PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 982/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço da identificação, transparência e
mobilização do património imobiliário público para fins habitacionais
Exposição de motivos
O acesso à habitação constitui atualmente um dos mais relevantes desafios sociais, económicos e territoriais enfrentados pelo País, afetando transversalmente jovens, famílias, trabalhadores, profissionais deslocados e amplos setores da classe média portuguesa.
Nos últimos anos, a crescente pressão sobre os preços da habitação, quer ao nível da aquisição, quer ao nível do arrendamento, agravou significativamente as dificuldades de acesso a uma habitação condigna, gerando fenómenos de exclusão territorial, adiamento de projetos familiares e crescente instabilidade habitacional.
O debate público em torno desta matéria tem vindo igualmente a intensificar-se, refletindo preocupações sociais amplamente partilhadas relativamente:
à escassez de oferta habitacional;
à pressão sobre os rendimentos das famílias;
à insuficiência do parque habitacional público;
e à necessidade de reforço das respostas públicas no domínio da habitação.
As diversas iniciativas cívicas e petições dirigidas à Assembleia da República sobre esta matéria, ainda que assentes em perspetivas distintas quanto às causas e soluções do problema habitacional, evidenciam um denominador comum particularmente relevante: a necessidade de o Estado assumir um papel mais responsável, transparente e consequente na gestão do património imobiliário público.
Neste contexto, assume particular relevância a necessidade de assegurar que o próprio Estado mobiliza, de forma eficiente, transparente e socialmente útil, o património imobiliário que detém, especialmente em territórios sujeitos a maior pressão habitacional e onde se verificam crescentes dificuldades de fixação de população e de trabalhadores essenciais.
Com efeito, continua a verificar-se, em diferentes regiões do País, a existência de imóveis públicos devolutos, abandonados, subutilizados ou sem utilização efetiva, muitos dos quais suscetíveis de recuperação, reconversão ou adaptação para fins habitacionais.
Apesar dos mecanismos e instrumentos já existentes no domínio da inventariação e gestão do património imobiliário público, subsistem limitações relevantes ao nível:
da centralização e harmonização da informação;
da transparência e acessibilidade pública dos dados;
da atualização efetiva dos levantamentos existentes;
da priorização da utilização habitacional do património público disponível;
e da operacionalização célere de soluções de recuperação e mobilização habitacional.
Tal circunstância dificulta:
o adequado conhecimento da dimensão do fenómeno;
a definição de prioridades de intervenção;
a mobilização eficiente do património público disponível;
e o escrutínio público das políticas de gestão patrimonial prosseguidas pelo Estado e demais entidades públicas.
Num contexto em que se exigem crescentes esforços às famílias portuguesas e em que se discutem múltiplos instrumentos de política habitacional dirigidos ao setor privado, torna-se particularmente importante assegurar que o próprio Estado assume um papel ativo, coerente e exemplar na identificação, recuperação e mobilização do património que lhe pertence.
Independentemente das divergências existentes quanto aos instrumentos de política habitacional a adotar, dificilmente se compreenderá que o próprio Estado mantenha património devoluto, abandonado ou subutilizado enquanto subsistem graves dificuldades de acesso à habitação em diversas regiões do País.
A Região Autónoma da Madeira constitui, aliás, um exemplo particularmente expressivo das dificuldades atualmente existentes no acesso à habitação, verificando-se uma acentuada pressão sobre os preços da habitação e do arrendamento, frequentemente acima da média nacional, especialmente em zonas urbanas e turísticas. Esta realidade tem vindo a agravar as dificuldades sentidas por famílias residentes, jovens e trabalhadores essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, evidenciando a necessidade de reforçar respostas habitacionais efetivas também em territórios insulares e ultraperiféricos.
Importa, por isso, reforçar e consolidar uma estratégia nacional orientada para:
a identificação rigorosa do património público devoluto;
o reforço da transparência na gestão patrimonial pública;
a atualização e harmonização dos levantamentos existentes;
a priorização da recuperação e reutilização habitacional desse património;
e a sua mobilização para soluções de habitação acessível, custos controlados e apoio a profissionais essenciais ao funcionamento dos serviços públicos.
