Projeto de Resolução n.º 927/XVII/1.ª Pela preservação da memória histórica e acesso público a toda a documentação sobre a violência política organizada de qualquer campo do espectro político ou por organismos do Estado na República Portuguesa Exposição de motivos: O 25 de Abril de 1974 pôs fim a quarenta e oito anos de ditadura e abriu um processo de transição democrática que viria a afirmar-se como uma das referências mais estudadas no contexto europeu e internacional. Tanto o período final da ditadura como os anos subsequentes à Revolução dos Cravos ficaram, contudo, marcados por episódios graves de violência política que, décadas volvidas, continuam insuficientemente documentados, estudados e reconhecidos. Durante quase cinco décadas, o Estado Novo sustentou-se num aparelho repressivo cujo núcleo foi a PIDE/DGS. Fizeram parte do funcionamento corrente do regime a vigilância sistemática de quem se opunha, as prisões sem culpa formada, a tortura como método de interrrogatório e o assassinato político. O homicídio de Humberto Delgado em Badajoz, em 1965, a morte de Catarina Eufémia em 1954, as prisões de Caxias, Peniche, Aljube o campo do Tarrafal que serviram de cárcere para os presos políticos, são episódios e cenários documentados que, ainda assim, continuam por integrar plenamente numa política pública de memória e reparação. A queda da ditadura, porém, não significou o fim imediato da violência política em Portugal. Nos anos que se seguiram ao 25 de Abril, setores da extrema-direita tentaram influenciar o rumo político tanto por via partidária como através de ações clandestinas. Perante os insucessos eleitorais e políticos, vários grupos radicalizaram-se, destacando-se o Exército de Libertação de Portugal (ELP), o Movimento Democrático de Libertação de Portugal (MDLP). Entre maio de 1975 e abril de 1977, esses grupos estiveram ligados a cerca de 600 ações violentas em Portugal, incluindo atentados bombistas, assaltos, incêndios e assassinatos. Entre as vítimas mortais contam-se o padre Maximino Barbosa de Sousa e a estudante Maria de Lurdes Correia, mortos num atentado em 1976 em Vila Real, e Maria Rosinda Teixeira, assassinada no mesmo ano em Santo Tirso. Apesar da brutalidade destes factos, persiste o que o investigador e oficial da Marinha Fernando Cavaleiro Ângelo descreve como uma “esponja” passada sobre o terrorismo de extrema-direita. Em entrevista à Visão, sublinha que “só podemos lidar com o passado quando ele está clarinho” e que importa estudar “o que a esponja ainda não limpou e trazer isso a público”1. Além disso, o investigador assinala também a escassez de documentação acessível, a destruição sistemática de arquivos e a necessidade de assegurar o acesso à informação histórica, ainda que com as devidas cautelas na proteção de elementos sensíveis. A esta lacuna de memória soma-se uma evidente lacuna de acesso documental, a que urge dar resposta. A documentação produzida por entidades do Estado neste período, designadamente pela extinta Divisão de Informações (DINFO), permanece dispersa, pouco sistematizada e de difícil acesso ao público. A preocupação não é nova: em 1997, o então deputado Artur Penedos (PS) apresentou ao Ministério da Defesa Nacional dois requerimentos sobre a destruição de arquivos do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares – os requerimentos nºs 1127/VII e 1130/VII, publicados no Diário da Assembleia da República2. A resposta do Ministério da Defesa confirmou que havia efetivamente sido destruída documentação ao abrigo da legislação então em vigor. Este episódio evidencia como a tensão entre destruição legal e preservação histórica é estrutural e não circunstancial e o testemunho de quem trabalhou diretamente com estes arquivos é claro: “há pouca coisa nos arquivos” e, apesar de algum progresso no acesso digital, a consulta continua a depender, em grande parte, de documentação física, em contraste com práticas já consolidadas noutros países3. Como sublinha o mesmo investigador, “ainda temos uma mentalidade que nos leva a destruir tudo” e “aqui temos muita tendência para destruir documentação classificada”, documentação que “é histórica e devíamos fazer o que todos os países fazem: apagar o que tem de ser apagado (...) mas dando à comunidade a possibilidade de ter uma ideia do que se passou"4. Por sua vez, setores da extrema-esquerda que rejeitaram a democracia parlamentar enveredaram por um processo de radicalização armada5, com destaque para as Forças Populares 25 de Abril (FP-25), que se apresentaram publicamente em 1980. Com efeito, a mesma opacidade documental que se observa no caso da extrema-direita estende-se às FP-25: apesar de a organização ter sido alvo de um dos maiores processos judiciais da história da democracia portuguesa, com dezenas de arguidos e julgamentos que se prolongaram por anos6, a documentação produzida no âmbito dessa investigação permanece dispersa entre a Polícia Judiciária e outras entidades, sem qualquer plataforma centralizada que assegure o seu acesso público. 