Projeto de Resolução n.º 1035/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de preservação da atividade piscatória no Banco de Gorringe
Exposição de motivos
Em julho de 2025, face ao anúncio da criação de uma Reserva Marítima no Banco de Gorringe, o PCP avançou com uma pergunta ao Governo pedindo esclarecimentos sobre quais seriam as medidas a tomar para a salvaguarda da capacidade produtiva nacional na pesca, a par da defesa da região marítima de Gorringe.
Em resposta, o Governo assumia o compromisso de salvaguardar essa capacidade produtiva e remetia para um futuro Plano de Gestão a definição das medidas a desenvolver.
A discussão pública do Plano de Gestão concluiu-se recentemente, e nele podemos verificar que:
A pesca comercial com recurso às artes de palangre e salto e vara, as usadas pelas embarcações que hoje pescam no Banco de Gorringe, continuam permitidas, admitindo-se, no entanto, a possibilidade de definição de um número máximo de embarcações;
Há um aumento das medidas de fiscalização da pesca e dos procedimentos impostos à pesca na zona, sem explicitar as medidas de apoio económico para que esses tipos de medidas não se transformem em custos de contexto insuportáveis para o sector;
É admitida a possibilidade de, num futuro próximo, daqui a três anos, poderem ser decretadas zonas de pesca interdita.
A defesa eficaz e científica do Banco de Gorringe exige medidas de apoio público concretas – nomeadamente através da reconstrução de uma capacidade técnico-científica para a investigação marítima – e não tanto a adoção de medidas burocráticas que tratam o sector da pesca como potencial criminoso e não como aquilo que é: um sector fundamental para a defesa do Mar e para a soberania nacional, nomeadamente a alimentar.
Defendemos uma atuação coordenada das entidades públicas com aqueles que ali trabalham e são, não só os melhores conhecedores da região, mas também os primeiros interessados na sua defesa e valorização. O homem e a pesca fazem parte do ecossistema e do seu equilíbrio.
Alertamos que a criação de dificuldades crescentes à pesca, para depois abrir a porta ao encerramento subsidiado de atividade, está a ter como consequência a redução da frota, da sua capacidade e da pesca em geral.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
Crie condições de apoio público para que as embarcações da frota de pesca que atuam no Banco de Gorringe possam ser objeto de apoios à modernização que permitam satisfazem as novas exigências técnicas;
Garanta que se mantenha o mesmo número de embarcação a operar na zona;
Garanta que as novas zonas interditas à pesca não ponham em causa a atividade, e que seja determinada com o acordo das três entidades envolvidas na gestão da reserva marítima e das organizações de pescadores.
Assembleia da República, 5 de junho de 2026
Os Deputados,
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
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