Projeto de Resolução n. º 1078/XVII/1.ª
Plano Nacional Extraordinário de Mitigação de Riscos, Protecção e Salvaguarda do Património Cultural afetado pelas intempéries de 2026
Exposição de motivos
A Constituição da República Portuguesa consagra como tarefa fundamental do Estado a proteção e valorização do Património Cultural do povo português, bem como a defesa da natureza e do ambiente, incumbindo-lhe assegurar a preservação, o estudo, a fruição e a transmissão às gerações futuras dos bens culturais que integram a memória coletiva nacional.
As intempéries verificadas nos primeiros meses de 2026, associadas à passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, provocaram danos severos em numerosos bens patrimoniais, equipamentos culturais e sítios arqueológicos em várias regiões do território nacional, incluindo na Região Autónoma da Madeira, sendo particularmente graves na região centro do território continental, designadamente nos distritos de Leiria e Coimbra, mas também nos de Lisboa, Santarém e Castelo Branco.
Os danos registados foram amplos, em património religioso, militar e civil, museus, arquivos, reservas arqueológicas e paisagens culturais, afetando bens inventariados, classificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público, em vias de classificação e vários imóveis inscritos na Lista do Património Mundial da UNESCO. Os efeitos das intempéries provocaram a destruição total, em alguns casos, ou o comprometimento estrutural significativo em mais de 120 bens de elevado valor patrimonial.
Entre os equipamentos arquivísticos e museológicos afetados destacam-se: o Arquivo Distrital de Leiria, o Museu da Imagem em Movimento, também em Leiria; o Museu da Ciência da Universidade de Coimbra, o Museu Nacional Machado de Castro, na mesma cidade, a necessitar de revisão e fixação mecânica de todas as chapas da forra do imóvel, de substituição de vidros partidos de claraboias e da reparação de coberturas; o Museu Nacional de Conímbriga, onde, entre os trabalhos necessários se contam a remoção do telhado de fibrocimento, quebrado pela queda de uma árvore, a demolição e reconstrução da infraestrutura da Oficina de Mosaicos, a reparação da cobertura da Casa dos Repuxos, de contentores de ruínas e o restauro de coberturas de zonas escavadas que ficaram inundadas, além da reparação de exteriores, do piso de estacionamento e do corte de árvores; o Museu Municipal de Ourém; o Museu Municipal de Santarém / Casa-Museu Anselmo Braamcamp Freire; o Museu de Arte Pré-Histórica e do Sagrado do Vale do Tejo, em Mação; o Museu de Cerâmica / Museu José Malhoa, nas Caldas da Rainha, cujas coberturas necessitam de reconstrução, a que acresce o corte e limpeza de árvores caídas; e a Casa Museu Afonso Lopes Vieira, na Marinha Grande.
No património religioso registaram-se danos na Capela da Leirosa, na Figueira da Foz; na Capela de Nossa Senhora da Vida, na Calheta (Madeira), que sofreu um colapso parcial por desgaste estrutural acumulado; nas igrejas de Leiria, Pombal, Tomar, Penela, Alvaiázere, Ansião, Ferreira do Zêzere, Nisa, Montalvão, Coimbra, Torres Novas, Sertã, Santa Comba Dão e Aveiro; no Santuário de Nossa Senhora da Encarnação, que viu o seu campanário colapsado sobre o telhado, mais de metade da cobertura destruída, o coro alto arrasado e o interior exposto às intempéries; na Sé de Leiria; na Sé Velha e na Sé Nova de Coimbra. Foram igualmente afetados importantes conjuntos monásticos e conventuais, designadamente o Convento de Cristo (Património Mundial da UNESCO), em Tomar, que terá de ser alvo de trabalhos de conservação e restauro ao nível dos pináculos e gárgulas, além das coberturas, incluindo a substituição de telhas e a verificação de rufos; o Convento de Santo António, em Penela, os Mosteiros de Santa Clara-a-Nova e Santa Clara-a-Velha, em Coimbra, de Seiça, na Figueira da Foz, do Varatojo, em Torres Vedras e os Mosteiros da Batalha e de Alcobaça, inscritos na Lista do Património Mundial da UNESCO, que exigem obras de recuperação de coberturas, reparação e restauro de cantarias danificadas, verificação de instalações elétricas e inclusão de geradores de emergência, para além do corte e remoção de árvores e limpeza geral. Acresce a necessidade de restauro de um vitral no Mosteiro de Alcobaça.
No património militar verificaram-se danos relevantes no Campo Militar da Batalha de Aljubarrota, no Castelo de Leiria, onde se deu a derrocada de panos de muralha e a destruição de elementos pétreos, no Castelo de São Jorge, em Lisboa, no Castelo e Paço dos Condes, em Ourém, na Fortaleza de Abrantes, nas muralhas de Santarém e do Castelo de Estremoz, que sofreu a derrocada de panos de muralha, bem como no Forte Novo, em Loulé, onde se registou a destruição de complexos arqueológicos.
