Documento integral
Projeto de Lei n.º 53/XVII/1.ª
Reduzir o IRS: Valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
Exposição de motivos
O país tem de ser fiscal e administrativamente competitivo, tirando peso e complexidade ao
sistema fiscal atualmente vigente. Portugal tem de deixar de ter uma das maiores taxas de esforço
fiscal da União Europeia e passar a ter uma das menores, como é o caso de países mais liberais
como a Irlanda, o Luxemburgo e os Países Baixos. Os portugueses não suportam mais esta
situação que atrasa a transformação da nossa economia.
Hoje temos impostos de rico e salários de pobre. Além disso, temos um nível de progressividade
enorme, com um recorde europeu de nove escalões, que pune quem quer subir na vida pelo
trabalho. Estes nove escalões são uma grande limitação, não por serem nove, mas por se passar
de uma taxa marginal de 13% para um rendimento até 843 euros para uma taxa de 48% a aplicar
a rendimentos a partir dos 6.500 euros, com uma grande progressividade principalmente nos
rendimentos mais baixos. Basta ver que no salário médio nacional, cerca de 1.600 euros, a taxa
marginal a aplicar é já de 25% - quase o dobro da taxa marginal mínima - e para um salário médio
europeu, cerca de 2.700 euros, a taxa marginal é já de 35.5%. Adicionalmente, temos um nível de
tax wedge muito elevado, onde o Estado leva em média 42% do que a empresa paga por um
trabalhador e onde o Estado leva cerca de metade do que a empresa paga por um aumento
salarial. É isto que temos de mudar imediatamente. O sistema fiscal liberal recompensa o esforço,
dedicação e produtividade daqueles que trabalham e aqueles que assumem riscos, estimulando
assim a concorrência.
Hoje, essa competição não se limita ao âmbito nacional, estendendo-se ao cenário continental e
mesmo global. Portugal está em competição direta com o resto do mundo para atrair capital e
empregos qualificados. Contudo, a carga fiscal excessiva sobre o trabalho e as empresas nas
últimas décadas resultou numa significativa emigração de mão-de-obra altamente qualificada e
desvio de investimento para outras regiões. É urgente alterar este panorama.
Por esse motivo, a Iniciativa Liberal mantém-se firme no seu propósito de reduzir a progressividade
excessiva, simplificar e baixar o IRS para todos os contribuintes que têm de obrigatoriamente
pagar o imposto, sem prejudicar os contribuintes isentos de IRS.
Mais concretamente, a Iniciativa Liberal vem agora propor um imposto com duas taxas, uma de
15% a aplicar sobre os rendimentos acima de 12.180 euros (o equivalente a 14 vezes o salário
mínimo nacional) e abaixo de 26.768 euros (o equivalente ao atual 5.º escalão), sendo aplicada
uma taxa de 28% acima desse patamar de rendimento anual. Em suma, pretende-se
verdadeiramente isentar de imposto os rendimentos mais baixos, aumentando significativamente
a dedução específica, agregando os primeiros quatro escalões e, por fim, agregando os últimos
cinco escalões com a taxa de 28%. Eis alguns exemplos da poupança esperada por esta alteração:
Rendiment
o Mensal
Bruto
Imposto
apurado por
mês (14x) -
Escalões em
vigor
Imposto apurado -
por mês (14x)
Proposta do
Governo
Imposto
apurado por
mês (14x) -
Proposta da IL
Poupança por
mês (14x) -
Proposta do
Governo
Poupança
por mês
(14x) -
Proposta da
IL
900 14 13.50 0 0.50 14
1 200 108 104 32 4 76
1 500 174 168 77 6 97
1 800 248 240 122 9 126
2 100 336 326 191 8 145
Com esta verdadeira reforma fiscal, Portugal pode ambicionar ser um país fiscalmente competitivo
e ambicionar a possibilidade de atrair talento e investimento que desencadeia a transformação da
nossa economia no sentido de melhorar salários, aumentar as poupanças e incentivar ao
crescimento pelo esforço e pelo trabalho.
Não podemos continuar presos a remendos, com aquilo que propõe o Governo da AD, que
conferem poupanças pífias e que são vendidas como grandes baixas de impostos quando não o
são. Um país que queira tornar a nossa economia numa economia de alto valor acrescentado e,
consequentemente, numa economia de salários competitivos, temos de estar prontos e ter
coragem para fazer as reformas do sistema fiscal que coloquem o nosso IRS em competição com
os regimes fiscais mais competitivos da União Europeia.
Com a proposta do Governo, a larga maioria dos portugueses não sentirá praticamente qualquer
alteração nos impostos que paga e não estaremos a cativar o regresso ou a vinda de qualquer
trabalhador qualificado por esta via, ou seja, estaremos a desperdiçar uma oportunidade e a
conferir um mau nome à redução de impostos, sem qualquer benefício significativo. Com a
proposta da Iniciativa Liberal estamos a dar um sinal claro a Portugal e ao mundo: Queremos
reformar o nosso País, queremos acelerar a nossa economia.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea
b) do n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro,
na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do IRS
Os artigos 25.º, 68.º e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
(Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua
redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[…]
1 - [...]:
a) 8,54 vezes o valor do IAS 14 vezes o Rendimento Mínimo Mensal Garantido;
b) [...];
c) [...];
2 - [...].
3 - (Revogado.)
4 - Revogar.
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
[…]
Artigo 68.º
[…]
1 - [...]:
Rendimento coletável (€)
Taxas (percentagem)
Normal (A) Média (B)
Até 14.588 15% 15%
Superior a 14.588 28%
2 - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 8059 € ao limite do primeiro
escalão, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos
escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correspondente a esse escalão;
outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna A respeitante ao escalão imediatamente
superior.
[…]
Artigo 70.º
[…]
1 - O valor de referência do mínimo de existência é igual ao maior valor entre 12 180 € e 1,5 ×
14 × IAS a 14 vezes o Rendimento Mínimo Mensal Garantido.
2 - Revogar.
3 - Revogar.
4 - Revogar.
5 - Revogar.
6 - Revogar.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados o número 4 do artigo 25.º e os números 2, 3, 4, 5 e 6, e respetivas alíneas, do
artigo 70.º do Código do IRS.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Mário Amorim Lopes
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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