Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 797/XVII/1.ª
Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais
Exposição de motivos
Os preços sobem, as populações são confrontadas com o agravamento do custo de vida
a níveis insuportáveis, o Governo desce impostos – o que não se traduz em reduções de
preços – e perde receita fiscal, mas as margens de lucro mantêm-se intocáveis.
São os trabalhadores e o povo que estão a pagar a política das guerras e sanções com
a deterioração das suas condições de vida e os grupos económicos aproveitam-se da guerra
para acumularem milhares de milhões de euros de lucros, agravando a exploração e
promovendo a especulação e o aumento dos preços.
Antes do início da agressão militar dos EUA e Israel ao Irão, o litro de gasolina 95
custava 1,68 cêntimos; esta semana, o preço médio é de cerca de 1,91 euros. Atestar o
depósito de um carro com 50 litros de gasolina simples 95 passou a custar mais 11,5 euros
(aumento de 14%). No caso do gasóleo, o aumento é muito superior, mais do dobro: o litro
do diesel simples subiu mais de 30%, passando de 1,6 euros para 2,08 euros esta semana. Isto
significa que atestar um depósito com 50 litros de gasóleo, que antes da guerra custava cerca
de 80 euros, custa agora 104 euros, ou seja, mais 24 euros.
No que toca à eletricidade e ao gás natural, as grandes empresas energéticas preparam
novos aumentos, quando em Portugal os custos com a energia são já dos mais elevados na
Europa. A maioria dos consumidores foi empurrada para as tarifas liberalizadas, mas resistem
ainda centenas de milhar de consumidores nas tarifas reguladas, que o Governo considera
transitórias. A sua existência é, no entanto, um fator que limita a imposição de preços ainda
mais agravados pelos operadores, e poderia ter um efeito ainda maior se fosse estendida a
mais consumidores. Há muito que o PCP defende o fim da transitoriedade das tarifas
reguladas, quer do gás, quer da eletricidade, tal como o fim dos fatores de agravamento que
só servem para aumentar, de forma artificial, estas tarifas, com o único objetivo de empurrar
mais consumidores para o chamado mercado liberalizado.
Também os produtos alimentares essenciais fazem parte dos bens cujo acesso, para a
larga maioria da população, não deve ficar dependente das estratégias de maximização de
lucro dos grupos económicos do sector da grande distribuição. Ao mesmo tempo que esmaga
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os preços pagos aos produtores e que aniquila o pequeno comércio, a grande distribuição
alarga as margens de lucro, que fazem repercutir sobre os preços pagos pelos consumidores.
Os preços dos alimentos são dos que mais subiram nos últimos anos e com eles, aumentaram
significativamente os lucros da grande distribuição. Uma realidade que contrasta com as
crescentes dificuldades de a população aceder a uma alimentação adequada às suas
necessidades.
Surge ainda o aproveitamento que os grupos económicos fazem da liberalização dos
preços do gás, bem visível no facto de em Portugal se pagar mais de 35€ por uma botija de
gás doméstico, ao passo que em Espanha, onde este bem tem preços regulados, o mesmo
produto pode ser comprado no final de março de 2026 por menos de 15€.
Não podem ser os povos a pagar mais uma vez a fatura da guerra imperialista,
enquanto os lucros dos grupos económicos e das multinacionais ficam intocáveis ou até
crescem. É preciso intervir junto da grande distribuição, regulando os preços dos bens
alimentares essenciais, e não apenas medidas fiscais, que esta usou para manter os seus
lucros, mas não conteve a degradação do poder de compra.
As medidas entretanto apresentadas pelo Governo são insuficientes, quer porque, do
ponto de vista fiscal, ficam aquém da resposta necessária, quer porque sem regular os preços,
nada garante que qualquer alívio fiscal não seja total ou parcialmente absorvido pelas
petrolíferas ou pelos grupos económicos da grande distribuição. limitando os efeitos reais no
preço que é pago pelos consumidores e colocando as receitas fiscais a financiar os lucros
dessas mesmas empresas.
Também na Habitação, as taxas que servem de base para o cálculo da prestação da
casa enfrentam uma nova escalada. As taxas Euribor, no chamado mercado interbancário,
preparam-se para dar o maior salto em cerca de três anos, penalizando fortemente as
populações que estão a pagar o crédito da casa ao banco – o que exige medidas urgentes
para responder a esta preocupante perspetiva, que só terá tendência para agravar.
Com este Projeto de Resolução, o PCP propõe medidas que ponham em causa a forma
como as cotações e as margens são utilizadas para permitir a especulação de preços, à custa
dos consumidores portugueses. É incontornável a necessidade de regular estes sectores de
atividade e a forma como se organiza a venda de bens essenciais e a prestação de serviços
essenciais. Haja para isso a coragem política que se impõe.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º
1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
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Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda
ao Governo a concretização das seguintes medidas:
1. A aplicação do controlo de preços sobre os produtos do cabaz alimentar essencial
(constituído a partir dos produtos alimentares constantes na Lista I anexa ao Código do
Imposto sobre o Valor Acrescentado), garantindo o controlo das margens dos
operadores do setor da distribuição alimentar e logística, incluindo o comércio por
grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas, bem como as atividades de
logística, transporte e armazenagem a ele associadas.
2. A definição de um preço de referência, relativamente à Gasolina IO95, ao Gasóleo
rodoviário e ao GPL Auto, tendo como base o preço real médio de aquisição do barril de
petróleo que é objeto de refinação, acrescido de uma margem não-especulativa,
definida com base em critérios técnicos e económicos que incorporem os custos
operacionais da refinação, incluindo os custos efetivos com o transporte do petróleo, e
que garantam a remuneração regulada num nível económico-financeiro adequado.
3. A fixação de margens máximas, conforme previsto no n.º 3 do Artigo 8.º do Decreto-Lei
n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, no que diz respeito às margens brutas de refinação, e
a fixação de preços máximos de venda ao público para assegurar que o estabelecimento
de margens brutas máximas na atividade de refinação e restantes componentes
comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do
GPL auto, ao abrigo do n.º 3 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro,
sejam obrigatoriamente refletidas no preço final de venda ao público.
4. A definição de preços máximos para o gás de petróleo liquefeito (GPL), butano e
propano, comercializado em garrafa ou canalizado, abrangendo a contratação do
serviço de fornecimento, a comercialização e a prestação de serviços conexos ao
abastecimento e ao funcionamento dos equipamentos, que tenha como referência os
respetivos preços médios antes de impostos na Zona Euro, e que especificamente no
gás de petróleo liquefeito em garrafa de 13 kg estabeleça a fixação em 20 euros do preço
máximo de venda ao público.
5. A fixação definitiva dos regimes das tarifas reguladas da energia, eliminando o carácter
transitório e fatores de agravamento da tarifa regulada de gás natural e de eletricidade,
e a simplificação do processo de celebração ou transferência de contrato de
fornecimento de eletricidade ou gás com o comercializador de último recurso.
6. A proteção da habitação de quem tem crédito à habitação, seja pela colocação dos
lucros da banca a suportar os encargos com o crédito à habitação, nomeadamente taxas,
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comissões, seguros e outros encargos, seja pela garantia de apoio aos clientes bancários
em processos de renegociação mediada de créditos e a intervenção urgente na redução
do preço das comissões bancárias, particularmente nas que são impostas às
renegociações, gestão e amortizações antecipadas de créditos.
Assembleia da República, 31 de março de 2026
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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