Projeto de Resolução n.º 1085/XVII
Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária
Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa consagra as regiões administrativas como autarquias locais e prevê que a sua instituição em concreto decorra de aprovação legislativa, de consulta direta aos cidadãos, de alcance nacional e relativa a cada área regional.
A regionalização é uma decisão estrutural sobre a forma como o Estado se organiza, decide e responde às pessoas, não podendo por isso ser objeto de uma discussão menor.
O Partido Socialista tem dado, ao longo dos últimos anos, passos decisivos no sentido da descentralização, do reforço da autonomia do poder local democrático e da valorização da governação multinível. O processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais constituiu uma das reformas mais relevantes das últimas décadas no domínio da organização territorial do Estado.
Esse processo representou uma opção política clara: aproximar decisões das populações, reforçar a capacidade de intervenção dos municípios e das entidades intermunicipais, qualificar a prestação de serviços públicos e afirmar os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
A descentralização não foi um desvio. Foi, antes, o cumprimento da Constituição que estabelece que o Estado respeita, na sua organização e funcionamento, os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública. E por isso é que não pode haver qualquer recuo nesta aproximação do Estado ao cidadão. Pelo contrário, o caminho deve ser o de consolidar a descentralização já concretizada, corrigir o que tiver de ser corrigido, garantir meios humanos e financeiros adequados, dar estabilidade às competências transferidas e preparar, com responsabilidade, os passos seguintes.
Mas a discussão sobre a regionalização exige também olhar para outro plano da organização administrativa: a desconcentração de poderes dos serviços periféricos da Administração Central para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
As CCDR desempenham hoje um papel central na coordenação territorial de políticas públicas, na gestão de instrumentos de desenvolvimento regional, na articulação com as autarquias locais e na execução de políticas públicas em áreas decisivas para a coesão territorial. Nos últimos anos, também por iniciativa dos governos do Partido Socialista, foram objeto de reforço institucional e de alteração do respetivo modelo de governação, aproximando-as mais dos territórios e dos seus representantes.
Importa perceber que competências foram efetivamente desconcentradas. Importa saber se os recursos humanos, financeiros e técnicos disponíveis são suficientes. Importa avaliar a articulação com os serviços periféricos do Estado, com os municípios, com as comunidades intermunicipais e com as áreas metropolitanas. Importa perceber se esta desconcentração está, de facto, a melhorar a coordenação das políticas públicas e a qualidade das respostas nos territórios.
É esta discussão que deve ser feita com os portugueses. Não uma discussão centralizada ou reduzida a mapas, fronteiras ou calendários. Não uma discussão que comece pelo fim.
Urge fazer uma discussão séria, informada e participada, envolvendo municípios, freguesias, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, CCDR, parceiros sociais, instituições de ensino superior, associações empresariais, associações sindicais, organizações cívicas e territoriais, bem como todos aqueles que, no terreno, conhecem as necessidades, os constrangimentos e as potencialidades de cada região.
A regionalização não deve ser encarada como a criação de mais um nível burocrático de poder, mas como uma oportunidade para tornar o Estado mais inteligente, mais eficaz, mais próximo e mais capaz de responder às necessidades das pessoas.
Um Estado moderno não é um Estado que concentra tudo, mas também não é um Estado que se desresponsabiliza. É um Estado que sabe coordenar nacionalmente, mas que confia nos territórios, valoriza a proximidade e cria estruturas democráticas capazes de decidir, executar e prestar contas.
Por isso, uma eventual proposta de referendo sobre a regionalização deve ser preparada com método. O referendo não deve ser o ponto de partida. Deve ser o ponto de chegada de um processo sério, participado, transparente e informado.
Não se deve pedir ao país que responda a uma pergunta que ainda não foi suficientemente discutida. Nem se deve submeter os cidadãos a uma escolha sem que estejam claros o mapa, as competências, os meios, o modelo de governação, os impactos financeiros e a relação das futuras regiões administrativas com os municípios, as freguesias, as entidades intermunicipais e a Administração Central.
