Projeto de Resolução n.º 1064/XVII/1.ª
Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal
Exposição de motivos:
A utilização de animais em veículos de tração para fins turísticos, lúdicos e de entretenimento é um tema que, à luz do conhecimento atual sobre o bem-estar animal, merece ser objeto de uma reflexão cuidada e de uma evolução gradual para melhores práticas. Considerando que, na maioria dos casos, esta prática não constitui uma necessidade essencial para a sustentabilidade da atividade económica, faz sentido ponderar alternativas que conciliem o desenvolvimento dessas atividades com uma maior proteção dos animais.
Neste contexto (de que são exemplo passeios de charrete e carroça em locais como Sintra e Óbidos), é frequente encontrar animais - sobretudo equídeos - sujeitos a uma exposição prolongada ao calor, a esforço excessivo, à utilização de cargas repetidas e a períodos insuficientes de descanso, o que pode acabar por comprometer seriamente o seu bem-estar e, no limite, a sua sobrevivência.
Perante esta realidade, torna-se pertinente enquadrar a discussão no contexto mais amplo do turismo contemporâneo, onde as preocupações éticas e de sustentabilidade assumem um papel cada vez mais relevante. A forma como estas práticas são percecionadas, não apenas localmente mas também pelos visitantes, contribui para moldar a imagem dos destinos e influencia a sua atratividade a médio e longo prazo.
Há, com efeito, muitos fatores que influenciam a escolha de uma determinada experiência turística, entre os quais o impacto que essa escolha tem, ou pode vir a ter, na comunidade local. Cada vez mais, os visitantes demonstram sensibilidade às condições de trabalho associadas às atividades turísticas e ao bem-estar dos intervenientes, tanto humanos como animais, e estes são aspetos que pesam na decisão final.
Numa tentativa de aproximar o desenvolvimento do turismo de práticas mais responsáveis e que impactam o menos possível o meio e a vida à sua volta, surgem então alguns movimentos em várias cidades do mundo que pretendem, particularmente no que toca ao bem-estar animal, proteger estes seres de situações de exploração desnecessária. Estas iniciativas podem traduzir-se em regulamentações mais restritivas, na limitação de horários de trabalho em função das condições meteorológicas, na imposição de pausas obrigatórias e, em alguns casos, na substituição progressiva destes meios por alternativas sustentáveis, como veículos elétricos e não dependentes de tração animal. Tal é o caso de Cartagena, Bruxelas, Petra, Praga, Málaga, em que já são utilizadas charretes e carruagens elétricas que não dependem de tração animal.
O LIVRE entende que é hora de, também em Portugal, esse caminho começar a ser trilhado, sem que o abandono gradual da utilização de animais para fins turísticos represente uma perda económica. Deve, pelo contrário, representar uma oportunidade de inovação e de reposicionamento do setor.
Com esse fim, o LIVRE considera que a transformação de uma atividade económica numa sua versão mais ética e responsável deve ser apoiada financeiramente, de forma a não só garantir que não há perda de rendimentos de quem subsiste dessa atividade, mas que outros operadores adjacentes são impulsionados a progredir também nesse sentido.
Nesse contexto, a linha de apoio Turismo + Sustentável, disponibilizada pelo Banco Português de Fomento e que tem como finalidade apoiar empresas do setor em investimentos para adquirir equipamentos, sistemas ou implementar soluções que promovam a transição energética e a neutralidade carbónica, pode ter um papel preponderante. Atualmente, as operações elegíveis para esta linha de apoio têm de incluir ações nas áreas da gestão da água, gestão da energia, mobilidade sustentável, gestão de resíduos, economia circular e biodiversidade, mas não há nenhum motivo para que não sejam incluídas nestas tipologias ações de reconversão que contribuam para a substituição progressiva de práticas que possam comprometer o bem-estar animal.
Este não é, de resto, o único apoio que o Governo disponibiliza para requalificação de infraestruturas com vista a assegurar o bem-estar animal, ainda que num contexto diferente. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária publica anualmente uma série de avisos com este objetivo, como, por exemplo, o programa de incentivos financeiros destinados à requalificação dos centros de recolha oficial de animais de companhia em centros de bem-estar animal.