Foram ainda atingidos edifícios civis e paisagens culturais de reconhecido interesse patrimonial, entre os quais a Casa do Paço e o Paço de Maiorca, na Figueira da Foz, o Colégio das Artes e o Jardim Botânico de Coimbra, a Charolinha da Mata dos Sete Montes, em Tomar, que ficou completamente destruída, sendo necessário realizar drenagens para recuperação de algumas peças caídas à água, o Palace Hotel do Buçaco e respetivo conjunto religioso, o Palácio Nacional de Mafra, a necessitar da reparação de coberturas, da substituição de vãos cujas madeiras não resistiram ao mau tempo, de reparação de redes de tubagens pluviais e de descarga e dos pavimentos em madeira, e o Solar dos Viscondes, em Leiria.
No domínio da arqueologia registaram-se igualmente danos na Villa Romana de São Simão e na Villa Romana do Rabaçal, em Condeixa-a-Nova, bem como no Abrigo do Lagar Velho, em Leiria.
Este levantamento não exaustivo demonstra a dimensão dos danos causados pelas intempéries e revela igualmente vulnerabilidades estruturais acumuladas, que refletem a degradação e manutenção insuficiente, ou mesmo inexistente, de bens de património cultural imóveis e estruturas de apoio associadas, por um lado, e, por outro, a ausência de planos de emergência coordenados, capazes de responder de forma célere às exigências de eventos desta natureza.
Particularmente preocupante é o facto de muitos dos danos registados incidirem sobre imóveis e estruturas que apresentavam patologias, degradação acumulada ou necessidades de intervenção anteriormente identificadas, mas sucessivamente adiadas por falta de financiamento.
Como vem sendo alertado pelo PCP (Projecto de Resolução N.º 838/XV/1), a inexistência de uma estratégia articulada de âmbito nacional e o subfinanciamento crónico no sector têm sujeitado o Património Cultural à incúria, ao abandono e mesmo à destruição ativa de muitos monumentos e sítios arqueológicos. Situação agravada pela inexistência de planos regionais de intervenções prioritárias, de um programa nacional de emergência para o património cultural, ou mesmo de um sistema nacional de troca e partilha de informação entre as entidades públicas com competências na gestão do Património Cultural, conforme propôs o PCP (propostas números 1914C, 1924C e 1930C apresentadas no âmbito da discussão na especialidade ao Orçamento do Estado para 2026). A redução da capacidade operacional dos serviços do Estado, a insuficiência de equipas técnicas permanentes, a ausência de programas nacionais de monitorização preventiva e a inexistência de instrumentos de resposta rápida a situações de emergência contribuíram para ampliar os impactos das intempéries agora verificadas. Continua por resolver, igualmente, a gestão e acomodação dos espólios arqueológicos e a criação e/ou manutenção de mecanismos eficientes de gestão de inventários e documentação, nomeadamente as infraestruturas informáticas.
Estamos perante um cenário de desresponsabilização do Estado nas suas funções sociais, concretamente no que diz respeito à conservação, estudo e divulgação do património cultural, evidenciada pela transferência da gestão de museus, monumentos e sítios arqueológicos para as autarquias locais não acompanhada de recursos financeiros para suprir as necessidades de meios técnicos e humanos há muito identificadas, quer nos Municípios, quer nas CCDRs, a necessitar de reforço urgente de meios de acompanhamento e intervenção para uma efetiva presença no terreno.
Há, pois, um quadro de negligência que agrava a vulnerabilidade há muito identificada no que respeita à ação do Estado na área do Património Cultural e que se traduz na ausência de uma estratégia que tenha em vista o diagnóstico e a monitorização das reais necessidades de intervenção e salvaguarda, por um lado, e, por outro lado, a mitigação de riscos e danos e a proteção de bens de Património Cultural face a eventos extremos e excecionais, nomeadamente, catástrofes naturais. A crescente frequência de fenómenos meteorológicos extremos impõe a adoção de uma política pública integrada que articule conservação patrimonial, prevenção de riscos, proteção civil, investigação científica e ordenamento do território.
Os efeitos nocivos decorrentes das intempéries no início do ano afetaram uma diversidade grande de tipologias de bens patrimoniais, pelo que requerem, consequentemente, trabalhos de conservação e restauro com grandes especificidades do ponto de vista técnico e científico. Colocam-se, pois, necessidades materiais, técnicas e humanas muito exigentes, que é necessário atender no quadro de um programa geral de recuperação do Património Cultural afetado.