A mobilização do património público devoluto deve constituir uma prioridade complementar das políticas públicas de habitação, sem prejuízo de outros instrumentos legalmente previstos neste domínio.
Não se trata, naturalmente, de apresentar uma solução única ou exclusiva para os problemas habitacionais existentes, mas sim de reforçar a coerência, eficiência e exemplaridade da atuação do próprio Estado na utilização do património que detém.
A presente iniciativa pretende, assim, contribuir para uma abordagem mais coerente, transparente e operacional da política habitacional, assente no princípio de que o Estado deve assumir, em primeira linha, um papel ativo, responsável e exemplar na gestão do património que pertence a todos os portugueses, mobilizando-o, sempre que possível, para responder a necessidades habitacionais efetivas e socialmente relevantes.
Nestes termos, o Deputado Único Representante do Juntos Pelo Povo - JPP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Reforce, consolide e operacionalize um programa nacional integrado de identificação, caracterização, transparência e mobilização do património imobiliário público, edificado ou não edificado, devoluto, abandonado, subutilizado ou sem utilização efetiva, suscetível de reconversão, adaptação ou utilização para fins habitacionais.
Conclua, harmonize e atualize o levantamento do património imobiliário referido no número anterior, abrangendo, designadamente:
Administração direta e indireta do Estado;
Institutos públicos;
Empresas públicas e entidades do setor empresarial do Estado;
Fundos e veículos imobiliários públicos;
Património afeto às Forças Armadas e forças de segurança sem utilização operacional efetiva;
Património ferroviário, hospitalar, escolar e outros imóveis públicos abrangidos pelo programa referido no n.º 1;
Património pertencente à Segurança Social ou por esta gerido.
Assegure que os levantamentos e bases de dados existentes incluam, sempre que possível:
A identificação e localização do imóvel;
A entidade pública proprietária ou gestora;
O respetivo estado de conservação;
O período estimado de devolução ou desocupação;
A viabilidade técnica, urbanística e financeira da sua recuperação ou reconversão para fins habitacionais;
A estimativa de capacidade habitacional potencial.
Reforce os mecanismos de transparência e acessibilidade pública da informação relativa ao património imobiliário público abrangido pelo programa referido no n.º 1, designadamente através de plataforma digital acessível e georreferenciada que permita o acompanhamento da respetiva identificação, caracterização e mobilização.
Promova, antes da alienação, concessão, reafetação ou afetação a finalidades não habitacionais de imóveis públicos abrangidos pelo programa referido no n.º 1, a avaliação prévia da respetiva aptidão para utilização habitacional, designadamente para fins de habitação acessível, arrendamento acessível ou outras respostas habitacionais de interesse público.
Priorize programas de recuperação, reabilitação e disponibilização de imóveis públicos para:
Habitação a custos controlados;
Arrendamento acessível;
Alojamento destinado a jovens e famílias;
Soluções habitacionais dirigidas a profissionais deslocados ou em funções essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, designadamente profissionais de saúde, docentes, elementos das forças e serviços de segurança, bombeiros e outros trabalhadores em situação de especial carência habitacional, particularmente em territórios sujeitos a maior pressão habitacional ou com dificuldades de fixação de trabalhadores essenciais.
Incentive a articulação entre o Estado, as autarquias locais e outras entidades públicas com vista à identificação e concretização de soluções céleres de recuperação, reabilitação, adaptação e disponibilização para fins habitacionais do património público abrangido pelo programa referido no n.º 1.
Apresente anualmente à Assembleia da República relatório consolidado sobre:
O número de imóveis identificados;
O número de imóveis recuperados, reabilitados ou mobilizados;
O investimento realizado;
A capacidade habitacional criada ou disponibilizada;
O grau de execução das medidas desenvolvidas e os respetivos constrangimentos.
Palácio de São Bento, 20 de maio de 2026.
O Deputado Único do Juntos pelo Povo - JPP
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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