Entre os princípios que devem balizar esse caminho, contam-se:
a) A consolidação do processo de descentralização de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, assegurando estabilidade, capacitação institucional e meios adequados ao exercício das competências transferidas;
b) A avaliação da desconcentração de poderes dos serviços periféricos da Administração Central para as CCDR, incluindo a análise das competências exercidas, dos recursos disponíveis, da articulação com os territórios e do impacto na coordenação das políticas públicas;
c) A auscultação ampla da sociedade civil, dos órgãos autárquicos, das entidades intermunicipais, das áreas metropolitanas, das CCDR, dos parceiros sociais, das instituições académicas e das organizações representativas dos territórios;
d) A garantia de que a regionalização não fragiliza os municípios e as freguesias, antes reforça a autonomia do poder local democrático e a articulação entre os diferentes níveis de governação;
e) A afirmação do princípio da subsidiariedade, assegurando que cada competência é exercida pelo nível de administração mais adequado, mais próximo e mais eficaz;
f) A promoção da coesão territorial e da igualdade no acesso aos serviços públicos, combatendo assimetrias regionais e valorizando os territórios de baixa densidade;
g) A definição clara das competências, dos meios financeiros, dos recursos humanos e da responsabilidade política das futuras regiões administrativas;
h) A prevenção da duplicação de estruturas administrativas, garantindo simplificação e eficiência na organização do Estado;
i) A legitimidade democrática dos órgãos regionais, assegurando que as populações têm capacidade efetiva de escolha, escrutínio e responsabilização;
j) A construção de um mapa regional claro, compreensível e territorialmente coerente, sustentado em critérios de identidade, funcionalidade, coesão e capacidade de desenvolvimento;
k) A procura de consenso parlamentar alargado, compatível com a relevância constitucional, institucional e política da matéria;
l) A formulação de uma consulta referendária em termos claros, compreensíveis e leais para os cidadãos, permitindo uma decisão informada sobre o modelo de organização regional do Estado.
A regionalização, pela sua relevância constitucional e política, não deve ser imposta sem debate, nem adiada indefinidamente por falta de coragem ou método. O país precisa de uma discussão séria, informada e participada sobre o futuro da sua organização territorial.
Essa discussão deve partir da consolidação do caminho já feito na descentralização e da avaliação rigorosa do processo de desconcentração de poderes para as CCDR, projetando os passos seguintes com responsabilidade, clareza democrática e sentido de Estado.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Promova uma ampla auscultação pública e institucional sobre a regionalização, envolvendo, designadamente, municípios, freguesias, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, CCDR, parceiros sociais, instituições de ensino superior, associações empresariais, associações sindicais, organizações cívicas e territoriais, bem como cidadãs e cidadãos interessados.
Garanta que esse processo de auscultação é territorialmente equilibrado, com sessões descentralizadas em todas as regiões do continente, assegurando a participação dos territórios de baixa densidade e das populações mais afastadas dos centros de decisão.
Promova a consolidação do processo de descentralização de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, assegurando estabilidade, previsibilidade, capacitação institucional e meios humanos e financeiros adequados ao exercício das competências transferidas.
Desenvolva, em articulação com os municípios, freguesias, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas e demais entidades relevantes, medidas de acompanhamento e aperfeiçoamento da descentralização, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços públicos, a proximidade da decisão e o reforço da autonomia do poder local democrático.
Promova uma avaliação global, transparente e participada da desconcentração de poderes dos serviços periféricos da Administração Central para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, incluindo a análise das competências exercidas, dos recursos humanos, financeiros e técnicos disponíveis, da articulação com os serviços do Estado e com as autarquias locais, e do impacto na coordenação territorial das políticas públicas.
Desenvolva, em articulação com a Assembleia da República, um quadro de princípios balizadores para uma proposta futura de instituição das regiões administrativas e para a subsequente consulta referendária, assegurando, nomeadamente, os princípios da subsidiariedade, da coesão territorial, da autonomia do poder local, da legitimidade democrática, da responsabilidade financeira, da simplificação administrativa e da não duplicação de estruturas.
Promova a procura de um consenso parlamentar alargado sobre o calendário, o método, o mapa regional, as competências, os meios e os termos de uma eventual consulta referendária sobre a regionalização, em cumprimento pleno da Constituição da República Portuguesa.
Assegure que qualquer eventual proposta de referendo sobre a regionalização seja precedida de informação clara, objetiva e acessível aos cidadãos, permitindo uma decisão livre, consciente e esclarecida sobre o modelo de organização territorial do Estado.
Palácio de São Bento, 19 de junho de 2026
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Marina Gonçalves
Rui Santos
Pedro Delgado Alves
André Rijo
Abrir texto oficial