Documento integral
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Projeto Resolução n.º 396/XVII/1ª
Pelo reforço da implementação e da fiscalização da acessibilidade em Portugal
Exposição de motivos
A acessibilidade é um direito fundamental. É ela que decide se um cidadão se desloca
com autonomia, se entra num edifício público sem pedir ajuda, se atravessa uma
passadeira com segurança, se utiliza um serviço essencial sem humilhação e se circula
na sua própria comunidade como igual entre iguais. Quando a acessibilidade falha, não
falha apenas uma obra, um equipamento ou um procedimento. Falha o Estado na sua
obrigação de garantir que a cidadania não é condicionada por barreiras físicas, sensoriais
ou comunicacionais.
Em Portugal, continua a ser demasiado frequente o contraste entre a norma e a
realidade. Persistem percursos pedonais interrompidos, passeios ocupados e
intransitáveis, desníveis sem solução, rampas impraticáveis, elevadores fora de serviço
durante períodos intoleráveis, instalações sem adaptação mínima e atendimentos que
ignoram necessidades básicas de comunicação e orientação. Estas falhas não são meros
incómodos. São obstáculos que confinam pessoas, restringem mobilidade, atrasam
acesso a cuidados de saúde e a serviços públicos, d ificultam a integração escolar e
profissional e alimentam a dependência forçada de terceiros.
A acessibilidade não é uma política abstrata. Exige execução que seja palpável para os
que mais necessitam , bem como continuidade e manutenção. Uma rampa que não
cumpre a inclinação adequada é, na prática, inutilizável. Um elevador que existe mas
não funciona é uma porta fechada. Uma passadeira sem rebaixamento correto
transforma uma travessia simples numa operação de risco. E quando estas situações se
perpetuam, instala-se uma cultura de resignação que é inadmissível num país que se
quer moderno, justo e inclusivo.
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Do ponto de vista do Estado, há dois planos que têm de caminhar juntos. O primeiro é
o da implementação, com programação, prioridades e metas verificáveis, para remover
barreiras e colocar meios de acessibilidade efetivamente utilizáveis. O segundo é o da
fiscalização, com competências claras, presença no terreno e capacidade de exigir
correções com prazos e c onsequências. Sem implementação, tudo fica em promessa.
Sem fiscalização, tudo se degrada, reincide e volta ao ponto de partida. O resultado é
sempre o mesmo, uma sucessão de medidas dispersas, sem continuidade, sem
responsabilização e sem garantia de que o cidadão encontra, no terreno, aquilo que a
lei afirma.
Importa, por isso, concentrar a ação governativa numa lógica simples e exigente.
Executar com método e controlar com firmeza. Definir prioridades, intervir onde é mais
urgente, assegurar manutenção e tornar o cumprimento verificável e público. A
acessibilidade não se celebra em discursos. Constrói-se, mede-se e confirma-se.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Garanta a execução de medidas materiais de acessibilidade universal, incluindo
rebaixamento correto de passadeiras, continuidade de percursos pedonais sem
obstáculos, rampas conformes, elevadores operacionais, casas de banho adaptadas,
balcões de atendimento acessíveis e soluções de orientação e comunicação acessível,
incluindo sinalética adequada, soluções táteis e informação sonora e visual sempre que
aplicável.
2. Determine que todas as obras novas e intervenções financiadas ou promovidas pelo
setor público ou privado, integrem, desde a fase de projeto, requisitos técnicos de
acessibilidade e desenho universal, com validação prévia e verificação final, garantindo
que não são rececionadas obras com desconformidades.
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3. Promova a revisão do model o de fiscalização da acessibilidade, clarificando
competências e procedimentos entre o Instituto Nacional para a Reabilitação, a
Inspeção Geral de Finanças e as autarquias, garantindo uma articulação efetiva e
eliminando zonas de indefinição que atrasam ou impedem a ação fiscalizadora.
4. Proporcione a participação regular de organizações representativas e de pessoas com
deficiência na avaliação do funcionamento da fiscalização, através de um modelo
consultivo estável que permita recolher evidência prática, identificar padrões de
incumprimento e acompanhar a execução de medidas corretivas.
Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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