Projeto de Resolução n.º 1147/XVII/1.ª Recomenda ao Governo que promova, no quadro da União Europeia e do Conselho da Europa, uma resposta firme à detenção e ao julgamento de Ekrem İmamoğlu e à repressão da oposição democrática na Turquia Exposição de motivos: Em março de 2025, Ekrem İmamoğlu, Presidente da Câmara Municipal de Istambul e um dos principais opositores ao Presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdoğan, foi detido pelas autoridades turcas, colocado em prisão preventiva e suspenso de funções, num contexto amplamente denunciado como de perseguição política e de agravamento da repressão sobre a oposição democrática na Turquia1. Este caso desencadeou uma forte contestação social e política, tendo as autoridades turcas respondido com restrições à liberdade de reunião e de manifestação, detenções em massa e novas medidas repressivas2 dirigidas contra manifestantes, estudantes, jornalistas e outros opositores. Aliás, o julgamento de Ekrem İmamoğlu, iniciado no passado dia 9 de março e que se mantém em curso com múltiplas audiências e processos paralelos, tem sido denunciado por organizações internacionais de Direitos Humanos como politicamente motivado e como expressão de uma instrumentalização do sistema judicial para afastar um opositor político relevante3. Não obstante, a reação pública das organizações europeias evidenciou diferentes níveis de exigência quanto à situação política na Turquia: enquanto que a Comissão Europeia apenas manifestou preocupação e levantou dúvidas sobre o compromisso democrático da Turquia4, o Conselho da Europa, através do Congresso dos Poderes Locais e Regionais, condenou a 1 Reações à detenção de İmamoğlu: Marta Kos cancela visita à Turquia | Euronews 2 Turquia: Comunidade Internacional preocupada com a repressão 3 Türkiye: Impeded Access to Mayor’s Trial | Human Rights Watch 4 Bruxelas questiona detenção do presidente da Câmara de Istambul, sem a condenar explicitamente | Euronews detenção de İmamoğlu, exigiu a sua libertação e anunciou uma missão de averiguação ao país em resposta ao retrocesso democrático5. Ora, considerando que a Turquia é membro do Conselho da Europa e país candidato à adesão à União Europeia, entende o LIVRE que Portugal deve advogar, nos fóruns internacionais de que faz parte, por uma resposta política clara perante a repressão da oposição democrática, a limitação de Direitos Humanos e liberdades fundamentais e o enfraquecimento do Estado de Direito naquele país. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Defenda, junto da União Europeia, a condenação clara da detenção, da prisão preventiva, da suspensão de funções e do julgamento politicamente motivado de Ekrem İmamoğlu, bem como a exigência de respeito pelo direito a um processo equitativo e a uma proteção jurisdicional; 2. Promova, junto da União Europeia e do Conselho da Europa, uma resposta política e diplomática firme perante a repressão exercida pelas autoridades turcas sobre a oposição democrática, jornalistas, estudantes, autarcas, defensores de Direitos Humanos e manifestantes, incluindo a defesa do pleno respeito pela liberdade de expressão, de reunião e de manifestação; 3. Apoie, junto da União Europeia e do Conselho da Europa, o reforço da monitorização da situação democrática e do Estado de Direito na Turquia, defendendo que qualquer evolução no processo de adesão da Turquia à União Europeia dependa do cumprimento efetivo dos critérios de Copenhaga, incluindo o respeito pelos Direitos Humanos, pela independência judicial e pelo pluralismo democrático. Assembleia da República, 9 de julho de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares 5 Conselho da Europa vai enviar missão à Turquia em contexto de "retrocesso democrático" | Euronews
---
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1147/XVII/1.ª Recomenda ao Governo que promova, no quadro da União Europeia e do Conselho da Europa, uma resposta firme à detenção e ao julgamento de Ekrem İmamoğlu e à repressão da oposição democrática na Turquia Exposição de motivos: Em março de 2025, Ekrem İmamoğlu, Presidente da Câmara Municipal de Istambul e um dos principais opositores ao Presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdoğan, foi detido pelas autoridades turcas, colocado em prisão preventiva e suspenso de funções, num contexto amplamente denunciado como de perseguição política e de agravamento da repressão sobre a oposição democrática na Turquia1. Este caso desencadeou uma forte contestação social e política, tendo as autoridades turcas respondido com restrições à liberdade de reunião e de manifestação, detenções