-profissionalizar-
comissoes-proteccao-2147027
3 Despacho n.º 3182/2025, de 12 de março, disponível em
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/3182-2025-910469452
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Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Defina, por via regulamentar, requisitos mínimos de habilitações e competências
técnicas para o exercício de funções nas CPCJ.
2. Crie um regime nacional de formação obrigatória e certificada para todos os técnicos
das CPCJ, abrangendo áreas como proteção e psicologia infantil, trauma, avaliação de
risco e intervenção familiar.
3. Apresente o relatório e as conclusões do grupo de trabalho nomeado pelo Governo
em dezembro de 2024, com o objetivo de proceder à avaliação do funcionamento das
CPCJ, cuja emissão se aguarda desde março de 2025;
4. Reforce a estabilidade das equipas, assegurando recursos humanos suficientes e
multidisciplinares.
Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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