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Projeto de Resolução n.º 850/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova medidas que combatam a desigualdade salarial e
discriminação entre homens e mulheres
Exposição de motivos
Relativamente à desigualdade salarial entre homens e mulheres, e à respectiva discriminação
envolta, importa atentar na edição do Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre
Mulheres e Homens, de 2025, disponibilizado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento 1,
que constata, precisamente, um gap salarial, relativo ao s alário médio das mulheres e dos
homens, de 12,5 %, o que corresponde a 46 dias de trabalho pagos aos homens, mas não
pagos às mulheres.
Paralelamente, e no âmbito e no exercício da competência inspetiva da Autoridade para as
Condições do Trabalho (ACT), fo ram notificadas, em 2025, cerca de 4.000 empresas por
apresentarem uma disparidade salarial entre homens e mulheres superior a 5 % 2. Tendo sido,
nesse âmbito, requerida a apresentação de um plano de avaliação das remunerações e
justificação de diferenças com fundamentos objetivos para respetiva apreciação por parte
dessa Entidade.
Por sua vez, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), ciente dessa
realidade, tem desenvolvido o “Laboratório de Igualdade” assente em ações de formação em
matéria de igualdade 3 - instrumento que deveria ser especialmente considerado para os
principais agentes do incumprimento, designadamente através de um regime de
obrigatoriedade de frequência por parte de Empresas, em particular pelos responsáveis pelo
foro dos Recursos Humanos, de Gestão e Administração.
Ainda, numa análise sociológica prévia, realizada pela investigadora Sara Falcão Casaca, esta
constata, no âmbito do Anteprojeto da Lei Laboral apresentado pelo Governo, que a política
consagrada não se en contra orientada para a dissipação da problemática em apreço, na
1 GEP | Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens
2 Desigualdade salarial de género
3 Laboratório de Igualdade
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medida em que considera não existir qualquer medida substantiva de promoção da igualdade
entre mulheres e homens. A investigadora sublinha, ainda, que o referido Anteprojeto se
pauta em sentido contrário, verificando -se, a título de exemplo, a “secundarização da figura
parental masculina, re duzindo os homens a meros acompanhantes” 4. Sendo, pois, a
parentalidade em âmbito laboral, um dos regimes que mais contribui para a posição
desfavorecida da mulher no que diz respeito à carreira e vida profissional.
Também em espaço Europeu esta temática gera preocupação, tendo a União Europeia
reforçado a materialização do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual entre
homens e mulheres através de regras em matéria de transparência salarial, nomeadamente
pela Diretiva (UE) 2023/970, do parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023.
A referida Diretiva visa, pois, combater a discriminação remuneratória e contribuir para a
eliminação das disparidades remuneratórias através de um conjunto de medidas ancoradas
na transparência salarial; tendo a opacidade salarial sido identificada como um dos principais
obstáculos à dissipação da disparidade salarial entre homens e mulheres.
Nesta senda, e perante o exposto, revela-se como imperativo assegurar a adoção de medidas
práticas e eficientes durante a vida laboral, abrangendo diversos domínios materiais e em
articulação com as entidades sectoriais relevantes, privilegiando-se uma abordagem holística
de complementaridade com eficácia transversal.
Não obstante, importa sublinhar que a intervenção legislativa não se deverá circunscrever à
dimensão apresentada, devendo -se ter em consideração o impacto que tal prática acarreta
na esfera da proteção social, no índice de pobreza e na perpetuação da desigualdade no
período pós-laboral. O fosso salarial resultante, afeta, pois, consequentemente, o montante
das pensões, repercutindo -se numa panóplia de problemáticas sociais que se vislumbram
como inevitáveis e indissociáveis a todo o panorama apresentado.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
CHEGA recomendam ao Governo que:
4 Mudanças na lei laboral podem “impactar negativamente” diferencial salarial entre homens e m ulheres
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1. Estabeleça métricas anuais mínimas de ações inspetivas a realizar por parte da
Autoridade para as Condições de Trabalho às Empresas com incidência na temática da
igualdade remuneratória entre mulheres e homens, em convergência com o Plano de
Avaliação das Diferenças Remuneratórias.
2. Densifique os mecanismos e instrumentos jurídicos de tutela do trabalhador
denunciante, lesado ou em vulnerabilidade, reforçando as garantias de proteção
contra práticas de retaliação por parte da Empregadora.
3. Promova medidas sólidas que pautem pela transparência salarial, especialmente no
âmbito da respetiva Diretiva, e campanhas de boas práticas de gestão de recursos
humanos das empresas.
Palácio de São Bento, 17 de abril de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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