em massa e novas medidas repressivas2 dirigidas contra manifestantes, estudantes, jornalistas e outros opositores. Aliás, o julgamento de Ekrem İmamoğlu, iniciado no passado dia 9 de março e que se mantém em curso com múltiplas audiências e processos paralelos, tem sido denunciado por organizações internacionais de Direitos Humanos como politicamente motivado e como expressão de uma instrumentalização do sistema judicial para afastar um opositor político relevante3. Não obstante, a reação pública das organizações europeias evidenciou diferentes níveis de exigência quanto à situação política na Turquia: enquanto que a Comissão Europeia apenas manifestou preocupação e levantou dúvidas sobre o compromisso democrático da Turquia4, o Conselho da Europa, através do Congresso dos Poderes Locais e Regionais, condenou a 1 Reações à detenção de İmamoğlu: Marta Kos cancela visita à Turquia | Euronews 2 Turquia: Comunidade Internacional preocupada com a repressão 3 Türkiye: Impeded Access to Mayor’s Trial | Human Rights Watch 4 Bruxelas questiona detenção do presidente da Câmara de Istambul, sem a condenar explicitamente | Euronews detenção de İmamoğlu, exigiu a sua libertação e anunciou uma missão de averiguação ao país em resposta ao retrocesso democrático5. Ora, considerando que a Turquia é membro do Conselho da Europa e país candidato à adesão à União Europeia, entende o LIVRE que Portugal deve advogar, nos fóruns internacionais de que faz parte, por uma resposta política clara perante a repressão da oposição democrática, a limitação de Direitos Humanos e liberdades fundamentais e o enfraquecimento do Estado de Direito naquele país. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Defenda, junto da União Europeia, a condenação clara da detenção, da prisão preventiva, da suspensão de funções e do julgamento politicamente motivado de Ekrem İmamoğlu, bem como a exigência de respeito pelo direito a um processo equitativo e a uma proteção jurisdicional; 2. Promova, junto da União Europeia e do Conselho da Europa, uma resposta política e diplomática firme perante a repressão exercida pelas autoridades turcas sobre a oposição democrática, jornalistas, estudantes, autarcas, defensores de Direitos Humanos e manifestantes, incluindo a defesa do pleno respeito pela liberdade de expressão, de reunião e de manifestação; 3. Apoie, junto da União Europeia e do Conselho da Europa, o reforço da monitorização da situação democrática e do Estado de Direito na Turquia, defendendo que qualquer evolução no processo de adesão da Turquia à União Europeia dependa do cumprimento efetivo dos critérios de Copenhaga, incluindo o respeito pelos Direitos Humanos, pela independência judicial e pelo pluralismo democrático. Assembleia da República, 9 de julho de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares 5 Conselho da Europa vai enviar missão à Turquia em contexto de "retrocesso democrático" | Euronews
---
Transferencia de Comissão — DAR II série E — 7-10 - 10/09/2026
10 DE SETEMBRO DE 2026
Regimento da Assembleia da República, admito, sem prejuízo das reservas de constitucionalidade
constantes da fundamentação, o Projeto de Lei n.º 731/XVII/1.ª (CH).
Baixe à 1.ª Comissão, com conexão à 8.ª Comissão, nos termos regimentais aplicáveis, devendo ser
especialmente ponderadas, no decurso do procedimento legislativo, as questões de constitucionalidade
identificadas no presente despacho.
Notifique-se o Grupo Parlamentar do Chega.
Dê-se conhecimento à DSAP/DAPLEN.
Registe-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 7 de setembro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
———
DESPACHO N.º 287/XVII
PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1147/XVII/1.ª
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas veio solicitar a reapreciação da
distribuição do Projeto de Resolução n.º 1147/XVII/1.ª (L), intitulado «Recomenda ao Governo que
promova, no quadro da União Europeia e do Conselho da Europa, uma resposta firme à detenção e ao
julgamento de Ekrem İmamoğlu e à repressão da oposição democrática na Turquia», inicialmente
distribuído à Comissão de Assuntos Europeus.
Sustenta a Comissão requerente que, não obstante a dimensão europeia da iniciativa, o respetivo objeto
material predominante se situa no domínio da política externa portuguesa e das relações com um Estado
terceiro, pretendendo-se que o Governo adote e promova uma determinada posição política e diplomática
relativamente à situação política, democrática e de direitos humanos na Turquia, mediante atuação nos fora
internacionais identificados na parte resolutiva.