Aliás, o bem estar animal não é uma dimensão nova na concessão de apoios públicos, como é o caso dos concedidos à atividade produtiva na aquicultura, através do MAR2030, em que o apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais é uma das ações financiáveis através deste mecanismo.
Ora, o que o LIVRE propõe é que esta lógica seja alargada e integrada de uma forma que crie condições para que a transição para modelos de atividades livres de exploração animal seja apoiada, gradual e economicamente viável. Trata-se apenas de alinhar os instrumentos financeiros existentes com objetivos éticos e mais responsáveis, incentivando alternativas que respeitem o bem-estar animal sem comprometer a competitividade do setor.
Paralelamente, o impulso do Governo deve também estender-se à sensibilização sobre a importância desta mudança de comportamentos e para escolhas mais informadas e éticas no setor do turismo, nomeadamente instruindo a Autoridade Turística Nacional para que desenvolva e implemente uma campanha de sensibilização dirigida a turistas e operadores do setor, destacando o impacto das práticas que envolvem a utilização de animais e incentivando a preferência por alternativas que respeitem o bem-estar animal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Crie um mecanismo de financiamento dirigido à transição e substituição progressiva de atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais que recorrem a veículos de tração animal, promovendo a adoção de alternativas mais éticas e compatíveis com o bem-estar animal;
Garanta que a linha de apoio a que se refere o número anterior inclui, entre outros aspetos, a adaptação de equipamentos, majoração para projetos que eliminem totalmente o uso de animais, reconversão de espaços, formação profissional, divulgação de novos produtos culturais e turísticos e incentivo à contratação ou requalificação de trabalhadores afetados;
Instrua o Turismo de Portugal para que desenvolva e implemente uma campanha de sensibilização dirigida ao público em geral e aos agentes económicos, com o objetivo de divulgar alternativas compatíveis com a manutenção do bem-estar animal.
Assembleia da República, 12 de junho de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1064/XVII/1.ª
Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal
Exposição de motivos:
A utilização de animais em veículos de tração para fins turísticos, lúdicos e de entretenimento é um tema que, à luz do conhecimento atual sobre o bem-estar animal, merece ser objeto de uma reflexão cuidada e de uma evolução gradual para melhores práticas. Considerando que, na maioria dos casos, esta prática não constitui uma necessidade essencial para a sustentabilidade da atividade económica, faz sentido ponderar alternativas que conciliem o desenvolvimento dessas atividades com uma maior proteção dos animais.
Neste contexto (de que são exemplo passeios de charrete e carroça em locais como Sintra e Óbidos), é frequente encontrar animais - sobretudo equídeos - sujeitos a uma exposição prolongada ao calor, a esforço excessivo, à utilização de cargas repetidas e a períodos insuficientes de descanso, o que pode acabar por comprometer seriamente o seu bem-estar e, no limite, a sua sobrevivência.
Perante esta realidade, torna-se pertinente enquadrar a discussão no contexto mais amplo do turismo contemporâneo, onde as preocupações éticas e de sustentabilidade assumem um papel cada vez mais relevante. A forma como estas práticas são percecionadas, não apenas localmente mas também pelos visitantes, contribui para moldar a imagem dos destinos e influencia a sua atratividade a médio e longo prazo.
Há, com efeito, muitos fatores que influenciam a escolha de uma determinada experiência turística, entre os quais o impacto que essa escolha tem, ou pode vir a ter, na comunidade local. Cada vez mais, os visitantes demonstram sensibilidade às condições de trabalho associadas às atividades turísticas e ao bem-estar dos intervenientes, tanto humanos como animais, e estes são aspetos que pesam na decisão final.
Numa tentativa de aproximar o desenvolvimento do turismo de práticas mais responsáveis e que impactam o menos possível o meio e a vida à sua volta, surgem então alguns movimentos em várias cidades do mundo que pretendem, particularmente no que toca ao bem-estar animal, proteger estes seres de situações de exploração desnecessária. Estas iniciativas podem traduzir-se em regulamentações mais restritivas, na limitação de horários de trabalho em função das condições meteorológicas, na imposição de pausas obrigatórias e, em alguns casos, na substituição progressiva destes meios por alternativas sustentáveis, como veículos elétricos e não dependentes de tração animal. Tal é o caso de Cartagena, Bruxelas, Petra, Praga, Málaga, em que já são utilizadas charretes e carruagens elétricas que não dependem de tração animal.