A resposta necessária não pode, no entanto, limitar-se à reparação dos danos já ocorridos. Exige uma estratégia nacional de médio e longo prazo, que permita identificar vulnerabilidades, reforçar a capacidade de resposta das entidades públicas e assegurar a preservação do património cultural, nomeadamente perante futuros eventos extremos.
Importa igualmente garantir que as intervenções necessárias sejam realizadas sob coordenação pública, valorizando os serviços do Estado, os trabalhadores da área do Património Cultural, os laboratórios públicos, as instituições científicas e as autarquias locais, assegurando a adequada afetação de recursos humanos, técnicos e financeiros.
Nestes termos, torna-se necessária a criação de um Plano Nacional Extraordinário de Mitigação de Riscos, Protecção e Salvaguarda do Património Cultural afetado pelas intempéries de 2026, dotado dos meios indispensáveis para responder às necessidades urgentes de recuperação, conservação e valorização do património atingido e para prevenir futuras situações de risco.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Crie o Plano Nacional Extraordinário de Mitigação de Riscos, Protecção e Salvaguarda do Património Cultural afetado pelas intempéries de 2026, abrangendo os anos de 2026, 2027 e 2028, com os objetivos de:
i) assegurar a identificação e diagnóstico urgente em bens do Património Cultural que se encontram danificados ou em risco de degradação, perda ou destruição;
ii) garantir a intervenção urgente em bens do Património Cultural identificados em i);
iii) criar um sistema nacional permanente de prevenção, monitorização e mitigação do risco climático sobre o património cultural.
2 - O Plano tem como tarefa prioritária proceder ao levantamento nacional exaustivo dos danos em património cultural, móvel, imóvel, integrado e arquivístico, e apresentar as necessidades urgentes de conservação ou restauro, incluindo:
i) Monumentos, sítios e conjuntos classificados;
ii) Património arqueológico inventariado;
iii) Museus, arquivos e bibliotecas;
iv) Reservas museológicas e arqueológicas.
3 - O Plano é coordenado pelo Património Cultural, I.P., em estreita articulação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), responsáveis pela sua implementação e monitorização a nível regional e em articulação e cooperação com autarquias locais, Museus, laboratórios do Estado e instituições académicas de investigação.
4 - O Plano é desenvolvido em duas fases sucessivas:
i) Fase I - Levantamento e diagnóstico: realização de um levantamento nacional para identificação dos danos provocados e identificação das consequentes necessidades de intervenção e definição de prioridades de salvaguarda;
ii) Fase II - Intervenção e salvaguarda: execução das ações de recuperação, conservação, restauro e proteção dos bens identificados na Fase I.
5 - O Plano deverá definir níveis de urgência e calendários de execução, assegurando:
Intervenções de emergência de estabilização estrutural;
Implementação de infraestruturas de proteção;
Intervenções de reabilitação infraestrutural (coberturas, paramentos, revestimentos, sistemas de drenagem, infraestruturas de proteção, acessos, redes de serviços, etc.);
Intervenções de conservação e restauro;
Intervenções de conservação preventiva;
Recuperação e salvaguarda de acervos documentais, arquivísticos, museológicos e de espólio arqueológico.
6 – O Plano Nacional Extraordinário de Mitigação de Riscos, Protecção e Salvaguarda do Património Cultural deve ter um financiamento extraordinário específico através de verbas inscritas no Orçamento do Estado, complementadas, quando adequado, por instrumentos de financiamento comunitário, sem substituição da responsabilidade financeira do Estado.
7 – Devem ser reforçados, a título permanente ou temporário, conforme a natureza das funções e as fases do Plano, os meios humanos dos organismos públicos com competências na área do Património Cultural mediante a abertura de procedimentos de recrutamento para:
a) Conservadores-restauradores;
b) Arqueólogos;
c) Arquitetos, especializados em Património Cultural;
d) Engenheiros Civis, especializados em Património Cultural;
e) Historiadores de Arte;
f) Outros Técnicos Superiores de Património Cultural;
g) Assistentes técnicos e operacionais de Património Cultural.
8 – Deve ser promovida a criação de equipas multidisciplinares permanentes de resposta de emergência patrimonial capazes de atuar rapidamente em situações de catástrofe natural, acidentes ou outros eventos suscetíveis de colocar em risco o Património Cultural.
9 – Deve ser elaborado um Plano Nacional de Emergência para o Património Cultural articulado com a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, com universidades, laboratórios públicos e centros de investigação contemplando:
a) Protocolos de atuação em situação de emergência;
b) Sistemas de monitorização de risco;
c) Cartografia nacional de vulnerabilidades (hídrica, geotécnica, sísmica, ambiental e socioeconómica);
d) Programas de formação e capacitação técnica;
e) Exercícios periódicos de simulação.
Assembleia da República, 18 de junho de 2026
Os Deputados,
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
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