Projeto de Resolução n.º 515/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação da carreira especial de Agente Único de Transportes Coletivos, com estatuto próprio e valorização remuneratória adequada
Exposição de Motivos
A publicação da Lei n.º 12‑A/2008, de 27 de fevereiro, que redefiniu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, implicou uma inflexão profunda na arquitetura das carreiras, suprimindo a diversidade funcional então existente e promovendo um modelo de generalização que veio a revelar‑se fortemente lesivo da especialização técnica e da dignidade profissional dos trabalhadores.
Nesse âmbito, a imposição das três carreiras gerais — técnico superior, assistente técnico e assistente operacional — conduziu à eliminação de inúmeras carreiras específicas, com prejuízo direto na qualidade dos serviços públicos e no reconhecimento institucional das funções de elevada complexidade e responsabilidade.
Entre as carreiras suprimidas, avulta a de Agente Único de Transportes Coletivos, função que, pela sua natureza e exigência legal, não pode ser subsumida aos parâmetros genéricos da carreira de assistente operacional onde atualmente se encontra indevidamente integrada. Aliás, o exercício destas funções carece de um conjunto de requisitos formais e habilitacionais altamente especializados, nomeadamente carta de condução da categoria D ou superior, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), Certificado de Transporte Coletivo de Crianças (CPC) e formação obrigatória em primeiros socorros e no manuseamento de pessoas com mobilidade condicionada.
A ausência de uma carreira própria tem implicações profundas no reconhecimento funcional, na valorização remuneratória e na progressão profissional destes trabalhadores, gerando um sentimento de desvalorização estrutural que, para além de inibir a motivação, compromete a sustentabilidade dos serviços públicos de transporte coletivo urbano e não urbano, sobretudo nos serviços municipalizados da Administração Local.
Assim, a crescente dificuldade no preenchimento de vagas, associada à desertificação dos concursos públicos para estas funções, reflete o alheamento do Estado relativamente à necessidade urgente de requalificar e dignificar este corpo profissional, cuja escassez já afeta negativamente a frequência, a fiabilidade e a segurança dos serviços que são prestados à população.
Face a tudo isto, a criação da carreira de Agente Único de Motorista de Transporte Coletivo urbano e não urbano, impõe-se como medida urgente e necessária, devendo resultar de um processo de negociação coletiva entre o Governo e as estruturas sindicais representativas, nos termos dos artigos 55.º e 59.º da Constituição da República Portuguesa.
Esta nova carreira deverá prever critérios de acesso específicos, exigindo, no mínimo, formação profissional certificada nas áreas de transporte coletivo, segurança rodoviária e atendimento a públicos vulneráveis, bem como avaliação médica e psicológica regulares nos termos da legislação em vigor.
A juntar a isto, a grelha salarial deve refletir a complexidade e exigência do posto de trabalho, integrando majorações por trabalho em turnos e noturno, reconhecimento da antiguidade para efeitos de progressão e, sobretudo, mecanismos de comparticipação nos encargos financeiros associados à renovação das certificações legalmente exigidas.
Mais, a revalorização da nova carreira deve ainda ser ancorada nos valores remuneratórios praticados até à sua extinção em 2008, devidamente atualizados com os aumentos salariais legais e corrigidos de acordo com a inflação acumulada até 2025.
Acresce, por fim, que esta carreira deverá ter âmbito exclusivo na Administração Local, aplicando-se apenas a trabalhadores vinculados aos serviços municipalizados de transporte coletivo urbano e não urbano, o que significa que o seu impacto financeiro direto sobre o Orçamento do Estado é nulo. A sua implementação depende exclusivamente da vontade e capacidade orçamental das autarquias que optem por adotá-la, conferindo-lhes também maior autonomia na organização e qualificação dos seus recursos humanos.
Neste quadro, a valorização destes profissionais constitui não apenas um imperativo de justiça laboral, mas uma condição objetiva para garantir a fiabilidade, a qualidade e a segurança dos serviços públicos de transporte, assegurando, em simultâneo, a dignificação de um grupo profissional que, apesar da exigência crescente das suas funções, permanece até hoje invisível aos olhos do regime jurídico vigente.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao governo que:
Inicie, com carácter de urgência, um processo de negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores da Administração Pública, tendo em vista a criação da carreira especial de Agente Único de Motorista de Transporte Coletivo urbano e não urbano, com previsão legal, estatuto próprio e valorização remuneratória adequada.
Considere, na criação da referida carreira, elementos estruturantes, tais como exigência de formação e certificações específicas como condição de acesso, reconhecimento da natureza especializada e de risco das funções, grelha salarial ajustada às responsabilidades e cargas horárias (incluindo turnos e noturnos), atualização da tabela salarial com base na praticada até 2008, devidamente corrigida com os aumentos legais e inflação média acumulada até 2025.
