Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 593/XVII/1.ª
Pelo reforço da rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, promovendo a
transição das pessoas em situação de internamento social
Exposição de motivos
A longevidade em Portugal tem vindo a aumentar significativamente, fruto do avanço
dos conhecimentos científicos e técnicos na área da saúde, bem como da organização
integrada dos cuidados de saúde, designadamente, preventivos, obstétricos,
pediátricos, cuidados primários e hospitalares, de saúde mental, de reabilitação. Apesar
dos avanços na área da saúde, o acesso a ela está cada vez mais dificultado, sobretudo
no que respeita aos reformados, pensionistas e idosos, pelo estado de degradação dos
serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde provocado pela ausência do seu reforço
com investimento em equipamento, em profissionais e de ordem financeira.
Segundo o relatório da União Europeia (Health at a Glance – 2024), a esperança média
de vida ao nascer foi de 82,4 anos em Portugal em 2023, quando era de 66,7 anos na
década de setenta do século passado. É ao Serviço Nacional de Saúde, criado em 1979,
que se devem os avanços obtidos na área da saúde, apesar dos ataques constantes a que
tem sido submetido logo desde o momento em que foi instituído, por parte de forças
políticas defensoras da privatização dos sectores mais lucrativos. Apesar da resistência e
luta contínua, quer dos profissionais, quer dos utentes, contra os vários governos, é uma
evidência que os diferentes cuidados prestados pelo nosso Serviço Nacional de Saúde se
têm degradado progressivamente, atingindo pela negativa a saúde e o bem-estar
psíquico e social da população.
São vários os sintomas desta degradação: utentes sem médico e/ou enfermeiro de
família, longas listas de espera quer para exames complementares, consultas
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especializadas e cirurgias, serviços de urgência sobrelotados, com condições de trabalho
e de atendimento desumanos. Estes são os mais evidentes. Mas há outro sintoma que
tem estado latente desde há muitos anos e que são os internamentos sociais. Trata-se
de situações em que os pacientes têm alta clínica, isto é, já não necessitam de continuar
internados num hospital, mas que continuam a ocupar uma cama, na maioria dos casos
por razões sociais.
A 9ª edição do Barómetro de Internamentos Sociais, de abril de 2025, identifica como
causas principais a falta de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados e a demora na resposta para a Admissão em Estrutura Residencial para
Idosos. Em outubro de 2017 eram 655 as camas que estavam ocupadas por casos sociais,
o equivalente a 5% do total das camas hospitalares disponíveis, e no último Barómetro
de 2025 eram 2342 as camas ocupadas por casos sociais, o equivalente a 11,7% do total
de camas hospitalares disponíveis, o que corresponde a um aumento de mais de 300%
em 8 anos.
O elevado volume de internamentos sociais em Portugal são a expressão mais visível da
ausência de respostas estruturais às situações de dependência e que têm expressão nas
listas de espera e nos elevados preços para aceder aos lares do setor social e solidário e
para a rede de cuidados continuados, face aos baixos rendimentos auferidos pela
generalidade dos reformados, pensionistas e idosos.
Mais uma vez, as soluções preconizadas pelo Governo, pela Portaria nº 20/2026/1, de
20 de janeiro, assumem um carácter conjuntural, e não apresentam soluções de
estabilidade, segurança e qualidade para os idosos que integram os chamados
internamentos sociais. As soluções apresentadas criam uma forte pressão no sector
social, sendo necessários pelo menos mais 400 lares, segundo afirmação de destacado
dirigente da CNIS, e a Rede de Cuidados Continuados Integrados cujo número de vagas
é manifestamente insuficiente.
As soluções do Governo apostam claramente no sector privado e lucrativo, que
acompanhado da ausência de resposta pública e do setor social face às carências
existentes, terão como resultado o agravamento das desigualdades no acesso a
equipamentos de qualidade e a preços acessíveis.