O LIVRE entende que é hora de, também em Portugal, esse caminho começar a ser trilhado, sem que o abandono gradual da utilização de animais para fins turísticos represente uma perda económica. Deve, pelo contrário, representar uma oportunidade de inovação e de reposicionamento do setor.
Com esse fim, o LIVRE considera que a transformação de uma atividade económica numa sua versão mais ética e responsável deve ser apoiada financeiramente, de forma a não só garantir que não há perda de rendimentos de quem subsiste dessa atividade, mas que outros operadores adjacentes são impulsionados a progredir também nesse sentido.
Nesse contexto, a linha de apoio Turismo + Sustentável, disponibilizada pelo Banco Português de Fomento e que tem como finalidade apoiar empresas do setor em investimentos para adquirir equipamentos, sistemas ou implementar soluções que promovam a transição energética e a neutralidade carbónica, pode ter um papel preponderante. Atualmente, as operações elegíveis para esta linha de apoio têm de incluir ações nas áreas da gestão da água, gestão da energia, mobilidade sustentável, gestão de resíduos, economia circular e biodiversidade, mas não há nenhum motivo para que não sejam incluídas nestas tipologias ações de reconversão que contribuam para a substituição progressiva de práticas que possam comprometer o bem-estar animal.
Este não é, de resto, o único apoio que o Governo disponibiliza para requalificação de infraestruturas com vista a assegurar o bem-estar animal, ainda que num contexto diferente. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária publica anualmente uma série de avisos com este objetivo, como, por exemplo, o programa de incentivos financeiros destinados à requalificação dos centros de recolha oficial de animais de companhia em centros de bem-estar animal.
Aliás, o bem estar animal não é uma dimensão nova na concessão de apoios públicos, como é o caso dos concedidos à atividade produtiva na aquicultura, através do MAR2030, em que o apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais é uma das ações financiáveis através deste mecanismo.
Ora, o que o LIVRE propõe é que esta lógica seja alargada e integrada de uma forma que crie condições para que a transição para modelos de atividades livres de exploração animal seja apoiada, gradual e economicamente viável. Trata-se apenas de alinhar os instrumentos financeiros existentes com objetivos éticos e mais responsáveis, incentivando alternativas que respeitem o bem-estar animal sem comprometer a competitividade do setor.
Paralelamente, o impulso do Governo deve também estender-se à sensibilização sobre a importância desta mudança de comportamentos e para escolhas mais informadas e éticas no setor do turismo, nomeadamente instruindo a Autoridade Turística Nacional para que desenvolva e implemente uma campanha de sensibilização dirigida a turistas e operadores do setor, destacando o impacto das práticas que envolvem a utilização de animais e incentivando a preferência por alternativas que respeitem o bem-estar animal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Crie um mecanismo de financiamento dirigido à transição e substituição progressiva de atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais que recorrem a veículos de tração animal, promovendo a adoção de alternativas mais éticas e compatíveis com o bem-estar animal;
Garanta que a linha de apoio a que se refere o número anterior inclui, entre outros aspetos, a adaptação de equipamentos, majoração para projetos que eliminem totalmente o uso de animais, reconversão de espaços, formação profissional, divulgação de novos produtos culturais e turísticos e incentivo à contratação ou requalificação de trabalhadores afetados;
Instrua o Turismo de Portugal para que desenvolva e implemente uma campanha de sensibilização dirigida ao público em geral e aos agentes económicos, com o objetivo de divulgar alternativas compatíveis com a manutenção do bem-estar animal.
Assembleia da República, 12 de junho de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Apreciação — DAR I série — 85-95 - 19/06/2026
19 DE JUNHO DE 2026
utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica e 522/XVII/1.ª (PAN) — Adequação do sistema de identificação dos equídeos, procedendo à alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, e das iniciativas agendadas por arrastamento, que são os Projetos de Lei n.os 665/XVII/1.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, estabelecendo a exploração fixa de equídeos, proibindo o regime de detenção nómada e aumentando a transparência sobre a identificação de equídeos e 668/XVII/1.ª (L) — Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 1061/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho e 1064/XVII/1.ª (L) — Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal.
