Projeto de Resolução n.º 1035/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de preservação da atividade piscatória no Banco de Gorringe
Exposição de motivos
Em julho de 2025, face ao anúncio da criação de uma Reserva Marítima no Banco de Gorringe, o PCP avançou com uma pergunta ao Governo pedindo esclarecimentos sobre quais seriam as medidas a tomar para a salvaguarda da capacidade produtiva nacional na pesca, a par da defesa da região marítima de Gorringe.
Em resposta, o Governo assumia o compromisso de salvaguardar essa capacidade produtiva e remetia para um futuro Plano de Gestão a definição das medidas a desenvolver.
A discussão pública do Plano de Gestão concluiu-se recentemente, e nele podemos verificar que:
A pesca comercial com recurso às artes de palangre e salto e vara, as usadas pelas embarcações que hoje pescam no Banco de Gorringe, continuam permitidas, admitindo-se, no entanto, a possibilidade de definição de um número máximo de embarcações;
Há um aumento das medidas de fiscalização da pesca e dos procedimentos impostos à pesca na zona, sem explicitar as medidas de apoio económico para que esses tipos de medidas não se transformem em custos de contexto insuportáveis para o sector;
É admitida a possibilidade de, num futuro próximo, daqui a três anos, poderem ser decretadas zonas de pesca interdita.
A defesa eficaz e científica do Banco de Gorringe exige medidas de apoio público concretas – nomeadamente através da reconstrução de uma capacidade técnico-científica para a investigação marítima – e não tanto a adoção de medidas burocráticas que tratam o sector da pesca como potencial criminoso e não como aquilo que é: um sector fundamental para a defesa do Mar e para a soberania nacional, nomeadamente a alimentar.
Defendemos uma atuação coordenada das entidades públicas com aqueles que ali trabalham e são, não só os melhores conhecedores da região, mas também os primeiros interessados na sua defesa e valorização. O homem e a pesca fazem parte do ecossistema e do seu equilíbrio.
Alertamos que a criação de dificuldades crescentes à pesca, para depois abrir a porta ao encerramento subsidiado de atividade, está a ter como consequência a redução da frota, da sua capacidade e da pesca em geral.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
Crie condições de apoio público para que as embarcações da frota de pesca que atuam no Banco de Gorringe possam ser objeto de apoios à modernização que permitam satisfazem as novas exigências técnicas;
Garanta que se mantenha o mesmo número de embarcação a operar na zona;
Garanta que as novas zonas interditas à pesca não ponham em causa a atividade, e que seja determinada com o acordo das três entidades envolvidas na gestão da reserva marítima e das organizações de pescadores.
Assembleia da República, 5 de junho de 2026
Os Deputados,
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
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Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1035/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de preservação da atividade piscatória no Banco de Gorringe
Exposição de motivos
Em julho de 2025, face ao anúncio da criação de uma Reserva Marítima no Banco de Gorringe, o PCP avançou com uma pergunta ao Governo pedindo esclarecimentos sobre quais seriam as medidas a tomar para a salvaguarda da capacidade produtiva nacional na pesca, a par da defesa da região marítima de Gorringe.
Em resposta, o Governo assumia o compromisso de salvaguardar essa capacidade produtiva e remetia para um futuro Plano de Gestão a definição das medidas a desenvolver.
A discussão pública do Plano de Gestão concluiu-se recentemente, e nele podemos verificar que:
A pesca comercial com recurso às artes de palangre e salto e vara, as usadas pelas embarcações que hoje pescam no Banco de Gorringe, continuam permitidas, admitindo-se, no entanto, a possibilidade de definição de um número máximo de embarcações;
Há um aumento das medidas de fiscalização da pesca e dos procedimentos impostos à pesca na zona, sem explicitar as medidas de apoio económico para que esses tipos de medidas não se transformem em custos de contexto insuportáveis para o sector;
É admitida a possibilidade de, num futuro próximo, daqui a três anos, poderem ser decretadas zonas de pesca interdita.
A defesa eficaz e científica do Banco de Gorringe exige medidas de apoio público concretas – nomeadamente através da reconstrução de uma capacidade técnico-científica para a investigação marítima – e não tanto a adoção de medidas burocráticas que tratam o sector da pesca como potencial criminoso e não como aquilo que é: um sector fundamental para a defesa do Mar e para a soberania nacional, nomeadamente a alimentar.
Defendemos uma atuação coordenada das entidades públicas com aqueles que ali trabalham e são, não só os melhores conhecedores da região, mas também os primeiros interessados na sua defesa e valorização. O homem e a pesca fazem parte do ecossistema e do seu equilíbrio.
Alertamos que a criação de dificuldades crescentes à pesca, para depois abrir a porta ao encerramento subsidiado de atividade, está a ter como consequência a redução da frota, da sua capacidade e da pesca em geral.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
Crie condições de apoio público para que as embarcações da frota de pesca que atuam no Banco de Gorringe possam ser objeto de apoios à modernização que permitam satisfazem as novas exigências técnicas;
Garanta que se mantenha o mesmo número de embarcação a operar na zona;
Garanta que as novas zonas interditas à pesca não ponham em causa a atividade, e que seja determinada com o acordo das três entidades envolvidas na gestão da reserva marítima e das organizações de pescadores.