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Urge, portanto, criar uma rede pública de equipamentos de apoio aos idosos, como uma
rede pública de lares para dar resposta ao quem espera por uma vaga em lar. A 3 de julho
de 2025 foi discutida na Assembleia da República uma petição com mais de 10 mil
assinaturas, por iniciativa do MURPI e da INTER-REFORMADOS/CGTP-IN, propondo a
criação de uma Rede Pública de Lares e de Serviços de Apoio à Terceira Idade, petição a
que se associou o PCP apresentando para o efeito o Projeto de Lei n.º 62/XVII/1.ª e que
visava a criação de uma Rede Pública de Lares e Serviços de Apoio aos Idosos, iniciativa
que foi rejeitada com os votos contra do PSD, PS, IL, CDS-PP .
Quanto à rede de cuidados continuados integrados esta continua a estar muito aquém
das necessidades da população.
De acordo com os dados do Ministério da Saúde havia no final de 2025 mais de 10 mil
utentes à espera de vaga na Rede, sendo a maioria do setor público e do setor social e
solidário. E segundo o relatório de auditoria do Tribunal de Contas, publicado em 2024
e referente a dados de 2023:
- A Rede não tinha ainda concretizado as metas previstas para 2016; falta ainda ⅓.
- Em função dos lugares, 46,7% são do setor social, 38,4% são do setor público e 14,9%
do setor privado.
- LVT tem a menor taxa de cobertura em internamentos, apenas 278 lugares por 100 mil
habitantes.
- O custo médio das camas intermédias contratadas pelos hospitais é superior ao da
RCCI.
- O PRR prevê uma verba substancial para esta Rede, mas muitas instituições com
candidaturas acabaram por desistir por dificuldades várias, designadamente atrasos nas
obras (876 camas). Na última reprogramação do PRR foi reduzida drasticamente a
dotação na área social para não perder fundos.
É ainda particularmente importante assinalar que, em termos clínicos, estes
internamentos prolongados e inadequados aumentam o risco de infeções graves
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hospitalares, como infeções nosocomiais, de fraturas, de má nutrição e de agravamento
de dependências, para além de poderem afetar a saúde psicológica e mental destes
doentes, que se veem como que abandonados à sua sorte, numa cama hospitalar . É por
isso urgente encontrar uma solução consistente e duradoura que passa seguramente
pela criação de um Rede Pública de Lares, naturalmente complementada pela rede do
sector social e solidário, assim o desenvolvimento da Rede de Cuidados Continuados
Integrados.
Porém, a solução para um doente após a sua alta clínica é bem mais complexa.
Desde logo, há que ter sempre em conta a vontade do próprio, caso tenha a capacidade
de decidir por si, devendo ser tido em consideração se deseja ou não voltar para a sua
casa, se a sua pode ou não assumir-se como estrutura de apoio, se necessita de outros
apoios sociais ou de outras valências, como Centro de Dia ou de Convívio ou, ainda, do
Serviço de Apoio Domiciliário, devendo a solução encontrar respeitar as características
e a vontade do próprio ou da sua família. Soluções que devem ser articuladas com várias
valências: serviços hospitalares, medicina geral e familiar, assistentes sociais, doente,
família, amigos e vizinhos, segurança social, instituições de solidariedade social e
autarquias.
As propostas apresentadas inserem-se nas iniciativas que o PCP tem apresentado, para
a criação de uma rede publica de equipamentos de apoio aos idosos, prevendo uma
resposta estrutural a esta problemática através do faseamento anual do número de
vagas a criar até ao final da legislatura. Não obstante a sua sistemática rejeição, o PCP
insiste neste caminho porque a cada dia que passa se evidencia a necessidade a e
urgência da sua implementação.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
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A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que:
1. Proceda, no imediato, ao levantamento das pessoas atualmente em situação de
internamento social, com identificação dos locais onde se encontram;
2. A partir do levantamento previsto no ponto anterior, crie as condições para o
aumento da capacidade de resposta, tanto em meios humanos como em meios
técnicos e estruturais, das valências de lar, no mínimo 3000 vagas em 2026 e de
cuidados continuados integrados do setor social e solidário, procedendo à
integração imediata das pessoas identificadas.