Para apresentar os seus projetos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real. Burburinho na Sala. Sr.ª Deputada, vamos esperar um minuto para que as pessoas se possam movimentar e retomar os seus
lugares. Continuação de burburinho na Sala. Sr.as e Srs. Deputados, peço que reconfigurem as bancadas e tomem os vossos lugares, para podermos
iniciar o quarto ponto da nossa ordem de trabalhos. Pausa. Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, posso pedir o favor de se sentarem? Muito obrigada. Sr.ª Deputada, faça favor. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No tempo das Ordenações
Manuelinas ou das OrdenaçõesAfonsinas, maltratar um animal, mesmo que destinado para fins pecuários, era crime em Portugal, inclusivamente com pena de exílio para o Brasil. Hoje, numa clara inversão de valores éticos e de respeito pela vida animal, ignoramos o seu sofrimento. Ignoramos que animais como os cavalos sejam tantas vezes sujeitos a serem utilizados como tração para veículos, para fins turísticos, agrícolas ou até mesmo para a mobilidade dos seus detentores; ignoramos que sejam sujeitos a várias horas de trabalho sob calor extremo — calor esse que valorizamos, no que toca ao efeito e ao impacto para a vida e saúde humana, mas continuamos a ignorar o que representa para os animais.
Todos os anos, cavalos e outros equídeos são sujeitos a longas horas de trabalho, sob temperaturas elevadas, muitas vezes sem os períodos adequados de descanso e de tração ou proteção. Vemos também animais frequentemente maltratados, espancados, abusados, sem que a lei, no entanto, dê qualquer resposta a esta realidade.
Temos também notícias em relação às atividades turísticas, de animais que colapsam devido à exaustão, em Portugal, aqui bem perto, como no Mosteiro dos Jerónimos, no Parque Natural de Sintra-Cascais ou até mesmo nas regiões autónomas. Mais recentemente, porque este é um fenómeno também global, tivemos um cavalo que morreu no Central Park, em Nova Iorque, enquanto puxava uma charrete turística, um episódio que voltou a colocar no centro do debate a necessidade de pôr termo a esta prática.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — E os cavalos dos ciganos? A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.as e Srs. Deputados, a pergunta que se impõe é se faz sentido
mantermos práticas do século passado, perante valores éticos de uma sociedade que se quer de maior proteção aos animais, ou se, perante os valores do século XXI, vamos promover alternativas elétricas, sustentáveis e já adotadas pelas cidades europeias.
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Votação na generalidade — DAR I série — 57-57 - 20/06/2026
20 DE JUNHO DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE, o voto a favor do CH e as abstenções do PAN e do JPP.
A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Para anunciar que entregarei uma declaração de voto escrita
relativamente a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 668/XVII/1.ª (L) — Promove o fim do
uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL, do PCP e do CDS-PP
e os votos a favor do L, do BE, do PAN e do JPP. De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1061/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao
Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL e do L, o voto contra do PAN e as
abstenções do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e do JPP. O projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão. Vamos prosseguir com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1064/XVII/1.ª (L) —
Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 536/XVII/1.ª (CDS-PP, PSD) —
Recomenda ao Governo que aumente a consignação do IRS de 1 % para 1,5 %. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do L, do CDS-PP, do PAN e do JPP
e as abstenções do PS, da IL, do PCP e do BE. O projeto de resolução baixa à 5.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 662/XVII/1.ª (IL) — Aumenta para 1,5 % a consignação
de IRS às entidades de utilidade pública, ambientais e religiosas. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do BE, os votos a favor do CH,
da IL, do L, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do CDS-PP. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 667/XVII/1.ª (L) — Aumenta o limite da consignação da
receita de IRS e o número de beneficiários. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do L e
do PAN e as abstenções do CH, do PS, do PCP, do BE e do JPP. Prosseguimos com a votação do requerimento, apresentado pela Comissão de Agricultura e Pescas, a
solicitar a prorrogação do prazo para reapreciação na generalidade, por mais 120 dias, do Projeto de Lei n.º 205/XVII/1.ª (PS) — Procede à revisão do regime da propriedade rústica.
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