Assembleia da República, 5 de junho de 2026
Os Deputados,
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
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Votação Deliberação — DAR I série — 58-58 - 20/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 105
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, votamos o requerimento, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração
Pública, a solicitar a prorrogação do prazo para reapreciação na generalidade, até 30 de setembro de 2026, dos Projetos de Lei n.os 8/XVII/1.ª (PAN) — Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima, 14/XVII/1ª (CH) — Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano, 373/XVII/1.ª (IL) — Redução do IVA do gás engarrafado para a taxa mínima, 377/XVII/1.ª (BE) — Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano, 384/XVII/1.ª (L) — Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico, e 387/XVII/1.ª (PS) — Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Prosseguimos com a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 20/XVII/1.ª (ALRAM) — Pela
majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas regiões autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN, do JPP, de 5 Deputados do PSD (Francisco Pimentel, Nuna Menezes, Paulo Moniz, Pedro Coelho e Vânia Jesus) e de 3 Deputados do PS (Carlos Pereira, Emanuel Câmara e Francisco César) e as abstenções do CH e do PS.
Segue-se a votação final do Projeto de Resolução n.º 1007/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
salvaguarde a pesca tradicional do atum e do peixe-espada na futura Reserva Marinha Dom Carlos I. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS e do JPP, o voto contra do PAN e as
abstenções do PSD, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE. Aplausos de Deputados do CH. Seguimos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 1035/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas de preservação da atividade piscatória no banco de Gorringe. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra da IL, do L e do PAN, o voto a favor do PCP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS, do CDS-PP, do BE e do JPP. O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pede a palavra para que efeito? O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar a apresentação de uma declaração de
voto por escrito. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado. Mais alguém? A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Mais alguém? Pausa.
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Votação na generalidade — DAR I série — 77-77 - 20/06/2026
20 DE JUNHO DE 2026
Ainda não acabou! Tenho ainda de anunciar que a próxima sessão será no dia 24 de junho, pelas 15 horas, e a agenda está distribuída nos suportes digitais institucionais da Assembleia da República.
Está encerrada a sessão. Eram 14 horas e 23 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1035/XVII/1.ª: O Livre rejeita esta iniciativa porque entende que ela parte de uma lógica errada: em vez de colocar no centro
a proteção do ecossistema marinho e uma transição justa na atividade piscatória, insiste em preservar a atividade como ela existe hoje, sem garantir que a conservação do Banco de Gorringe não fique subordinada à imutabilidade dos usos extrativos. Para o Livre, e baseando-se na melhor ciência disponível sobre a matéria, uma área marinha protegida não pode ser vista apenas como um exercício de acomodação do setor das pescas, pese embora a sua importância social e económica em Portugal. Uma área marinha protegida é estabelecida com o objetivo de proteger e conservar valores naturais e, quando possível, permitir modelos de pesca de baixo impacto, mas com regras claras e alinhadas com os objetivos de conservação.
Qualquer decisão sobre o Banco de Gorringe, ou outra área protegida, deve ser construída com a comunidade científica, as organizações da sociedade civil e — naturalmente — com a participação efetiva dos pescadores; não deve à partida rejeitar uma adaptação do modelo de exploração, correndo o risco de se tornar apenas um «parque de papel». Uma iniciativa sobre áreas marinhas protegidas que parte do pressuposto que se mantém «mesmo número de embarcação a operar na zona» não tem como objetivo assegurar um equilíbrio entre conservação e apoio à transição das frotas para práticas mais sustentáveis, e o Livre não se revê nessa abordagem à conservação da natureza.
O Grupo Parlamentar do Livre.
——— Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, relativo ao
Projeto de Lei n.º 389/XVII/1.ª: Na votação final global do Projeto de Lei n.º 389/XVII/1.ª, que cria o Programa Voltar a Casa, o Grupo
Parlamentar da Iniciativa Liberal votou contra, por considerar que este projeto de lei, apesar de reconhecer um problema real e de urgente necessidade de resolução, não acrescenta soluções concretas e efetivas ao enquadramento já existente, procurando responder com mais legislação a um problema que é, sobretudo, de execução, de capacidade e de articulação entre entidades.
O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal reconhece a gravidade do problema das pessoas que permanecem internadas em hospitais depois de terem alta clínica por não existir uma resposta social, familiar ou de cuidados continuados adequada. Estas situações prejudicam, em primeiro lugar, as próprias pessoas, que permanecem em ambiente hospitalar sem necessidade, expostas a riscos acrescidos de infeção, isolamento, perda funcional e redução de autonomia, mas têm, também, consequências significativas no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente ao nível do custo de oportunidade assistencial e financeiro. Na prática, cada cama ocupada por uma pessoa que já não necessita de cuidados hospitalares é uma cama que deixa de estar disponível para outro doente, agravando a pressão sobre os serviços de urgência, os internamentos, a atividade cirúrgica e os tempos de resposta. Ao mesmo tempo, o SNS, através das unidades locais de saúde, continua a suportar o custo de uma cama hospitalar, quando a solução certa seria, em muitos casos, substancialmente menos onerosa e mais adequada às necessidades da pessoa.
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