Garanta que esta carreira terá âmbito exclusivo na Administração Local, assegurando que o impacto financeiro direto sobre o Orçamento do Estado é nulo.
Conclua o processo de negociação e aprovação legal da carreira até ao final do ano de 2026, garantindo a sua entrada em vigor com efeitos no início do ano civil seguinte.
Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Apreciação — DAR I série — 52-62 - 17/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 79
dar ao Serviço Nacional de Saúde condições para fixar profissionais, valorizando os médicos dentistas e correspondendo às suas legítimas expectativas de desenvolvimento profissional.
A proposta que o Chega trouxe é exequível, prudente e juridicamente séria, ao contrário do que referiu a Iniciativa Liberal, que confunde extinção com separação. Uma coisa é distinguir a especificidade da medicina dentária, e outra, bem diferente, é defender que essa especificidade só se protege fragmentando. Portanto, o que o Chega fez é proteger, sem criar mais uma carreira autónoma, mais uma exceção jurídica. O Chega não confunde diferença com separação. Reconhece a separação e enquadra-a com seriedade.
Contudo, hoje, o que está aqui em causa é juntarmo-nos todos, neste Parlamento, e aprovarmos estes diplomas, que mais não fazem do que responder às legítimas necessidades dos cidadãos e às legítimas necessidades dos profissionais de saúde, neste momento já integrados no SNS, mas que não têm a carreira que há tanto ambicionam.
Por isso, apelo a este Parlamento, usando as palavras do Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias… Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone da oradora foi automaticamente desligado. Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Agora, vamos passar para o quinto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste
na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 334/XVII/1.ª (PS) — Cria o suplemento de agente único de transportes coletivos e 540/XVII/1.ª (PAN) — Procede à criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos, assim como na apreciação dos Projetos de Resolução n.os 126/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos, 515/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e valorização remuneratória adequada, 789/XVII/1.ª (PAN) — Pela criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos e 809/XVII/1.ª (L) — Recomenda a valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 334/XVII/1.ª (PS), tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Isabel Cruz, do Partido Socialista.
A Sr.ª Rosa Isabel Cruz (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Trazemos hoje a debate uma
proposta que responde a uma realidade há muito identificada no sector dos transportes públicos e que exige uma resposta clara da parte do legislador. Falamos dos agentes únicos de transportes coletivos, e aproveito para saudar os trabalhadores dos Serviços Municipalizados dos Transportes Urbanos de Coimbra e os sindicatos dos sectores, que se encontram hoje nas galerias. Muito obrigada pela vossa presença.
Aplausos do PS, do L e do BE. Gostaria de dizer que a vossa presença dá muito mais sentido a este debate e que sublinha a importância
de darmos uma resposta concreta às funções que desempenham. Estes trabalhadores não são apenas motoristas, são, ao mesmo tempo, condutores, operadores de bilhética,
gestores de caixa e mediadores de conflitos. Exercem funções exigentes, num ambiente por vezes tenso, garantindo a segurança operacional e a continuidade de um serviço público essencial.
No entanto, essa complexidade não está hoje devidamente reconhecida. Com as alterações introduzidas no quadro legal vigente, estes profissionais foram integrados na carreira de assistentes operacionais, sem que fosse assegurada uma valorização correspondente às suas responsabilidades acrescidas.
Aquilo que este projeto de lei faz é simples, mas profundamente justo: reconhece essa especificidade e cria um suplemento remuneratório de 25 %, atribuído enquanto o trabalhador exerce, efetivamente, estas funções e mantém a certificação exigida. Não se trata de um privilégio; trata-se, sim, de cumprir um princípio básico: a um trabalhador com maior responsabilidade deve corresponder uma retribuição adequada.
Há também uma dimensão prática que não podemos ignorar. Nos últimos anos, têm sido frequentes as notícias sobre a falta de motoristas e a dificuldade de recrutamento nos transportes públicos e a crescente pressão sobre os serviços essenciais, como os transportes urbanos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 - 18/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 80
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que o Partido Socialista
entregará uma declaração de voto por escrito, sobre todo o conjunto destas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 334/XVII/1.ª (PS) — Cria o suplemento de agente
único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 5.ª Comissão.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 540/XVII/1.ª (PAN) — Procede à criação
do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Votamos de imediato, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 126/XVII/1.ª (PCP) – Recomenda ao
Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 515/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e
valorização remuneratória adequada.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 789/XVII/1.ª (PAN) – Pela criação do
suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 809/XVII/1.ª (L) – Recomenda a
valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 716/XVII/1.ª (IL) – Recomenda ao
Governo a preservação do património digital, nomeadamente o associado ao SAPO Blogs.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do PCP.
O projeto baixa à 12.ª Comissão.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 782/XVII/1.ª (PS) – Recomenda ao
Governo a criação de um regime de salvaguarda da memória digital da imprensa e da informação pública.
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