Projeto de Resolução n.º 641/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
Exposição de Motivos
Portugal enfrenta uma crise habitacional profunda e persistente, que se manifesta na dificuldade crescente de acesso à habitação por parte das famílias portuguesas, no aumento generalizado dos preços de venda e arrendamento e na incapacidade do Estado em assegurar respostas eficazes, justas e estruturalmente sustentáveis. Esta realidade afeta de forma particularmente severa os jovens, as famílias de rendimentos médios e baixos e aqueles que, apesar de trabalharem, veem a habitação afastar-se progressivamente do seu alcance.
Paralelamente, têm sido divulgados estudos de âmbito nacional e internacional que colocam Portugal entre os países europeus onde o imobiliário se encontra mais sobrevalorizado, com preços claramente dissociados dos rendimentos médios das famílias e da realidade económica do país. Esta sobrevalorização não resulta apenas de dinâmicas de mercado, mas também da escassez artificial de oferta, da pressão especulativa e da ausência de uma política pública eficaz que coloque o interesse nacional e social acima da inércia administrativa.
Neste contexto, torna-se particularmente grave constatar que o Estado português é proprietário de milhares de imóveis devolutos, abandonados, subutilizados ou em avançado estado de degradação, dispersos por todo o território nacional. Estes edifícios, muitos deles localizados em zonas urbanas consolidadas ou com potencial habitacional relevante, representam um desperdício de recursos públicos e um símbolo da incapacidade do Estado em gerir o seu próprio património de forma responsável.
A manutenção prolongada destes imóveis devolutos não apenas contribui para a degradação urbana e para a insegurança, como constitui uma afronta direta às famílias portuguesas que enfrentam dificuldades reais para encontrar habitação digna a preços comportáveis. Num país onde o esforço fiscal sobre os cidadãos é elevado, não é aceitável que o património público permaneça improdutivo, enquanto o Estado recorre sistematicamente a soluções avulsas, dispendiosas e pouco eficazes.
A recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado deve, por isso, assumir-se como uma prioridade estratégica, orientada para a colocação desse património ao serviço dos portugueses, sem alimentar distorções de mercado, dependências permanentes ou modelos assistencialistas. Trata-se de uma resposta que conjuga responsabilidade financeira, valorização do património público e defesa do interesse nacional, em linha com uma visão que exige um Estado eficiente, rigoroso e focado nas suas funções essenciais.
Aliás, recuperar o património devoluto do Estado não é apenas uma opção política sensata, é uma exigência moral e económica, que permite aumentar a oferta habitacional, reduzir a pressão sobre os preços, combater a especulação indireta e reafirmar que os recursos públicos devem servir, em primeiro lugar, os cidadãos portugueses.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do grupo parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda a um levantamento rigoroso, completo e atualizado de todos os imóveis devolutos pertencentes ao Estado, identificando o seu estado de conservação, localização e potencial de reconversão habitacional, com vista à sua recuperação e colocação efetiva ao serviço da habitação.
Implemente um programa nacional de recuperação do património imobiliário devoluto do Estado, orientado para a captação de investimento, estímulo à iniciativa privada, viabilização de linhas bancárias e criação de soluções habitacionais acessíveis destinadas prioritariamente a cidadãos portugueses, garantindo uma gestão eficiente, financeiramente responsável e livre de práticas especulativas.
Assegure que a utilização dos imóveis públicos recuperados contribua para o aumento real da oferta habitacional, para a contenção da sobrevalorização do mercado imobiliário e para a redução da dependência de soluções temporárias ou onerosas, afirmando um modelo de política habitacional assente no aproveitamento dos recursos existentes e no interesse nacional.
Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA
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Votação na generalidade — DAR I série — 77-77 - 14/03/2026
14 DE MARÇO DE 2026
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 641/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do L, do BE e do JPP, os votos a favor do CH
e do PAN e as abstenções do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 646/XVII/1.ª (PAN) — Pela criação de
um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL. O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas nós temos uma dúvida relativamente à
votação do Projeto de Resolução n.º 641, do Chega, pelo que gostaria que o Sr. Presidente dissesse qual foi o resultado da votação.
O Sr. Presidente: — Na votação do Projeto de Resolução n.º 641/XVII/1.ª a Mesa registou os votos contra
do PS, do JPP, do Livre e do Bloco de Esquerda e as abstenções do CDS-PP, da IL, do PSD e PCP. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Obrigado, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Vamos prosseguir com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução
n.º 654/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, a solicitar a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 15 dias, do Projeto de Lei n.º 255/XVII/1.ª (CDS-PP) — Estabelece as regras de utilização de bandeiras em edifícios de caráter público.
Foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Paula Santos, faça favor. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, queria pedir que repetisse o que foi colocado à votação. O Sr. Presidente: — Foi um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, a solicitar a baixa à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 15 dias, do Projeto de Lei n.º 255/XVII/1.ª (CDS-PP), que é o segundo objeto de votação que se encontra na página 11 do guião.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — O PCP vota contra. O Sr. Presidente: — Muito bem. Faça favor, Sr. Deputado Fabian Figueiredo. O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — O Bloco de Esquerda também vota contra.
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Apreciação — DAR I série — 19-36 - 14/03/2026
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