Documento integral
1
Projeto de Resolução n.º 515/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação da carreira especial de Agente Único de
Transportes Coletivos, com estatuto próprio e valorização remuneratória adequada
Exposição de Motivos
A publicação da Lei n.º 12‑A/2008, de 27 de fevereiro, que redefiniu os regimes de
vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública,
implicou uma inflexão profunda na arquitetura das carreiras, suprimindo a diversidade
funcional então existente e promovendo um modelo de generalização que veio a
revelar‑se fortemente lesivo da especialização técnica e da dignidade profissional dos
trabalhadores.
Nesse âmbito, a imposição das três carreiras gerais — técnico superior, assistente
técnico e assistente operaciona l — conduziu à eliminação de inúmeras carreiras
específicas, com prejuízo direto na qualidade dos serviços públicos e no reconhecimento
institucional das funções de elevada complexidade e responsabilidade.
Entre as carreiras suprimidas, avulta a de Agente Único de Transportes Coletivos, função
que, pela sua natureza e exigência legal, não pode ser subsumida aos parâmetros
genéricos da carreira de assistente operacional onde atualmente se encontra
indevidamente integrada. Aliás, o exercício destas funções ca rece de um conjunto de
requisitos formais e habilitacionais altamente especializados, nomeadamente carta de
condução da categoria D ou superior, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM),
Certificado de Transporte Coletivo de Crianças (CPC) e formação obri gatória em
primeiros socorros e no manuseamento de pessoas com mobilidade condicionada.
A ausência de uma carreira própria tem implicações profundas no reconhecimento
funcional, na valorização remuneratória e na progressão profissional destes
2
trabalhadores, gerando um sentimento de desvalorização estrutural que, para além de
inibir a motivação, compromete a sustentabilidade dos serviços públicos de transporte
coletivo urbano e não urbano, sobretudo nos serviços municipalizados da Administração
Local.
Assim, a crescente dificuldade no preenchimento de vagas, associada à desertificação
dos concursos públicos para estas funções, reflete o alheamento do Estado
relativamente à necessidade urgente de requalificar e dignificar este corpo profissional,
cuja es cassez já afeta negativamente a frequência, a fiabilidade e a segurança dos
serviços que são prestados à população.
Face a tudo isto, a criação da carreira de Agente Único de Motorista de Transporte
Coletivo urbano e não urbano , impõe-se como medida urgent e e necessária, devendo
resultar de um processo de negociação coletiva entre o Governo e as estruturas sindicais
representativas, nos termos dos artigos 55.º e 59.º da Constituição da República
Portuguesa.
Esta nova carreira deverá prever critérios de ace sso específicos, exigindo, no mínimo,
formação profissional certificada nas áreas de transporte coletivo, segurança rodoviária
e atendimento a públicos vulneráveis, bem como avaliação médica e psicológica
regulares nos termos da legislação em vigor.
A juntar a isto, a grelha salarial deve refletir a complexidade e exigência do posto de
trabalho, integrando majorações por trabalho em turnos e noturno, reconhecimento da
antiguidade para efeitos de progressão e, sobretudo, mecanismos de comparticipação
nos encargos financeiros associados à renovação das certificações legalmente exigidas.
Mais, a revalorização da nova carreira deve ainda ser ancorada nos valores
remuneratórios praticados até à sua extinção em 2008, devidamente atualizados com
os aumentos salariais legais e corrigidos de acordo com a inflação acumulada até 2025.
3
Acresce, por fim, que esta carreira deverá ter âmbito exclusivo na Administração Local,
aplicando-se apenas a trabalhadores vinculados aos serviços municipalizados de
transporte coletivo urbano e não urbano , o que significa que o seu impacto financeiro
direto sobre o Orçamento do Estado é nulo. A sua implementação depende
exclusivamente da vontade e capacidade orçamental das autarquias que optem por
adotá-la, conferindo-lhes também maior autonomia na organização e qualificação dos
seus recursos humanos.
Neste quadro, a valorização destes profissionais constitui não apenas um imperativo de
justiça laboral, mas uma condição objetiva para garantir a fiabilidade, a qualidade e a
segurança dos serviços públicos de transporte, assegurando, em simultâneo, a
dignificação de um grupo profissional que, apesar da exigência crescente das suas
funções, permanece até hoje invisível aos olhos do regime jurídico vigente.
Assim, ao abrigo das disposições re gimentais e constitucionalmente aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao governo que:
1. Inicie, com carácter de urgência, um processo de negociação com as estruturas
representativas dos trabalhadores da Administração Pública, tendo em vista a
criação da carreira especial de Agente Único deMotorista de Transporte Coletivo
urbano e não urbano , com previsão legal, estatuto próprio e valorização
remuneratória adequada.
2. Considere, na criação da referida carreira, elementos estruturantes, tais como
exigência de formação e certificações específicas como condição de acesso,
reconhecimento da natureza especializada e de risco das funções, grelha salarial
ajustada às responsabilidades e cargas horárias (incluindo turnos e noturnos),
atualização da tabela salarial com base na praticada até 2008, devidamente
corrigida com os aumentos legais e inflação média acumulada até 2025.
4
3. Garanta que esta carreira terá âmbito exclusivo na Administração Local,
assegurando que o impacto financeiro direto sobre o Orçamento do Estado é
nulo.
4. Conclua o processo de negociação e aprovação legal da carreira até ao final do
ano de 2026, garantindo a sua entrada em vigor com efeitos no início do ano civil
seguinte.
Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
Abrir texto oficial