Projeto de Resolução nº 1329 / XVII / 2ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DO
HOSPITAL DE SANTO ANDRE, EM LEIRIA
Exposição de motivos
O Hospital de Santo André, em Leiria, constitui a principal unidade hospitalar de referência da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria e assegura cuidados diferenciados a uma área de influência que abrange os municípios de Leiria, Marinha Grande, Batalha, Pombal, Porto de Mós, Alcobaça, Nazaré e Ourém.
A dimensão territorial e populacional da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria exige que o Hospital de Santo André seja planeado e equipado como uma infraestrutura hospitalar de referência regional. De acordo com os instrumentos oficiais da ULS, a área de influência abrangia 371 940 residentes segundo os Censos de 2021, enquanto o número de utentes inscritos ascende a 420 268 em agosto de 2026. Esta diferença evidencia a relevância supramunicipal da unidade e a pressão assistencial resultante da mobilidade da população, da atratividade económica da região e da procura de cuidados por cidadãos provenientes de territórios limítrofes. Sendo que foi projetado para 230 mil utentes.
O Plano de Desenvolvimento Organizacional da ULS da Região de Leiria identifica como fatores de pressão uma área de influência abrangente, restrições no acesso a algumas especialidades e o excesso de procura dos serviços de urgência. O mesmo documento assinala ainda a prevalência de doenças crónicas associada ao envelhecimento da população, bem como a degradação de algumas infraestruturas e o desgaste ou carência de equipamentos.
A capacidade instalada revela a centralidade do Hospital de Santo André no sistema regional. Para 2025, a ULS previa 605 camas de agudos, das quais 509 localizadas em Leiria, além de 187 gabinetes de consulta, exames e tratamentos, 17 camas e 65 cadeirões de Hospital de Dia, dez salas no Bloco Operatório Central e uma urgência médico-cirúrgica com respostas geral, ginecológica e obstétrica e pediátrica.
Será importante relevar que o rácio atual da ULS é de 1,9 camas por mil habitantes, ficando a baixo dos 3,4 correspondentes à média em Portugal.
Já no plano internacional a média dos países da OCDE situa-se em cerca de de 4,2 camas por mil habitantes.
Esta concentração de respostas assistenciais numa unidade que serve uma população muito superior à do concelho de Leiria demonstra a necessidade de uma intervenção estrutural. O Hospital de Santo André deve dispor de instalações adequadas à procura atual e estar preparado para a evolução futura das necessidades de saúde da população.
A ampliação do Hospital de Santo André deve ser enquadrada numa estratégia integrada de desenvolvimento da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, garantindo a complementaridade com os hospitais de Pombal e Alcobaça e evitando duplicações de investimento. O projeto deverá igualmente incorporar critérios de eficiência energética, sustentabilidade ambiental, acessibilidade universal, resiliência operacional e adaptação às novas tecnologias de saúde.
Está em causa um investimento na qualidade do Serviço Nacional de Saúde, na valorização dos seus profissionais e na igualdade de acesso dos cidadãos a cuidados de saúde diferenciados. Está também em causa uma decisão de coesão territorial: uma região com a importância demográfica, económica e estratégica da Região de Leiria não pode continuar a ver a capacidade da sua principal unidade hospitalar crescer abaixo das necessidades da população que efetivamente serve.
O direito à proteção da saúde, consagrado no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, impõe ao Estado a responsabilidade de garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como de assegurar a existência e o funcionamento de um Serviço Nacional de Saúde universal e geral.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Reconheça a ampliação do Hospital de Santo André, em Leiria, como investimento estruturante e prioritário para o reforço da capacidade do Serviço Nacional de Saúde na Região Centro.
2. Determine, à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I.P., em articulação com a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, a realização dos estudos técnicos, funcionais, ambientais e financeiros necessários à ampliação do Hospital de Santo André, em Leiria .
3. Apresente um calendário plurianual para a concretização do investimento, contemplando as fases de estudo, projeto, licenciamento, financiamento, contratação pública e execução da obra.
4. Assegure a identificação do modelo de financiamento adequado, mobilizando, quando elegível, recursos do Orçamento do Estado, fundos europeus e outros instrumentos financeiros nacionais ou comunitários.
5. Garanta que a referida ampliação é dimensionada para as necessidades atuais e futuras da região, tendo em conta a população residente, o número de utentes inscritos na Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, a evolução demográfica, a atividade económica e a procura previsível de cuidados de saúde, tendo presente as redes de referenciação e os recursos disponíveis.
6. Assegure que o projeto incorpora critérios de eficiência energética, sustentabilidade ambiental, acessibilidade universal, resiliência sísmica e operacional e capacidade de resposta a situações de emergência ou catástrofe.
7. Garanta a participação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I.P., da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, dos municípios abrangidos e das estruturas representativas dos utentes na definição do programa funcional da intervenção.
Palácio de São Bento, 15 de Outubro de 2026
As/Os Deputadas/os,
Hugo Soares
Miguel Guimarães
Hugo Oliveira
João Antunes dos Santos
Ricardo Carvalho
Célia Freire
Liliana Sousa
Alberto Machado
Ana Oliveira
Isabel Fernandes
Joana Seabra
Ana Isabel Ferreira
Amílcar Almeida
Cristóvão Norte
Miguel Santos
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