Documento integral
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Projecto de Resoluçãon.º 439/XVII/1.ª
Recomenda ao governo a realização de um levantamento nacional dos terminais
rodoviários e a definição de um programa de requalificação para garantir padrões de
qualidade, segurança e equidade territorial na mobilidade
Exposição de Motivos
Os terminais rodoviários constituem infraestruturas essenciais do sistema de mobilidade
nacional, assegurando a ligação entre territórios, a coesão social e o acesso de milhões
de cidadãos a serviços públicos, atividades económicas, educação e saúde. Em vastas
áreas do país, particularmente no interior e em regiões de baixa densidade populacional,
o transporte rodoviário é, frequentemente, o único modo de transporte coletivo
disponível, conferindo a estas infraestruturas uma importância acrescida.
Apesar desta centralidade, a realidade nacional evidencia uma profunda
heterogeneidade na qualidade, segurança e funcionalidade dos terminais rodoviários,
verificando-se situações de degradação física, inexistência de condições m ínimas de
conforto, acessibilidade deficiente, ausência de serviços básicos e fraca integração com
outros modos de transporte.
Neste contexto, a inexistência de um diagnóstico nacional sistematizado sobre o estado
dos terminais rodoviários impede a definição de prioridades claras de investimento e a
adoção de políticas públicas coerentes e baseadas em evidência. Pelo contrário, a
intervenção tem ocorrido de forma pontual, desarticulada e sem critérios uniformes de
qualidade, o que agrava as disparidades regionais.
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A experiência recente de planeamento estratégico, como o Projeto RESTART no município
de Lisboa, demonstra que a requalificação das interfaces de transporte deve ser orientada
por critérios técnicos objetivos, centrados no utilizador, na seguranç a, no conforto e na
integração modal. Estes princípios devem, contudo, ser estendidos a todo o território
nacional, garantindo que a modernização da mobilidade não se circunscreve às áreas
metropolitanas.
Impõe-se, assim, a definição de um quadro nacional de referência para os terminais
rodoviários, assente em padrões mínimos de qualidade aceitável, juridicamente
fundamentado, alinhado com as orientações europeias e orientado para a equidade
territorial. Tal iniciativa encontra respaldo na Constituição da República Portuguesa, que
consagra, no artigo 9.º, como tarefa fundamental do Estado, a promoção do bem-estar e
da qualidade de vida das populações e a correção das desigualdades territoriais.1
Na mesma linha, o artigo 65.º2 impõe ao Estado deveres em matéria de ordenamento do
território e de criação de condições que assegurem uma utilização racional e equilibrada
dos equipamentos coletivos, enquanto o artigo 266.º 3 determina que a Administração
Pública deve prosseguir o interesse público, respeitando os direitos e interesses
legalmente protegidos dos cidadãos.
Ainda neste âmbito, a Lei n.º 52/2015, de 9 de junho4, que estabelece o Regime Jurídico
do Serviço Público de Transporte de Passageiros, define como objetivos fundamentais do
sistema de transportes a acessibilidade universal, a segurança, a continuidade do serviço
e a qualidade da oferta, impondo às autoridades públicas o dever de planear e organizar
1 https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=4&tabela=leis
2
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=4A0065&nid=4&tabela=leis&pagina=
1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo
3
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=4A0266&nid=4&tabela=leis&pagina=
1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo
4 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/52-2015-67442930
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redes de transporte integradas e eficientes. Já por sua vez, o Decreto-Lei n.º 163/20065,
relativo à acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, impõe requisitos
obrigatórios aos edifícios e espaços públicos, incluindo terminais e interfaces de
transporte, assegurando condições de acesso, permanência e utilização segura.
Assim, r esulta deste quadro normativo que o Estado não se pode demitir da
responsabilidade de garantir que as infraestruturas essenciais de mobilidade oferecem
condições de segurança, conforto, acessibilidade e dignidade em todo o território.
Isto vai também ao encontro das diretivas da União Europeia, que tem vindo a afirmar, de
forma consistente, a necessidade de garantir mobilidade sustentável, inclusiva e
territorialmente equilibrada, designadamente através da Estratégia Europeia para a
Mobilidade Sustentável e Inteligente (COM(2020) 789) 6, que destaca a importância das
interfaces multimodais e da experiência do utilizador. Mais especificamente, as
orientações da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) 7 e as recomendações da
Comissão Europeia em matéria d e coesão territorial sublinham que a qualidade das
infraestruturas de transporte deve ser assegurada não apenas nos grandes centros
urbanos, mas também em regiões periféricas e de baixa densidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimen tais aplicáveis, os deputados
do grupo parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Proceda à realização de um levantamento nacional exaustivo de todos os
terminais rodoviários existentes em Portugal, incluindo áreas metropolitanas,
cidades médias, pequenas localidades e territórios do interior.
5 https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-108253479
6 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:52020DC0789&utm
7
https://transport.ec.europa.eu/transport-themes/infrastructure-and-investment/trans-european-
transport-network-ten-t_en
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2. Elabore um diagnóstico técnico nacional, identificando o estado de conservação,
acessibilidade, segurança, conforto, serviços disponíveis, integração modal e
capacidade operacional de cada terminal.
3. Defina um conjunto de padrões mínimos de qualidade aceitável para os
utilizadores, aplicáveis a todo o território nacional, incluindo, designadamente:
a. zonas de espera cobertas e protegidas das condições climatéricas;
b. instalações sanitárias funcionais, limpas e acessíveis;
c. informação clara e atualizada sobre horários e ligações;
d. condições de segurança e iluminação adequadas;
e. acessibilidade universal para pessoas com mobilidade reduzida;
f. espaços organizados para circulação, paragens e estacionamento.
4. Estabeleça um programa nacional de requalificação faseada dos terminais
rodoviários, com base no diagnóstico realizado, priorizandoterritórios do interior
e de baixa densidade populacional , localidades onde o transporte rodoviário
constitui o principal ou único meio de transporte coletivo e infraestruturas que
apresentem riscos para a segurança e dignidade dos utilizadores.
5. Assegure a articulação entre o Governo, as Comunidades Intermunicipais, as
Áreas Metropolitanas e os Municípios, garantindo modelos de governança claros
e financiamento adequado às responsabilidades assumidas.
6. Promova o alinhamento do programa nacional de requalificação com os
instrumentos e financiamentos europeus disponíveis, designadamente no âmbito
da política de coesão, mobilidade sustentável e transição climática.
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Palácio de São Bento, 29 de Dezembro de 2025
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA
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