3. Proceda ao levantamento do número de pessoas idosas, incluindo em futuras
situações de internamento social, em lista de espera para resposta em Lar, Rede
de Cuidados Continuados Integrados, Apoio domiciliário e Centro de Dia, com
dados desagregados por distrito e por resposta social, com o objetivo de
promover a sua transição para as respostas sociais referenciadas.
4. A partir do levantamento efetuado, tome as necessárias medidas para suprir as
necessidades identificadas, designadamente através da implementação de
respostas públicas neste âmbito, como:
a) Disponibilização do património da Segurança Social a fim de serem
convertidos em resposta pública no âmbito dos equipamentos sociais de
apoio a idosos ou, em caso de insuficiência, de património do Estado que se
encontre disponível para o efeito, devendo a autorização de investimento ser
unicamente da responsabilidade do Ministério proprietário do equipamento.
b) Promoção de um plano de desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados (RNCCI), tendo por base a identificação das regiões,
concelhos e locais onde devem ser criadas as respostas no âmbito da rede
nas suas diversas tipologias, mitigando as desigualdades regionais na
disponibilidade de cuidados continuados, em particular com o reforço da
rede pública
c) Reforço da rede pública de cuidados continuados, quer de internamento,
quer domiciliários;
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d) Reforço do apoio à rede social de cuidados continuados, nomeadamente
garantindo o financiamento de todos os projetos apresentados inicialmente
ao PRR, mesmo que, entretanto, retirados por dificuldades de financiamento
e execução;
e) A devida articulação com as valências de Apoio Domiciliário, Centros de Vida
e de Dia que permitam dar resposta às necessidades específicas dos idosos
que reúnam as condições, afastando a institucionalização em Lar ou
Estrutura Residencial para Pessoas Idosas.
5. Reforce o financiamento dos acordos de cooperação celebrados com o setor
social e solidário de modo que seja possível:
a) O aumento do número de vagas em Lar, Estrutura Residencial para Pessoas
Idosas, Centro de Dia;
b) O reforço do número de trabalhadores necessários, contratados sem termo,
nomeadamente auxiliares, enfermeiros, animadores socioculturais,
fisioterapeutas e terapeutas, psicólogos e nutricionistas, de modo a suprir as
necessidades sentidas e garantir o cumprimento das exigências dos
equipamentos sociais de apoio aos idosos, em Lar, Estrutura Residencial para
Pessoas Idosas, Centro de Dia e Apoio Domiciliário;
c) Dotação dos mapas de pessoal com o número mínimo de trabalhadores
necessários;
d) Garantia da formação adequada para desempenho das funções especificas
das diversas valências, bem como em contextos laborais de risco;
e) A revisão, conjuntamente com as organizações representativas dos
trabalhadores, do estatuto remuneratório de todas as categorias
profissionais afetas aos Lares, Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,
Centros de Dia e Apoio Domiciliário, no sentido da sua valorização.
f) Proceder ao alargamento das respostas de apoio domiciliário a todos os dias
da semana para assegurar os cuidados necessários aos idosos.
6. Promova respostas de apoio domiciliário, seja de carácter público, seja na
celebração dos acordos de cooperação, privilegiando as instituições que tenham
esta resposta, devendo o apoio domiciliário considerar diferentes necessidades,
desde logo cuidados de higiene, limpeza e alimentação, mas também cuidados
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de enfermagem, de fisioterapia, ou outras necessidades que se manifestem,
incluindo de acompanhamento e apoio psicossocial.
7. Reforce a resposta pública da RNCCI em todas as suas tipologias e com o número
de trabalhadores necessários, com uma distribuição em função das necessidades
da população e da sua distribuição, com particular atenção para as mais
deficitárias;
8. Promova, através da Segurança Social, uma efetiva e eficaz fiscalização relativa
à qualidade dos serviços prestados – lotação dos espaços, cuidados prestados,
vigilância noturna, e oferta de atividades de promoção de uma ocupação
saudável dos tempos livres, dotando-a dos meios necessários a essa
concretização.
Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2026
Os Deputados,
Alfredo Maia; Paula Santos; Paulo Raimundo
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