1 Visão | "Pessoas cúmplices ou envolvidas no terrorismo de extrema-direita destacaram-se na sociedade e não gostam que se investigue. Passou-se uma esponja e ficou tudo limpinho" 2 Debates Parlamentares - Diário 032S1, p. 51 (1997-10-04) 3 Visão | "Pessoas cúmplices ou envolvidas no terrorismo de extrema-direita destacaram-se na sociedade e não gostam que se investigue. Passou-se uma esponja e ficou tudo limpinho" . 4 Idem 5 Ibidem 6 O Processo – Parte I – RTP Arquivos A documentação relevante encontra-se, com efeito, repartida por um vasto conjunto de entidades públicas: serviços de informações (SIS e SIED), forças de segurança, arquivos militares, judiciais, diplomáticos e parlamentares – em organismos como a Polícia Judiciária, a Procuradoria-Geral da República, o Arquivo Histórico Militar, o Arquivo Nacional Torre do Tombo (incluindo os fundos da PIDE/DGS), o Arquivo Histórico Diplomático e o Arquivo Histórico Parlamentar, entre outros. Esta dispersão, conjugada com a multiplicidade de regimes jurídicos de acesso, gera obstáculos significativos à investigação e ao escrutínio público, criando, na prática, um bloqueio de acesso à informação. Apesar de iniciativas recentes de desclassificação parcial de documentação por parte de alguns serviços de informações7, estas têm sido limitadas no seu âmbito temporal e institucional, não abrangendo períodos relevantes nem assegurando uma abordagem integrada, coerente e transversal a todos os acervos documentais. Mais de cinquenta anos volvidos sobre o 25 de Abril de 1974, a preservação e valorização da memória histórica afirma-se como exigência de interesse público, indispensável a uma compreensão rigorosa do passado e ao aprofundamento da democracia. As vítimas da violência política organizada e as suas famílias têm direito ao reconhecimento, à verdade e à dignidade que só o conhecimento dos factos pode assegurar. Os cidadãos, no seu conjunto, têm o direito de conhecer plenamente a história do país, sem quaisquer ocultações. No mesmo sentido, os investigadores, jornalistas e historiadores devem dispor das condições necessárias ao exercício do seu trabalho. Tal exige a abertura, digitalização e disponibilização pública de toda a documentação relativa à violência política organizada na República Portuguesa, permitindo o conhecimento, a investigação académica e a construção de uma memória colectiva devidamente informada. A violência política deve ser tratada de forma uniforme e sem exceções, independentemente da natureza, da origem ou do posicionamento ideológico de quem a praticou, do seu grau de organização ou do nível de institucionalização que assumiu. Não deve haver lugar a qualquer branqueamento, assimetria no tratamento de fenómenos de violência política, seja qual for a sua natureza e origem, posicionamento no espectro político ou grau de organização e institucionalização, incluindo a violência política perpetrada por organizações terroristas, extremistas ou em nome do Estado. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Garanta o acesso aos documentos, registos e arquivos relativos a todas as formas de violência política organizada, de qualquer campo do espectro político e de organismos do Estado, na República Portuguesa, detidos pelas entidades competentes, designadamente a antiga DINFO, o Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares, a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público, na Torre 7 SIS deve tornar públicos documentos secretos dos anos 80 sobre as FP-25 e espiões inimigos que passaram por Portugal - Expresso do Tombo (fundo da PIDE/DGS e o fundo da Comissão de Extinção da PIDE/DGS e Legião Portuguesa), no Arquivo Histórico Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Arquivo Histórico Parlamentar, o Arquivo Histórico Ultramarino, bem como nos arquivos de quaisquer outros órgãos do Estado que detenham documentação abrangida; 2. Estabeleça e aplique critérios uniformes de tratamento, desclassificação e disponibilização da documentação referida no ponto anterior, assegurando a sua aplicação de forma coerente, independentemente da natureza ou enquadramento das organizações ou atividades a que respeita; 3. Elabore e disponibilize um inventário público completo com a referida documentação referida no ponto 1, assegurando a digitalização integral de toda a documentação; 4. Garanta o acesso público, centralizado e gratuito à documentação digitalizada, incluindo a detida por serviços de informações, forças de segurança, arquivos militares, judiciais, diplomáticos e parlamentares, através de uma plataforma única, promovendo a sua divulgação para fins de conhecimento público, investigação e transparência. Assembleia da República, 5 de maio de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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