Invoca, para o efeito, as competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas em matéria de acompanhamento da política externa portuguesa, bem como diversos
antecedentes parlamentares relativos a iniciativas respeitantes a Estados terceiros que contemplavam uma
atuação do Governo junto da União Europeia ou de outras organizações internacionais.
Por determinação do Presidente da Assembleia da República, e para efeitos da reapreciação prevista no
artigo 130.º do Regimento da Assembleia da República, foi a Comissão de Assuntos Europeus convidada a
pronunciar-se sobre o pedido formulado.
Na sua pronúncia, a Comissão de Assuntos Europeus reconhece serem atendíveis alguns dos argumentos
apresentados, designadamente no que respeita aos precedentes invocados, mas considera que o cerne da
iniciativa se situa no quadro da União Europeia. Salienta, em particular, que a parte resolutiva recomenda uma
atuação do Governo junto da União Europeia e do Conselho da Europa, bem como que seja defendida uma
determinada orientação quanto à evolução do processo de adesão da Turquia à União Europeia, em função do
cumprimento dos critérios de Copenhaga.
A Comissão de Assuntos Europeus refere ainda que matérias desta natureza são objeto de articulação da
posição portuguesa no quadro da União Europeia, designadamente no Conselho dos Negócios Estrangeiros,
concluindo pela manutenção da distribuição inicial, como comissão competente em razão da matéria, com
conexão à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
Cumpre apreciar e decidir.
---
Baixa comissão para discussão — DAR II série E — 7-10 - 10/09/2026
10 DE SETEMBRO DE 2026
Regimento da Assembleia da República, admito, sem prejuízo das reservas de constitucionalidade
constantes da fundamentação, o Projeto de Lei n.º 731/XVII/1.ª (CH).
Baixe à 1.ª Comissão, com conexão à 8.ª Comissão, nos termos regimentais aplicáveis, devendo ser
especialmente ponderadas, no decurso do procedimento legislativo, as questões de constitucionalidade
identificadas no presente despacho.
Notifique-se o Grupo Parlamentar do Chega.
Dê-se conhecimento à DSAP/DAPLEN.
Registe-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 7 de setembro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
———
DESPACHO N.º 287/XVII
PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1147/XVII/1.ª
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas veio solicitar a reapreciação da
distribuição do Projeto de Resolução n.º 1147/XVII/1.ª (L), intitulado «Recomenda ao Governo que
promova, no quadro da União Europeia e do Conselho da Europa, uma resposta firme à detenção e ao
julgamento de Ekrem İmamoğlu e à repressão da oposição democrática na Turquia», inicialmente
distribuído à Comissão de Assuntos Europeus.
Sustenta a Comissão requerente que, não obstante a dimensão europeia da iniciativa, o respetivo objeto
material predominante se situa no domínio da política externa portuguesa e das relações com um Estado
terceiro, pretendendo-se que o Governo adote e promova uma determinada posição política e diplomática
relativamente à situação política, democrática e de direitos humanos na Turquia, mediante atuação nos fora
internacionais identificados na parte resolutiva.
Invoca, para o efeito, as competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas em matéria de acompanhamento da política externa portuguesa, bem como diversos
antecedentes parlamentares relativos a iniciativas respeitantes a Estados terceiros que contemplavam uma
atuação do Governo junto da União Europeia ou de outras organizações internacionais.
Por determinação do Presidente da Assembleia da República, e para efeitos da reapreciação prevista no
artigo 130.º do Regimento da Assembleia da República, foi a Comissão de Assuntos Europeus convidada a
pronunciar-se sobre o pedido formulado.
Na sua pronúncia, a Comissão de Assuntos Europeus reconhece serem atendíveis alguns dos argumentos
apresentados, designadamente no que respeita aos precedentes invocados, mas considera que o cerne da
iniciativa se situa no quadro da União Europeia. Salienta, em particular, que a parte resolutiva recomenda uma
atuação do Governo junto da União Europeia e do Conselho da Europa, bem como que seja defendida uma
determinada orientação quanto à evolução do processo de adesão da Turquia à União Europeia, em função do
cumprimento dos critérios de Copenhaga.
A Comissão de Assuntos Europeus refere ainda que matérias desta natureza são objeto de articulação da
posição portuguesa no quadro da União Europeia, designadamente no Conselho dos Negócios Estrangeiros,
concluindo pela manutenção da distribuição inicial, como comissão competente em razão da matéria, com
conexão à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
Cumpre apreciar e decidir.
Abrir texto oficial