Documento integral
Projeto de Resolução n.º 143/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade
Exposição de Motivos
O Subsídio Social de Mobilidade (SSM) surge como um instrumento crucial na promoção da
coesão territorial, no combate às desvantagens inerentes à insularidade e na cada vez maior
aproximação e igualdade que deve existir entre os cidadãos das Regiões Autóno mas e
Portugal Continental. Criado pelo Decreto -Lei n.º 41/2015, de 24 de Março e pelo Decreto -
Lei n.º 134/2015, de 24 de Julho, este regime tem sofrido várias alterações com vista a dar
resposta às falhas identificadas pelos cidadãos e objetivando o seu a perfeiçoamento. As
alterações mais substanciais deram -se, primeiramente, com a Lei n.º105/2019, de 6 de
setembro, que estabeleceu que o pagamento do SSM não teria limite máximo e definiu o
valor máximo a pagar pelos beneficiários no ato da compra do bilhet e de viagem, e mais
recentemente com a publicação do Decreto -Lei n.º37 -A/2025, de 24 de março, que
pretendeu desburocratizar e simplificar o processo do reembolso do valor das viagens, com a
criação de uma plataforma eletrónica para o efeito, bem como clar ificar e simplificar este
mesmo regime.
Apesar das várias e bem -intencionadas alterações ao regime do SSM, a verdade é que este
continua sem conseguir corresponder às necessidades das populações dos arquipélagos da
Madeira e dos Açores, que continuam a sup ortar elevados custos para se conseguirem
deslocar ao território continental. Atualmente, os residentes das regiões autónomas que se
deslocam ao continente continuam a ter que desembolsar o valor das viagens, tendo que
submeter a fatura comprovativa do valor do bilhete, documento de identificação e certificado
de residência. Esta realidade coloca uma pressão financeira dos cidadãos, que ficam
dependentes da celeridade do Estado para proceder em tempo útil ao reembolso. No
entanto, nem todos os madeirenses, porto-santenses e açorianos têm capacidade financeira
para desembolsar esse valor. O facto do regime de comparticipação destas viagens, via SSM,
leva a que nem todos os residentes insulares consigam garantir a sua deslocação ao
continente, criando assimetrias dentro da própria população, independentemente da razão
que os obrigue a ir a Portugal Continental. Este é o caso de cidadãos que têm família fora da
região autónoma onde residem e que não têm posses para visitar os seus familiares, ou de
estudantes deslocados que ficam largos meses sem voltar às suas terras natais porque não
têm dinheiro para pagar a sua viagem e ficar à espera do reembolso, falhando passagens de
ano, a celebração aniversários de familiares próximos ou a capacidade de poderem
assinalados feriado associados à convivência em família junto de quem lhes é mais próximo,
como a Páscoa ou o Natal.
A Constituição da República Portuguesa prevê o combate às desigualdades inerentes à
insularidade, destacado na alínea e) do Artigo 81.º. É ao Estado que compete a correção
dessas desigualdades e cumpre aos partidos com representação parlamentar, seja nas
assembleias legislativas ou na Assembleia da República, continuar a dar resposta aos cidadãos
afetados. Com isto, o PAN recomenda a definição de um m ecanismo que garanta que a
população insular não é obrigada a adiantar o valor das viagens e que passe a ser o Estado a
garantir essa responsabilidade.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PAN, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende
ao Governo que:
1. Em conjunto com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Governo Regional da
Madeira e Governo Regional dos Açores, garanta a atribuição automática do
Subsídio Social de Mobilidade, assegurando que os residentes na Região Autónoma
da Madeira e Região Autónoma dos Açores não necessitam de financiar
previamente o valor das passagens aéreas entre as regiões e o território continental,
desenvolvendo um mecanismo para o efeito enquadrado no regime do Subsídio
Social de Mobilidade.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 4 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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