Documento integral
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Projecto de Resolução n.º 559/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um canal nacional de denúncias para
respostas sociais da infância e o reforço da fiscalização das creches
Exposição de Motivos
Nos últimos dias tornaram -se públicas gravíssimas denúncias de maus -tratos,
negligência e violência contra bebés e crianças alegadamente ocorridas n uma creche
situada na freguesia de Carnide, em Lisboa. Os factos divulgados incluem agressões
físicas e psicológicas, coerção na alimentação de bebés, omissãode auxílio, imobilização
prolongada de crianças, castigos vexatórios e encobrimento de ferimentos, incluindo
um caso de traumatismo craniano e desmaio numa criança de um ano e meio
alegadamente provocado por uma funcionária.
A c reche alvo destas denúncia s encontrava-se integrada no Programa Creche Feliz,
beneficiando, por conseguinte, de financiamento público, o que reforça a
responsabilidade do Estado na fiscalização e garantia da qualidade e segurança das
respostas sociais destinadas à infância.
Este c aso soma -se a outros episódios recen temente tornados públicos envolvendo
respostas sociais dirigidas a crianças e a pessoas vulneráveis, incluindo creches e lares,
onde foram denunciadas situações de maus-tratos, negligência grave e falhas reiteradas
na fi scalização por parte do Instituto da Segurança Social. Estes acontecimentos
evidenciam fragilidades preocupantes nos mecanismos de supervisão, deteção precoce
e intervenção do Estado, em especial quando estão em causa respostas financiadas,
total ou parcialmente, por dinheiros públicos.
Os relatos agora conhecidos revelam igualmente que muitas situações apenas chegam
ao conhecimento das autoridades após se tornarem públicas, frequentemente através
da comunicação social, e não por via de canais instituciona is eficazes. Pais, mães,
familiares e até profissionais relatam dificuldades em denunciar, receio de represálias,
falta de anonimato e ausência de respostas céleres, o que contribui para a perpetuação
de contextos de risco e violência contra crianças particularmente vulneráveis.
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No entender do PAN esta realidade demonstra a urgência de criar um canal nacional de
denúncias específico para respostas sociais da infância, que seja acessível, seguro e
confidencial, bem como de reforçar substancialmente os meios humanos e técnicos do
Instituto da Segurança Social para uma fiscalização regular, preventiva e rigorosa, em
especial das creches integradas no Programa Creche Feliz.
O PAN considera inaceitável que respostas sociais financiadas com dinheiros públicos
possam funcionar sem mecanismos robustos de escrutínio contínuo e sem instrumentos
que garantam a denúncia atempada de situações que coloquem em risco a integridade
física e psicológica dos bebés e crianças.
A presente iniciativa propõe, como me dida central, a criação de um canal nacional de
denúncias específico para respostas sociais da infância, incluindo creches e amas, surge
como medida central para permitir que situações de maus -tratos, negligência ou
violência sejam comunicadas de forma rápida e segura. O canal que propomos deve ser
de acesso simples e gratuito, amplamente divulgado junto de famílias, profissionais e
cidadãos, e garantir proteção efetiva contra retaliações para denunciantes, incluindo
trabalhadores e ex -trabalhadores. A expe riência de outros países demonstra que a
existência destes mecanismos aumenta significativamente a rapidez e eficácia da
resposta a maus -tratos, reduz a subnotificação e permite uma intervenção precoce,
minimizando danos físicos e emocionais às crianças.
Em segundo lugar, o PAN propõe o reforço dos meios humanos e técnicos do Instituto
da Segurança Social , aspeto essencial para assegurar uma fiscalização regular e
preventiva das respostas sociais da infância, em particular das creches integradas no
Programa Creche Feliz, que recebem financiamento público. Com esta medida evita-se
que a atuação das entidades fiscalizadoras deixe de ser apenas reativa e passe a incluir
inspeções sistemáticas e contínuas, protocolos de auditoria e mecanismos de verificação
de cumprimento das normas de proteção infantil.
Para além da prevenção e deteção de situações de risco, com a presente iniciativa
propõe-se que seja assegurado o apoio psicológico imediato e contínuo a bebés e
crianças vítimas de violência ou negligência, bem como às suas famílias e garantir que
estes bebés e crianças expostas a situações de violência conseguem a recolocação
urgente e prioritária, com vaga alter nativa imediata em respostas de creche seguras e
adequadas na área de residência.
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Por fim, propõe-se que seja garantido pelo Governo a formação obrigatória e contínua
dos profissionais de creche sobre direitos da criança, prevenção de maus-tratos, práticas
pedagógicas não violentas, gestão de stress e deveres legais de denúncia é um pilar
essencial para a criação de ambientes seguros e para evitar situações graves como as
que ocorreram em Carnide.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOA S-ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
a) No âmbito do Instituto da Segurança Social e mediante articulação com
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens , c rie um canal nacional de
denúncias específico para respostas sociais da infância, incluindo creches e
amas, que seja de acesso simples, gratuito e amplamente divulgado , que
garanta proteção contra re taliações para denunciantes, nomeadamente
trabalhadores e ex -trabalhadores, e que assegure prazos e a articulação
necessária para atuação célere das entidades competentes;
b) Reforce os meios humanos e técnicos do Instituto da Segurança Social
destinados à fiscalização das respostas sociais da infância, garantindo uma
atuação regular, preventiva e não meramente reativa;
c) Em articulação o Instituto da Segurança Social, o Serviço Nacional de Saúde e
as Comissões de Proteção de Crianças e jovens, garanta o acesso imediato a
apoio psicológico especializado e adequado à idade a bebés e crianças vítimas
de maus-tratos, negligência ou violência em contexto de creche, bem como às
respetivas famílias, assegurando a existência de equipas com formação
específica em trauma na primeira infância e a continuidade do
acompanhamento enquanto se mantiver a necessidade clínica e psicossocial.
d) Assegure a recolocação urgente e prioritária das crianças retiradas de creche
ou de ama devido a exposição a contextos de risco, garantindo a existência de
vaga alternativa imediata em respostas de creche seguras e adequadas na área
de residência.
e) Promova formação obrigatória e contínua para profissionais de creche sobre
direitos da criança, prevenção de maus -tratos, práticas pedagógicas não
violentas, gestão de stress e deveres legais de denúncia.
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Assembleia da República, Palácio de São Bento, 09 de Fevereiro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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